br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 205/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
native_id4331

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 205, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.217, de 17 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-17 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.219, de 17 de outubro de 2023. Autoriza a abertura de Crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-17 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 201, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 201, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 205, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-16 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 205, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-10-16 Parecer pela adequação financeira U A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 205, de 2023. Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 205, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-10-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 205, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 205, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-10-02 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 205, de 2023, que consta do Processo n.º 229, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-10-02 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 205, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T09:53:02.961894-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
FL, Nº
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — Ve
Visto
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(QDindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 68, DE 2023.
Fone/Fax: (034) 3245-2587
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil
reais), mediante anulação parcial/total da dotação relacionada no projeto de lei.
Buscamos a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar para
reforço de dotação que visa custear despesas essenciais para melhorar nossa comunidade e
proporcionar oportunidades para nossos cidadãos.
Nosso Município tem um grande potencial para crescimento e desenvolvimento, e
acreditamos que investir em projetos que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de nossos
munícipes é fundamental. O projeto de lei que propomos tem como objetivo alocar recursos para
iniciativas importantes, como:
e Elaboração de Projeto Estrutural para bem inventariado pelo patrimônio histórico; A
manutenção e preservação de nosso patrimônio cultural é fundamental. O projeto visa
custear a elaboração de um projeto estrutural para a igreja local, garantindo sua segurança
e longevidade;
e Construção de Pista de Skate; Reconhecemos a necessidade de espaços recreativos para
nossos jovens. A construção de uma pista de skate proporcionará uma opção saudável e
divertida para a prática de esportes radicais, promovendo o engajamento da juventude;
e Finalização da Pista de Caminhada; A pista de caminhada encontra-se na fase de
finalização, faltando apenas cerca de 500 metros para finalizar, entendemos que, esta obra
será amplamente utilizada por moradores de todas as idades. A conclusão desta pista
permitirá que as pessoas desfrutem dos benefícios do exercício ao ar livre, contribuindo
para um estilo de vida mais saudável, e;
e Criação de Praça Pública; A construção de praças pública proporcionará espaços para
encontros, eventos comunitários, isso fortalecerá o senso de comunidade e oferecerá um
local multifuncional para todos os cidadãos desfrutarem, deste modo, afim de propiciar
esses ambientes será revitalizada a praça em frente o cemitério e concluída a praça do
bairro Santana.
A presente abertura de crédito adicional suplementar amparasse no inciso I do art.
41, da Lei n.º 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, 81º,
HI da lei supracitada.
Senhora Presidente, a apreciação deste Projeto, certamente contará com a brilhante
contribuição dos ilustres membros dessa Casa, que tanto têm colaborado com a nossa
Administração no aperfeiçoamento do planejamento orçamentário, possibilitando que
Indianópolis continue se desenvolvendo de forma adequada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587 '
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov:br
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de setembro de 2023.
LINDOMAR
Prefeito
CAMARA MUNICIP DE IND
otocolo nº S/2023 meme.
QI 4 3. orario; SO:os
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.'<J4Í , 2023.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar
com a utilização de recursos provenientes de
anulação total ou parcial de dotação orçamentária.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 736.000,00 (Setecentos e trinta e seis mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
02. Poder Executivo, | Ficha: 82
02.06 Secretaria Municipal Obras e Serviços
Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0160 Obras de Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações “|
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 736.000,00
vinculados de impostos
Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
02. Poder Executivo Ficha: 434 |
02.12 Secretaria Municipal
Desenvolvimento Social/FMAS
02.12.08 Assistência Social
02.12.08.244 Assistência Comunitária
02.12.08.244.0014 Desenvolvimento Social
02.12.08.244.0014.1.0164 Implantação de Empreendimentos
Habitacionais
02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 736.000,00
vinculados de impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de setembro de 2023.
LINDOMAR ORGES
Prefério M pal

open original →