| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 78, DE 2015 INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 03 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 xadianópcais para Todos E-mail: gabinete(a indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 6, DE 2015. Exmo. Sr. Presidente, Visto Ilmos. Srs. Vereadores, Encaminho o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 03 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município tem interesse na aprovação do presente projeto de Lei, considerando que o devido parcelamento do solo urbano gerará receitas ao Município, tal como IPTU, bem como promoverá a devida adequação do uso do solo. Neste primeiro momento, faz-se a inclusão da área como urbanização específica, sendo que o projeto de parcelamento deverá atender às diretrizes da Lei Federal nº 6.766/79 e normais ambientais aplicáveis. Nesses termos, conto com a costumeira colaboração destes nobres Edis na aprovação, em caráter de unanimidade, do Presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Indianópo | MG, 15 de abril de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº <A3 OU parada?) S/A . Horário: ND ARS Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Conssruêndo ama Fone/Fax: (034) 3245-2000 Imaiamónetis para tos E-mail: gabincte(ã indianopolis.mg.gov.br PROJETO DELEINº JY DE Z2DE AS <DE 2015 INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 03 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Indianópolis Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | Fica instituída como Zona de Urbanização Especifica-ZUE 03, Estado de Minas Gerais, a área total de 6,13 há, correspondente à 61.300,00 m?, objeto da matrícula nº 50.745, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari- MG, que se situa na Zona Rural às margens da Rodovia de Acesso 900, MG1105, Sítio “Recanto Borges”, que é de propriedade da M&A INCORPORADORA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.959.367/0001-07 cadastrada no INCRA sob o nº 415.081.001.465-9, dentro do seguintes limites e confrontações: Descrição de um imóvel rural, situado no Município de Indianópolis MG, denominado como Sítio Recanto Borges, com área total de 6.13 ha. (Seis hectares e treze ares). Dentro dos seguintes limites e confrontações. Perímetro da fazenda: Tem início no ponto (01) com as seguintes coordenadas UTM 195.022 — 7.907.243, cravado às margens confrontantes com a propriedade de Divanir Adilson dos Santos e o Córrego Legeado pela distância de 21,97m (vinte um metros e noventa e sete centímetros) até chegar ao ponto 02. Do ponto (02) com as seguintes coordenadas UTM 195.000 — 7.907.237, segue pela distância de 28,42m (vinte e oito metros e quarenta e dois centímetros) até chegar ao ponto 03. Do ponto (03) com as seguintes coordenadas UTM 194.972 — 7.907.232, segue pela distância de 31,44m (trinta e um metros e quarenta e quatro centímetros) até chegar ao ponto 04. O ponto (04) marca a divisa entre a propriedade de Divanir Adilson dos Santos e a Rodovia Estadual A-900 com as seguintes coordenadas UTM 194.943 — 7.907.222, segue pela distância de 56.05m (cinquenta e seis metros e cinco centímetros) até chegar ao ponto 05. Do ponto (05) com as seguintes coordenadas UTM 194.965 — PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Construindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(A indianopolis.mg.gov.br 7.907.170 segue pela distância de 147,79 m (cento e quarenta e sete metros e setenta e nove centímetros) até chegar ao ponto 06. Do ponto (06) com as seguintes coordenadas UTM 195.018 — 7.907.032, segue pela distância de 181,23 m (cento e oitenta e um metros e vinte e três centímetros) até chegar ao ponto 07. Do ponto (07) com as seguintes coordenadas UTM 195.083 — 7.906.863, segue pela distância de 89,48 (oitenta e nove metros e quarenta e oito centimetros) até chegar ao ponto 08. Do ponto (08) com as seguintes coordenadas UTM 195.116 — 7.906.780, segue pela distância de 38,99 m (trinta e oito metros e noventa e nove centímetros) até chegar ao ponto 09. O ponto (09) marca divisa entre a Rodovia Estadual A-900 e a propriedade de José Lucas Ferreira com as seguintes coordenadas UTM 195.131 — 7.906.744, segue pela distância de 194,23 m (cento e noventa e quatro metros e vinte e três centímetros) até chegar ao ponto 10. Do ponto (10) com as seguintes coordenadas UTM 195.274 — 7.906.875, segue pela distância de 32,62 m (trinta e dois metros e sessenta e dois centímetros) até chegar ao ponto 11. O ponto (11) marca divisa com a propriedade de José Lucas Ferreira e o Córrego Legeado com as seguintes coordenadas UTM 195.298 — 7.906.897, segue pela distância de 13,29 m (treze metros e vinte e nove centímetros) até chegar ao ponto 12. Do ponto (12) com as seguintes coordenadas UTM 195.286 — 7.906.903, segue pela distância de 6,33 m (seis metros e trinta e três centímetros) até chegar ao ponto 13. Do ponto (13) com as seguintes coordenadas UTM 195.285 — 7.906.909, segue pela distância de 7,34 m (sete metros e trinta e quatro centímetros) até chegar ao ponto 14. Do ponto (14) com as seguintes coordenadas UTM 195.278 — 7.906.908, segue pela distância de 21,75 m (vinte e um metros e setenta e cinco centímetros) até chegar ao ponto 15. Do ponto (15) com as seguintes coordenadas UTM 195.259 — 7.906.919, segue pela distância de 10,76 m (dez metros e setenta e seis centímetros) até chegar ao ponto 16. Do ponto (16) com as seguintes coordenadas UTM 195.252 — 7.906.927, segue pela distância de 64,47 m (sessenta e quatro metros e quarenta e sete centimetros) até chegar ao ponto 17. Do ponto (17) com as seguintes coordenadas UTM 195.206 — 7.906.975, segue pela distância de 49,38 m (quarenta e nove metros e trinta e oito centímetros) até chegar ao ponto 18. Do ponto (18) com as seguintes coordenadas UTM 195.176 — 7.907.012, segue pela distância de 44,99 m (quarenta e quatro metros e noventa e nove centímetros) até chegar ao ponto 19. Do ponto (19) com as seguintes coordenadas UTM 195.141 — 7.907.039, segue pela distância de 63,93 m (sessenta e três metros e noventa e três centímetros) até chegar ao ponto 20. Do ponto (20) com as seguintes coordenadas UTM 195.111 — 7.907.906, segue pela distância de 18,08 m (dezoito metros e oito centímetros) até chegar ao ponto 21. Do ponto (21) com as seguintes coordenadas UTM 195.099 — 7.907.109, segue pela distância de 21,57 m (vinte e um metros e cinquenta e sete centímetros) até chegar ao ponto 22. Do ponto (22) com as seguintes coordenadas UTM 195.078 — 7.907.114, segue pela distância de 29,48 m (vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros) até chegar ao ponto 23. Do ponto (23) com as seguintes coordenadas UTM 195.063 — 7.907.140, segue pela distância de 84,03 m (oitenta e quatro metros e três centímetros) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG eder bar Fone/Fax: (034) 3245-2000 Inaicnênãs para 'odos E-mail: gabinete(a)indianopolis.mg.gov.br até chegar ao ponto 24. Do ponto (24) com as seguintes coordenadas UTM 195.031 — 7.907.217, segue pela distância de 27,58 m (vinte e sete metros e cinquenta e oito centímetros) até chegar ao ponto inicial da medição denominado de ponto 01. Art. 2º Considera-se Zona de Urbanização Específica-ZUE as áreas externas à Zona Urbana e à Zona de Expansão Urbana, assim definidas em lei e que tenham perdido as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal e agroindustrial, devidamente descaracterizadas no INCRA. Art.3º Considera-se Zona Rural a área remanescente do Município, depois de subtraídas as Zonas Urbana, Expansão Urbana e Urbanização Especifica. Art. 4º A ZUE 03 constante no caput do Artigo 1º, será destinada para fins de parcelamento de solo para chácaras de recreio, sendo que o projeto de parcelamento deverá obedecer critérios previstos na Lei Federal nº 6.766/79 e legislação ambiental aplicável. Art. 5º A área descrita no artigo segundo será objeto de imediato lançamento fiscal no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Indianópolis, com tudo que for pertinente, a administração pública do Município, subseguindo-se à comunicação com INCRA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópoli$/MG, 15 de março de 2015.