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materia nº 194/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
native_id4158

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 194, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.208, de 16 de agosto de 2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-08-16 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.208, de 16 de agosto de 2023. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-08-11 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 187, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 187, de 2023, aguardando assinatura do autografo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-11 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 194, de 2023, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-11 Parecer de Redação Final F Projeto de Lei n.º 194, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-08-11 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira U Parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle concluem pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 194, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-11 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 194, de 2023, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Controle.
2023-08-11 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora pede autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Lei n.º 194, de 2023, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. Proposição aprovada por unanimidade (7 votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-11 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 194, de 2023, que consta do Processo n.º 218, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-08-11 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 194, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-11T17:17:40.225227-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 57, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.993.800,00 (um milhão novecentos
e noventa e três mil e oitocentos reais), mediante anulação parcial/total das dotações
relacionadas no projeto de lei.
O projeto de lei se faz necessário em razão da dinâmica da administração, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações que se
mostram com sobras de saldo.
Buscamos a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para
reforço de dotação relativa para custear despesas de diversas secretarias dentre a as quais
destaca-se:
e Festividades Municipais;
e Serviço de provedor de internet e telefonia;
e Materiais para uso de campanhas realizadas em ações e programas da
Secretaria Municipal de Saúde,
e Medicamentos e matérias hospitalares;
e Mobiliário para secretaria Saúde, e
e Aquisição de kits escolares para programa de apoio escolar, previsto na Lei
Municipal 2.059.
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do
art. 41, da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo
43, 81º, III da lei supracitada.
Por fim, em razão da necessidade para o empenhamento de despesas necessárias
e urgentes de diversas secretarias, inclusive relacionadas à saúde (medicamentos) e educação,
além de outras voltadas para desenvolvimento de programas e projetos de suma importância
para os munícipes, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação
deste Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de asAMA RM MBSEGIPH DE INDIANÓPOLIS Hg 5
» Protocolo nº JS6/2023.
; e
ito cipal
Pesponsável pelo Protornla
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E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 494] , 2023.
Autoriza abertura de credito adicional
suplementar com a utilização de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.993.800,00 (Um milhão novecentos e noventa e três mil
e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
02. Poder Executivo Ficha: 139
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2.0031 Festividades Municipais
02.11.13.392.0002.2.0031.3.3.90.39. | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
00
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000-Recursos não vinculados | 700.000,00
impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 268
02.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Lo
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067 Manutenção Ativ. Sec. Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.2.0067.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000-Recursos não vinculados | 57.000,00
impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 365
02.03 Secretaria Munic. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.122 Administração Geral
02.03.12.122.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.122.0007.2.0225 Manutenção Ativ. Secretaria Municipal de
Educação
02.03.12.122.0007.2.0225.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0001-Recursos não vinculados | 46.000,00 |
impostos. ”
Z* É
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Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02. Poder Executivo Ficha: 431
02.14 Secretaria M. Saúde/Fundo M. Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.14.10.302.0012 Saúde para todos
02.14.10.302.0012.1.0163 Investimentos na Rede Serviços Públicos Saúde
02.14.10.302.0012.1.0163.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não vinculados | 63.000,00
impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 119
02.09 Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
02.09.26 Transporte
02.09.26.782 Transporte Rodoviário
02.09.26.782.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.09.26.782.0010.2.0021 Manutenção Ativ. Secretaria de Trânsito e
Transportes
02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Fonte de Recursos 01.0501.0000.0000-Outros recursos não | 9.800,00
vinculados.
02. Poder Executivo Ficha: 127. |
02.10 Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção Ativ. Secretaria de Turismo Esporte e
Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Fonte de Recursos 01.0501.0000.0000-Outros recursos não | 8.000,00
vinculados.
02. Poder Executivo Ficha: 232
02.14 Secretaria Municipal Saude /Fundo Municipal de
Saude
02.14.10 Saúde
02.14.10.303 Suporte Profilático e Terapêutico
02.14.10.303.0012 | Saúde para todos
02.14.10.303.0012.2.0205 Assistência Farmacêutica
02.14.10.303.0012.2.0205.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não | vinculados | 100.000,00
impostos.
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impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 26
02.03 Secretaria Munic. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.361 Ensino Fundamental
02.03.12.361.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.361.0007.2.0041 Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental
02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0001-Recursos não vinculados | 527.000,00
impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 52
02.03 Secretaria Munic. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 | Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.2.0212 Manutenção das Ativ. do Ensino Infantil — Pré
Escola
| 02.03.12.365.0007.2.0212.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0001-Recursos não vinculados | 217.000,00
impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 41
02.03 Secretaria Munic. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
| 02.03.12.365.0007.2.0211 Manutenção das Ativ. do Ensino Infantil — Creche
02.03.12.365.0007.2.0211.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos |01.0500.0000.0001-Recursos não vinculados | 174.000,00
impostos.
02. Poder Executivo Ficha: 363
02.03 Secretaria Munic. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.122 Administração Geral
02.03.12.122.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.122.0007.2.0225 Manutenção Ativ. Secretaria Municipal de
Educaçao
02.03.12.122.0007.2.0225.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0001-Recursos não vinculados | 92.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
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02. Poder Executivo Ficha: 17
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos 01.0501.0000.0000-Outros recursos não | 17.800,00
vinculados.
02. Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001
Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010
Manutenção Atividades Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39.00
Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000-Recursos não vinculados | 200.000,00
impostos
02. Poder Executivo Ficha: 36
02.03 Secretaria Munic. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.2.0211 Manutenção Atividades Educação Infantil -
Creche
02.03.12.365.0007.2.0211.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens — Pessoal Civil
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0001-Recursos não vinculados | 100.000,00
impostos
02. Poder Executivo Ficha: 37
02.03 Secretaria Munic. Educação/Fundo M. Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.365 Educação Infantil
02.03.12.365.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.365.0007.2.0211 Manutenção Atividades Educação Infantil -
Creche
02.03.12.365.0007.2.0211.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0001-Recursos não vinculados | 80.000,00
impostos
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02. Poder Executivo Ficha: 174
02.14 Secretaria Munic. Saude/Fundo Municipal de
Saude
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão das Atividades Secretaria Municipal de
Saude
— | 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não vinculados | 100.000,00
impostos
02. Poder Executivo Ficha: 434
02.12 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social
/EMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos Habitacionais
02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000-Recursos não vinculados | 1.496.000,00
impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de agosto de 2023.
CERTIDÃO
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