| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1988 |
| Date | 1988-10-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional. |
| native_id | 4346 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais na PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42 PROJETO DE LEI Nº 781 /88 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVA, e eu, SANCIONO e '! PROMULGO a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo au! torizado a abrir Créditos Suplementares ou Adicionais para o exer cício corrente de 1.988 até o limite de 90% ( noventa por cento)! a título de suplementação, à seguinte dot.ção do orçamento m vi! gor: 01 - LEGISLATIVO 3000 - Despesas Correntes 3200 - Transferências Correntes 3210 - Transferências Intergovernamentais 3212 - Subvenções Econômicas Art. 2º - Para atender as despesas decorren ! tes com a execução da Presente Lei, será utilizado como recurso,' o SUPERAVIT financeiro, proveniente de excesso de arrecadação ve! rificado no exercício corrente de 1.988, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá! rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressal' vado o disposto no artigo 3º letra "B", Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 12 de outubro de 1.988 O 4255» Mex Caso JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais Ra PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA nº 42 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, tem a finalidade de atender a necessidade de suplementação dos recursos destinados a ma nutenção com o Legislativo Municipal local até o término deste exer cício. Queremos frisar que na elaboração do orçamento para 1.988, foi inserido rescursos destinados a Câmara no valor de! CZ$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados) o qual não é suficien' te para cobrir os encargos do legislativo até 31/12/88. Portanto, Senhores Vereadores, para que possa! mos terminar o exercício em vigor, solicitamos a aprovação do Pre! sente Projeto. Atenciosamente, Indianópolis, 12 de outubro de 1.988 ] / » AO ETA Lu REFEITO MUNICIPAL Aprovado em DZ [34 [5% nO Iveo 90! mtquive:>