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materia nº 71/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaPROJETO DE LEI N.º 71, DE 2015 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS.
native_id423

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Prefeitura Munici al de Indianópoli
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Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 1/2015.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Visto TA
Assunto: Autoriza à concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de
Indianópolis
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Referido Projeto é de extrema importância para que o Município de
Indianópolis/MG possa fomentar a cultura e tradição local para toda a população.
Neste mister, por entendermos a importância do trabalho desenvolvido pela
Associação de Folia de Reis de Indianópolis no resgate das raízes dos cidadãos deste
Município, é que somos favoráveis ao repasse de recursos.
Por essa razão, entende-se que o presente Projeto está apto a merecer total atenção
e prioridade por esta Casa de Leis, Tequerendo, para tanto, que o mesmo seja apreciado e
votado em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
4 de janeiro de 2015.
ÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
peolo nº 4 / POD
Damos
Responsável pelo Protocolo
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
CNPJ: 18.259.390/0001-84 cetunoea "
Administração 2013/2016
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PROJETO DELEINº Zi 2015. V LN DT
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu
sanciono seguinte lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão
empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
2083 — Subvenções Sociais — Associação das Folias de Reis de Indianópolis
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.......... 8.000,00
Art. 2º A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta Lei
é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias
municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior
e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando
sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indiap ópolis-MG, 14 de janeiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG

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