| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 77, DE 2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IPTU, DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Conarilndo uma. Fone/Fax: (034) 3245-2000 Tnilanópotis para Todos E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 5, DE 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, É com imenso prazer que encaminho Projeto de Lei em epígrafe, que concede desconto no IPTU de 2015 no montante de 10 % (dez por cento) para os contribuintes que desejarem realizar o pagamento à vista. Além, para aqueles que desejam o pagamento parcelado, o Município concede a possibilidade de pagamento em até 3 (três) parcelas. Sendo assim, na certeza de sermos atendidos por estes Nobres Edis, venho requerer a URGENCIA ESPECIAL na tramitação do presente, para que seja dada a mais ampla publicidade à mesma, de modo a garantir recursos para o Município para as melhorias tão importantes à população possam ser efetivadas. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de março de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº... SA SOS Ss pata: LO! B/45. , Horário: 25 dO HO Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Conmeando nda Fone/Fax: (034) 3245-2000 pin pr di E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 4% /2015. Dispõe sobre a Concessão de Desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU do Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2015, será até o dia 15 de junho de 2015, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 03 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 15 de junho, 15 de julho e 15 de agosto de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de março de 2015.