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materia nº 109/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR A AGÊNCIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-13 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 1.995, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A SE ASSOCIAR À AGÊNCIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIRO (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2019-12-11 Aguardando sanção governamental F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 97, DE 2019, ENVIADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 138/2019-CM/GP. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo F O PROJETO DE LEI N.º 109, DE 2019, DEU ORIGEM A PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 97, DE 2019, ESTÁ AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENVIADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-12-09 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 109, DE 2019, APROVADO POR UNANIMIDADE. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-12-09 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 109, DE 2019 NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2019-12-09 Proposição aprovada em turno único — PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO.
2019-12-09 Parecer pela aprovação U A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCLUI PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 109, DE 2019, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, MEDIANTE A MENSAGEM ADITIVA À MENSAGEM N.º 34, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-12-09 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 109, 2019, NA CSP PARA PARECER.
2019-12-09 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE, CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PLO N.º 109, 2019, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, MEDIANTE MENSAGEM ADITIVA À MENSAGEM N.º 34. DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-12-09 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 109, DE 2019, NA CFC PARA PARECER.
2019-12-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO APRESENTA PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 109, DE 2019, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO N.º 34, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-12-09 Aguardando emissão de pareceres das comissões — NA CLJR AGUARDANDO PARECER.
2019-12-02 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 109, DE 2019, NAS COMISSÕES AGUARDANDO EMISSÕES DE PARECERES.
2019-12-02 Mensagem aditiva — MENSAGEM ADITIVA APRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, PELA QUAL PROPÕE SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 109, DE 2019. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2019-11-25 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 109, DE 2019, DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA PARECERES NO PRAZO REGIMENTAL.
2019-11-25 Apresentação em Plenário — PLO N.º 109, DE 2019, APRESENTADO AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
2019-11-18 Despacho inicial de tramitação — PROJETO DE LEI N.º 109, DE 2019, AUTUADO E AGUARDANDO APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 34, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio da presente
mensagem o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Ratifica o
protocolo de intenções com a finalidade de instituir a Agência Regional de Desenvolvimento
Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, de Minas Gerais e dá outras providências”.
Sabe-se que as Agências Regionais são parcerias formadas por dois ou mais entes
da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em áreas estratégicas.
A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba discutirá formas de fomentar o desenvolvimento econômico regional, por meio
da elaboração de estudos e projetos voltados para atração de novos investimentos e infraestrutura
da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Os artigos 53 e seguintes da Lei nº 10.406/2002, artigo 166 inciso II e artigo 181
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, possibilitam a integração dos Municípios
signatários, para a realização de objetivos de interesse comum, sendo que a presente Agência
Regional de Desenvolvimento Econômico será constituída na forma de associação privada,
pessoa jurídica de direito privado, cujos objetivos serão determinados pelos entes que se
associarem, observados os limites constitucionais.
Deve-se destacar que a presente Associação não implicará em despesas a serem
custeadas pelo Município de Indianópolis.
A atuação conjunta de Municípios, pode se dar de diversas formas, desde
pequenas ações até programas de longo prazo, podendo, desta forma, assumir os mais variados
objetos de trabalho.
A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico pode, ainda, atuar na
promoção do desenvolvimento regional, assumindo funções de incentivo a atividades
econômicas, divulgar o potencial turístico da região, além de preparar os municípios para sua
exploração racional, empreender programas de capacitação, buscando o fortalecimento e
modernização de complexos e setores estratégicos para as atividades econômicas regionais, de
onde destacamos:
1. Atuação em regime de articulação, colaboração e cooperação com órgãos e
entidades nacionais públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual, regional, municipal e
distrital, assim como com instituições similares, nacionais, estrangeiras e internacionais,
mediante a celebração de convênios, contratos, termos, ajustes ou protocolos;
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
E Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br *
2. Desenvolvimento econômico regional do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba,
de maneira sustentável e competitiva;
3. Agropecuária, o desenvolvimento de políticas para a ampliação da
produtividade da propriedade, com ênfase no assessoramento técnico, base para a emergência e
fortalecimento de uma nova classe rural;
4. Infraestrutura e na logística, o desenvolvimento de projetos de integração para a
região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, bem como, inserções nacionais e globais, além da
definição de ações que possam fomentar as atividades correlatas;
5. Industrialização, a elaboração de políticas que proporcionem a ampliação da
produção industrial e promovam a competitividade dos entes federativos associados;
6. Comércio e serviço, estimular a competitividade e o desenvolvimento
sustentável das micro e pequenas empresas do setor;
7. Empreendedorismo, o fomento de medidas que possibilitem a ampliação da
competitividade, acesso ao crédito e a captação de recursos para o aprimoramento de tecnologias
que possam atender às exigências do mercado nacional e internacional, atuando como agente
fomentador;
8. Inovação, o fortalecimento do sistema de ciência e tecnologia, dos serviços
avançados e das ações de fomento de seus ecossistemas regionais e ambientes de inovação, tais
como parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, startups e inserção em redes globais;
9. Meio ambiente, o aprimoramento do licenciamento ambiental e o
desenvolvimento de instrumentos de planejamento e gestão ambiental em apoio ao
desenvolvimento econômico sustentável da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba;
10. Concentração de informações econômicas, prospecção de oportunidades e
elaboração de projetos para o desenvolvimento específico da região do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, por intermédio da consolidação de um observatório regional;
11. Fortalecimento e modernização dos setores estratégicos para a atividade
econômica regional, promovendo a inserção competitiva e internacionalização das empresas do
território;
12. Coordenação e implementação de ações técnicos financeiros de apoio e
fomento às empresas, no âmbito regional, inclusive através do Fundo de Desenvolvimento
Regional, a ser mantido para este fim, o qual, poderá estabelecer vinculação com a sociedade de
garantia de crédito;
13. Coordenação e implementação de projetos especiais relacionados ao
desenvolvimento econômico, considerando-se as necessidades e potenciais específicos de cada
região;
14. Estabelecimento de convênios com organismos de fomento nacionais e
internacionais;
15. Promoção da integração das ações, programas e projetos desenvolvidos pelos
órgãos não governamentais e empresas privadas, destinadas ao desenvolvimento socioeconômico
regional;
16. Gestão associada de serviços públicos implementando iniciativas de
cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e prioridades, no plano da
integração regional para a promoção do desenvolvimento econômico regional;
17. Promoção de apoio e fomento de intercâmbio de experiências bem sucedidas e
de informações entre os associados, buscando o fortalecimento e modernização de complexos e
setores estratégicos para as atividades econômicas regionais;
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Fone/Fax: (034) 3245-2587 .
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
18. Realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
19. Atuação por intermédio de ações regionais, como, gestor, articulador e/ou
planejador de estudos e projetos das seguintes áreas:
a) Meio Ambiente; Agronegócio; Agricultura Familiar;
b) Saneamento, inclusive gerenciamento, tratamento e a destinação final de
resíduos sólidos urbanos;
c) Tecnologia; Biotecnologia;
d) Habitação; Assistência;
e) Cultura; Educação; Esporte;
f) Infraestrutura;
g) Fortalecimento Institucional;
h) Gestão e Proteção do Patrimônio Urbanístico e Paisagístico;
i) Turismo;
j) Mobilidade Urbana;
k) Empreendedorismo.
Considerando a relevância da matéria tratada no Projeto de Lei solicitamos a
Vossas Excelências a análise desta matéria e na certeza de que Vossas Excelências adotarão as
medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado
apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de novembro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL BE INDIANOPOLIS-M
Protocolo nº DP. A No Re A
) 19. . Horário: LZIO
henancável pelo Protocnto
JE a
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Fone/Fax: (034) 3245-2587 .:
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.b
PROJETO DE LEI N.º SO9 /2019.
Ratifica o protocolo de intenções com a
finalidade de instituir a Agência Regional de
Desenvolvimento Econômico do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, de Minas Gerais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Indianópolis, o Protocolo de Intenções
parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação da Agência Regional de
Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, ficando o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à
aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2º A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, será uma associação privada, com personalidade jurídica de direito
privado interno, regido pelos artigos 53 e seguintes da Lei nº 10.406/2002, artigo 166 inciso II e
artigo 181 inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e com natureza de associação, a
qual, após aprovação será convertida em Estatuto, que entrará em vigor, a partir do registro no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único. A finalidade da Agência Regional de Desenvolvimento
Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, é estabelecer parcerias entre os Municípios
signatários, visando fomentar o planejamento regional econômico para elaboração de estudos e
projetos voltados para infraestrutura e para a atração de investimentos, da região do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, a partir da ação integrada.
Art. 3º Para que a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, possa cumprir seus objetivos, constitui fontes de recursos
financeiros:
I- recursos consignados nos orçamentos estadual e federal;
II- produtos de operações de crédito;
HI- recursos provenientes de suas receitas industriais, patrimoniais e outras;
IV- doações e legados;
V- os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
VI- os saldos do exercício;
VII- o produto de alienação de seus bens livres;
VIII- as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
IV- os créditos e ações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 ;
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
X- os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse,
ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XI- outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por
decisão judicial.
Art. 4º A retirada compulsória do Município signatário da Agência Regional de
Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, ficará a critério da
Associação, com justificativa da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por fim, aprovação da
Assembleia Geral.
Art. 5º As emendas, a reforma estatutária ou a dissolução da Agência Regional de
Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, somente poderão ser
efetivadas através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e
por decisão de 2/3 (dois terços) dos municípios associados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal

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