| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 86, DE 2015 INCLUI META E OBJETIVO NA LDO/2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 14/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Leí que “incluí meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2015 e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) ao orçamento vigente e dá outras providências.” Com a aprovação do presente projeto de lei, o município terá condições de oferecer os Serviços de Convivência e F ortalecimento de Vínculos (SCFV) em torno do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), sendo a ele articulados. Previnem a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Podem ser ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em outras unidades públicas ou em entidades privadas sem fins lucrativos, desde que referenciadas ao Cras, sempre supervisionados por uma equipe de profissionais capacitada para atender as demandas específicas de cada faixa etária. O presente projeto de lei encontra amparo no art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000, na compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. A; E onsável pelo Protacalo Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos atê Mun 8 %) Cd sera PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 75 12015 Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2015 e autoriza O executivo municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Indianópolis - MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 24 000,00 (Vinte e quatro mil reais) ao orçamento vigente, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 05 — SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS | [ FUNÇÃO pai — Assistência Social SUBFUNÇÃO | 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA | 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL | [AÇÃO “| 2074- Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e (P/A/E) Fortalecimento de Vínculos ELEMENTO [3.1.90.0400- Contratação por Tempo Determinado FONTE 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência RECURSOS | Social (FNAS) — 100% do Valor Previsto VALOR | R$ 15.000,00 PREVISTO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos ÓRGÃO [02-PODEREXECUIVO = | UNIDADE 05 — SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL7 FMAS FUNÇÃO 08 — Assistência Social SUBFUNÇÃO [244 — Assistência Comunitária | PROGRAMA | 0014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e (PIA/E) Fortalecimento de Vínculos ELEMENTO [3.1.90.13.00- Obrigações Patronais FONTE 100 — Recursos Próprios — 10% do Valor Previsto RECURSOS | 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) — 90% do Valor Previsto VALOR | R$ 4.000,00 PREVISTO || ÓRGÃO [02- PODER EXECUTIVO UNIDADE 05 — SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 FMAS FUNÇÃO 08 — Assistência Social | SUBFUNÇÃO | 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA | 0014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO 2074 - Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e (P/A/E) Fortalecimento de Vínculos ELEMENTO | 3.3.90.30.00- Material de Consumo 1 FONTE [129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência RECURSOS | Social (FNAS) — 100% do Valor Previsto VALOR R$ 3.000,00 PREVISTO p= Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos ÓRGÃO /02-PODER EXECUTIVO | UNIDADE 05 — SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 FMAS [ FUNÇÃO 08 — Assistência Social SUBFUNÇÃO | 244 Assistência Comunitária PROGRAMA E 0014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO “|2074- Manutenção Ações Programa Serviço de convivência & (P/AJE) Fortalecimento de Vínculos ELEMENTO |3.3.90.39.00 = Material de Consumo FONTE | 129- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência RECURSOS | Social (FNAS) — 100% do Valor Previsto VALOR R$ 2.000,00 | PREVISTO | Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: [ ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE [09 — SEC. MUNIC. TRANSITO E TRANSPORTES FUNÇÃO —|04= Administração | SUBFUNÇÃO | 122 — Administração Geral PROGRAMA [ooo — APOIO ADMINISTRATIVO | AÇÃO | 2022 — Manut Frota de Veiculos (P/AJE) ELEMENTO [3.1.90.1100 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VALOR R$ 24.000,00 Art. 4º Os Programas e Ações citos no caput do art 1º estão previstos no Anexo 5 do PPA 2013/2016 Lei n.º 1.871 de 25 de Junho de 2015. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Art. SE Oss trécitosl cndinionaibn aliesins p objsty destaTloid poderão serem suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigente do município. Art. 6º O Executivo regulamentará a presente lei, através de Decreto. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabirete do Prefeito Municipal de Indianópolis -MG, 01 de Agosto de 2015. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG