| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2015 |
| Date | 2015-01-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 71, DE 2015 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS. |
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Prefeitura Munici al de Indianópoli oli Sn aa ad ARTS Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 1/2015. Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Visto TA Assunto: Autoriza à concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis Senhor Presidente, Nobres Edis, Referido Projeto é de extrema importância para que o Município de Indianópolis/MG possa fomentar a cultura e tradição local para toda a população. Neste mister, por entendermos a importância do trabalho desenvolvido pela Associação de Folia de Reis de Indianópolis no resgate das raízes dos cidadãos deste Município, é que somos favoráveis ao repasse de recursos. Por essa razão, entende-se que o presente Projeto está apto a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis, Tequerendo, para tanto, que o mesmo seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 4 de janeiro de 2015. ÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG peolo nº 4 / POD Damos Responsável pelo Protocolo Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis CNPJ: 18.259.390/0001-84 cetunoea " Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos ea Bu É EN | 4 PROJETO DELEINº Zi 2015. V LN DT Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 2083 — Subvenções Sociais — Associação das Folias de Reis de Indianópolis 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.......... 8.000,00 Art. 2º A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indiap ópolis-MG, 14 de janeiro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG