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materia nº 781/1988

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 1988
Date 1988-10-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional.
native_id4346

Autoria

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Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
na PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
PROJETO DE LEI Nº 781 /88
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes APROVA, e eu, SANCIONO e '!
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo au!
torizado a abrir Créditos Suplementares ou Adicionais para o exer
cício corrente de 1.988 até o limite de 90% ( noventa por cento)!
a título de suplementação, à seguinte dot.ção do orçamento m vi!
gor:
01 - LEGISLATIVO
3000 - Despesas Correntes
3200 - Transferências Correntes
3210 - Transferências Intergovernamentais
3212 - Subvenções Econômicas
Art. 2º - Para atender as despesas decorren !
tes com a execução da Presente Lei, será utilizado como recurso,'
o SUPERAVIT financeiro, proveniente de excesso de arrecadação ve!
rificado no exercício corrente de 1.988,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá!
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressal'
vado o disposto no artigo 3º letra "B",
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12
de outubro de 1.988
O
4255» Mex Caso
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
Ra PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, tem a finalidade de
atender a necessidade de suplementação dos recursos destinados a ma
nutenção com o Legislativo Municipal local até o término deste exer
cício.
Queremos frisar que na elaboração do orçamento
para 1.988, foi inserido rescursos destinados a Câmara no valor de!
CZ$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados) o qual não é suficien'
te para cobrir os encargos do legislativo até 31/12/88.
Portanto, Senhores Vereadores, para que possa!
mos terminar o exercício em vigor, solicitamos a aprovação do Pre!
sente Projeto.
Atenciosamente,
Indianópolis, 12 de outubro de 1.988
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ETA Lu
REFEITO MUNICIPAL
Aprovado em DZ [34 [5%
nO Iveo 90! mtquive:>

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