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materia nº 203/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
native_id4329

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 203, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.220, de 17 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-17 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.220, de 17 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-17 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 199, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 199, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 203, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 203, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-10-16 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 203, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 2023, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-10-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 203, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 203, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-10-02 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 203, de 2023, que consta do Processo n.º 227, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-10-02 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 103, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T09:52:10.027050-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLAS
vet | CNPJ: 18.259.390/0001-84
|
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndianópoN
Fone/Fax: (034) 3245-2587 s
E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N. 66, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, O Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil
quinhentos e vinte), mediante anulação parcial/total da dotação relacionada no projeto de lei.
O projeto de lei visa a contratação de uma empresa de transporte para O
deslocamento de atletas do nosso Município. Sabemos que o apoio ao esporte e ao
desenvolvimento atlético local é fundamental para promover um estilo de vida saudável, além de
contribuir para o sucesso de nossos atletas em competições regionais.
A suplementação proposta tem como objetivo alocar recursos adicionais para
garantir o transporte adequado de nossos atletas para treinamentos, competições e eventos
esportivos.
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso 1 do art.
41, da Lei n.º 4320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, 81º,
WII da lei supracitada.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2023.
LINDOMAR /
Ai M
Protocolo nº MODO
o
Dat: SI /09 A. erário; AQ:OB..
Pacnancável nelo Drotornlo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
filiado
Praça Urias José da Silva, 42-€
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
entro - CEP 38490-000 - Indianópolis MG.
E-mail: gabinete(qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 209, 2023.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
aprova e eu
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e vinte), na seguinte
dotação orçamentária:
02. | Poder Executivo | Ficha: 127
02.10 Secretaria Municipal de Turismo Esporte
e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
[02.10.27.812
1 Desporto Comunitário
[02.10.27.812.0015
Desenvolvimento Turismo Esporte e
Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024
Manut. At. da Secretaria Turismo, Esporte
e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
| Jurídica
Fonte de Recursos
1.500.0000.0000 Recursos
vinculados de impostos.
não
173.520,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
02 | Poder Executivo Ficha: 434
02.12 Secretaria Municipal Desenvolvimento
Social/FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos
Habitacionais
02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não | 173.520,00
vinculados de impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2023.
EE
LINDOMAR ARQ/BORGES
4
Prefeji (o Municipal

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