| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 74, DE 2015 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 1, DE 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003 e dá outras providências”, considerando o reajuste concedido a nível nacional à categoria dos professores. Como é de conhecimento público e notório no Município, é prioridade do Executivo Municipal a valorização de todos os seus profissionais, notadamente a do magistério que estão responsáveis pela área da educação, que é de total importância para o desenvolvimento da sociedade. Propõe-se, com o Projeto em análise, a concessão do reajuste salarial para toda a categoria do magistério na rede municipal, acompanhando o mesmo reajuste do piso nacional, que foi fixado em 2015 no valor deR$ 1.918,20 (um mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Ademais, propôs-se o pagamento do reajuste desde retroativo ao mês de janeiro juntamente com o pagamento dos salários relativos aos meses de fevereiro e março de 2015. Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especial te, saberão reconhecer que merece aprovação. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianó RES TES SO O PS Administração 2013/2016 “ Construindo uma Indianópolis para Todos Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no art. 167 do Regimento Interno desta E. Casa. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de India G, 19 de fevereiro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº ....... ig 15) 2015 Data: SH) / AS AD. Horário MB: UAS H5S na pelo Protocolo Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG 2 Prefeitura Municipal de Indianópol Administração 2013/2016 o Construindo uma Indianópolis para Todos pl a Visto PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º + 12015. Alteradispositivos da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art.21, da Lei Municipal n.º 1.362 de 12 de fevereiro de 2003, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 21. O valor dos vencimentos dos cargos efetivos dos profissionais da Educação será o constante na tabela única, anexo | desta Lei” (n.1). Art. 2º. Fica alterado o art.22, da Lei Municipal n.º 1.362 de 12 de fevereiro de 20083, o qual passa a viger com a seguinte redação: - “Art22. O vencimento básico da carreira de Professor |, Il e Especialista em Educação, Nível Especial, Classe “A”, equivale ao valor de R$ 1.918,20 (um mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais"(n. n. Art. 3º. Ficam alterados os anexos IV, V e VI da Lei Municipal nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar de acordo com o Anexo | - Tabela Única da presente Lei. Ar. 4º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município, fixados por esta Lei, são devidos a p 2015. ir de 1º de janeiro de Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG TESS Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Parágrafo Único. A diferença na remuneração acumulada no período de janeiro será paga em duas parcelas iguais, da seguinte forma: | — a primeira parcela será paga junto com o vencimento do servidor do mês de fevereiro, até o quinto dia útil do mês subsequente; Il - a segunda parcela será paga junto com o vencimento do servidor do mês de março, até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.844, de 11 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de fevereiro de 2015. CERTIDÃO Certifico e dou f fé que est; projeto foi aprovado em (227) ao £ Lérme CAR , em Se !3 Jos, por Léte ces «mer « tc, , RR Responsável pela Secretaria Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Munic RR RT OSS ES Administração 2013/2016 ipal de Indianópolis Construindo uma Indianópolis para Todos ANEXO I TABELA ÚNICA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS - ESPECIALISTA (13,01%) NIVEL ESPECIAL I NIVEL I NIVEL 2 NIVEL 3 NIVEL 4 A [191820 2.487,90 2.736,70 2.881,73 3.011,41 HE 2.004,51 2.574,98 2.824,27 2.968,19 3.098,75 c| 2.090,71 2.662,53 2.925,94 3.054,26 3.185,51 D 2.195,24 2.763,70 3.028,35 3.155,06 3.287,45 E 2.296,23 2.865,96 3.131,31 3.256,02 3.389,36 : 2.417,93 2.980,60 3.247,17 3.373,24 3.504,60 In 2.533,99 3.096,85 3.364,07 3.487,93 3.620,25 ! 2.648,02 3.211,43 3.478,45 3.603,03 3.736,10 E 2.793,66 3.339,89 3.607,15 3.732,73 3.866,86 : 2.938,93 3.486,83 3.751,43 3.878,31 4.009,93 s 3.085,87 3.629,80 3.897,74 4.021,81 4.154,29 , 3.246,34 | 3.789,51 4.057,54 4.182,68 4.312,16 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Di sos 1)5 DEL BSS SP Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS CARGA HORARIA DE 25 HORAS(13,01%) NIVEL ESPECIAL I NIVEL I NIVEL 2 NIVEL 3 NIVEL 4 A 1.198,88 | 1.554,95 | 1.710,44 1.801,10 1.882,14 [B 1.252,83 1.609,36 1.765,17 181] 193672] C 1.306,70 1.664,08 1.828,72 1.908,92 1.990,95 D 1.372,03 1.727,32 1.892,73 ERA! 2.054,66 E 1.435,15 1.791,23 1.957,07 2.035,02 2.118,36 F 1.511,21 1.862,88 2.029,49 2.108,28 2.190,38 G 1.583,74 1.935,53 2.102,55 2.179,96 2.262,66 H 1.655,02 2.007,15 2.174,04 2.251,91 2.335,07 I 1.746,04 2.087,43 2.254,48 2.332,97 2.416,80 J 1.836,84 E 2.344,65 2.423,95 2.506,22 K| 1.928,67 2.268,65 | 2.436,10 2.513,64 2.596,44 L 2.028,97 2.368,45 2.535,98 2.614,18 2.695,11 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS CARGA HORARIA DE 24 HORAS 2 (13,01%) NIVEL 1 NIVEL 2 NIVEL 3 1.492,75 1.642,02) 1.729,05 1.202,72 1.545,00 1.694,57 1.780,92 NIVEL ESPECIAL I 2.161,84] 2.239,65 > > > 2.003,95 2.092,12 2.177,89 2.273,73 1.588,82 1.926,87 2.250,88 2.327,01 2.338,66 2.434,55 Prefeitura Municipal de Indianópolis Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto de LeiXXX/2015. conforme demonstração a seguir: GASTOS MENSAIS COM PESSOAL — PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO VALOR MENSAL GASTO COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS R$ 291.209,18 DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (ATUAL) : ' VALOR MENSAL GASTO COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DE OUTROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (ATUAL) R$ 83.466,96 VALOR MENSAL TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL (ATUAL) | R$ 374.676,14 Reflexos do Acréscimo de 13,01%( Piso Nacional) na Remuneração dos Profissionais do Magistério Reflexos Reflexos Reflexos Reflexos direacasd MÉDIA ANO Remuneração | 13º Salários 1/3 Férias | Encargos Sociais re pçs S r ANO ACRÉSCIMO 2015 R$ 292.998,10 | R$ 29.299,81 | R$ 97.666,03 R$ 85.946,11 R$ 505.910,05 | R$ 50.591,01 2016 | R$ 30375113 | R$ 3037511 | R$ 10125038 | R$ 8910033 | R$ 52447695 | R$ 52.447,70 2017 | R$ 31893869 | R$ 31.893,87 | R$ 106.312,90 | R$ 93.555,35 | R$ 550.700,80 | R$ 55.070,08 REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO [VALOR MENSAL GASTO COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS | DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (ATUAL) R$ 291.209,18 MÉDIA DO ACRÉSCIMO MENSAL (PISO NACIONAL) COM | | REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO RS 50.591,01 MAGISTÉRIO VALOR MENSAL GASTO COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (COM ACRÉSCIMO) | R$ 341.800,19 17,87% VALOR MENSAL TOTAL APÓS ACRÉSCIMO NOS GASTOS COM To PESSOAL (COM ACRÉSCIMO PISO NACIONAL) R$ 425.267,15 TOTAL ANO ITENS ANO GERADO PELO == IMPACTO PROJETO DE LEI 2015 R$ 505.910,05 23.316.500,00 0,02170 IMPACTO 2016 R$ 524.476,95 | R$ 24.102.000,00 0,02176 ORÇAMENTÁRIO FINANCEITO 2017 R$ 550.700,80 R$ 24.988.800,00 0,02204 Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro: O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2015, em função PLC XXX/2015 irá impactar no orçamento em R$ 505.910,05, cerca de 0,02170%do orçamento de 2015. A despesa gerada será compensada através da Contenção/Reducão de gastos fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Terceirizações, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal e ainda realizar ações fiscais mais efetivas para melhorar a arrecadação municipal, ou seja,o impacto será razoável e será comportado pelas finanças municipais mediante realização das ações citadas. Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiu em 2014 o percentual de 53,08 % e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 53,5% ao final de 2015, portanto abaixo o limite legal permitido de 54%. o Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2015 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2016 e 2017apesar dos reajustes previstos no projeto, estes também não irão refletir nas metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo crescimento da economia do município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Marcus Vinícius Alves de Almeida Contador