| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 88, DE 2015 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1859/2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM Nº 16/2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº $$ 12015 que “Altera redação do caput do artigo 6º, da Lei Municipal n.º 1859/2014 e dá outras providências”, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara. O Projeto apresentado objetiva suplementar, no orçamento vigente, dotações orçamentárias com o objetivo de realizar O empenhamento das despesas de pessoal tais como folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos até 31 de dezembro de 2015. Considerando o que dispõem no Artigo 43, 8 1º, II, da Lei Federal 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não a pela falta de providências para as suas demandas; Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 fi Construindo uma Indianópolis para Todos [6x 4. Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em parti o Art. 43, 81º, II, da Lei Federal 4.320/64; s Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocotoro .13Y / ADS. Data: 9 IO 13 Horário; LB: 5 Responsévei pelo Protocolo Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. $$ /2015 “Altera redação do caput do artigo 69, da Lei Municipal n.º 1859/2014 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal n.º 1859/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (Quarenta por cento) do Orçamento Fiscal do Município de 2015, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, aos 27 dias do mês de outubro de 2015. CERTIDÃO fé que este projeto foi aprovado em MYR Ao + em Responsável pela Secretaria Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.859, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis para o exercício de 2015, na forma que especifica, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono à seguinte Eei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG para o exercício de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art.2º A receita orçamentária deste Orçamento Fiscal é estimada em R$ 23.316.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dezesseis mil reais). Art.3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminada em anexo a esta Lei. . CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção 1 Da despesa total ArtA4º A despesa órçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$ 23.316.000,00 (vinte e três milhões, trezentos. e dezesseis mil reais). Parágrafo único: As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br 01 - PODER LEGISLATIVO R$ 1:540:000;00 02 - PODER EXECUTIVO R$ 21.776.000,00 Total Geral R$ 23.316.000,00 Seção II Da distribuição da despesa por unidades Art.5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título; observada a programação constante do Detalhamento das Ações, é apresenta por unidades, conforme descriminação em anexo a esta Lei. CAPÍTULO Hi DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal do Município de 2015, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: : I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; HW - da Reserva de Contingência; WI - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas; IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por Lei Especifica; e V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Paragrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis autorizado à abrir, no exercício de 2015, crédito adicional suplementar até o percentual previsto no caput do art. 6º, desta Lei, calculado sobre o valor da Unidade Orçamentária 01 - Poder Legislativo, para ao reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial de dotações destinadas à Câmara Municipal. Art. 7º Conforme Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; I | - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de dotações; WI - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de bj PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG pel Fone/Fax: (034) 3245-2000 pera Lindos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br crédito e convênios; . . - atender insuficiência de outras despesas de custeio € de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotação das respectivas funções; v - atender insuficiência de dotação para despesa de custeio mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de ' despesa. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO É Art.8º O Poder Executivo solicitará autorização, através de lei específica, - para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167, da Constituição Federal. TÍTULO II DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS Art.9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do Município, visando melhor controle. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS i Art. 10, O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 11. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para contratar é oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento básico, infraestrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, e equipamentos para obras. ' Art. 12. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para realizar cessão dé créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes | financiamentos. Art. 13. São publicados em anexo a esta Lei: I - Anexo 1 / Lei 4.320/64 — Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; H - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Natureza da Despesa; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2900 E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov. br WI - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Orçamento da Receita e Demenskiitivo de eita Por Fontes e Categorias Econômicas; IV - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa. v | - QDR- Quadro de Detalhamento da Receita. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os efeitos para o dia 1º de janeiro de 2015. G, 5 de dezembro de 2014. Prefeitura Municipal de Indianópo )