PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 «
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 56, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei que
“acrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2023, que
dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Indianópolis e dá outras providências”.
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal,
em seu art. 29, prevê o pagamento de gratificação para servidores lotados na zona rural e que lá
desenvolvam suas atividades de forma contínua.
A interpretação do dispositivo legal é de que a gratificação seria devida apenas aos
servidores efetivamente lotados em unidades localizadas, de fato, na zona rural. Assim, recebem a
gratificação servidores lotados em escolas ou unidades de saúde localizadas na zona rural.
Por sua vez, encarregados, motoristas e ajudantes que cumprem quase totalidade de
suas cargas horárias na zona rural, como é o caso do pessoal que trabalha na manutenção e
conservação das estradas rurais, não recebem qualquer gratificação por tais serviços.
A gratificação a tais servidores é reivindicação antiga e pode ser considerada
extremamente justa, seja por questões de deslocamento, seja por aspectos inerentes à própria
atividade, seja por peculiaridades na jornada de trabalho.
Assim, propõe-se a instituição de gratificação para os servidores municipais que
desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas rurais, no valor
de 20% do Piso de Vencimento dos servidores municipais.
Acompanha o presente projeto de lei complementar estimativa de impacto
orçamentário e financeiro.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consftteração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de julho de 2023.
LINDOMA Aonaas
P o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 “
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 43) » DE 19 DE JULHO DE 2023.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei
Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2023, que
dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis e
dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 29 da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, o
seguinte parágrafo único:
“Art. 29...
Parágrafo único — Os servidores municipais que desempenham atividades
diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas rurais farão jus a gratificação no
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Piso de Vencimento dos servidores
municipais de Indianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de julho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 qa
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis o a
Fone/Fax: (034) 3245-2587 o.
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Cria funções gratificadas que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Indianópolis, altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, e dá
outras providências.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente de alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
o) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos Ê
estimados
- Evento
Criação funções gratificadas e
alterações na estrutura R$ 33.273,65 R$ 82.436,13 R$ 85.321,30
administrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros:
Descrição Valor
A — Piso Salarial 1.750,00
B — Função Gratificada (20% de A) 350,00
C — Funções Gratificadas criadas 14
D - Projeção mensal das funções gratificadas criadas (B x C) 4.900,00
E - Provisão encargos previdenciários (D X 22,23%) 1.089,27
F - Provisão 1/3 Férias (D+E/12/3) 166,36
G - Provisão 13º Salário(D+E/12) 499,10
| H - Projeção de gastos mensais (D+E+F+6) 6.654,73
Para o exercício de 2023, foram consideradas despesas a partir do mês de agosto. Para os exercícios
de 2023 e 2024 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado em 3,23% e
3.50%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco Central.
Il) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
“ESPECIFICAÇÃO. A
2; 2025
1. Orçamento Aprovado/Previsto 100.000.000,00 | 105.000.000,00 | 106.000.000,00
2. Criação de funções gratificadas e
alterações na estrutura administrativa Pd edicao SScial
3. Impacto Orçamentário e Financeiro
% (2/1) 0,033% 0,078% 0,080%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,033%
no orçamento de 2023 do Município de Indianópolis.
As despesas serão compensadas com a redução de saldo de dotações do orçamento
vigente e consequente suplementação, onde for necessário, para suportar as despesas objeto deste
estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2023 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixe, serão compensados com redução de despesas em outros
setores e para os exercícios de 2024 e 2025, tais valores constarão da revisão do PPA e elaboração
da LDO e LOA para esses exercícios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Oindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.nteg.goV:
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V)
CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o reajuste
seja realizado para o exercício de 2023.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 19 de julho de 2023.
7 .
LINDOMA ROj8ORGES
B o M: pal
dt
soa loved O BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FE IRA BERNARDO
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg-gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, e é compatível com a Lei nº 2.102 de 21
de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 19 de julho de 2023.
LINDOMAR 4 ORGES
jeípal