| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 75, DE 2015 INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 02 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 428 |
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Prefeitura Municipal de Indianó, ol CO TENPI: 18.259 390/0001-84 Administração 2013/2016 . Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 2, DE 2015. Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores, Encaminho o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 02 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município tem interesse na aprovação do presente projeto de Lei, considerando que o devido parcelamento do solo urbano gerará receitas ao Município, tal como IPTU, bem como promoverá a devida adequação do uso do solo. Neste primeiro momento, faz-se a inclusão da área como urbanização específica, sendo que o projeto de parcelamento deverá atender às diretrizes da Lei Federal nº 6.766/79 e normais ambientais aplicáveis. Nesses termos, conto com a costumeira colaboração destes nobres Edis na aprovação, em caráter de unanimidade, do Prese seja tramitado em regime de URGÊNCIA X te Projeto de Lei, solicitando, ainda, 27 de fevereiro de 2015. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos ROJETO DELEINº 5 DE «/ DE c3 DE20I5 INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 02 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Indianópolis Estado de Minas Gerais, por seus representantes legaisAPROVA e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída como Zona de Urbanização Específica-ZUE 02, Estado de Minas Gerais, a área total de 2,0207 há, correspondente à 20.207,033m?, objeto do R-7, da matrícula nº 49.863, livro do SRI da Comarca de Araguari-MG, que se situa na Zona Rural às margens do Reservatório da Hidrelétrica de Miranda, Fazenda Monjolinho, lugar denominado Lavoura, que é de propriedade da Associação Turma do Peixe, inscrita no CNPJ sob o nº 13.808.466/0001-60 cadastrada no INCRA sob o nº415081.006718-3, dentro do seguintes limites e confrontações: Inicia-se esta descriçãodeste perímetro no vértice PT V 1, definido pelas coordenadas geográficas de latitudel9º02'44,54" e Longitude de 47º58'43,01"" e pelas coordenadas UIM N 7.891446,985m e E 186.473,967m; deste , segue confrontando com a Gleba 10, por cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias:81º26 '48"" e 290,600m até o vértice PT v2, de coordenadas N 7.891.490,2060m; 2054641" e 16,540 m até o vértice PT v 3, de coordenadas N 7.891.475,3140m e E 186.754,1420m; deste, segue confrontando com a Gleba 11, por cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º30 '53"" e 306,670 m até ovértice PT V 4, de coordenadas N 7.891.403,8010me E 186.455,9290m; deste, segue confrontando com o Lago da Usina Hidrelétrica de Miranda, pela curva de nível de elevação 696m, com os seguintes azimutes e Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianó Administração 2013/2016 4 LA Construindo uma Indianópolis para Todos distâncias : 22º40'13"" e 46,80m até o vértice PT V 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadasno Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45ºWGr, tendo como Datum o SAD 69. Todos os Azimutes, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º- Considera-se ia E Urbanização Específica-ZUE as áreas e externas à Zona Urbana e à Zona E Expansão Urbana, assim definidas em lei e que tenham perdido as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal e agroindustrial, devidamente descaracterizadas no INCRA. Art.3º Considera-se Zona Rural à área remanescente do Município, depois de subtraídas as Zonas Urbana, Expansão Urbana e Urbanização Especifica. Art. 4º A ZUE 02 constante no caput do Artigo 1º, será destinada para fins de parcelamento de solo para chácaras de recreio, sendo que o projeto de parcelamento deverá obedecer critérios previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e legislação ambiental aplicável. Art.5º.A área descrita no artigo segundo será objeto de imediato lançamento fiscal no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Indianópolis, com tudo que for pertinente, a administração públicado Município, subseguindo-se à comunicação com INCRA. Art. 6º Esta Lei entra em vigop'na data desua publicação. Prefeitura Municipal de 1 | andposkVIG, 2Y de fevereiro de 2015. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG ” REPÚBLICA. FEDERATIVA DO. BRASIL COMARCA DE-ARAGUARI Esísio de Minis Cocais: CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS E. 'FATIMA-RODRIGUES: ORICIAL ROSTO “Pecrevento Sutitituta : . Esse Sitio CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG) — MATRÍCULA, 49,863 Livro 2-“REGISTRO GERAL” L: Um imóvel rurai, denominado "GLEBA 10”, situado na Fazénda Monjolinho, Lugar denominado “Lavobta”, no município de Indianópolis-MG, desta Comarca, com direa. de 2,02,07 hectares, correspondente a 20.207 OBmê, dentro das seguintes divisas e confrontações: Coxeçá no marco cravado na cota de inundação da represa dé Miranda tcora=606,00); daí segue confrontando com a REPRESA DE MIRANDA, numa extensão de amy segue confrontando com a Gleba: 11, azimutes cos 77º03'l4v, 177º54'22”, e distância de 306,1Bm, spectivamente; - daí segue confrontando com a Gleba magnético: 67º56'28", e distância de 194,32m; E ontando com a Gleba 09, azimites maghéticos: a4s'02" e distâncias de 139,1m, 278,10m, chegando ao marco cravado na cota de presa de Miranda (cota=696,00m), ponto de lescrição, Cadastrado no INCRA. sob nº com área total dg 38,8000ha; módulo fiscal: módulos: fiscais: 0,9700 e FMP: 2,00900ha; Recéita Federal: 3.570. 740-2. na Rua Cel. Antônio Alves sala 02, CNPJ; 16.955.247/0001-co. OR: Matrícula 7,926, de 11/04/2006, do É e hei ag FE <qme Cómarca de Nova Ponte-MG. o ori o AME | AV=1=4 | 31 de M | Certif a presente Matricula foi aberta, .nos termos da | certida: atada de 03/03/2010, extraída pelo Cartório do ; “Imóveis da Comarca de Nova Ponte-4G, em cumprimé; ro. á Lei Complementar nº 55 de Z00l, asi 3º s É, consolidado com as alterações promovidas pelos arts. 52 e 53 | te Lei “ Qoaplementar nº 105, da anne raferehre ãt | transferência da Comarca do To Boni a de tnajanónei de para ! “Socisa, ! Aracguaríi-ME. Dou Fé. O OFICTAL 18 AH ra ado O - " lavo 49.853. | [3 de Março de Zúibl. ; | fcontinua no verso... s Certifico que foi dado eiê à propriecávia, por recomendação dó Ministério Público. desta “Comarca, da IMPOSSIBILIDADE de praticar ei cirfenrenção. em, área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE ) imóvel ç prévia autqgri O OFICIAL, Av-3= , 31 de Marpo “de 2010. Procede-se à esta averbação, de conformidade com o Termo de ' Responsabilidade. de Preservação de Peqegea z instrumento particular, datado de 14/12/7200 feito qualquer tipo de exploração, IEF, parte do imóvel acima, ou seja; destinada à Reserva Florestal Legal, perímetro e confrontação: *“ ú E-186.761,67 e Nº7.891. 454; 29;0ravado nã “estradaz segue confrontando com a gleba Il, azimute dê 67º56'28" e distância de 149,50m, até o marco MZ; confrontando com a própria Gleba 160, A my 7821 distância de 8,4m, até o marco M3; seg gota. « k com a gleba 09, azimute dé 167º26'38" e distância de 79,03m, até o marco M4; chegando em uma estrada; segue margeando a estrada, confrontando a própria gleba 10, com rato de 60,00 metros e: desevolvimento de 36,19 metros, até o marco M5; continua com outro raio de 37,74 metros é désenvolvimento de 61,39 metros até o marco Mi de coordenadas E+186.761,67 e N=7.891.454 29, - BAR de parti. desta Sesirição:* Don fé. O OFICIAL,. O) R-4-49.863.. PROT.. 150.320. 10 de Maio de 2010. LRANSHINTENTE - Empreendimentos Agropecuários Americana Ltda. TE. Edgar Alves da silva, brasiletro, representante comercial, divorciado, CI W-644,251 sSP-MG, CPF: 123.526.596 -04, residente e domiciliado ná Rua Maria das Dores Diás, 6925, Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG; e Maria Teresinha de Paula, brasileira, esteticista, maior, solteira, CI M6- 205.220 PC/MG, CPF; 210.993.8636-68, residênte e domiciliada na Rua Mariá das Dores Dias, 696, Baixrô Santa Mônica, Uberlândia-MG. OBJETO: Párte ideal correspondente a 50% do (cobtinta na ficha 02) imóvel integra quitado. OMERA 11/02/2010, la Uberlândia,, Lº O. OFICIAL, Bairro: Custódio Pereira, al correspondente a 50% do VALOR: R$6.500,00, e datada de rietários instruído dasta Matricula” que ires ; DÉNCIA, com diversos an, contendo instalações cuja área constrúída é de 55.300,00. o eferido é verdade e dou 62463, de 19 de outubro de 2011. l Wi ema Cuditilxia de Araújo Andrade. — PEIXE, instrita no CNPJ nº icontinúva no verso...) * 13.808.466/0001-60, com “sede na Rua Poa Siintl, ie 60, 4 01, Centro, Monte Carmslo-MG = correspondente a. Sos “do per pin R-5.-— É Em6l:R$319,02,R.€ Dou. fé. - O OFICIAL, e £oi dado ciência a adquirente, Por recomendação Ad a Es MEMORIAL DESCRITIVO Palmieri Agrimensura Ltda Av. Belo Horizonte, nº 518, 2º piso, sais 204, Ninas Shopping, Cento, Fone: (034) 3842-1512 Proprietário: Associação do Peixe, CPF 13.808.466/001-60, com sede na Rua Dona Sindá, nº 60, sala 01, Centro, na cidade de Monte Carmelo- MG, CEP. 38.500-000. Propriedade: Imóvel rural denominado "GLEBA 10", situado na Fazenda Monjolinho, lugar denominado Lavoura. Município: Indianópolis- MG. Comarca: Araguari- MG. Matrícula: R-7 da mat. 49.863. Finalidade: Cálcuto de área. Área Mat.: 2,0207 há, correspondente a 20.207,033 m?. Perímetro: 1.053,463 m. ARTnº: 2174298. Descrição da linha perimétrica da Área Total (2,0207 há): Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT V 1, definido pelas coordenadas Geográficas de Latitude 19º02'44,820” e Longitude 47º58'43,522" e pelas coordenadas UTM N 7.891.445,396m e E 186.460,161m; deste, segue confrontando com a Gleba 09, por cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 86º1020" e 282,270 m até o vértice PT V 2, de coordenadas N 7.891.464,240m e E 186.741,800m; deste, segue confrontando com a Gleba 09, por divisa sem cerca, com os seguintes azimutes e distâncias: 851940" e 146,420 m até o vértice PT V 3, de coordenadas N 7.891.476,167m e E 186.887,737m; deste, segue confrontando com a Gleba 13, por divisa sem cerca, com os seguintes azimutes e distâncias: 247º03'35" e 191,080 m até o vértice PT V 4, de coordenadas N 7.891.401,688m e E 186.711,765m; deste, segue confrontando com a Gleba 11, por cerca de arame, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º51'37" e 30,820 m até o vértice PT NV. 5, de coordenadas N 7.891.432,501m e E 186.711,152m; 256º29'55" e 305,900 m até o vértice PT. V 6, de coordenadas N 7.891.361,082m e E 186.413,701m; deste, segue confrontando com o Lago da Usina Hidrelétrica de Miranda, peía curva de nível de elevação 696m, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º3318" e 45,570 m até o vértice PT V 7, de coordenadas N 7.891.403,468m e E 186.430,445m: 35º19'38" e 51 ;39 m até o vértice PT V 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os Azimutes, distâncias, áreas e perimetro foram calculados no plano de projeção UTM. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Indianópolis, quinta-feira, 27 de novembro de 2014. Rafael Palmieri Crea-MG. 102309TD Geomensor Código INCRA: FKP Página 1 de 1