| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 76, DE 2015 INCLUI META E OBJETIVO NA LDO/2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG constando ana Fone/Fax: (034) 3245-2000 Trublanópolis paris Doidos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 4, DE 2015. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS - MG. Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2015 e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 17.253,40 (dezessete mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) ao orçamento vigente para participação e operacionalização do município de Indianópolis no consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do triângulo mineiro e alto paranaíba CIDES e dá outras providências”. O art. 8º do Protocolo de Intenções do CIDES demonstra os grandes benefícios a serem alcançados pelos municípios partícipes dele, senão vejamos: “Art. 8º Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos: I - Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam o desenvolvimento regional sustentável, observando a vocação de cada Município consorciado. IH - Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando a coerência com a finalidade do CIDES. III - Apoiar e fomentar o intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de experiências e de informações ligadas às boas práticas de gestão de recursos públicos. g PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS É !) CNPJ: 18.259.390/0001-84 SS GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ita Imem DO do en Fone/Fax: (034) 3245-2000 ti, Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br XVI - Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do CIDES e dos entes federados consorciados. XVII - Adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras para o uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança. XVII — Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de: 1. abastecimento de água; . esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais; . gestão de resíduos sólidos; . gestão ambiental compartilhada; . habitação de interesse social; . manutenção de estradas vicinais; . manutenção de ruas e avenidas; . implantação de abatedouros e frigoríficos regionais; DD ce aa uarton . projetos de apoio à agricultura familiar; 10.projetos de desenvolvimento urbano e rural; 1 políticas urbanísticas, paisagistas e de turismo; 12.tecnologia; 13.biotecnologia; 14.desenvolvimento econômico; 15.cultura; 16.infra-estrutura; 17.gestão de iluminação pública, inclusive os ativos de iluminação pública dos entes consorciados ao CIDES; 18.políticas fomentadoras de geração de renda; 19.desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de geração e 20.transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br Construi Indianópolis para Todos IV - Adquirir e/ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados, observando a coerência com a finalidade do CIDES. V - Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou por entes de sua administração indireta, observando a coerência com a finalidade do CIDES, nos termos do $ 1º, do art. 112 da Lei Federal n.º 8.666/1993. VI - Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do CIDES, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais. VII — Elaborar ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional na área de atuação do consórcio. VIII — Executar competências pertencentes aos municípios nos termos de autorização ou delegação. IX - Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência regional. X — Implantar escola de governo, centro de estudos e capacitação visando a ampliação de conhecimentos técnicos/profissionalizantes e científicos. XI - Celebrar contratos e convênios com os entes federados consorciados. XII — Implantar políticas de prevenção e proteção do meio-ambiente. XII — Implantar políticas de recuperação do meio-ambiente. XIV — Implantar política de gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum; XV — Implantar assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG mir 2 a Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br 21.planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e planejamento rural e urbano; 22.demais políticas públicas visando o desenvolvimento regional sustentável dos entes consorciados ao CIDES. XIX — Representar o conjunto dos entes consorciados que o integram, em matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais. XX — Efetivar o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação..” Com a aprovação da Resolução 414/2010 da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica, a iluminação pública passou a ser responsabilidade dos municípios a partir de 1º de janeiro de 2015. Os municípios são responsáveis diretamente pela substituição de lâmpadas, luminárias e demais equipamentos e materiais que compõe o ponto de iluminação. A manutenção dos serviços do ponto de iluminação pública é extremamente técnica, com várias normas estabelecidas pela ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas, principalmente as de segurança. O CIDES contratou dois serviços para dar continuidade à execução dos serviços de manutenção dos pontos de iluminação pública nos municípios. Assim, foi contratado o serviço de utilização de um software (programa de informática) e um serviço de CALL Center. A locação do software deve trabalhar com geocodificação reversa para manter a base cartográfica atualizada e dispensar os técnicos de campo da necessidade de digitar endereços. Endereços ingressados manualmente frequentemente apresentam anomalias que tornam difícil para as Prefeituras Municipais realizar estudos para o melhoramento do parque de iluminação pública e redução da conta de iluminação, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG +, em Consirsindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 ISTO Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br de poderem gerar problemas ao reportar a atualização do parque de iluminação para a concessionária. OBS: Geocodificação reversa é o processo de obter o endereço associado a um par de coordenadas geográficas. O sistema deve: e permitir a atualização da base cadastral de iluminação através de dispositivos móveis e, também, computadores. Os usuários devem ser capazes de adicionar, remover e editar pontos de iluminação; e permitir a inclusão/remoção de campos de interesse do CONTRATANTE/Prefeituras Municipais ao formulário de inclusão e edição de ponto de iluminação preenchido pelos técnicos em campo. Dessa forma, o CONTRATANTE pode solicitar a coleta de métricas de qualidade como, por exemplo, luz acesa 24 (vinte e quatro) horas, lente suja, dentre outras. Pode, também, coletar outras métricas de seu interesse; e permitir a visualização individual dos pontos de iluminação pública. Deve, também, permitir a exportação de todo o conjunto de pontos para um formato amigável para análise, incluindo as fotos e o consumo associados a cada ponto. Esse requerimento habilita o CONTRATANTE/Prefeituras Municipais a conduzir estudos de consumo, de padronização do parque, dentre outros; e apresentar, em um mapa, todos os pontos de iluminação pública e as fotos associadas aos mesmos. A camada inferior do mapa deve ser preenchida com fotos obtidas via satélite e, também, com o desenho dos logradouros e seus nomes; e permitir o envio de um conjunto de pontos de iluminação pública selecionados pelo CONTRATANTE/Prefeituras Municipais para um dispositivo móvel para que um técnico em campo possa visitá-los e confirmar se estão bem cadastrados. Se for necessário realizar ajustes, o técnico deve poder fazê-los a partir do próprio dispositivo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Eai ei Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br móvel e, a seguir, reenviar as informações para que o sistema atualize, automaticamente, a base cadastral; e Os pontos de iluminação pública enviados para dispositivos móveis devem ser desenhados sobre um mapa que mostre os logradouros do município. Dessa forma, o técnico e/ou auditor pode orientar-se em campo; e informar o número de pontos de iluminação por rua e, adicionalmente, informar o consumo (em kWh) por rua, permitindo que o CONTRATANTE/Prefeituras Municipais localize os logradouros com maior consumo por ponto e busque alternativas para a redução do consumo; e obrigar a coleta da data/hora de início do serviço e do fim do serviço de forma a permitir que o CONTRATANTE/Prefeituras Municipais realize suas próprias análises de produtividade. É exigido que a data/hora de início e término do serviço sejam obtidas através dos satélites GPS, e não a partir do relógio interno dos aparelhos utilizados em campo. O objetivo é evitar transtornos decorrentes de manipulação e/ou desconfiguração espontânea do relógio dos aparelhos; e Para cada serviço realizado, o sistema deve obrigar a coleta de uma foto de como o ponto de iluminação estava antes do serviço e como ficou após o serviço para que o CONTRATANTE/Prefeituras Municipais e, eventualmente, a concessionária tenham uma evidência de que o serviço foi realizado. O sistema deve disponibilizar um relatório que permita ao usuário acessar tais fotos; e permitir a exportação completa da base de serviços realizados, de forma oferecer ao contratante condições de realizar avaliações sobre as atividades conduzidas no parque de iluminação. A exportação deve listar todos os serviços realizados. Para cada serviço, é importante listar: local onde o serviço foi realizado, coordenadas geográficas do local onde o serviço foi realizado, tipo de serviço realizado, técnico responsável, prazo, data/hora de início do serviço, Adm. 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Pl do CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO N Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br data/hora do término do serviço, material retirado, material aplicado e dados do requisitante; permitir a inclusão/remoção de campos de interesse do CONTRATANTE/Prefeituras Municipais ao formulário de criação e edição de serviço preenchido pelos técnicos em campo. Assim, o CONTRATANTE/Prefeituras Municipais pode adicionar campos que contribuam para um melhor acompanhamento e avaliação dos serviços. Enfim, o software locado irá permitir um acompanhamento da realização da manutenção dos pontos de iluminação. Assim, se faz necessária a abertura de dotação com saldo suficiente para cobrir o contrato de programa a ser firmado com o CIDES no intuito de tornar eficiente o serviço público de iluminação no município. Os municípios já foram avisados dessas contratações e sobre a necessidade do acompanhamento dos serviços. Já o serviço de call Center funcionará da seguinte forma nos municípios: A CONTRATADA deverá implantar, manter e operar um serviço telefônico tipo Call Center, com período de funcionamento mínimo de 12 (doze) horas diárias, em 02 (dois) turnos de trabalho por equipe, de segunda a sábado, incluindo feriados, com o fornecimento de pessoal, material, equipamentos e demais itens necessários e indispensáveis à plena consecução do objeto. Deverá estar apto a receber ligações de aparelhos móveis ou fixos, em linha 0800, sem custo para o munícipe reclamante. A gestão do andamento das chamadas e o registro das mesmas deverão ser realizados através de meio informatizado. Este sistema deverá estar em pleno funcionamento em até 15 (quinze) dias a partir da assinatura do Contrato. O número de acesso ao serviço deverá ser de fácil memorização por parte dos contribuintes. o, 0, qra “Un e” PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS É » 4 / PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG die sonjamo Fone/Fax: (034) 3245-2000 Trillandpitis pára Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e fornecer relatórios com as seguintes características: e Gratuidade para o solicitante, independente de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel; e Atendimento até o 5º (quinto) toque de chamada; e Acesso em toda área dos municípios contratantes; e Estar disponível todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia ou mediante adequação que venha a atender a demanda de reclamações em relação ao número de pontos de IP existentes nos municípios. e É permitida à empresa vencedora a utilização do atendimento automatizado, via Unidade de Resposta Audível - URA, com oferta de menu de opções de direcionamento ao solicitante. e Em caso de recebimento da chamada diretamente via URA ou por menu de opções, devem ser respeitadas as seguintes características: . Atendimento até o quinto toque de chamada, caracterizando o recebimento da chamada; º O menu principal deve apresentar dentre suas opções a de atendimento humano; º O tempo decorrido entre o recebimento da chamada e o anúncio da opção de espera para atendimento humano deve ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) segundos; º Deve ser facultada ao solicitante a possibilidade de acionar a opção desejada a qualquer momento, sem que haja necessidade de aguardar o anúncio de todas as opções disponíveis; e º O menu principal pode apresentar submenus aos solicitantes, sendo que todos devem conter a opção de atendimento humano. e O atendimento de urgência/emergência deve ser priorizado pela CONTRATADA, garantida a posição privilegiada em filas de espera para atendimento à frente aos demais tipos de contatos. Su 5 (s PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS gun 4d CNPJ: 18.259.390/0001-84 , GABINETE DO PREFEITO . e E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Silo 4 eia end Fone/Fax: (034) 3245-2000 Construindo uma Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e O índice mensal é determinado pela média ponderada dos índices diários, no período compreendido entre 0h do primeiro dia e 23h59min59s do último dia do mês em análise. e Na determinação do índice diário e do índice mensal dos indicadores mencionados noite acima, deve-se utilizar como fator de ponderação o denominador das respectivas equações. e Na ocorrência de dia atípico, conforme subalínea abaixo, os registros observados nesse dia não devem ser considerados para o cálculo dos indicadores mensais mencionados no item supra. e Caracteriza-se como dia atípico o dia que apresentar volume de chamadas recebidas fora do intervalo compreendido entre o valor da média acrescido de dois desvios-padrão e o valor da média decrescido de dois desvios-padrão, os quais devem ser calculados para cada dia da semana, utilizando-se os dados dos dias típicos correspondentes ao mesmo dia da semana das 52 (cinquenta e duas) semanas anteriores. e Caracteriza-se como período atípico o intervalo de 30 (trinta) minutos, mensurado conforme Anexo II da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que apresentar volume de chamadas recebidas fora do intervalo compreendido entre o valor da média acrescido de dois desvios-padrão e o valor da média decrescido de dois desvios- padrão, os quais devem ser calculados para cada dia da semana, utilizando-se os dados dos períodos típicos correspondentes ao mesmo dia da semana das 52 (cinquenta e duas) semanas anteriores. e Para fins de fiscalização, é considerado somente o índice mensal, servindo o índice diário para monitoramento da qualidade do atendimento. e A distribuidora deve cumprir com os seguintes índices de qualidade: e a) Índice de Nível de Serviço (INS) > 85% (maior ou igual a oitenta e cinco por cento); e b) Índice de Abandono (IAb) < 4% (menor ou igual a quatro por cento); e PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Indianópolis para Todos Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO PLN. Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br A CONTRATADA deve gravar eletronicamente todas as chamadas atendidas para fins de fiscalização e monitoramento da qualidade do atendimento telefônico. As gravações devem ser efetuadas com o prévio conhecimento dos respectivos interlocutores e armazenadas por um período mínimo de 90 (noventa) dias. Para fins de cumprimento das metas de atendimento, devem ser calculados os seguintes índices, conforme Anexo II da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010: º a) Índice de Nível de Serviço (INS), de acordo com a seguinte equação: . Onde: CA = Chamada atendida; e º CR = Chamada recebida. . b) Índice de Abandono (IAb), de acordo com a seguinte equação: º Onde: CAb > 30s = Chamada abandonada em tempo superior a 30 segundos; e . CA = Chamada atendida. . c) Índice de Chamadas Ocupadas (ICO), de acordo com a seguinte equação: s Onde: CO = Chamada ocupada; e º COf= Chamada oferecida. A qualidade do atendimento telefônico ao solicitante é mensurada por indicadores diários e mensais, com apuração em intervalos consecutivos a cada 30 (trinta) minutos, conforme relatório padronizado e definido no Anexo II da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. O índice diário é determinado pela média ponderada dos índices apurados a cada 30 (trinta) minutos, no período compreendido entre 0h e 23h59min59s do dia em análise. Nisto) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO f: Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Vis Ed Piero] Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e c) Índice de Chamadas Ocupadas (ICO) < 4% (menor ou igual a quatro por cento). e Em todo atendimento deve ser informado ao consumidor, no início do atendimento, um número de protocolo. * Ao número do protocolo de atendimento, devem ser associado o interessado, e quando for o caso, o tipo de serviço, a data, a hora e o detalhamento da solicitação, devendo a empresa vencedora, por meio deste número de protocolo, proporcionar condições para que o interessado acompanhe o andamento e a situação de sua solicitação. * Os registros de atendimentos, acompanhados das informações, supra, devem ser implementados de forma a possibilitar a sua posterior auditagem e fiscalização, observando-se o disposto no $2º do art. 145 da Resolução ANEEL nº 414/2010. Tais contratações são necessárias tendo em vista a complexidade que demanda a ANEEL. Tal demanda motivou a Diretoria do CIDES a autorizar o Consórcio Público a firmar com os entes consorciados contrato de programa para suprir tal necessidade. Com a aprovação do presente projeto de lei, o município terá condições de participar e firmar o contrato de programa com o CIDES e potencializar a contratação dos serviços de acompanhamento da execução da manutenção dos pontos de iluminação pública, não comprometendo os custos com a aquisição de equipamentos e contratação pessoal treinado, deixando tais necessidades contratadas por meio do CIDES a um custo reduzido obtido pela economia de escala. O presente projeto de lei encontra amparo no art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000, na compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br Indianópolis para Todos Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº BOI OLD Data: LB 3/45 ' Horário: LO | 4OHO Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 é GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG a. Fone/Fax: (034) 3245-2000 e Vto Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN. 3 5/2015 INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.253,40 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Indianópolis - MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015, Lei Municipal n.º 1.846, de 30 de junho de 2014, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participação e Operacionalização do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO + Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG CA a na Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio- demográfico. Art.2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 17.253,40 (Dezessete mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas para participação e operacionalização do município de Indianópolis no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE | 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO | SUBFUNÇÃO 122 — Administração Geral PROGRAMA | 0004-MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL AÇÃO (P/A/E) | 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES ELEMENTO 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE | | 100-RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS | VALOR R$ 500,00 — [ ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO [UNIDADE 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO | 122- Administração Geral PROGRAMA | 0004- MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL AÇÃO (P/AJE) |1 148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES | ELEMENTO 3.3.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público Indianópolis para Todos PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS [VALOR R$ 12.000,00 ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO | SUBFUNÇÃO | 122- Administração Geral PROGRAMA fooms - MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL AÇÃO (P/A/E) | 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo e Alto Paranaíba - CIDES ELEMENTO 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VALOR R$ 500,00 ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL FUNÇÃO [E- URBANISMO SUBFUNÇÃO | 452 — Serviços Urbanos PROGRAMA | 0004- MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL AÇÃO (P/A/E) | 1149 - Manutenção Pontos de Iluminação - CIDES ELEMENTO | 3.3.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VALOR R$ 4.253,40 Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Tnublandpetis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO 7 UNIDADE | 06-SEC. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | FUNÇÃO 15 — URBANISMO SUBFUNÇÃO | 451 — INFRAESTRUTURA URBANA | [PROGRAMA [pm — APOIO ADMINISTRATIVO AÇÃO (P/A/E) | 2016 — Manut. Sec. Obras e Serviços Públicos | ELEMENTO [33903900 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS + RECURSOS VALOR R$ 17.253,40 Art. 4º Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão ser suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015 vigentes do município. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Indianópolis -MG, 12 de março de 2015. CERTIDÃO Certifico e dou fé que es projeto foi aprovado em Scee e ; Ltcesces em J6 / ô jdors por Mn ee (vas ha. (co Responsável pela Secretaria