| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 87, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA-PMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO E; Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 15, DE 2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Aprova o Plano Municipal de Cultura - PMC e dá outras providências". Há praticamente um ano o movimento cultural de Indianópolis/MG desencadeou um processo de discussões e debate para elaboração de um documento com as diretrizes do segmento para os próximos 10 anos. Foi um trabalho liderado pelo Conselho Municipal de Cultura e pela Secretaria Municipal de Cultura. Em vários momentos a comunidade foi chamada para construir esse instrumento de forma democrática, ampla e aberta. Assim, o resultado de todo esse esforço está compilado no documento que ora remetemos à Câmara Municipal de Vereadores para discussão e deliberação. O Plano Municipal de Cultura é uma ferramenta, portanto, que foi constituída com a mais ampla participação popular, de forma transparente e democrática. E importante também ressaltar que a sua constituição como Lei Municipal vai garantir e habilitar o município de Indianópolis a estar inserido no Sistema Nacional de Cultura, que vem sendo construído em todo o Brasil e é matéria em debate no Congresso Nacional. Assim, encaminhamos o Projeto de Lei, em anexo, que cria o Plano Municipal de Cultura objetivando principalmente: - sistematizar os programas e ações das políticas públicas para a cultura no Município de Indianópolis/MG; - elencar um conjunto de ações futuras para uma perspectiva de 10 anos; - cumprir os procedimentos para adesão ao Sistema Nacional de Cultura; - proporcionar aos cidadãos do Município oportunidades de participar cada vez mais e em melhores condições da vida cultura e artística. Pelas considerações acima expostas e diante da importância da cultura para o exercício da plena cidadania, ficamos na expectativa da aprovação da presente mensagem, permanecendo à disposição para os esclarecimentos por ventura necessários. Na oportunidade, renovamos nossos protestos de estima e elevada consideração por V. Exa., extensivo a todos os Edis. Re: onSiva pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MÓ CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br N PROJETO DELEINº Z% DE 2015. Aprova o Plano Municipal de Cultura - PMC e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Indianópolis, faço saber que a Câmara dos Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo 1. Parágrafo Unico: o Plano Municipal de Cultura é integrado, além da presente normatização pelos seguintes valores: IX - X - políticas culturais; pq liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; responsabilidade socioambiental; valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das colaboração entre os agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; XH - políticas culturais. Art. 2º I - brasileira; No - imaterial; coleções; participação e controle social na formulação e acompanhamento das São objetivos do Plano Municipal de Cultura: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; promover o direito à memória por meio de museus, arquivos e universalizar o acesso à arte e à cultura; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; estimular a sustentabilidade socioambiental; desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 binete(Dindianopolis.mg.gov.br IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; X | - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores; XI - qualificar a gestão da área cultura nos setores público e privado; XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo; XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural. Art.3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura. Art. 4º O Município, através do Conselho Municipal de Cultura, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria da Cultura. Art.5º A revisão deste PMC, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade cultural e da sociedade civil. Art. 6º Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PMC, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Cultura a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 7º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PMC, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 8º Esta Lei entra em Vera data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG SECRETARIA DE CULTURA PLANO MUNICIPAL DE CULTURA Indianópolis-MG 2015 Agradecimentos Especiais - Artistas e produtores culturais; - Artesãos de Indianópolis; - Câmara de Vereadores; - Conseiho Municipal de Cultura; - Escolas Municipais, - Servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Servidores do CRAS — Centro de Referência da Assistência Social “Neila Aparecida Silva Alves”. 4. Introdução: Iniciamos nossos trabalhos na Cultura, visando impulsionar desenvolvimento e transparência dentro da mesma. Nosso maior objetivo foi fomentar uma nova Cultura pautada na eficiência, participação administrativa e popular que consequentemente, gere os controles dos bens Culturais, ações sociais voltadas para a comunidade. Muitos esforços foram realizados ao iniciarmos esta Secretaria a qual desvinculou-se da Secretaria de Educação em julho de 2013 por iniciativa do governo municipal, para suprir necessidades encontradas na estrutura e colocar em prática o resgate Cultural de nosso município. Em pouco mais de um ano e meio temos muito o que comemorar, chegamos até aqui com vários projetos os quais serão elencados no decorrer das questões a serem abordadas no Plano Nacional de Cultura. Gostariamos aqui de ressaltar que tais projetos e ações estão sendo desenvolvidos em parceria e desenvolvimento com: governo municipal, estadual e federal. Estes investimentos estão sendo revestidos culturalmente para O benefício dos cidadãos indianopolenses. Também vale ressaltar que estamos regulamentados através de ações e projetos com a Universidade Federal de Uberlândia MG (UFU), entre outros projetos que tramitam para serem aprovados no próprio MEC projetos estes em andamento e outros mais virão, beneficiar nossos idosos, crianças, jovens e aduitos. Estas ações, temos certeza que superarão as nossas expectativas, outras, serão ampliadas e outras novas criadas. Temos certeza, que estamos fazendo o possível para que mais projetos Culturais venham somar aos que já existem, para melhorar nossa Cultura. Desde que iniciamos os nossos trabalhos, procuramos nos voltar para o social preocupados com a parte da população que, na nossa opinião, tiveram menos oportunidades. Entendemos que é possível melhorar á vida dessas pessoas e, com certeza melhorar o futuro das crianças. Chegamos até aqui com muitos motivos para nos orgulhar de nossa gente, por termos conseguido inserir nosso municipio no contexto regional e nos tornarmos referência devido a seriedade e o comprometimento que procuramos alavancar as Políticas Culturais junto aos poderes Executivo, Legislativo, Estadual e Federal e, principalmente unidos com a participação popular, pois sabemos que todos somos parte desse desenvolvimento. Então teriamos que agradecer a tantos, repetindo: Só mesmo através de um trabalho incansável poderemos nos dar tranquilidade do dever cumprido em nossa Indianópolis. 2. Como Estamos: Aprender e preservar a cultura envolve basicamente fazer e conservar O artístico, costumes, crenças, valores respeitando o passado, presente e conservando a cultura futura. E assim sendo apreciamos e refletimos sobre as formas de produções artísticas individuais e coletivas de distintas culturas e épocas. Para nós cultura expõe uma compreensão explicitando conteúdos, saberes, objetivos e especialidades, tanto no que se refere à aprendizagem ou ao saber fazer. Temos certeza que cultura é uma manifestação humana. A nossa proposta geral sempre foi e será uma função tão importante quanto a dos outros conhecimentos. A área da Cultura está relacionada com as demais áreas e suas especificidades A Cultura em Indianópolis proporciona aos munícipes o desenvolvimento do pensamento cultura! e da percepção estética, que caracterizam um modo próprio de dar sentido as experiências humanas. Cada individuo desenvolve livremente sua sensibilidade, percepção e imaginação, tanto ao realizar formas artisticas quanto na ação de apreciar e conhecer as formas produzidas pela natureza nas diferentes culturas. Compreendemos esta realidade de valores que estão enraizados nos seus modos de pensar e agir, podendo criar um amplo sentido para valorização do que lhe é próprio e favorecer a abertura à riqueza e a diversidade Cultural humana. Além disso, procuramos sermos capazes de perceber a realidade cotidiana mais vivamente, reconhecendo o que está a nossa volta, no exercício de uma observação critica do que existe na nossa cultura podendo criar condições para uma qualidade cultural melhor. Este é nosso lema e como estamos. Uma função importante que cumpre com respeito a dimensão social as manifestações culturais. 3. 1 Altitude: 804m 32Chma: Máxima anual 2914C minima anual 29.6C. Índice médio pluviométrico anual 1589.4 C. 4. Recursos Ambientais: O patrimônio natural apresenta uma rota de aproximadamente 64 Km, englobando atrativos representativos do patrimônio natural e cultural (material e imaterial) do município, tais como: quedas de água (cachoeiras) existe também a área do lago Miranda lago este utilizado pela Usina Hidrelétrica de Miranda- UHE, flora e biodiversidade. Casarões centenários, igrejas. Entre outros diferentes sentidos, percebemos na paisagem vestígios de um passado que ainda se faz presente nos dias de hoje, e um presente que apresenta indícios de modemidade. 5. Demografia: 6.312 habitantes, 7,57 habitantes | por Km quadrado. 6. Breve Histórico: 6.1 Origem: A atual cidade teve origem na primitiva aldeia de Santana do rio das velhas por volta de 1750, pelo Coronel Antônio Pires de Campos, após expulsar os índios Caipós. O dominio da aldeia, confiado aos jesuítas, logo passou aos índios Bororós. Os jesuitas são perseguidos e expulsos, mas os índios logo vão perdendo suas terras para os brancos. O povoado cresce e, em 1840 é elevado a freguesia, com o nome de freguesia dos índios da Aldeia de Sant'Ana do Rio das Velhas. Tomou-se distrito de Araguari em 1882, elevando-se a município em 1938, com o nome de Indianópolis. 6.2 Perfil e dinâmica populacional. No contexto dos últimos 30 anos Indianópolis vem apresentando, como resultados de processos econômicos e politicos-sociais mais amplas, mudanças importantes na sua estrutura demográfica e no seu processo de urbanização. Essas podem ser demonstradas por meio de recentes aumentos das taxas de crescimento populacional e dos indices de urbanização. Nessa perspectiva, o presente trabalho busca analisar a dinâmica populacional em nossa cidade. No atual contexto, o ritmo de crescimento populacional, quando comparados ás décadas anteriores e o caráter eminente urbano da população brasileira, resulta por conseguinte, em taxas elevadas da população urbana 0 que implica mudanças no sistema urbano.Nesse sentido, dados comprovam que, ocorrem um processo de concentração da população na cidade e esvaziamento populacional do campo. 7. Aspectos Físicos: 7.1 Localização: Indianópolis esta localizada na mesorregião do Triângulo Mineiro do Vale do Alto Paranaíba. 8. Aspectos sócio econômicos e educacionais: Educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um pais, mas também de cada indivíduo. Sua importância vai além do aumento da renda individual ou das chances de se obter um emprego. Perguntar a importância da Educação é como perguntar qual a importância do ar para nós. É pela Educação que aprendemos a nos preparar para a vida. Por meio da Educação, garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultural, o direito à Educação de qualidade é básico porque assegura o cumprimento Em nosso município a taxa de analfabetismo considerando crianças acima de 45 anos é de 10,96% em relação a uma população de 6.312 habitantes, dado esse avaliado no último CENSO. 9. Institucionalidade e gestão da Cultura: A Lei Municipal nº 1.757, de 19 de junho de 2013 9.1 Quando foi criada: A Lei Municipal nr. 1.757 de 19 de junho de 2013. Que dispõe sobre a reorganização a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis, revoga a Lei Municipal nr. 1.757, de 11 de fevereiro de 2011, e dá outras providências. 9.2 Objetivo da Criação: Estabelecer o planejamento na área da cultura; Estabelecer parcerias com o Ministério da Cultura; Desenvolver a cultura municipal, Promover assinatura e convênios, e acordos específicos da área; Promover captação de recursos em parceria com órgãos públicos e privados; Garantir a manutenção e a conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade; Promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as manifestações, Planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico; Promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a restauração e preservação de documentos de valor histórico; Participar da organização de eventos, festas e outras atividades culturais de massa realizadas no Municipio. 9.3 Poder da Gestão: Fiscalizar políticas e ações referentes à conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, igrejas, casarões e demais opções tombadas ou inventaniadas pelo Poder Público e Secretaria de Cultura que objetivem: fiscalizar, avaliar, acompanhar e deliberar quaisquer ações que 9.4 Recursos despesas orçamentárias: Os recursos e despesas acorrem através da pontuação do ICMS, além do total orçado anualmente pela Prefeitura Municipal que este ano foi de 370.000,00 considerando uma porcentagem de 1,59%. 9.5 Patrimônio material e imaterial 9.5.1 Material: e Cachoeira da Mata — Zona Rural- 8 km da sede; e Cachoeira Véu da Noiva-Zona Rural 2 km da sede; » Cachoeira das Fumas- Estrada que segue para a Rodovia BR-365; * Lago de Miranda- Zona Rural 3 Km da sede; 9.5.2 Imateriais: * Balisa- Rua Hiláno Ferreira de Souza; e Igreja-Sant'Ana- Bem Tombado; e Rua Getúlio Magalhães - Centro 10. Conselho Decreto Nº 3.362, de 15 de abril de 2013.Nomeia os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Indianópolis- MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade co a Lei Municipal Nº 1.213, de 2 de dezembro ,1.997, DECRETA Ast. 1º Ficam designados os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Dehberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Indianópolis- MG, órgão de assessoria á Prefeitura Municipal, com atribuições específicas de zelar pela preservação do Patrimônio Cultural do Municipio, nos termos da Lei Municipal Nº1. 213de 02 de dezembro de 1997, com posto pelos senhores(as) abaixo MEMBROS EFETIVOS: 1- Ronan Pereira de Almeida 2- José Mauro Stabile 3- Renata Dinare Santos 4- Regina Abadia Alves Vieira 5- Sandra Aparecida de Souza 6- Tatiana Aparecida da Silva 7- Josiely Raquei Henrique Silva Miranda 8- Silziene Luiza Borges de Almeida MEMBROS SUPLENTES: 1- Cacilda Helena de Jesus 2- Silzeha Aparecida Borges 3- Ana Paula Borges Amaro 4- Neie Teresinha Maccagnan Itamira Bettencort Maccagnan 6- Tânia Aparecida da Silva 7- Roger da Silva Borges 8- Regiane de Carvalho dos Santos Silva Parágrafo Único. Os membros a cima mencionados não farão jus á remuneração e seus serão considerados como relevantes ao Indi se. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 15 de abril de 2013 Sergio Pazini 11. Infraestrutura da Cultura 11.1 Equipamentos do Poder Público: Equipamentos pertencentes a Prefeitura Cultura: e Instrumentos musicais da Banda; e Retroprojetor data show (prefeitura municipal) » Fokia de Reis (em parceria com a Cultura). 11.2 Equipamentos do Terceiro Setor. Os equipamentos que não possuimos geralmente são locados através da Micro-Empresa- e Benilda Naves Resende Gaudino- ME CNPJ- 10620186/0001-35 Endereço- Rua Iturama Nº 89 Baimo São Luiz- Araguari — MG. 11.3 Locais Culturais Públicos Temos: Espaços abertos (praças, quadras de esportes ao ar livre). Também possuímos (banheiros públicos, femininos e masculinos com Acessibilidade) situados na:( Praça José Urias da Silva- centro e em todas as ruas de Ainda na praça temos: (coreto, bancos , passarelas e jardins). Não possuimos: (bebedouros e arquibancadas). 11.4 Locais Culturais do Terceiro Setor Não possuimos: (teatro, sala de multimídia, sala para aulas, palestras, reuniões e cursos). Tais locais para apresentação sempre nos são cedidos através do Sindicato dos Produtores Rurais. Endereço: Rua Joaquim de Oliveira Nº 40 — Indianópolis MG. 12. Diagnóstico dos Segmentos 12.1 Diagnósticos Setoriais (Resumo sobre cada área da cultura do seu município): 12.1.1. Literatura 12.1.2. Artes visuais 12.1.3. Cultura popular 12.14. Música 12.1.5. Artes Cênicas 12.1.6. Dança 124.7. Cultura digital 12.1.8. Costumes e Saberes 12.1.9. Produtores e técnicos culturais. 12.110. Artes Plásticas 12.111. Trabalhadores da cultura 12.1.1. Literatura: Segundo a Secretaria de Educação são oferecidas aulas de literatura com professor de formação específica, onde se trabalha desde a educação infantil ao nono ano do ensino fundamental focalizando a leitura de livros com interpretação dos livros, No município não tem literatura digital nos espaços da PROINFO e TELECENTROS em razão de não ter ainda recursos para implantar os livros digitais, como também não tem funcionários com formação para trabalhar o programa LINUX. Conta-se com uma biblioteca municipal e cada escola tem seu espaço de literatura, sendo que duas delas é biblioteca móvel, que vai a sala de aula com a professora. Os professores de literatura são os seguintes : e Cícero Marcos Santos da Silva- ministra 9 aulas, 3 CEMEI (sede) , 6 Escola Municipal Pedro Joaquim Pereira( Zona rural Campo Alegre). » Sandra Aparecida dos Reis- ministra 18 aulas, 10 na Escola Municipal Tupiniquim (sede), 8 aulas CEMEI (sede) e Maria Fátima dos Santos- ministral8 aulas, 12 aulas na Escola Municipal Tupiniquim (sede), 6 aulas na Escola Municipal José Barbosa de Miranda (zona rural Angico). 121.2. Artes visuais PLN An... Vários trabalhos são desenvolvidos em nosso município em se tratando de importante em nossa sociedade. Promovendo a construção do conhecimento no sentido de recuperar e manter protegido certos, conhecimentos que são de grande valia para a comunidade estimulando cada vez mais essa área de abrangência identificando e registrando os trabalhos desenvolvidos dentro do níveis de competência de cada um. Nomes de pessoas de nossa comunidade que praticam e ensinam Artes visuais: e Baltazar Luis Araujo Júnior — Endereço- Rua Antonio Joaquim Naves SIN Indianópolis MG, (sede). e Alexsandra Femandes de Oliveira Endereço Campo Alegre Indianópoks MG, (zona rural). e Eldimilda Martins de Andrade Endereço- Rua Joaquim Amaro Primo. Nº 220 Indianópolis MG, (sede). e Silvace Dias de Ávila Endereço- Rua Juvenal Pereira dos Santos SIN Indianópolis MG, (sede). 12.1.4. Música profissional, afetiva e familiar. De todas as realizações do homem, a música é a que mais intrinsecamente permeia todas essas dimensões da existência humana. De todas essas artes a mais antiga é a música. Assim, como o percurso da história de nossa cidade, ela acompanha e toca profundamente as pessoas que aqui vivem. * Valtemir Martins Chaves - Rua Batista Naves SIN (Sede — Indianópolis) e João de Oliveira - Avenida Tiradentes SIN (Sede Indianópolis) e Gean Resende - Rua Presidente Vargas SIN (Sede Indianópolis) e Ismael Evangelista Gomes Almeida - Avenida Tiradentes Nº 190 (Sede Indianópolis) e Eduardo Fagundes - Rua Irineu Alves Rebelo Nº 29 (Sede Indianópolis) e Lilian Alves - Rua Juvenal Pereira dos Santos SIN (Sede Indianópolis) e Douglas e Gean (Dupla sertaneja Zona Rural Campo Alegre) e Luiz Mauro da Silva - Rua Santana S|N (Sede Indianópolis) Francisco Ferreira Confessor - Chácaras Beira Lago Miranda (Indianópolis) 12.1.5. Artes Cênicas Esta arte está incluída dentro do Teatro Viver e Expressar sob a Direção de André Souza. 121.7. Cultura digital A Cultura Digital traz a reflexão das oportunidades de serem exploradas sob a Embora venham ocomendo esforços para a digitalização, grande parte dos acervos culturais do Brasil é, hoje, assim, dentro desta lógica um processo de digitalização de Acervos Culturais. Temos objetivos a prosperar futuras possibilidades, (SoM Mun Ê % mas no momento não possuímos. 12.1.8. Costumes e Saberes O segmento é composto pelas comunidades tradicionais e territoriais tais como: (indigenas, negros, cearenses, pemambucanos, goianos, gaúchos, catarinenses, paranaenses e estrangeiros). A Cultura em nossa cidade é intrinsecamente ligada a religião, gastronomia, * benzedeiros, curandeiros, doceiros, costureiros, carnavalescos, festas religiosas, festas populares, festas cívicas e festas folclóricas. 12.1.8.1 Festas Religiosas: Festa de Sant'Ana, Festa de São Sebastião, Festa de Santo Antônio e Via- Sacra com encenação Morte e Ressurreição de Jesus Cristo. 12.1.8.2 Festas Folcióricas: Folia de Reis e Cavalhadas. 12.1.8.3 Festas Populares: Festa do Peão de Boiadeiro-Indy- Country e Camaval, Capoeira e Quadrilha. 12.1.8.4 Festas Cívicas: Emancipação do Municipio e Sete de Setembro. Entre outros costumes populares cada um cultivando sua origem. Assim sendo a Cultura e os Saberes têm grande importância em nosso municipio. Isto significa, um importante atributo de experiências e saberes acumulados, que contribuem para uma inventariação de costumes e de saberes locais, constituindo um niquissimo testemunho de um mundo que aos poucos vai desaparecendo, que 12.1.9. Produtores e técnicos culturais. Sabemos que há uma grande diversidade de perfis destes profissionais. Pesquisadores identificam como: * Produtor de recursos; e Produtor de talentos; » Produtor gestor, e Produtor aprendiz; e Produtor agitador, e Produtor meio; e Produtor social, e Produtor autodidata; e Produtor empresário; e Produtor por acaso; Trata-se de uma atividade que vem ganhando reconhecimento, profissional a qual tem crescido a oferta de ensino no Brasil de forma significativa. Por ocupar-se com acultura e a qual é transversal á maior parte das atividades com arte, comunicação, organização de eventos, cerimoniais, feiras, administração entre outros... Em nosso municipio temos alguns produtores de eventos tais como: » Produtor de Talentos: Eli Rodovalho Rua Sant Clear de Mello SINº e Produtor de Eventos: Femando Luiz de Farias Rua Dr. Milton Femandes de Mello Nº206 » Produtor Gestor. Luiz Antonio da Silva e Produtor Agitador Leandro Couto Rua- Joaquim Borges de Resende Nº 37 (Funcionário Câmara Municipal) Rua Sant Clair de Mello Nº 207 12.1.10. Artes Plásticas “Artes Plásticas hoje nos dá oportunidades de redesenhar os mapas culturais e artísticos e criar novas relações entre os diferentes centros.” lugares do mundo é tão importante tanto quanto esta ocorrendo onde costumavam estar os centros globais, quanto mais diálogo, maior il de pensar” (Pablo León de la Barra). Como as obras vão sendo adquiridas, o trabalho de organização e envolvimento na produção vai ocorrendo em cidades diferentes, artistas e curadores trabalhando para criar espaços e apresentar ao público sua arte. Em nossa cidade temos como artista nessa área Sirleme Santos da Silva ateliê, onde atende o público em geral. e Nome e endereço: Sirtene Santos da Silva Borges Rua- Batista Naves 381. 12.41.11. Trabalhadores da cultura Os Trabalhadores da Cultura são todos aqueles envolvidos com os diversos segmentos organizados, a exemplo de artesãos, músicos, capoeinstas, coquistas, cirandeiros e cirandeiras, artistas plásticos, dentre outros, representando a diversidade cultural presente na sua cidade. Estes trabalhadores e trabalhadoras tornam o município mais ativo e dinâmico, distribuindo cultura pelas ruas, ladeiras e praças ao longo do ano, animando e colorindo a cidade. Segundo o diretor de Teatro André Souza, participar da vida da comunidade, estimular a melhoria de vida da população, executar objetivos de .. desenvolvimento e aquisições de conhecimentos Culturais, são ações e benefícios na construção social de políticas públicas que garantem equidade e o fortalecimento de convivência em comunidade. Então denomina-se Trabalhadores da Cultura: e Grupo de Teatro — Viver e Expressar Foco — Peças Religiosas e Datas Comemorativas. Endereço — Rua Batista naves SIN Fone — (034) 9814470 E-mail — andresouzadecoDhotmai.com Profissionais — André Souza, Irene Bergamini e Vitor Miranda. Diretor - André Souza Artistas: - Afonso Borges -Alexandra Pereira - Bruno Grandi - Cleiton Brito - Daniel Aparecido - Dayane Garcês - Diogo Pazziane - Eliane Martins - Elizangela Moura - Luana Pereira - Lucas Pereira - Keren Gonçalves - Kelli Silva - Mariana Silva - Poliana Lopes * Capoeira O profissional que presta serviços possui experiência comprovada, na área de Em suas aulas são ministradas as seguintes atividades: * Percepção e Percussão e Didática e Recreação dentro dos alongamentos de capoeira » História da capoeira e Canto * Nome do grupo de Capoeira: Cazuá Capoeira Professor- Rafael Luiz Felix da Silva RG14.401.920 Endereço — Bairro Independência Araguari-MG Endereço onde as aulas são ministradas: e Casa da Banda (espaço que pertence a Secretaria de Cultura). Endereço: Avenida Tiradentes SIN Indianópolis - MG Alêm desse profissional que atua no espaço cultural, ainda possuimos mais (dois) profissionais no município: e Rodrigo Francisco Borges: Rua - Uberlândia Nº 183 — Centro Indianópolis - MG e Caros Eduardo Silva; Rua- Joaquim naves SIN Indianópolis — MG e Os segmentos de capoeira são: (ANGOLA e REGIONAL) 13. Metas 13.1 Época de participação do cidadão e a Cultura: artistas e demais instituições e movimentos. O Plano Municipal de Cultura (PMC/ maio 2015) tem vigência de dez anos. Passamos-os as mãos de todos que interessarem resumidamente em forma impressa, comunicando a preposição e o direito de ser atendida neste espaço. A interpretação conclui que o PMC, contempla conhecimentos iniciais da Legislação e alicerces apoiados nos Sistemas Nacionais e Municipais da Cultura que pode ser acessado através do site da Prefeitura Municipal de Indianópolis. Baseados em critérios reais, nosso maior objetivo é propagar o Plano e ações pela Secretaria de Cultura e demais órgãos da Prefeitura. Durante este tempo, o Conselho Municipal de Cultura será o elo principal a fiscalizar e acompanhar as propostas e ações de cultura norteadas em Eixos, Diretrizes, Estratégias, Projetos e Resultados tendo como primazia o brilho de um panorama de resultado distribuídos durante o período de 10 anos. 14. Desafios e Apoiar raças e credos como igualdade social dentro dos limites de e Participar e colaborar efetivamente de festas religiosas, folclóricas, populares, cívicas. » Publicação e divulgação de calendário anual de atividades culturais das comunidades tradicionais, compreendendo entre elas as manifestações e eventos de todas as religiosidades do Município. * Realizar parcerias e apoiar projetos junto aos produtores e técnicos culturais. » Criar condições e a utilização de espaços públicos, tais como: escolas, centros sociais, praças, casa da banda nos seus horários disponiveis para produção e manifestação artistica e sociocultural organizadas pela comunidade, de acordo, inclusive, com a agenda cultural do municipio, garantindo a universalização do acesso a cultura. e Apoiar e valorizar produções culturais, realizadas por pessoas que feiras, etc. » Trabalhar junto 20 produtor agitador, com parte da comunicação e a divulgação de eventos que venham beneficiar a Cultura. e Inserir na cultura mecanismos para melhorar e valorizar o produtor agitador. e Intensificar a parceria com o produtor agitador com objetivo de reconhecimento de mais um marketing cultural. » Promover junto a artista ações de parceria para acesso e exposição de seus trabalhos. » Apoiar e incentivar a produção, divulgação, e a inserção dos profissionais à exposições de suas artes dentro do espaço cultural. Elaborar projeto visando espaço para € contratação de profissionais para repassar seu conhecimentos as pessoas interessadas o Reativar a Banda Municipal, além de ampliar e restaurar à Casa d Cultura. Fomentar, apoiar, a Banda Municipal como instrumento integrante de solenidades que acontecem não só em nossa cidade, mas também em toda a região. Implantar projetos, que assegurem junto a órgãos governamentais e não governamentais com objetivo de contemplar a população com aulas de teatro. Criar estrutura e projeto de manutenção, valorização na arte de representar (teatro). Estruturar um projeto de manutenção através de parcerias para que Se consolidem aulas teatrais. Fortalecimento em relação as aulas de Capoeira imstituindo espaços para projetos junto a instituições culturais, govemamentais e Instituições, não governamentais. Fortalecimento e valorização da organizações coletivas e dos agentes culturais, pela reorganização de recursos € maiores benefícios para professor e alunos da Capoeira. Inserir programas e oficinas para desenvolver trabalhos de nossos artesões. Construir espaço para exposição dos trabalhos realizados. Intensificar a preservação do artesanato, através de incentivo a aulas, para que o conhecimento seja repassado. Acentuar a divulgação dos benefícios, que os músicos de nossa cidade Permanência e fortalecimento de aulas de música e canto coral, em parceria com a Universidade Federal de Uberlândia e outras entidades. Reformular as frentes e órgãos de trabalho, buscando mais incentivo com vistas a atender projetos musicais. Procurar designar recursos para O fortalecimento de projetos permanentes que venham contemplar a dança em nosso municipio. * Implantação de uma escola de dança permanente dentro do espaço o Go cultural. . e Manter e aprimorar apresentações artísticas de dança dentro e fora do nosso município. * Organizar festivais de dança municipais e regionais. e Criar programas que atendam a Cuitura Digital. e Incorporar perspectivas diversas sobre o impacto das tecnologias digitais e da conexão em rede na sociedade. e Possibilitar e entender melhor as diversas partes que integram a cultura digital, facilitando o público interessado a participar, acompanhar e 15. Legislação: e Legislação Municipal Referente à Cultura, todas as leis e decretos criados para a Cultura. Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490-000- Estado de Minas Gerais. e Lei Municipal nº 1.213, de 2 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo | Das Definições e Objetivos Art1º Fica instituído o Conselho Municipal do Patimônio Cultural de Indianópolis, órgão deliberativo e fiscalizador da politica municipal da cultura, proteção e conservação do patrimônio cultural do Municipio em todos os níveis. Art.2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural tem por objetivo: Visto 1- fiscalizar a proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e sítios arqueológicos; jl- Orientar, sensibilizar e impedir a destruição e a descaracterização de obra de arte, monumentos históricos, arquiteturas históricas e todos os bens de valor cultural. !!l- Desenvolver ações com vistas a conscientizar o cidadão, sensibilizando a respeitar os valores culturais; Iv- Fiscalizar e avaliar o desenvolvimento das medidas adquadas á identificação, proteção, conservação, revalorização e, principalmente, a ão do pútrimônio históri nssad V- Fiscalizar a política e as ações referente á conservação e restauração de prédios, monumentos, jogradouros, sítios arqueológicos e demais espaços tombados pelo Poder Público; vt Fiscalizar a política e as ações que objetivam a preservação e a conservação dos bens culturais, principalmente dos restaurados, vi Fiscalizar, avaliar, acompanhar e deliberar sobre a política e ações que objetivam o estimulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante o incentivo á pesquisa e estudos na área da cultura. CAPÍTULO DO ATENDIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, DA COMPETÊNCIA DOS MEMBBROS E COMPOSIÇÃO: Seção | Do atendimento Ast 3º Os programas de apoio á política municipal de tombamento, restauração, conservação e quaisquer ações referente à cultura serão efetivadas pelos seguintes segmentos: - Coordenadoria Municipal do Patrimônio; h- Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura; uh Instituições que prestam serviços ligados a área da cultura e Prefeito de Indianópolis: Sergio Pazini Vice-Prefeito: Idevan Vaz de Resende Secretária Municipal de Cultura: Neile Teresinha Maccagnan Servidores da Secretaria de Cultura: Ana Paula Borges Amaro — Diretora, Renata Dinare Santos — Auxiliar Operacional, Tânia Aparecida da Silva — Agente de Serviços Gerais. Câmara de Vereadores: e Douglas Alexandre Bento Pereira — Presidente * Antônio Roberto Reis da Silva — Vice-Presidente e Clodoaldo José Borges — Secretário » Wesley José Rocha Naves - Suplente de Secretário e Daniel Alves Miranda * Elmar Femandes de Resende e Wanilton José Borges e Rafael Almeida Jacó e Sildo Antônio Pedroes Conselho Municipal de Política Cultural: e Ronan Pereira de Almeida; e Renata Dinare Santos; e Regina Abadia Alves Vieira; e Sandra Aparecida de Souza; » Tatiana Aparecida da Silva; e Josiely Raquel Henrique Silva Miranda; * Silziene Luiza Borges de Almeida; e Cacilda Helena de Jesus ; * Silzeha Aparecida Borges: e Ana Paula Borges Amaro; e Neile Teresinha Maccagnan; e Itamira Bittencort Maccagnan; » Tânia Aparecida da Silva; e Roger da Silva Borges; » Regiane de Carvalho dos Santos Silva. Consultoria para o Plano Municipal de Cultura: Pesquisa e redação do Plano.