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materia nº 206/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2023, que dispões o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 206, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.223, de 6 de novembro de 2023. Que institui gratificação para servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-11-06 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.223, de 6 de novembro de 2023. Institui gratificação para servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-10 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 198, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-09 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 198, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-09 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 206, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-09 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 206, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-10-09 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023, reautuado como Projeto de Lei n.º 206, de 2023. Aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-09 Retorno — Retorno à Comissão de Serviços Públicos para emissão de parecer.
2023-10-02 Despacho do presidente — Considerando a nova redação dada ao PLC n.º 14, de 2023, pelo substitutivo proposto pelo Prefeito Municipal, mediante a Mensagem Aditiva à Mensagem n.º 56, de 2023, determino a reautuação do Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023, como Projeto de Lei ordinária, por disciplinar matéria, criação de vantagem remuneratória para servidor municipal. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 206, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2023-10-02 Parecer pela adequação financeira P A Comissão de Finanças e Controle conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — A Comissão de Finanças e Controle recebeu o Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023, para a Comissão emitir parecer.
2023-09-25 Parecer pela constitucionalidade e legalidade P A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-09-25 Aguardando Retorno à Comissão — Retorno à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2023-09-22 Mensagem substitutiva — O Prefeito Municipal encaminhou para a Câmara Municipal a mensagem substitutiva à mensagem 56, de 2023, afim de aprimorar e ajustar a proposta original do projeto. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-09-15 Resposta — Ofício n.º 167/2023 - GP/PMI. O Prefeito Municipal envia informações complementares sobre o Projeto de Lei - Ofício n.º 103/2023-CM/GP. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-22 Informação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Janicleide Alves da Silva solicita ao Executivo Municipal informações complementares ao Projeto de Lei. Ofício n.º 103/2023-CM/GP.
2023-08-16 Requerimento de diligência — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação requer a Mesa Diretora, que a presente proposição seja baixada em diligência para solicitar ao Prefeito Municipal o envio de informações a fim de instruir o exame do projeto de lei. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 206, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-08-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023, que consta do Processo n.º 216, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-08-07 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei Complementar n.º 14, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 «
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 56, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei que
“acrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2023, que
dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Indianópolis e dá outras providências”.
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal,
em seu art. 29, prevê o pagamento de gratificação para servidores lotados na zona rural e que lá
desenvolvam suas atividades de forma contínua.
A interpretação do dispositivo legal é de que a gratificação seria devida apenas aos
servidores efetivamente lotados em unidades localizadas, de fato, na zona rural. Assim, recebem a
gratificação servidores lotados em escolas ou unidades de saúde localizadas na zona rural.
Por sua vez, encarregados, motoristas e ajudantes que cumprem quase totalidade de
suas cargas horárias na zona rural, como é o caso do pessoal que trabalha na manutenção e
conservação das estradas rurais, não recebem qualquer gratificação por tais serviços.
A gratificação a tais servidores é reivindicação antiga e pode ser considerada
extremamente justa, seja por questões de deslocamento, seja por aspectos inerentes à própria
atividade, seja por peculiaridades na jornada de trabalho.
Assim, propõe-se a instituição de gratificação para os servidores municipais que
desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas rurais, no valor
de 20% do Piso de Vencimento dos servidores municipais.
Acompanha o presente projeto de lei complementar estimativa de impacto
orçamentário e financeiro.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consftteração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de julho de 2023.
LINDOMA Aonaas
P o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 “
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 43) » DE 19 DE JULHO DE 2023.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 29 da Lei
Complementar nº 19, de 3 de janeiro de 2023, que
dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis e
dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 29 da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, o
seguinte parágrafo único:
“Art. 29...
Parágrafo único — Os servidores municipais que desempenham atividades
diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas rurais farão jus a gratificação no
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Piso de Vencimento dos servidores
municipais de Indianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de julho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 qa
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis o a
Fone/Fax: (034) 3245-2587 o.
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Cria funções gratificadas que especifica na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Indianópolis, altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, e dá
outras providências.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente de alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
o) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos Ê
estimados
- Evento
Criação funções gratificadas e
alterações na estrutura R$ 33.273,65 R$ 82.436,13 R$ 85.321,30
administrativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros:
Descrição Valor
A — Piso Salarial 1.750,00
B — Função Gratificada (20% de A) 350,00
C — Funções Gratificadas criadas 14
D - Projeção mensal das funções gratificadas criadas (B x C) 4.900,00
E - Provisão encargos previdenciários (D X 22,23%) 1.089,27
F - Provisão 1/3 Férias (D+E/12/3) 166,36
G - Provisão 13º Salário(D+E/12) 499,10
| H - Projeção de gastos mensais (D+E+F+6) 6.654,73
Para o exercício de 2023, foram consideradas despesas a partir do mês de agosto. Para os exercícios
de 2023 e 2024 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado em 3,23% e
3.50%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco Central.
Il) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
“ESPECIFICAÇÃO. A
2; 2025
1. Orçamento Aprovado/Previsto 100.000.000,00 | 105.000.000,00 | 106.000.000,00
2. Criação de funções gratificadas e
alterações na estrutura administrativa Pd edicao SScial
3. Impacto Orçamentário e Financeiro
% (2/1) 0,033% 0,078% 0,080%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,033%
no orçamento de 2023 do Município de Indianópolis.
As despesas serão compensadas com a redução de saldo de dotações do orçamento
vigente e consequente suplementação, onde for necessário, para suportar as despesas objeto deste
estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2023 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro, de valor relativamente baixe, serão compensados com redução de despesas em outros
setores e para os exercícios de 2024 e 2025, tais valores constarão da revisão do PPA e elaboração
da LDO e LOA para esses exercícios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Oindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.nteg.goV:
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V)
CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o reajuste
seja realizado para o exercício de 2023.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 19 de julho de 2023.
7 .
LINDOMA ROj8ORGES
B o M: pal
dt
soa loved O BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FE IRA BERNARDO
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg-gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 nº 2.120, de 13 de outubro de 2022, e é compatível com a Lei nº 2.102 de 21
de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 19 de julho de 2023.
LINDOMAR 4 ORGES
jeípal

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