PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 59, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante
anulação parcial/total das dotações relacionadas no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do 8 1º, do art. 43, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de dotação
consignada no orçamento.
O Projeto em questão visa a executar ação de castração e esterilização dos animais
em condição de rua. Por ser uma questão humanitária, a esterilização de animais objetiva findar
com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais em
situação de rua, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se
tornam um problema de ordem pública.
A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é
vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais
transmissores de doença. A Proposição permitirá um maior controle dos cães e gatos no Município
de Indianópolis, pois, como dito acima, trata-se também de uma questão de saúde pública. Ainda,
tem como objetivo atender a Indicação n.º 78/2023, da nobre vereadora Cristiane Dias de Oliveira,
a qual solicita controle reprodutivo de cães e gatos.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração
no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se
desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2023.
De
LINDOMAR BORGES
Prej ipal
CAMARA MUNICIP DE ENDIANÓPOLS-RAS
Protocolo nº dál/do DA.
data; db /09 +93 cl dba
Rasmonsável pelo Protorria
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PROJETO DE LEIN.º J5& ,2023.
Autoriza abertura de crédito especial com a
utilização de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotação orçamentária.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
. Poder Executivo | Ficha:
02.14 Secretaria Municipal Saúde/ Fundo
Municipal de Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.305 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012 Saúde para todos
02.14.10.305.0012.2.0207 Vigilância Epidemiológica
02.14.10.305.0012.2.0207.3.3.71.70.00 | Rateio pela participação em
Consorcio Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não 50.000,00
vinculados de impostos.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado por esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
02. Poder Executivo Ficha: 174
02.14 Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.122 Administração Geral
02.14.10.122.0012 “| Saúde para todos
02.14.10.122.0012.2.0194 Gestão Atividades Secretaria
Municipal Saúde 1
| 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 | Material de Consumo
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002-Recursos não 50.000,00
vinculados impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2023.