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materia nº 75/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaPROJETO DE LEI N.º 75, DE 2015 INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 02 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id428

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Prefeitura Municipal de Indianó, ol
CO TENPI: 18.259 390/0001-84
Administração 2013/2016 .
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 2, DE 2015.
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores,
Encaminho o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI ZONA DE
URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 02 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município tem interesse na aprovação do presente projeto de Lei,
considerando que o devido parcelamento do solo urbano gerará receitas ao Município,
tal como IPTU, bem como promoverá a devida adequação do uso do solo.
Neste primeiro momento, faz-se a inclusão da área como urbanização
específica, sendo que o projeto de parcelamento deverá atender às diretrizes da Lei
Federal nº 6.766/79 e normais ambientais aplicáveis.
Nesses termos, conto com a costumeira colaboração destes nobres Edis na
aprovação, em caráter de unanimidade, do Prese
seja tramitado em regime de URGÊNCIA X
te Projeto de Lei, solicitando, ainda,
27 de fevereiro de 2015.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
ROJETO DELEINº 5 DE «/ DE c3 DE20I5
INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO
ESPECÍFICA-ZUE 02 NO MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Indianópolis Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legaisAPROVA e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída como Zona de Urbanização Específica-ZUE 02,
Estado de Minas Gerais, a área total de 2,0207 há, correspondente à 20.207,033m?,
objeto do R-7, da matrícula nº 49.863, livro do SRI da Comarca de Araguari-MG, que
se situa na Zona Rural às margens do Reservatório da Hidrelétrica de Miranda, Fazenda
Monjolinho, lugar denominado Lavoura, que é de propriedade da Associação Turma
do Peixe, inscrita no CNPJ sob o nº 13.808.466/0001-60 cadastrada no INCRA sob o
nº415081.006718-3, dentro do seguintes limites e confrontações:
Inicia-se esta descriçãodeste perímetro no vértice PT V 1, definido pelas
coordenadas geográficas de latitudel9º02'44,54" e Longitude de
47º58'43,01"" e pelas coordenadas UIM N 7.891446,985m e E
186.473,967m; deste , segue confrontando com a Gleba 10, por cerca de
arame, com os seguintes azimutes e distâncias:81º26 '48"" e 290,600m até o
vértice PT v2, de coordenadas N 7.891.490,2060m; 2054641" e
16,540 m até o vértice PT v 3, de coordenadas N 7.891.475,3140m e E
186.754,1420m; deste, segue confrontando com a Gleba 11, por cerca de
arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º30 '53"" e 306,670 m até
ovértice PT V 4, de coordenadas N 7.891.403,8010me E 186.455,9290m;
deste, segue confrontando com o Lago da Usina Hidrelétrica de Miranda,
pela curva de nível de elevação 696m, com os seguintes azimutes e
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianó
Administração 2013/2016 4 LA
Construindo uma Indianópolis para Todos
distâncias : 22º40'13"" e 46,80m até o vértice PT V 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadasno Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
45ºWGr, tendo como Datum o SAD 69. Todos os Azimutes, distâncias,
áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º- Considera-se ia E Urbanização Específica-ZUE as áreas
e
externas à Zona Urbana e à Zona E Expansão Urbana, assim definidas em lei e que
tenham perdido as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal e
agroindustrial, devidamente descaracterizadas no INCRA.
Art.3º Considera-se Zona Rural à área remanescente do Município, depois
de subtraídas as Zonas Urbana, Expansão Urbana e Urbanização Especifica.
Art. 4º A ZUE 02 constante no caput do Artigo 1º, será destinada para fins
de parcelamento de solo para chácaras de recreio, sendo que o projeto de parcelamento
deverá obedecer critérios previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e legislação ambiental
aplicável.
Art.5º.A área descrita no artigo segundo será objeto de imediato lançamento
fiscal no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Indianópolis, com tudo que for
pertinente, a administração públicado Município, subseguindo-se à comunicação com
INCRA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigop'na data desua publicação.
Prefeitura Municipal de 1 | andposkVIG, 2Y de fevereiro de 2015.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
”
REPÚBLICA. FEDERATIVA DO. BRASIL
COMARCA DE-ARAGUARI
Esísio de Minis Cocais:
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS
E. 'FATIMA-RODRIGUES:
ORICIAL ROSTO
“Pecrevento Sutitituta : . Esse Sitio
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG)
— MATRÍCULA,
49,863
Livro 2-“REGISTRO GERAL”
L: Um imóvel rurai, denominado "GLEBA 10”, situado na
Fazénda Monjolinho, Lugar denominado “Lavobta”, no município
de Indianópolis-MG, desta Comarca, com direa. de 2,02,07
hectares, correspondente a 20.207 OBmê, dentro das seguintes
divisas e confrontações: Coxeçá no marco cravado na cota de
inundação da represa dé Miranda tcora=606,00); daí segue
confrontando com a REPRESA DE MIRANDA, numa extensão de
amy segue confrontando com a Gleba: 11, azimutes
cos 77º03'l4v, 177º54'22”, e distância de 306,1Bm,
spectivamente; - daí segue confrontando com a Gleba
magnético: 67º56'28", e distância de 194,32m;
E ontando com a Gleba 09, azimites maghéticos:
a4s'02" e distâncias de 139,1m, 278,10m,
chegando ao marco cravado na cota de
presa de Miranda (cota=696,00m), ponto de
lescrição, Cadastrado no INCRA. sob nº
com área total dg 38,8000ha; módulo fiscal:
módulos: fiscais: 0,9700 e FMP: 2,00900ha;
Recéita Federal: 3.570. 740-2.
na Rua Cel. Antônio Alves
sala 02, CNPJ; 16.955.247/0001-co.
OR: Matrícula 7,926, de 11/04/2006, do
É e hei ag FE <qme Cómarca de Nova Ponte-MG.
o ori o AME |
AV=1=4 |
31 de M |
Certif a presente Matricula foi aberta, .nos termos da |
certida: atada de 03/03/2010, extraída pelo Cartório do ;
“Imóveis da Comarca de Nova Ponte-4G, em
cumprimé; ro. á Lei Complementar nº 55 de Z00l, asi 3º s É,
consolidado com as alterações promovidas pelos arts. 52 e 53 |
te Lei “ Qoaplementar nº 105, da anne raferehre ãt
| transferência da Comarca do To Boni a de tnajanónei de para !
“Socisa, !
Aracguaríi-ME. Dou Fé. O OFICTAL 18 AH ra ado O -
"
lavo 49.853. |
[3 de Março de Zúibl. ; |
fcontinua no verso... s
Certifico que foi dado eiê à propriecávia, por
recomendação dó Ministério Público. desta “Comarca, da
IMPOSSIBILIDADE de praticar ei cirfenrenção. em, área de
PRESERVAÇÃO PERMANENTE ) imóvel ç
prévia autqgri
O OFICIAL,
Av-3= ,
31 de Marpo “de 2010.
Procede-se à esta averbação, de conformidade com o Termo de
' Responsabilidade. de Preservação de Peqegea z
instrumento particular, datado de 14/12/7200
feito qualquer tipo de exploração,
IEF, parte do imóvel acima, ou seja;
destinada à Reserva Florestal Legal,
perímetro e confrontação: *“ ú
E-186.761,67 e Nº7.891. 454; 29;0ravado nã
“estradaz segue confrontando com a gleba Il, azimute dê
67º56'28" e distância de 149,50m, até o marco MZ;
confrontando com a própria Gleba 160, A my 7821
distância de 8,4m, até o marco M3; seg gota. « k
com a gleba 09, azimute dé 167º26'38" e distância de 79,03m,
até o marco M4; chegando em uma estrada; segue margeando a
estrada, confrontando a própria gleba 10, com rato de 60,00
metros e: desevolvimento de 36,19 metros, até o marco M5;
continua com outro raio de 37,74 metros é désenvolvimento de
61,39 metros até o marco Mi de coordenadas E+186.761,67 e
N=7.891.454 29, - BAR de parti. desta Sesirição:* Don fé.
O OFICIAL,.
O)
R-4-49.863.. PROT.. 150.320.
10 de Maio de 2010.
LRANSHINTENTE - Empreendimentos Agropecuários Americana Ltda.
TE. Edgar Alves da silva, brasiletro, representante
comercial, divorciado, CI W-644,251 sSP-MG, CPF: 123.526.596
-04, residente e domiciliado ná Rua Maria das Dores Diás,
6925, Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG; e Maria Teresinha de
Paula, brasileira, esteticista, maior, solteira, CI M6-
205.220 PC/MG, CPF; 210.993.8636-68, residênte e domiciliada
na Rua Mariá das Dores Dias, 696, Baixrô Santa Mônica,
Uberlândia-MG. OBJETO: Párte ideal correspondente a 50% do
(cobtinta na ficha 02)
imóvel integra
quitado. OMERA
11/02/2010, la
Uberlândia,, Lº
O. OFICIAL,
Bairro: Custódio Pereira,
al correspondente a 50% do
VALOR: R$6.500,00,
e datada de
rietários
instruído
dasta Matricula” que ires
; DÉNCIA, com diversos
an, contendo instalações
cuja área constrúída é de
55.300,00. o eferido é verdade e dou
62463, de 19 de outubro de 2011. l
Wi ema Cuditilxia de Araújo Andrade. —
PEIXE, instrita no CNPJ nº
icontinúva no verso...)
* 13.808.466/0001-60, com “sede na Rua Poa Siintl, ie 60, 4
01, Centro, Monte Carmslo-MG =
correspondente a. Sos “do per
pin R-5.-— É
Em6l:R$319,02,R.€
Dou. fé. - O OFICIAL,
e £oi dado ciência a adquirente, Por recomendação
Ad a
Es
MEMORIAL DESCRITIVO
Palmieri Agrimensura Ltda
Av. Belo Horizonte, nº 518, 2º piso, sais 204, Ninas Shopping, Cento, Fone: (034) 3842-1512
Proprietário: Associação do Peixe, CPF 13.808.466/001-60, com sede na Rua Dona
Sindá, nº 60, sala 01, Centro, na cidade de Monte Carmelo- MG, CEP. 38.500-000.
Propriedade: Imóvel rural denominado "GLEBA 10", situado na Fazenda Monjolinho,
lugar denominado Lavoura.
Município: Indianópolis- MG. Comarca: Araguari- MG.
Matrícula: R-7 da mat. 49.863. Finalidade: Cálcuto de área.
Área Mat.: 2,0207 há, correspondente a 20.207,033 m?.
Perímetro: 1.053,463 m.
ARTnº: 2174298.
Descrição da linha perimétrica da Área Total (2,0207 há): Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice PT V 1, definido pelas coordenadas Geográficas de Latitude
19º02'44,820” e Longitude 47º58'43,522" e pelas coordenadas UTM N 7.891.445,396m e
E 186.460,161m; deste, segue confrontando com a Gleba 09, por cerca de arame, com os
seguintes azimutes e distâncias: 86º1020" e 282,270 m até o vértice PT V 2, de
coordenadas N 7.891.464,240m e E 186.741,800m; deste, segue confrontando com a
Gleba 09, por divisa sem cerca, com os seguintes azimutes e distâncias: 851940" e
146,420 m até o vértice PT V 3, de coordenadas N 7.891.476,167m e E 186.887,737m;
deste, segue confrontando com a Gleba 13, por divisa sem cerca, com os seguintes
azimutes e distâncias: 247º03'35" e 191,080 m até o vértice PT V 4, de coordenadas N
7.891.401,688m e E 186.711,765m; deste, segue confrontando com a Gleba 11, por cerca
de arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º51'37" e 30,820 m até o vértice
PT NV. 5, de coordenadas N 7.891.432,501m e E 186.711,152m; 256º29'55" e 305,900 m
até o vértice PT. V 6, de coordenadas N 7.891.361,082m e E 186.413,701m; deste,
segue confrontando com o Lago da Usina Hidrelétrica de Miranda, peía curva de nível de
elevação 696m, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º3318" e 45,570 m até o
vértice PT V 7, de coordenadas N 7.891.403,468m e E 186.430,445m: 35º19'38" e 51 ;39
m até o vértice PT V 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º
WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os Azimutes, distâncias, áreas e
perimetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Indianópolis, quinta-feira, 27 de novembro de 2014.
Rafael Palmieri
Crea-MG. 102309TD
Geomensor Código INCRA: FKP
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