| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 6, DE 2015 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A SE AFASTAR DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PARA GOZO DE FÉRIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 6, DE 2015 Autoriza o Prefeito Municipal a se afastar do exercício de suas funções para gozo de férias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Indianópolis-MG autorizado a se afastar do exercício de suas funções, no prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 1º de abril de 2015 e término em 30 de maio de 2015, para gozo de férias referentes aos períodos de 2013 e 2014, conforme requerido, nos termos do art. 73, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de março de 2015. DOUGLAS ALEXANDRE BENTO PEREIRA ANTÔNIO ROBERTO | DOS REIS DA SILVA Vice-Presid CERTIDÃO Certifico e dou fé que e: projeto foi aprovado em Ldcelico Lucia et Lee cas em 16 / 8 fator por Leececer ver ctade Es, Responsável pela Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, Neste dia, o Prefeito Municipal protocolou, nesta Casa, o Ofício n.º 35/2015-GP/PMI, em anexo, por intermédio do qual solicita autorização legislativa para gozo de 60 dias de férias, referentes anos de 2013 e 2014. O art. 73, da Lei Orgânica do Município, assegura ao Prefeito direito a trinta dias de férias remuneradas a cada doze meses, que fruirão após autorização legislativa. Tendo em vista o requerimento do interessado e que esta solicitação possui amparo legal, propomos o presente projeto de decreto legislativo para apreciação dos membros desta Casa. Na hipótese de aprovação do projeto, deverá o Vice-Prefeito ser convocado a assumir o cargo de Prefeito, enquanto durarem as férias do titular. Sala das Reuniões, 16 de março de 2015. DOUGLAS ALEXANDRE BENTO PEREIRA residente