br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 196/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
native_id4321

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 196, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.214, de 4 de outubro de 2023. Que autoriza a abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.214, de 4 de outubro de 2023. Que autoriza a abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-03 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 193, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 193, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 196, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 196, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-10-02 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 196, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 196, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e controle.
2023-09-25 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 196, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 196, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-09-18 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 196, de 2023, que consta do Processo n.º 220, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-09-18 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 196, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T19:09:39.516513-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 59, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante
anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do 8 1º, do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de dotação
consignada no orçamento.
O Projeto em questão visa a executar ação de castração e esterilização dos animais
em condição de rua. Por ser uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar
com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais em
situação de rua, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se
tornam um problema de ordem pública.
A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é
vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais
transmissores de doença. A Proposição permitirá um maior controle dos cães e gatos no Município
de Indianópolis, pois, como dito acima, trata-se também de uma questão de saúde pública. Ainda,
tem como objetivo atender a Indicação n.º 78/2023, da nobre vereadora Cristiane Dias de Oliveira,
a qual solicita controle reprodutivo de cães e gatos.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração
no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se
desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2023.
De
LINDOMAR BORGES
Prej ipal
CAMARA MUNICIP DE ENDIANÓPOLS-RAS
Protocolo nº dál/do DA.
data; db /09 +93 cl dba
Rasmonsável pelo Protorria
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
cdi, CNPJ: 18.259.390/0001-84 ELO
º Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópoli%.— M j
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º J5& ,2023.
Autoriza abertura de crédito especial com a
utilização de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotação orçamentária.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
. Poder Executivo | Ficha:
02.14 Secretaria Municipal Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 Saúde para todos
02.14.10.305.0012.2.0207 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012.2.0207.3.3.71.70.00 | Rateio pela participação em
Consorcio Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não 50.000,00
vinculados de impostos.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado por esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
02. Poder Executivo Ficha: 174
02.14 Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 “| Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão Atividades Secretaria
Municipal Saúde 1
| 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não 50.000,00
vinculados impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2023.

open original →