PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 60, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que promove
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de
2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar n.º 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
covid-19.
As ações executadas por meio da referida lei serão realizadas em consonância com
o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º 195, de
2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes
da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n.º 195, de 2022, a
União destinou ao município, o valor aproximadamente de R$ 83.000,00 (oitenta três mil reais),
valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art. 43, $ 1º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação. Conforme dispõe o art. 11, da Lei Complementar n.º 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação
da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2023.
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Resmoncável pelo Protacdo
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PROJETO DE LEIN.º 49% , 2023.
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento
vigente com utilização de excesso de arrecadação.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
Orçamento vigente, no valor de R$ R$ 83.000,00 ( oitenta três mil reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 134
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria
de Cultura
02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa |
Física
Fonte de Recursos 01.0715.0000.0000 — Transferências | 4.500,00
destinadas ao Setor Cultural
02. Poder Executivo Ficha: 134
02.11 Secretaria Municipal de Cultura |
02.11.13 Cultura |
02.11.13.392 Difusão Cultural ]
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria
Lo de Cultura
02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Física
Fonte de Recursos 01.0716.0000.0000 — Transferências | 24.000,00
destinadas ao Setor Cultural
02. | Poder Executivo Ficha: 135
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 — | Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo a Difusão Cultural
02.11.13.392.0002.2.0030 Manutenção das Atividades Secretaria
de Cultura
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02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
| Fonte de Recursos 01.0715.0000.0000 — Transferências | 54.500,00
destinadas ao Setor Cultural
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado nesta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União
com fundamento na Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022, nas fontes de recursos
especificada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2023.