| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
| native_id | 4132 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-08-30 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 191, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.209, de 22 de agosto de 2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-08-22 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.209, de 22 de agosto de 2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-08-22 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 188, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-21 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 188, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-21 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 191, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-21 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 191, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2023-08-21 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 191, de 2023. Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-21 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 191, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2023-08-21 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 191, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 191, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental. |
| 2023-08-07 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 191, de 2023, que consta do Processo n.º 213, de 2023, apresentado em Plenário. |
| 2023-08-07 | Despacho inicial de tramitação | — | A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 191, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 53, DE 2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei. O projeto de lei se faz necessário em razão da dinâmica da administração, sendo que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos administrativos, levando em conseguência a alteração com anulação de outras dotações que se mostram com sobras de saldo. Buscamos a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para reforço de dotação relativa despesas com uniformes para os diversos setores da saúde no município. A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do art. 41, da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, 81º, II da lei supracitada. Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2023. LAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPG: IS. Protocolo nº. 430 / 203 eerimemr, aerario SIDA. Pacnnnçá ; EM Sável pelo Protacnla ug PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — t tm Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º AQ À /2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) nas seguintes dotações orçamentarias: 02. Poder Executivo Ficha: 179 02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.122 Administração Geral 02.14.10.122.0012 Saúde para todos 02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0706.3110.0064 - Recursos não | 100.000,00 Vinculados de Impostos Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias: 02. Poder Executivo Ficha: 192 02.14 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.301 Atenção Básica 02.14.10.301.0012 Saúde para todos 02.14.10.301.0012.2.0196 Assistência na Rede de Atenção Primária À 02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — x Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Fonte de Recursos 01.0706.0000.0064 | - Emendas | 100.000,00 Parlamentares Individuais - Transferência Especial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2023.