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materia nº 191/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
native_id4132

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 191, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.209, de 22 de agosto de 2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-08-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.209, de 22 de agosto de 2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-08-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 188, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 188, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-21 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 191, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 191, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-08-21 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 191, de 2023. Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 191, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-08-21 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 191, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 191, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental.
2023-08-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 191, de 2023, que consta do Processo n.º 213, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-08-07 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 191, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 53, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante
anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
O projeto de lei se faz necessário em razão da dinâmica da administração, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em conseguência a alteração com anulação de outras dotações que se
mostram com sobras de saldo.
Buscamos a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para
reforço de dotação relativa despesas com uniformes para os diversos setores da saúde no
município.
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do
art. 41, da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo
43, 81º, II da lei supracitada.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2023.
LAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPG: IS.
Protocolo nº. 430 / 203 eerimemr,
aerario SIDA.
Pacnnnçá ;
EM Sável pelo Protacnla
ug
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
t
tm
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º AQ À /2023.
Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nas seguintes dotações
orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 179
02.14 Secretaria Municipal de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0706.3110.0064 - Recursos não | 100.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 192
02.14 Secretaria Municipal de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para todos
02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção
Primária À
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
x
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 01.0706.0000.0064 | - Emendas | 100.000,00
Parlamentares Individuais -
Transferência Especial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2023.

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