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materia nº 198/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
native_id4323

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 198, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.216, de 4 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.216, de 4 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-03 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 195, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 195, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 198, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 198, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-10-02 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 198, de 2023. Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 198, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-09-25 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 198, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 198, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-09-18 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 198, de 2023, que consta do Processo n.º 222, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-09-18 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 198, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T19:10:13.012832-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 61, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil
reais), nas seguintes dotações orçamentarias, mediante anulação parcial/total das dotações
relacionadas no projeto de lei.
O projeto de lei se faz necessário em razão da dinâmica da administração, sendo
que algumas dotações se mostram insuficientes para dar continuidade nos trabalhos
administrativos, levando em consequência a alteração com anulação de outras dotações que se
mostram com sobras de saldo.
A suplementação de recursos será utilizada para custear despesas de juros e
amortização da dívida pública contratual. Compreendo que a gestão responsável da dívida é
fundamental para a estabilidade financeira.
Trata-se de dívida pública consolidada, relativa a parcelamentos de dívidas e
financiamentos de investimentos.
Garantir os recursos necessários para honrar os compromissos de dívida é um
passo crucial para manter a credibilidade fiscal e assegurar que possamos continuar investindo
em áreas essenciais, como educação, saúde e infraestrutura. Esta medida demonstra
responsabilidade fiscal e o compromisso com a estabilidade econômica de nossa comunidade,
visa alicerçar nosso futuro financeiro e promover uma gestão pública
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do
art. 41, da Lei n.º 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo
43, 81º, II da lei supracitada.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2023.
seção PORMARA Municipe EINDIANOPOUS rg
Protocolo nº
ma dO /09 4 23 imo 35. DO”
Horários SDL 24.
Rasaonsável pelo Protaralo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º LI & , 2023.
Autoriza abertura de credito
adicional suplementar com a
utilização de recursos
provenientes de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias
e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
02. Poder Executivo Ficha: 312
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21.00 | Juros sobre a Dívida por Contrato
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 200.000,00
vinculados de impostos
02. Poder Executivo Ficha: 318
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 — | Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
o Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades
Administração e Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual
Resgatado
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 320.000,00
vinculados de impostos
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado nesta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
02. Poder Executivo Ficha: 433
02.12 Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos
Habitacionais
02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 520.000,00
vinculados de impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de setembro de 2023.
'
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Mufiicipal

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