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materia nº 77/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaPROJETO DE LEI N.º 77, DE 2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IPTU, DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Conarilndo uma. Fone/Fax: (034) 3245-2000
Tnilanópotis para Todos E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 5, DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
É com imenso prazer que encaminho Projeto de Lei em epígrafe, que concede
desconto no IPTU de 2015 no montante de 10 % (dez por cento) para os contribuintes que
desejarem realizar o pagamento à vista.
Além, para aqueles que desejam o pagamento parcelado, o Município concede
a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas.
Sendo assim, na certeza de sermos atendidos por estes Nobres Edis, venho
requerer a URGENCIA ESPECIAL na tramitação do presente, para que seja dada a mais
ampla publicidade à mesma, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias
tão importantes à população possam ser efetivadas.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de março de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº... SA SOS Ss
pata: LO! B/45. , Horário: 25 dO HO
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Conmeando nda Fone/Fax: (034) 3245-2000
pin pr di E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 4% /2015.
Dispõe sobre a Concessão de Desconto no
pagamento à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU
do Município de Indianópolis-MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2015, será até o dia 15 de junho de 2015, para
pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 03 (três)
parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 15 de junho, 15 de julho e 15 de agosto
de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de março de 2015.

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