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materia nº 86/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaPROJETO DE LEI N.º 86, DE 2015 INCLUI META E OBJETIVO NA LDO/2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 14/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto
de Leí que “incluí meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2015
e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte
quatro mil reais) ao orçamento vigente e dá outras providências.”
Com a aprovação do presente projeto de lei, o município terá condições de
oferecer os Serviços de Convivência e F ortalecimento de Vínculos (SCFV) em torno do
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), sendo a ele articulados.
Previnem a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos
e oportunizam o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem
por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas
culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade,
fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Podem ser ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em outras
unidades públicas ou em entidades privadas sem fins lucrativos, desde que referenciadas
ao Cras, sempre supervisionados por uma equipe de profissionais capacitada para
atender as demandas específicas de cada faixa etária.
O presente projeto de lei encontra amparo no art. 16 da Lei Complementar n.
101/2000, na compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo,
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
A;
E onsável pelo Protacalo
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
atê Mun
8 %)
Cd
sera
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 75 12015
Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes
orçamentárias para o ano de 2015 e autoriza
O executivo municipal a abrir crédito especial
no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) ao orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Indianópolis - MG, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 24 000,00 (Vinte e quatro mil reais) ao orçamento vigente, que
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações
orçamentárias:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 — SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS |
[ FUNÇÃO pai — Assistência Social
SUBFUNÇÃO | 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA | 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
[AÇÃO “| 2074- Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e
(P/A/E) Fortalecimento de Vínculos
ELEMENTO [3.1.90.0400- Contratação por Tempo Determinado
FONTE 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
RECURSOS | Social (FNAS) — 100% do Valor Previsto
VALOR | R$ 15.000,00
PREVISTO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
ÓRGÃO [02-PODEREXECUIVO =
| UNIDADE 05 — SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL7 FMAS
FUNÇÃO 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO [244 — Assistência Comunitária |
PROGRAMA | 0014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AÇÃO 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e
(PIA/E) Fortalecimento de Vínculos
ELEMENTO [3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
FONTE 100 — Recursos Próprios — 10% do Valor Previsto
RECURSOS | 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS) — 90% do Valor Previsto
VALOR | R$ 4.000,00
PREVISTO ||
ÓRGÃO [02- PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 — SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 FMAS
FUNÇÃO 08 — Assistência Social |
SUBFUNÇÃO | 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA | 0014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AÇÃO 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e
(P/A/E) Fortalecimento de Vínculos
ELEMENTO | 3.3.90.30.00- Material de Consumo 1
FONTE [129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
RECURSOS | Social (FNAS) — 100% do Valor Previsto
VALOR R$ 3.000,00
PREVISTO
p=
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
ÓRGÃO /02-PODER EXECUTIVO
| UNIDADE 05 — SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 FMAS
[ FUNÇÃO 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO | 244 Assistência Comunitária
PROGRAMA E 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AÇÃO “|2074- Manutenção Ações Programa Serviço de convivência &
(P/AJE) Fortalecimento de Vínculos
ELEMENTO |3.3.90.39.00 = Material de Consumo
FONTE | 129- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
RECURSOS | Social (FNAS) — 100% do Valor Previsto
VALOR R$ 2.000,00
| PREVISTO |
Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de
que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
[ ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE [09 — SEC. MUNIC. TRANSITO E TRANSPORTES
FUNÇÃO —|04= Administração |
SUBFUNÇÃO | 122 — Administração Geral
PROGRAMA [ooo — APOIO ADMINISTRATIVO |
AÇÃO | 2022 — Manut Frota de Veiculos
(P/AJE)
ELEMENTO [3.1.90.1100 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
VALOR R$ 24.000,00
Art.
4º Os Programas e Ações citos no caput do art 1º estão
previstos no Anexo 5 do PPA 2013/2016 Lei n.º 1.871 de 25 de Junho de 2015.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Art. SE Oss trécitosl cndinionaibn aliesins p objsty destaTloid poderão
serem suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orçamentária de 2015 vigente do município.
Art. 6º O Executivo regulamentará a presente lei, através de
Decreto.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabirete do Prefeito Municipal de Indianópolis -MG, 01 de Agosto
de 2015.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG

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