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materia nº 46/2023

Tipo Moção
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaConsigna votos de apoio ao Presidente do Senado Federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados pela defesa das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo quanto à competência para legislar sobre aborto e evitar possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a referida matéria.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE APOIO N.º “6 ,DE 2023
Consigna votos de apoio ao Presidente do Senado
Federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados
pela defesa das prerrogativas constitucionais do
Poder Legislativo quanto à competência para
legislar sobre aborto e evitar possível ativismo
judicial por parte do Supremo Tribunal Federal
sobre a referida matéria.
Senhora Presidente,
O(s) vereador(es) ao final assinado(s) requer(em) à Mesa Diretora, na forma
regimental e depois de ouvido o Plenário, sejam enviados votos de apoio ao Presidente do
Senado Federal, o Excelentíssimo Senhor Rodrigo Otávio Soares Pacheco, e ao Presidente
da Câmara dos Deputados, Excelentíssimo Senhor Arthur Lira, pela defesa das prerrogativas
constitucionais do Poder Legislativo quanto à competência para legislar sobre aborto e evitar
possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a referida
matéria, no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n.º
442, liberada para julgamento pela Presidente da Suprema Corte.
A possibilidade de o Judiciário descriminalizar o aborto no Brasil representa
grave invasão de competência do Poder Legislativo, sem falar também do risco da
legalização irrestrita do aborto no país.
Há de se preservar o princípio republicano da separação de poderes e do sistema
de freios e contrapesos, consagrados no texto constitucional.
Não há dúvida que os pedidos da ADPF n.º 442 foram conduzidos como pauta
antidemocrática pois, atropelando o Congresso Nacional, exigem do STF uma função que
não lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do Congresso
Nacional.
Além do mais, a ADPF n.º 442, que não somente propõe a legalização do aborto
até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está
fundamentada no argumento de que não haveria como se imputar direitos fundamentais ao
embrião.
De fato, jamais um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano,
mesmo estando apenas em formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser
humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim. Ninguém nunca poderá
reivindicar o direito de escolher o que mais convém por meio de uma ação direta que elimine
N uma vida humana, pois nenhuma pessoa tem o direito de escolha sobre a vida dos outros.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Há de se louvar as recentes manifestações do Presidente do Senado, Senador
Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a
descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa. Segundo o parlamentar “a
decisão do parlamento é a única com legitimidade”. Trata-se de ativismo judicial como
“equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se
pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Por meio desta Moção, manifestamos expresso apoio ao Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em
se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em
tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria da ADPF
n.º 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e
lembrando que o STF tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não
como legislador.
Não se pode tampouco desprezar a vontade popular, haja vista que, a teor do '
parágrafo único do art. 1º, da Constituição Federal, todo poder emana do povo, que o exerce
por meio de representantes ou diretamente. A população, conforme revelado por diversas
pesquisas de opinião feitas por diferentes institutos, invariavelmente revela a posição
majoritária contrária ao aborto.
Essa tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso
judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes
eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro
competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada por esta Casa Legislativa, seja
encaminhada, como prova de nossa mais veemente preocupação e apoio, aos Presidentes do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pela defesa das prerrogativas do Congresso
Nacional, com único Poder competente para legislar sobre o aborto.
. Esta Casa, também mediante esta Moção, apresenta protesto contra as razões da
ADPF n.º 442, e contra seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana
de gestação, por representar verdadeiro e injustificável atentado contra a vida e os direitos
do nascituro.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2023.
R ALVES XAVIER
Vereador
Pos Sidi da Julrea
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