| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências. |
| native_id | 4134 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-06 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 193, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.211, de 5 de setembro de 2023. Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-09-05 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.211, de 5 de setembro de 2023. Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-09-05 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 190, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-09-04 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 190, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-09-04 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 193, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-09-04 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 193, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2023-09-04 | Parecer pela aprovação | U | A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 193, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-09-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 193, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos. |
| 2023-09-04 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 193, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 193, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e controle. |
| 2023-08-28 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 193, de 2023, com Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-21 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 193, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2023-08-10 | Resposta | — | Ofício n.º 149/2023/GP/PMI Assunto: Resposta ao Ofício n.º 97/2023-CM/GP. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-07 | Informação | — | Ofício n.º 97/2023-CM/GP Solicita estimativa do impacto orçamentário-financeiro da anistia fiscal concedida pelo Projeto de Lei n.º 193, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-08-07 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 193, de 2023, que consta do Processo n.º 215, de 2023, apresentado em Plenário. |
| 2023-08-07 | Despacho inicial de tramitação | — | A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 193, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-05T08:52:23.727712-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 MENSAGEM N.º 55, DE 2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, O projeto de lei que acompanha a presente mensagem tem como escopo a concessão de desconto nos juros e multa para pagamento de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências. A atual situação financeira do Brasil ocasionou, de forma geral, o aumento dos índices de inadimplência. No caso dos tributos municipais, é possível perceber que ainda há número significativo de contribuintes que não conseguiram saldar seus compromissos dentro do prazo. Assim, como forma de propiciar uma nova oportunidade para que os contribuintes possam saldar seus compromissos junto ao Município, foi deliberada a concessão de benefícios, na forma de desconto nos juros e na multa. Não se trata de renúncia fiscal vedada, eis que representa benefício concedido em caráter geral e, ainda, não há perdão ou remissão de valores relativos aos débitos originários. Desta forma, solicito especial atenção de Vossa Senhoria e dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei em tela. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2023. ABRO BORGES icipal CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOL!S-MG Protocolo nê SIML IDA is ni dO / 07/ AD. uario SUMA. Rasaonsável nelo Protocnto PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Fone/Fax: (034) 3245-2587 PROJETO DE LEIN.º LIS (2023. Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis autorizado a conceder, a favor de seus devedores, descontos sobre juros e multas moratórios, incidentes sobre os débitos, inscritos em dívida ativa ou não, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2022, que sejam objeto ou não de ação de execução fiscal. Art. 2º O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 11 de novembro de 2023, terá desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o montante da dívida de que seja devedor. Art.3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis “UFIND, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 11 de novembro de 2023. Art. 4º Ficao Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2023.