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materia nº 192/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
native_id4133

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 192, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.210, de 22 de agosto de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-08-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.210, de 22 de agosto de 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-08-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 189, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 189, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-21 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 192, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 192, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-08-21 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 192, de 2023. Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 192, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-08-21 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 192, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 192, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no prazo regimental.
2023-08-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 192, de 2023, que consta do Processo n.º 214, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-08-07 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 192, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 x
E-mail: gabinete(mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 54, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil reais), mediante anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
O projeto de lei se faz necessário em razão da dinâmica da administração, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações que se
mostram com sobras de saldo.
Buscamos a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para
reforço de dotação relativa despesas com a troca e manutenção calhas e bicas de diversas
Secretarias Municipais.
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do
art. 41, da Lei n.º 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no art. 43,
$1º, II da lei supracitada.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de junho de 2023.
“ÂMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLS-Mg
Protocolo ne JI4/ EO NÃo,
roncar yr
xt: SO /07/ 23 torario; JA: 25
Pacnnncáveal nelo Drntarmin
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
x
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 4.92/2023.
Autoriza abertura de
crédito
adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas
seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 268
02.12 | Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção Atividade Secretaria
de Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01.0501.0000.0000 - - Outros | 29.000,00
Recursos Não Vinculados
02. Poder Executivo Ficha: 179
02.14 Secretaria Municipal de Saúde/
Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades da Secretaria
| Municipal de Saúde
02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
| Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0002 - Recursos não | 14.000,00
| Vinculados de Impostos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
*
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 365
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.122 Administração Geral
02.03.12.122.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.122.0007.2.0225 Manutenção das Atividade
Secretaria Municipal de Educação
02.03.12.122.0007.2.0225.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0001 - Recursos não | 29.000,000
| Vinculados de Impostos
02. | Poder Executivo Ficha: 127
02.10 | Secretaria Municipal de Turismo
| Esporte e Lazer
02.10.27 | Desporto e Lazer
02.10.27.812 | Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 | Desenvolvimento de Turismo
| Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 ' Manutenção Atividade Secretaria
' Municipal de Turismo Esporte e
| Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
| Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos | 01.0501.0000.0000 - Outros | 29.000,00
| Recursos não Vinculados
02. Poder Executivo Ficha: 89
02.06 Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.452 Serviços Urbanos
02.06.15.452.0010 Iníraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.452.0010.20016 Manutenção Atividade Secretaria
Municipal de Obras Serviços
Públicos
02.06.15.452.0010.20016.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - Recursos não | 130.000,00
Vinculados de Impostos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 é
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 194
02.14 Secretaria Municipal de Saúde /
Fundo Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.301 | Atenção Básica
02.14.10.301.0012 Saúde para todos
02.14.10.301.0012.2.0196 | Assistência Rede Atenção Primaria
| a Saúde
02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros
| Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos | 01.0706.3110.0064 - Emendas | 14.000,00
| Parlamentares Individuais -
| Transferência Especial
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo Ficha: 6
02.02 | Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 | Administração Geral
02.02.04.122.0001 [Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010
Manutenção Atividade Secretaria
Municipal de Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.01.00 | Aposentadorias do RPPS Reserva
Remunerada
Fonte de Recursos
01.0500.0000.0000 - Recursos não | 40.000,00
Vinculados de Impostos
02. Poder Executivo Ficha: 7
02.02 ' Secretaria Municipal de
| Administração e Finanças
02.02.04 | Administração
02.02.04.122 | Administração Geral
02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio
| Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção Atividade Secretaria
' Municipal de Administração e
| Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.03.00 | Pensões do RPPS e do Militar [
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 40.000,00
Vinculados de Impostos
02. Poder Executivo Ficha: 8
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 | Administração
02.02.04.122 | Administração Geral
| 02.02.04.122.0001 [Gestão Eficiente e Apoio
| Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividade Secretaria
| Municipal de Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo
eterminado
Fonte de Recursos ' 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 25.000,00
| Vinculados de Impostos
02. | Poder Executivo Ficha: 14
02.02 Secretaria Municipal del
Administração e Finanças
02.02.04 | Administração
02.02.04.122 | Administração Geral
02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividade Secretaria
' Municipal de Administração e
| Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 100.000,00
Vinculados de Impostos
02. Poder Executivo Ficha: 18
02.02 | Secretaria Municipal de
| Administração e Finanças
02.02.04 | Administração
02.02.04.122 ' Administração Geral
02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção Atividade Secretaria
Municipal de Administração e
| Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587 *
E-mail: gabinete(Dindianopolisng.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 - Recursos não | 40.000,00
Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2023.

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