| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. |
| native_id | 4329 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-10-17 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 203, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.220, de 17 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-10-17 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.220, de 17 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2023-10-17 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 199, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-10-16 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 199, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-10-16 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 203, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-10-16 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 203, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2023-10-16 | Parecer pela adequação financeira | U | A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 203, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-10-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 2023, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2023-10-09 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | U | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 203, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2023-10-02 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 203, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2023-10-02 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 203, de 2023, que consta do Processo n.º 227, de 2023, apresentado em Plenário. |
| 2023-10-02 | Despacho inicial de tramitação | — | A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 103, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-10-18T09:52:10.027050-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLAS vet | CNPJ: 18.259.390/0001-84 | Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - IndianópoN Fone/Fax: (034) 3245-2587 s E-mail: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N. 66, DE 2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, O Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e vinte), mediante anulação parcial/total da dotação relacionada no projeto de lei. O projeto de lei visa a contratação de uma empresa de transporte para O deslocamento de atletas do nosso Município. Sabemos que o apoio ao esporte e ao desenvolvimento atlético local é fundamental para promover um estilo de vida saudável, além de contribuir para o sucesso de nossos atletas em competições regionais. A suplementação proposta tem como objetivo alocar recursos adicionais para garantir o transporte adequado de nossos atletas para treinamentos, competições e eventos esportivos. A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso 1 do art. 41, da Lei n.º 4320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, 81º, WII da lei supracitada. Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2023. LINDOMAR / Ai M Protocolo nº MODO o Dat: SI /09 A. erário; AQ:OB.. Pacnancável nelo Drotornlo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS filiado Praça Urias José da Silva, 42-€ CNPJ: 18.259.390/0001-84 Fone/Fax: (034) 3245-2587 entro - CEP 38490-000 - Indianópolis MG. E-mail: gabinete(qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 209, 2023. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei: Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. aprova e eu Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e vinte), na seguinte dotação orçamentária: 02. | Poder Executivo | Ficha: 127 02.10 Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer 02.10.27 Desporto e Lazer [02.10.27.812 1 Desporto Comunitário [02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024 Manut. At. da Secretaria Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | Jurídica Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos vinculados de impostos. não 173.520,00 | Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária. 02 | Poder Executivo Ficha: 434 02.12 Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS 02.12.08 Assistência Social 02.12.08.244 Assistência Comunitária 02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social 02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos Habitacionais 02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não | 173.520,00 vinculados de impostos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2023. EE LINDOMAR ARQ/BORGES 4 Prefeji (o Municipal