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materia nº 74/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaPROJETO DE LEI N.º 74, DE 2015 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 1, DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei
Municipal anexo, que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de
fevereiro de 2003 e dá outras providências”, considerando o reajuste concedido a
nível nacional à categoria dos professores.
Como é de conhecimento público e notório no Município, é prioridade do
Executivo Municipal a valorização de todos os seus profissionais, notadamente a do
magistério que estão responsáveis pela área da educação, que é de total
importância para o desenvolvimento da sociedade.
Propõe-se, com o Projeto em análise, a concessão do reajuste salarial
para toda a categoria do magistério na rede municipal, acompanhando o mesmo
reajuste do piso nacional, que foi fixado em 2015 no valor deR$ 1.918,20 (um mil,
novecentos e dezoito reais e vinte centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Ademais, propôs-se o pagamento do reajuste desde retroativo ao mês de
janeiro juntamente com o pagamento dos salários relativos aos meses de fevereiro e
março de 2015.
Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especial te,
saberão reconhecer que merece aprovação.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianó
RES TES SO O PS
Administração 2013/2016 “
Construindo uma Indianópolis para Todos
Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime
de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no art. 167 do Regimento Interno
desta E. Casa.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço
e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de India G, 19 de fevereiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº ....... ig 15) 2015
Data: SH) / AS AD. Horário MB: UAS H5S
na pelo Protocolo
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Prefeitura Municipal de Indianópol
Administração 2013/2016 o
Construindo uma Indianópolis para Todos
pl a
Visto
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º + 12015.
Alteradispositivos da Lei Municipal n.º 1.362, de 12
de fevereiro de 2003 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o art.21, da Lei Municipal n.º 1.362 de 12 de
fevereiro de 2003, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 21. O valor dos vencimentos dos cargos efetivos dos profissionais
da Educação será o constante na tabela única, anexo | desta Lei” (n.1).
Art. 2º. Fica alterado o art.22, da Lei Municipal n.º 1.362 de 12 de
fevereiro de 20083, o qual passa a viger com a seguinte redação:
- “Art22. O vencimento básico da carreira de Professor |, Il e
Especialista em Educação, Nível Especial, Classe “A”, equivale ao
valor de R$ 1.918,20 (um mil, novecentos e dezoito reais e vinte
centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais"(n. n.
Art. 3º. Ficam alterados os anexos IV, V e VI da Lei Municipal nº 1.362,
de 12 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar de acordo com o Anexo | - Tabela
Única da presente Lei.
Ar. 4º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da
educação do Município, fixados por esta Lei, são devidos a p
2015.
ir de 1º de janeiro de
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TESS
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Parágrafo Único. A diferença na remuneração acumulada no período
de janeiro será paga em duas parcelas iguais, da seguinte forma:
| — a primeira parcela será paga junto com o vencimento do servidor do
mês de fevereiro, até o quinto dia útil do mês subsequente;
Il - a segunda parcela será paga junto com o vencimento do servidor
do mês de março, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.844, de 11 de junho
de 2014.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de fevereiro de 2015.
CERTIDÃO
Certifico e dou f fé que est; projeto foi aprovado em
(227) ao £ Lérme CAR
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,
RR
Responsável pela Secretaria
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Prefeitura Munic
RR RT OSS ES
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ipal de Indianópolis
Construindo uma Indianópolis para Todos
ANEXO I
TABELA ÚNICA
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS - ESPECIALISTA (13,01%)
NIVEL
ESPECIAL I NIVEL I NIVEL 2 NIVEL 3 NIVEL 4
A [191820 2.487,90 2.736,70 2.881,73 3.011,41
HE 2.004,51 2.574,98 2.824,27 2.968,19 3.098,75
c| 2.090,71 2.662,53 2.925,94 3.054,26 3.185,51
D 2.195,24 2.763,70 3.028,35 3.155,06 3.287,45
E 2.296,23 2.865,96 3.131,31 3.256,02 3.389,36
: 2.417,93 2.980,60 3.247,17 3.373,24 3.504,60
In 2.533,99 3.096,85 3.364,07 3.487,93 3.620,25
! 2.648,02 3.211,43 3.478,45 3.603,03 3.736,10
E 2.793,66 3.339,89 3.607,15 3.732,73 3.866,86
: 2.938,93 3.486,83 3.751,43 3.878,31 4.009,93
s 3.085,87 3.629,80 3.897,74 4.021,81 4.154,29
, 3.246,34 | 3.789,51 4.057,54 4.182,68 4.312,16
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Di sos 1)5 DEL BSS SP
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CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS
CARGA HORARIA DE 25 HORAS(13,01%)
NIVEL
ESPECIAL I NIVEL I NIVEL 2 NIVEL 3 NIVEL 4
A 1.198,88 | 1.554,95 | 1.710,44 1.801,10 1.882,14
[B 1.252,83 1.609,36 1.765,17 181] 193672]
C 1.306,70 1.664,08 1.828,72 1.908,92 1.990,95
D 1.372,03 1.727,32 1.892,73 ERA! 2.054,66
E 1.435,15 1.791,23 1.957,07 2.035,02 2.118,36
F 1.511,21 1.862,88 2.029,49 2.108,28 2.190,38
G 1.583,74 1.935,53 2.102,55 2.179,96 2.262,66
H 1.655,02 2.007,15 2.174,04 2.251,91 2.335,07
I 1.746,04 2.087,43 2.254,48 2.332,97 2.416,80
J 1.836,84 E 2.344,65 2.423,95 2.506,22
K| 1.928,67 2.268,65 | 2.436,10 2.513,64 2.596,44
L 2.028,97 2.368,45 2.535,98 2.614,18 2.695,11
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Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS
CARGA HORARIA DE 24 HORAS 2 (13,01%)
NIVEL 1 NIVEL 2 NIVEL 3
1.492,75 1.642,02) 1.729,05
1.202,72 1.545,00 1.694,57 1.780,92
NIVEL
ESPECIAL I
2.161,84]
2.239,65
>
>
>
2.003,95
2.092,12
2.177,89
2.273,73
1.588,82 1.926,87
2.250,88 2.327,01
2.338,66
2.434,55
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO,
ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto
de LeiXXX/2015. conforme demonstração a seguir:
GASTOS MENSAIS COM PESSOAL —
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
VALOR MENSAL GASTO COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS R$ 291.209,18
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (ATUAL) : '
VALOR MENSAL GASTO COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS
DE OUTROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (ATUAL)
R$ 83.466,96
VALOR MENSAL TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL (ATUAL) | R$ 374.676,14
Reflexos do Acréscimo de 13,01%( Piso Nacional) na Remuneração dos Profissionais do Magistério
Reflexos Reflexos Reflexos Reflexos direacasd MÉDIA
ANO Remuneração | 13º Salários 1/3 Férias | Encargos Sociais re pçs
S r ANO ACRÉSCIMO
2015
R$ 292.998,10 | R$ 29.299,81 | R$ 97.666,03 R$ 85.946,11 R$ 505.910,05 | R$ 50.591,01
2016 | R$ 30375113 | R$ 3037511 | R$ 10125038 | R$ 8910033 | R$ 52447695 | R$ 52.447,70
2017 | R$ 31893869 | R$ 31.893,87 | R$ 106.312,90 | R$ 93.555,35 | R$ 550.700,80 | R$ 55.070,08
REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
[VALOR MENSAL GASTO COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS |
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (ATUAL) R$ 291.209,18
MÉDIA DO ACRÉSCIMO MENSAL (PISO NACIONAL) COM | |
REMUNERAÇÃO E ENCARGOS DOS PROFISSIONAIS DO RS 50.591,01
MAGISTÉRIO
VALOR MENSAL GASTO COM REMUNERAÇÃO E ENCARGOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (COM ACRÉSCIMO) | R$ 341.800,19 17,87%
VALOR MENSAL TOTAL APÓS ACRÉSCIMO NOS GASTOS COM To
PESSOAL (COM ACRÉSCIMO PISO NACIONAL) R$ 425.267,15
TOTAL ANO
ITENS ANO GERADO PELO == IMPACTO
PROJETO DE LEI
2015 R$ 505.910,05 23.316.500,00 0,02170
IMPACTO 2016 R$ 524.476,95 | R$ 24.102.000,00 0,02176
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEITO 2017 R$ 550.700,80 R$ 24.988.800,00 0,02204
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2015, em função PLC XXX/2015
irá impactar no orçamento em R$ 505.910,05, cerca de 0,02170%do orçamento de 2015.
A despesa gerada será compensada através da Contenção/Reducão de gastos fixos por
parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Terceirizações, Horas
Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal e ainda realizar
ações fiscais mais efetivas para melhorar a arrecadação municipal, ou seja,o impacto
será razoável e será comportado pelas finanças municipais mediante realização das
ações citadas.
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiu em 2014 o
percentual de 53,08 % e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 53,5% ao final de
2015, portanto abaixo o limite legal permitido de 54%. o
Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2015 não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual.
Para os exercícios de 2016 e 2017apesar dos reajustes previstos no projeto, estes
também não irão refletir nas metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do
Município gerada pelo crescimento da economia do município e pelas ações de
execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que
o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Marcus Vinícius Alves de Almeida
Contador

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