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materia nº 88/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaPROJETO DE LEI N.º 88, DE 2015 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1859/2015 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM Nº 16/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº $$ 12015
que “Altera redação do caput do artigo 6º, da Lei Municipal n.º 1859/2014 e dá outras
providências”, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara.
O Projeto apresentado objetiva suplementar, no orçamento vigente, dotações
orçamentárias com o objetivo de realizar O empenhamento das despesas de pessoal tais
como folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados
pelos mesmos até 31 de dezembro de 2015.
Considerando o que dispõem no Artigo 43, 8 1º, II, da Lei Federal 4.320/64;
e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
Considerando que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a
continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito
Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina
pátria;
Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe
ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não a pela falta de
providências para as suas demandas;
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016 fi
Construindo uma Indianópolis para Todos [6x 4.
Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em parti
o Art. 43, 81º, II, da Lei Federal 4.320/64; s
Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de
URGÊNCIA, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de
Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular
apreço.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocotoro .13Y / ADS.
Data: 9 IO 13 Horário; LB: 5
Responsévei pelo Protocolo
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. $$ /2015
“Altera redação do caput do artigo 69, da Lei Municipal n.º
1859/2014 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG,
aprovou, e eu sanciono seguinte lei.
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal n.º 1859/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 40% (Quarenta por cento) do
Orçamento Fiscal do Município de 2015, para reforço de dotações
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, aos 27 dias do mês de
outubro de 2015.
CERTIDÃO
fé que este projeto foi aprovado em
MYR Ao + em
Responsável pela Secretaria
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.859, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Indianópolis para o exercício de 2015, na
forma que especifica, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono à seguinte Eei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG para o exercício de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art.2º A receita orçamentária deste Orçamento Fiscal é estimada em R$
23.316.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dezesseis mil reais).
Art.3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estão discriminada em
anexo a esta Lei. .
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção 1
Da despesa total
ArtA4º A despesa órçamentária deste Orçamento Fiscal é fixada em R$
23.316.000,00 (vinte e três milhões, trezentos. e dezesseis mil reais).
Parágrafo único: As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas:
1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO .
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 1:540:000;00
02 - PODER EXECUTIVO R$ 21.776.000,00
Total Geral R$ 23.316.000,00
Seção II
Da distribuição da despesa por unidades
Art.5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título;
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, é apresenta por unidades,
conforme descriminação em anexo a esta Lei.
CAPÍTULO Hi
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Orçamento Fiscal do
Município de 2015, para reforço de dotações constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes:
: I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por
esta Lei, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
HW - da Reserva de Contingência;
WI - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por Lei
Especifica; e
V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto
no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Paragrafo único. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis
autorizado à abrir, no exercício de 2015, crédito adicional suplementar até o percentual
previsto no caput do art. 6º, desta Lei, calculado sobre o valor da Unidade Orçamentária 01 -
Poder Legislativo, para ao reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou
parcial de dotações destinadas à Câmara Municipal.
Art. 7º Conforme Portaria Interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior não será onerado
quando o crédito se destinar a:
I - atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos
sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
I | - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de
dotações;
WI - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de
bj
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
pel Fone/Fax: (034) 3245-2000
pera Lindos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
crédito e convênios; . .
- atender insuficiência de outras despesas de custeio € de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em
Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o
cancelamento de dotação das respectivas funções;
v - atender insuficiência de dotação para despesa de custeio mediante
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de
' despesa.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
É Art.8º O Poder Executivo solicitará autorização, através de lei específica,
- para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o
limite previsto no art. 167, da Constituição Federal.
TÍTULO II
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS
Art.9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a classificar os
elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos
públicos do Município, visando melhor controle.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
i Art. 10, O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para
adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a
efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 11. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para
contratar é oferecer garantias a empréstimos voltados para saneamento básico, infraestrutura e
habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, e equipamentos para obras. '
Art. 12. O Poder Executivo solicitará autorização, mediante lei específica, para
realizar cessão dé créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para
aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias
necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes
| financiamentos.
Art. 13. São publicados em anexo a esta Lei:
I - Anexo 1 / Lei 4.320/64 — Demonstrativo da Receita e da Despesa
Segundo as Categorias Econômicas;
H - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Natureza da Despesa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2900
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov. br
WI - Anexo 2 / Lei 4.320/64 - Orçamento da Receita e Demenskiitivo de
eita Por Fontes e Categorias Econômicas;
IV - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.
v | - QDR- Quadro de Detalhamento da Receita.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os
efeitos para o dia 1º de janeiro de 2015.
G, 5 de dezembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Indianópo
)

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