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materia nº 204/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
native_id4330

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 200, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.221, de 17 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-17 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.221, de 17 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-17 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 200, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 200, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 204, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 204, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-10-16 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 204, de 2023. Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 204, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-10-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 204, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 204, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-10-02 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 204, de 2023, que consta do Processo n.º 228, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-10-02 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 204, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T09:52:22.931888-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 67, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante
anulação parcial/total da dotação relacionada no projeto de lei.
A abertura de crédito adicional está prevista no inciso III, do $ 1º, do art. 43, da
Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa, sendo que no caso serão os provenientes de anulação parcial ou total de
dotações consignadas no orçamento.
O Projeto visa a aquisição de medalhas e troféus a serem utilizados em eventos
e competições realizados no Município. Acreditamos que reconhecer e premiar o esforço, a
dedicação e o talento de nossos cidadãos é essencial para promover o espírito de competição
saudável e incentivar a participação em atividades esportivas e culturais, investir nesses
prêmios não apenas estimula a excelência e o orgulho cívico, mas também fortalece os laços
comunitários e incentiva o desenvolvimento de habilidades e talentos locais.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a
brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2023.
LAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-IG
Protocolo nº Sol/20d2 o
Data: 29/09 f9,3. orario; dO: OR.
Pacmansável pelo Protarnho
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
nie
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º Z0Y , 2023.
Autoriza abertura de credito especial com a
utilização de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
vinculados de impostos.
02 Poder Executivo Ficha:
02.10 Secretaria Municipal de Turismo
Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte
e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção Atividade Turismo
Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Art. Cient.
Desportivas
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 Recursos não | 20.000,00
vinculados de impostos
02 Poder Executivo Ficha:
02.03 Secretaria Municipal de
Educação/Fundo Municipal de
Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.122 Administração Geral
02.03.12.122.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.122.0007.2.0225 Manutenção Ativ. Secretaria Mun.
Educação
02.03.12.122.0007.2.0225.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Art. Cient.
| Desportivas
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 Recursos não | 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 É
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(MDindianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo, Ficha: 448
02.03 Secretaria Municipal de Educação/
Fundo Municipal de Educação
02.03.12 Educação
02.03.12.367 Educação Especial
02.03.12.367.0007 Educação de Qualidade
02.03.12.367.0007.20228 Manutenção das Atividades da
Educação Especial
02.03.12.367.0007.20228.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.500.0000.0001 Recursos não | 40.000,00
vinculados de impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2023.

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