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materia nº 76/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaPROJETO DE LEI N.º 76, DE 2015 INCLUI META E OBJETIVO NA LDO/2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
constando ana Fone/Fax: (034) 3245-2000
Trublanópolis paris Doidos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 4, DE 2015.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
- MG.
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que “Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano
de 2015 e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial no valor de R$
17.253,40 (dezessete mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) ao
orçamento vigente para participação e operacionalização do município de Indianópolis
no consórcio público intermunicipal de desenvolvimento sustentável do triângulo
mineiro e alto paranaíba CIDES e dá outras providências”.
O art. 8º do Protocolo de Intenções do CIDES demonstra os grandes
benefícios a serem alcançados pelos municípios partícipes dele, senão vejamos:
“Art. 8º Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos:
I - Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam o
desenvolvimento regional sustentável, observando a vocação de cada
Município consorciado.
IH - Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de
acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral,
observando a coerência com a finalidade do CIDES.
III - Apoiar e fomentar o intercâmbio, entre os Municípios consorciados,
de experiências e de informações ligadas às boas práticas de gestão de
recursos públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS É !)
CNPJ: 18.259.390/0001-84 SS
GABINETE DO PREFEITO
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DO do en Fone/Fax: (034) 3245-2000 ti,
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XVI - Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos,
impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do
CIDES e dos entes federados consorciados.
XVII - Adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e
executar obras para o uso compartilhado dos bens federados consorciados,
bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e
serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal fim
da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança.
XVII — Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de:
1. abastecimento de água;
. esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais;
. gestão de resíduos sólidos;
. gestão ambiental compartilhada;
. habitação de interesse social;
. manutenção de estradas vicinais;
. manutenção de ruas e avenidas;
. implantação de abatedouros e frigoríficos regionais;
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. projetos de apoio à agricultura familiar;
10.projetos de desenvolvimento urbano e rural;
1 políticas urbanísticas, paisagistas e de turismo;
12.tecnologia;
13.biotecnologia;
14.desenvolvimento econômico;
15.cultura;
16.infra-estrutura;
17.gestão de iluminação pública, inclusive os ativos de iluminação pública
dos entes consorciados ao CIDES;
18.políticas fomentadoras de geração de renda;
19.desenvolver, contratar, fornecer ou manter sistemas, serviços e
equipamentos de geração e
20.transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas
inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis;
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IV - Adquirir e/ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios
consorciados, observando a coerência com a finalidade do CIDES.
V - Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas,
decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados
ou por entes de sua administração indireta, observando a coerência com a
finalidade do CIDES, nos termos do $ 1º, do art. 112 da Lei Federal n.º
8.666/1993.
VI - Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a
finalidade do CIDES, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou
federais.
VII — Elaborar ações e políticas de desenvolvimento urbano,
socioeconômico local e regional na área de atuação do consórcio.
VIII — Executar competências pertencentes aos municípios nos termos de
autorização ou delegação.
IX - Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de
abrangência regional.
X — Implantar escola de governo, centro de estudos e capacitação visando a
ampliação de conhecimentos técnicos/profissionalizantes e científicos.
XI - Celebrar contratos e convênios com os entes federados consorciados.
XII — Implantar políticas de prevenção e proteção do meio-ambiente.
XII — Implantar políticas de recuperação do meio-ambiente.
XIV — Implantar política de gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico
e turístico comum;
XV — Implantar assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário.
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21.planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e
implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento,
cartografia e planejamento rural e urbano;
22.demais políticas públicas visando o desenvolvimento regional
sustentável dos entes consorciados ao CIDES.
XIX — Representar o conjunto dos entes consorciados que o integram, em
matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer
outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais.
XX — Efetivar o exercício de competências pertencentes aos Municípios
consorciados, nos termos de autorização ou delegação..”
Com a aprovação da Resolução 414/2010 da ANEEL Agência Nacional de
Energia Elétrica, a iluminação pública passou a ser responsabilidade dos municípios a
partir de 1º de janeiro de 2015.
Os municípios são responsáveis diretamente pela substituição de lâmpadas,
luminárias e demais equipamentos e materiais que compõe o ponto de iluminação.
A manutenção dos serviços do ponto de iluminação pública é extremamente
técnica, com várias normas estabelecidas pela ABNT — Associação Brasileira de
Normas Técnicas, principalmente as de segurança.
O CIDES contratou dois serviços para dar continuidade à execução dos
serviços de manutenção dos pontos de iluminação pública nos municípios. Assim, foi
contratado o serviço de utilização de um software (programa de informática) e um
serviço de CALL Center.
A locação do software deve trabalhar com geocodificação reversa para
manter a base cartográfica atualizada e dispensar os técnicos de campo da necessidade
de digitar endereços. Endereços ingressados manualmente frequentemente apresentam
anomalias que tornam difícil para as Prefeituras Municipais realizar estudos para o
melhoramento do parque de iluminação pública e redução da conta de iluminação,
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de poderem gerar problemas ao reportar a atualização do parque de iluminação para a
concessionária. OBS: Geocodificação reversa é o processo de obter o endereço
associado a um par de coordenadas geográficas.
O sistema deve:
e permitir a atualização da base cadastral de iluminação através de
dispositivos móveis e, também, computadores. Os usuários devem
ser capazes de adicionar, remover e editar pontos de iluminação;
e permitir a inclusão/remoção de campos de interesse do
CONTRATANTE/Prefeituras Municipais ao formulário de inclusão e
edição de ponto de iluminação preenchido pelos técnicos em
campo. Dessa forma, o CONTRATANTE pode solicitar a coleta de
métricas de qualidade como, por exemplo, luz acesa 24 (vinte e
quatro) horas, lente suja, dentre outras. Pode, também, coletar outras
métricas de seu interesse;
e permitir a visualização individual dos pontos de iluminação pública.
Deve, também, permitir a exportação de todo o conjunto de pontos
para um formato amigável para análise, incluindo as fotos e o
consumo associados a cada ponto. Esse requerimento habilita o
CONTRATANTE/Prefeituras Municipais a conduzir estudos de
consumo, de padronização do parque, dentre outros;
e apresentar, em um mapa, todos os pontos de iluminação pública e as
fotos associadas aos mesmos. A camada inferior do mapa deve ser
preenchida com fotos obtidas via satélite e, também, com o desenho
dos logradouros e seus nomes;
e permitir o envio de um conjunto de pontos de iluminação pública
selecionados pelo CONTRATANTE/Prefeituras Municipais para um
dispositivo móvel para que um técnico em campo possa visitá-los e
confirmar se estão bem cadastrados. Se for necessário realizar
ajustes, o técnico deve poder fazê-los a partir do próprio dispositivo
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móvel e, a seguir, reenviar as informações para que o sistema
atualize, automaticamente, a base cadastral;
e Os pontos de iluminação pública enviados para dispositivos móveis
devem ser desenhados sobre um mapa que mostre os logradouros do
município. Dessa forma, o técnico e/ou auditor pode orientar-se em
campo;
e informar o número de pontos de iluminação por rua e,
adicionalmente, informar o consumo (em kWh) por rua, permitindo
que o CONTRATANTE/Prefeituras Municipais localize os
logradouros com maior consumo por ponto e busque alternativas para
a redução do consumo;
e obrigar a coleta da data/hora de início do serviço e do fim do serviço
de forma a permitir que o CONTRATANTE/Prefeituras Municipais
realize suas próprias análises de produtividade. É exigido que a
data/hora de início e término do serviço sejam obtidas através dos
satélites GPS, e não a partir do relógio interno dos aparelhos
utilizados em campo. O objetivo é evitar transtornos decorrentes de
manipulação e/ou desconfiguração espontânea do relógio dos
aparelhos;
e Para cada serviço realizado, o sistema deve obrigar a coleta de uma
foto de como o ponto de iluminação estava antes do serviço e como
ficou após o serviço para que o CONTRATANTE/Prefeituras
Municipais e, eventualmente, a concessionária tenham uma evidência
de que o serviço foi realizado. O sistema deve disponibilizar um
relatório que permita ao usuário acessar tais fotos;
e permitir a exportação completa da base de serviços realizados, de
forma oferecer ao contratante condições de realizar avaliações sobre
as atividades conduzidas no parque de iluminação. A exportação
deve listar todos os serviços realizados. Para cada serviço, é
importante listar: local onde o serviço foi realizado, coordenadas
geográficas do local onde o serviço foi realizado, tipo de serviço
realizado, técnico responsável, prazo, data/hora de início do serviço,
Adm. 2013/2016
Construindo uma
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data/hora do término do serviço, material retirado, material aplicado
e dados do requisitante;
permitir a inclusão/remoção de campos de interesse do
CONTRATANTE/Prefeituras Municipais ao formulário de criação e
edição de serviço preenchido pelos técnicos em campo. Assim, o
CONTRATANTE/Prefeituras Municipais pode adicionar campos que
contribuam para um melhor acompanhamento e avaliação dos
serviços.
Enfim, o software locado irá permitir um acompanhamento da realização da
manutenção dos pontos de iluminação. Assim, se faz necessária a abertura de dotação
com saldo suficiente para cobrir o contrato de programa a ser firmado com o CIDES no
intuito de tornar eficiente o serviço público de iluminação no município.
Os municípios já foram avisados dessas contratações e sobre a necessidade
do acompanhamento dos serviços.
Já o serviço de call Center funcionará da seguinte forma nos municípios:
A CONTRATADA deverá implantar, manter e operar um serviço
telefônico tipo Call Center, com período de funcionamento mínimo
de 12 (doze) horas diárias, em 02 (dois) turnos de trabalho por
equipe, de segunda a sábado, incluindo feriados, com o fornecimento
de pessoal, material, equipamentos e demais itens necessários e
indispensáveis à plena consecução do objeto.
Deverá estar apto a receber ligações de aparelhos móveis ou fixos,
em linha 0800, sem custo para o munícipe reclamante. A gestão do
andamento das chamadas e o registro das mesmas deverão ser
realizados através de meio informatizado. Este sistema deverá estar
em pleno funcionamento em até 15 (quinze) dias a partir da
assinatura do Contrato. O número de acesso ao serviço deverá ser de
fácil memorização por parte dos contribuintes.
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die sonjamo Fone/Fax: (034) 3245-2000
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e A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e
fornecer relatórios com as seguintes características:
e Gratuidade para o solicitante, independente de a ligação
provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel;
e Atendimento até o 5º (quinto) toque de chamada;
e Acesso em toda área dos municípios contratantes;
e Estar disponível todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas
por dia ou mediante adequação que venha a atender a demanda de
reclamações em relação ao número de pontos de IP existentes nos
municípios.
e É permitida à empresa vencedora a utilização do
atendimento automatizado, via Unidade de Resposta Audível - URA,
com oferta de menu de opções de direcionamento ao solicitante.
e Em caso de recebimento da chamada diretamente via URA ou por
menu de opções, devem ser respeitadas as seguintes características:
. Atendimento até o quinto toque de chamada,
caracterizando o recebimento da chamada;
º O menu principal deve apresentar dentre suas
opções a de atendimento humano;
º O tempo decorrido entre o recebimento da
chamada e o anúncio da opção de espera para atendimento humano
deve ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) segundos;
º Deve ser facultada ao solicitante a possibilidade de
acionar a opção desejada a qualquer momento, sem que haja
necessidade de aguardar o anúncio de todas as opções disponíveis; e
º O menu principal pode apresentar submenus aos
solicitantes, sendo que todos devem conter a opção de atendimento
humano.
e O atendimento de urgência/emergência deve ser priorizado pela
CONTRATADA, garantida a posição privilegiada em filas de espera
para atendimento à frente aos demais tipos de contatos.
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e O índice mensal é determinado pela média ponderada dos índices
diários, no período compreendido entre 0h do primeiro dia e
23h59min59s do último dia do mês em análise.
e Na determinação do índice diário e do índice mensal dos indicadores
mencionados noite acima, deve-se utilizar como fator de ponderação
o denominador das respectivas equações.
e Na ocorrência de dia atípico, conforme subalínea abaixo, os registros
observados nesse dia não devem ser considerados para o cálculo dos
indicadores mensais mencionados no item supra.
e Caracteriza-se como dia atípico o dia que apresentar volume de
chamadas recebidas fora do intervalo compreendido entre o valor da
média acrescido de dois desvios-padrão e o valor da média
decrescido de dois desvios-padrão, os quais devem ser calculados
para cada dia da semana, utilizando-se os dados dos dias típicos
correspondentes ao mesmo dia da semana das 52 (cinquenta e duas)
semanas anteriores.
e Caracteriza-se como período atípico o intervalo de 30 (trinta)
minutos, mensurado conforme Anexo II da Resolução Normativa
ANEEL nº 414/2010, que apresentar volume de chamadas recebidas
fora do intervalo compreendido entre o valor da média acrescido de
dois desvios-padrão e o valor da média decrescido de dois desvios-
padrão, os quais devem ser calculados para cada dia da semana,
utilizando-se os dados dos períodos típicos correspondentes ao
mesmo dia da semana das 52 (cinquenta e duas) semanas anteriores.
e Para fins de fiscalização, é considerado somente o índice mensal,
servindo o índice diário para monitoramento da qualidade do
atendimento.
e A distribuidora deve cumprir com os seguintes índices de qualidade:
e a) Índice de Nível de Serviço (INS) > 85% (maior ou igual a oitenta e
cinco por cento);
e b) Índice de Abandono (IAb) < 4% (menor ou igual a quatro por
cento); e
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A CONTRATADA deve gravar eletronicamente todas as chamadas
atendidas para fins de fiscalização e monitoramento da qualidade do
atendimento telefônico.
As gravações devem ser efetuadas com o prévio conhecimento dos
respectivos interlocutores e armazenadas por um período mínimo de
90 (noventa) dias.
Para fins de cumprimento das metas de atendimento, devem ser
calculados os seguintes índices, conforme Anexo II da Resolução
Normativa ANEEL nº 414/2010:
º a) Índice de Nível de Serviço (INS), de
acordo com a seguinte equação:
. Onde: CA = Chamada atendida; e
º CR = Chamada recebida.
. b) Índice de Abandono (IAb), de acordo
com a seguinte equação:
º Onde: CAb > 30s = Chamada abandonada
em tempo superior a 30 segundos; e
. CA = Chamada atendida.
. c) Índice de Chamadas Ocupadas (ICO), de
acordo com a seguinte equação:
s Onde: CO = Chamada ocupada; e
º COf= Chamada oferecida.
A qualidade do atendimento telefônico ao solicitante é mensurada
por indicadores diários e mensais, com apuração em intervalos
consecutivos a cada 30 (trinta) minutos, conforme relatório
padronizado e definido no Anexo II da Resolução Normativa
ANEEL nº 414/2010.
O índice diário é determinado pela média ponderada dos índices
apurados a cada 30 (trinta) minutos, no período compreendido entre
0h e 23h59min59s do dia em análise.
Nisto)
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Piero] Fone/Fax: (034) 3245-2000
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e c) Índice de Chamadas Ocupadas (ICO) < 4% (menor ou igual a
quatro por cento).
e Em todo atendimento deve ser informado ao consumidor, no início
do atendimento, um número de protocolo.
* Ao número do protocolo de atendimento, devem ser associado o
interessado, e quando for o caso, o tipo de serviço, a data, a hora e o
detalhamento da solicitação, devendo a empresa vencedora, por meio
deste número de protocolo, proporcionar condições para que o
interessado acompanhe o andamento e a situação de sua solicitação.
* Os registros de atendimentos, acompanhados das informações, supra,
devem ser implementados de forma a possibilitar a sua posterior
auditagem e fiscalização, observando-se o disposto no $2º do art. 145
da Resolução ANEEL nº 414/2010.
Tais contratações são necessárias tendo em vista a complexidade que
demanda a ANEEL.
Tal demanda motivou a Diretoria do CIDES a autorizar o Consórcio Público
a firmar com os entes consorciados contrato de programa para suprir tal necessidade.
Com a aprovação do presente projeto de lei, o município terá condições de
participar e firmar o contrato de programa com o CIDES e potencializar a contratação
dos serviços de acompanhamento da execução da manutenção dos pontos de iluminação
pública, não comprometendo os custos com a aquisição de equipamentos e contratação
pessoal treinado, deixando tais necessidades contratadas por meio do CIDES a um custo
reduzido obtido pela economia de escala.
O presente projeto de lei encontra amparo no art. 16 da Lei Complementar n.
101/2000, na compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
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Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo,
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº BOI OLD
Data: LB 3/45 ' Horário: LO | 4OHO
Responsável pelo Protocolo
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Fone/Fax: (034) 3245-2000 e Vto
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PROJETO DE LEIN. 3 5/2015
INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO
DE 2015 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 17.253,40 (DEZESSETE MIL
DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E
QUARENTA CENTAVOS) AO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA
CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Indianópolis - MG, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2015, Lei Municipal n.º 1.846, de 30 de junho de 2014, a
seguinte Meta e Objetivo:
META: Participação e Operacionalização do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba CIDES.
OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados
consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas,
observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da
regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos
recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a
estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas
represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou
ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-
demográfico.
Art.2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 17.253,40 (Dezessete mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta
centavos) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas para participação e
operacionalização do município de Indianópolis no Consórcio Público Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, que
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias:
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE | 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO
| SUBFUNÇÃO 122 — Administração Geral
PROGRAMA | 0004-MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
AÇÃO (P/A/E) | 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo e Alto
Paranaíba - CIDES
ELEMENTO 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE | | 100-RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
| VALOR R$ 500,00 —
[ ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
[UNIDADE 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO | 122- Administração Geral
PROGRAMA | 0004- MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
AÇÃO (P/AJE) |1 148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo e Alto
Paranaíba - CIDES
| ELEMENTO 3.3.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público
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FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
[VALOR R$ 12.000,00
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO
| SUBFUNÇÃO | 122- Administração Geral
PROGRAMA fooms - MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
AÇÃO (P/A/E) | 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo e Alto
Paranaíba - CIDES
ELEMENTO 44.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
VALOR R$ 500,00
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO [E- URBANISMO
SUBFUNÇÃO | 452 — Serviços Urbanos
PROGRAMA | 0004- MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL
AÇÃO (P/A/E) | 1149 - Manutenção Pontos de Iluminação - CIDES
ELEMENTO | 3.3.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS
VALOR R$ 4.253,40
Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata
esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000
Tnublandpetis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO 7
UNIDADE | 06-SEC. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
FUNÇÃO 15 — URBANISMO
SUBFUNÇÃO | 451 — INFRAESTRUTURA URBANA |
[PROGRAMA [pm — APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÃO (P/A/E) | 2016 — Manut. Sec. Obras e Serviços Públicos |
ELEMENTO [33903900 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
| FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS +
RECURSOS
VALOR R$ 17.253,40
Art. 4º Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão ser
suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2015
vigentes do município.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indianópolis -MG, 12 de março de
2015.
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que es projeto foi aprovado em
Scee e ; Ltcesces em
J6 / ô jdors por Mn ee (vas ha.
(co
Responsável pela Secretaria

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