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materia nº 79/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaPROJETO DE LEI N.º 79, DE 2015 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
topos GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Consruindo uma Fone/Fax: (034) 3245-2000 '
ARS E-mail: gabincte()indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 7, DE 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para
o exercício de 2016, e dá outras providências, conforme o disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária
anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no art. 165, 8 2º, da Constituição da
República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
- orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
- disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
as <aHR”
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas
a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XI - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema
importância para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2016 contenha as
bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000,
integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
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Tndiasadpotis para Todos E-mail: gabinete( indianopolis. mg gov.br
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de
Vossa Excelência e todos os Vereadores, esperando que o referido projeto venha a merecer
uma acolhida favorável.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de maio de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
- SUL HS
Protocalo nº LT DD US
Data: SJ O. / rol . Horário: LT" =—
ce pelo Protocolo
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PROJETO DE LEIN.º 29 /2015.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Indianópolis - MG, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
E" DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos
Orçamentos fiscal e de seguridade social do Município de Indianópolis para o exercício de
2016, nos termos desta Lei.
$1º Para a elaboração dos Orçamentos de que trata o caput deste artigo,
deverão também ser observados os dispositivos pertinentes, constantes da Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio
de 2000, Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e outras normas que disponham sobre o
processo de elaboração orçamentária.
$2º As diretrizes gerais tratadas nesta Lei compreendem:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
IH - a estrutura e organização dos Orçamentos fiscal e de seguridade
social;
HI - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos Orçamentos
A fiscal e de seguridade social e suas alterações;
IV - as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do
Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII - o equilíbrio entre a receita e a despesa;
IX - oscritério e formas de limitação de empenho;
X | - as disposições gerais sobre Orçamento de 2016.
CAPÍTULO II
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º As metas e prioridades para ano de 2016 são as que constarão, para o
referido ano, no Plano Plurianual do período de 2014 a 2017.
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$1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados
às metas e prioridades a que se refere caput deste artigo, não se constituindo, todavia, em
limite à inserção de outros programas, desde que esses constem no Plano Plurianual ou em lei
que o altere e não prejudiquem as metas fiscais desta Lei.
82º Na ocorrência da inserção de outros programas, na forma do parágrafo
anterior, o Poder Executivo justificará tal inserção na mensagem que encaminhar o projeto de
lei orçamentária.
Art. 3º As metas e os riscos fiscais estabelecidos para o Município, nos
termos dos 88 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei Complementar n.º 101/2000, são os constantes dos
anexos desta Lei.
$1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal,
constantes dos anexos desta Lei, deverão ser reestimadas, ajustadas e publicadas, por ato do
Poder Executivo, baseando-se na execução da lei orçamentária e outros fatores conjunturais
vigentes na época.
$2º As reestimativas e ajustes de que trata o $ 1º, deste artigo, que
produzirem uma variação superior a 32% (trinta e dois por cento), para mais ou para menos,
da meta de resultado primário para 2016, apresentada nos anexos dessa Lei, deverão ser
justificadas por meio da memória e metodologia de cálculo.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Os Orçamentos fiscal e de seguridade social do Município de
Indianópolis conterão a previsão de receitas e a fixação das despesas destinadas às categorias
de programação dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as entidades de sua
Administração Indireta.
$ 1º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei
Orçamentária de 2016 por meio da conjugação de um programa com seus respectivos
projetos, atividades ou operações especiais e suas unidades de medidas e metas físicas e
financeiras.
$2º O Orçamento da seguridade social compreenderá as categorias de
programação das funções e subfunções de saúde, previdência social e assistência social.
Art. 5º Para as classificações orçamentárias, abrangendo os conceitos e
códigos de função, subfunção, projeto, atividade, operação especial, receita e despesa deverão
ser utilizadas a Portaria STN nº 751/2009, a Portaria MF nº 184/2008, o Decreto n.º
6.976/2009, a Portaria Conjunta STN/MPOG n.º 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964.
$ 1º Na execução da Lei Orçamentária de 2016, a discriminação da despesa,
quanto à sua natureza, deverá ser, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento da despesa.
Se
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$2º Os códigos dos programas, projetos, atividades e operações especiais a
serem inseridos na Lei Orçamentária de 2016 serão os mesmos definidos na legislação que
aprovar ou alterar o Plano Plurianual de 2014 a 2017 do Município.
Art.6º O projeto de lei orçamentária de 2016 será encaminhado ao Poder
Legislativo até o dia 30 de setembro de 2015 e seu conteúdo e forma obedecerão ao disposto
nos arts. 2º ao 7º e 22, da Lei n.º 4.320/1964, e no art. 5º, da Lei Complementar n.º 101/2000,
sem prejuízo do disposto no art. 5º, desta Lei.
Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos
citados no art. 5º, desta Lei, comporão o projeto de lei orçamentária de 2016 os seguintes
demonstrativos:
I - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do
ensino nos termos da Lei Federal n.º 9.394/1996 e da Lei Federal n.º 11.494/2007, detalhados
por órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da
despesa;
IH | - da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde, nos
termos do inciso III, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal, e da Lei Complementar n.º
141, de 13 de janeiro de 2012, detalhados por órgão, unidade orçamentária, fontes de
recursos, categorias de programação e natureza da despesa;
HI - do atendimento ao disposto no art. 29-A, da Constituição Federal,
referente ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal;
Iv - da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV, e &
3º, da Lei Complementar n.º 101/2000.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º A elaboração e aprovação da lei orçamentária de 2016 e a sua
execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas
as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de
lei orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o
referido projeto.
Art. 9º Havendo a necessidade de limitar o empenho e a movimentação
financeira em função do disposto no art. 9º, da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder
Executivo tomará as seguintes medidas:
I - apuração do montante a ser limitado;
H | - definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o
Orçamento;
HI | - determinação das categorias de programação que sofrerão as
contingências, observando o disposto no parágrafo único, deste artigo;
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IV - edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de
empenho e movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do
bimestre;
V | - notificação formal do Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o
encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação, especificando-
se os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas.
Parágrafo único. Não compõem a base contingenciável as categorias de
programação referentes:
I - às obrigações constitucionais e legais do Município, até seus
respectivos limites;
IH | - às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;
HI '- às despesas custeadas com recursos do FUNDEB;
IV - às despesas custeadas com recursos de convênios, contratos de
repasses ou instrumentos congêneres, incluindo a contrapartida financeira do Município; e
V | - às despesas com pessoal e seus encargos sociais.
Art. 10. A Lei Orçamentária de 2016 conterá autorização ao Poder Executivo
para:
I - abrir créditos adicionais suplementares em valor que não excederá a
trinta e cinco por cento da despesa fixada na Lei Orçamentária, obedecidas às disposições dos
arts. 42 e 43, da Lei nº 4.320/1964;
IH | - remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade
orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado ao limite de vinte por cento da despesa fixada,
em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades
orçamentárias;
HI - transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo
programa, fixado ao limite de vinte por cento da despesa fixada, em função da existência de
saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em
função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
IV - transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um
mesmo projeto ou atividade, fixado ao limite de vinte por cento da despesa fixada, em função
de repriorizações de gastos.
V - transferir recursos entre fontes de recursos da uma mesma funcional
programática, fixado ao limite de vinte por cento da despesa fixada, em função de
repriorizações de gastos.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I, II, IL, IV e V, deste artigo, será
efetuado por meio de decreto do Poder Executivo, no qual serão anexadas, quando for o caso,
as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias.
Art. 11. A Lei Orçamentária de 2016 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45, da Lei Complementar n.º 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
I - houver sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
IH | - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
Patrimônio Público;
HI | - os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos
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Construindo uma
Endtennrpeha usas Feat E-mail: gabinete) indianopolis.mg.gov.br
federais e estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação
municipal.
Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles,
discriminados ou não na Lei Orçamentária de 2015, cuja execução físico-financeira para sua
conclusão irá ultrapassar o exercício de 2016.
CAPÍTULO V
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO MUNICÍPIO
Art. 12. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão
ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada
nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e de gestão pública.
$1º No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar
adicionalmente o disposto nos arts. 16 e 17, da Lei n.º 4.320/1964, e ainda a Lei Orgânica da
Assistência Social, Lei 9.724/93, no que couber.
$2º Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no caput deste
artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
I - plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e
quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
IH | - cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no
cartório pertinente;
HI - aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício
anterior, se for o caso;
IV - comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social, quando se tratar de entidade ou organização de assistência social ou de entidades e
organizações em fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da
assistência social, mas que também atuem nesta área.
$3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
84º A inclusão e a execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária
de 2016 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo
dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo, sobre:
I - autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções
sociais;
I - as finalidades de cada concessão;
HI |- identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos;
IV - oscritérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no &
2º, deste artigo;
V' - a necessidade de assinatura de convênio como condição para
efetivação da concessão;
VI - a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos
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Endiamógitia quero Dados E-mail: gabinete(a indianopolis.mg.gov.br
recebidos.
Art. 13. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física deverá ser
aplicado o disposto no $ 4º, do art. 12, desta Lei, especificamente os seus incisos 1, II, IV e
VI.
Art. 14. A inclusão, na lei orçamentária de 2016, de transferência de recursos
para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá
ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62 da Lei Complementar n.º
101/2000.
CAPÍTULO VI
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 15. A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
I - O limite previsto no art. 167, II, da Constituição Federal;
MH | - as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado n.º
43/2001;
HI | - as condições de contratação previstas no art. 32, da Lei Complementar
n.º 101/2000.
Art. 16. A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando-se o disposto no
art. 38, da Lei Complementar n.º 101/2000.
CAPÍTULO VII
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 17. As despesas com pessoal, constantes da Lei Orçamentária de 2016,
deverão observar o disposto nos arts. 18, 19 e 20, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 18. Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único, do art. 22 da
Lei Complementar n.º 101/2000, serão permitidas a contratação de horas extras apenas
quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou
riscos aos cidadãos do Município.
Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora extra deverá elaborar
e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos
advindos da não realização do serviço extraordinário.
Art. 19. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
específica, poderão em 2016:
I - criar cargos e funções de confiança:
N - alterar a estrutura do plano de carreiras;
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2016
Construindo uma
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HI - corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores;
IV - conceder vantagens nos termos do estatuto;
V - admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter
temporário, na forma da lei.
$1º Quaisquer das ações previstas nos incisos do art. 19, desta Lei, que
implicarem aumento da despesa com pessoal, deverão observar o disposto no art. 18, desta
Lei.
82º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na Lei Orçamentária para 2016.
CAPÍTULO VII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de
2016 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão da base de tributação e aumento das receitas próprias.
Art. 21. A estimativa da receita citada no art. 20, desta Lei, levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I - atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do
Município;
H | - revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
HI - revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
IV - implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
V | - revisão das isenções de tributos municipais.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22. A Lei Orçamentária de 2016 conterá dotação para reserva de
contingência, constituída exclusivamente de recursos do Orçamento fiscal de 2016, de no
máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício.
Parágrafo único. A reserva de que trata o caput deste artigo será utilizada para
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º, da Portaria
Interministerial n.º 163/2001.
Art. 23. Para efeito do disposto no $ 3º, do art. 16, da Lei Complementar n.º
101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício
financeiro de 2016 e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos I e II,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS [| ,))
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do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Art. 24. A publicação da Lei Orçamentária de 2016 e os seus anexos será feita
mediante afixação em quadro de editais na sede da Prefeitura, imediatamente após sua sanção
e promulgação.
Parágrafo único. A publicação também poderá ser feita por meio eletrônico na
internet.
Art. 25. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao Orçamento anual e aos créditos adicionais enquanto não iniciada
a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Art. 26. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com
os governos federal, estadual e de outros Municípios, mediante seus órgãos da Administração
Direta ou Indireta, para realização de serviços de competência ou não do Município,
observado o disposto no art. 15, desta Lei.
Art. 27. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício
de 2016, as estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na
fixação das despesas de modo que metas de resultado primário e nominal tenham uma
variação igual ou inferior ao limite previsto no $ 2º, do art. 3º, desta Lei.
Art. 28. Caso o projeto de lei orçamentária para 2016 não seja sancionado até
31 de dezembro de 2015, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
IH | - benefícios previdenciários;
HI - serviço da dívida:
IV - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12
(um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muniei Ópolis-MG, 8 de maio de 2015.
ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES
LDO - Metas e Prioridades 1 de 3
INIC. TURISMO, ESPORTE E LAZER
R$ 1,00
vo AÇÃO SUBFUNÇÃO |TP META FINANCEIRA
[GABINETE DO PREFEITO [Manut Atividades da Controladoria Interna A R$ 165.000.00
[GABINETE DO PREFEITO Manut. Atividades do Chefia A 500.000,00
[GABINETE DO PREFEITO Manut. Assessoria de Gabinete A 155.000,00
(GABINETE DO PREFEITO Manut. Ativ. Sentenças Judiciais A 70.000,00
[SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Manut. Atividades do Depto Licitações A 160.000,00
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manut. Atividades da Sec. Adm. Finanças A 1.343.736,00]
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manut. Atividades do Depto Recursos Humanos A 200.000,00
[SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS [Manut. Atividades do Depto Convênios e Prestações de Contas. A 145.000,00
SESRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS [Manut. Atividades do Compras A 160.000,00
[SEGRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2014 [Manut Atividades de Patrimônio e Arquivo Público A 120.000,00
[SECRETARIA MUN, DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2015 |Manut. Atividades de Depto Tributos. [A | 160.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS [Manut Ativ. da Sec. de Obras e Serviços Públicos 1.305.090,00
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS fia Atividades do Depto Habitação
ÍSEG. MUNIC. PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE Manut. Atividades da Sec. de Planejamento e Contabilidade
ÍSEG. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES Manut Ativ. Sec. Agric., Pecuária, Meio Amb. e Desenv. Sustent.
SEG. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES Manut. Ativ. do Setor de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável
SEG. MUNIC. TRÂNSITO E TRANSPORTES IManut. Ativ. da Secretaria de Trânsito e Transportes
(SEG. MUNIC. TRÂNSITO E TRANSPORTES Manut. Frota de Veículos
C. MUNIC. TRÂNSITO E TRANSPORTES Aquisição de Veículos
Manut. Atividades da Secretaria Turismo, Esporte e Lazer
isEc. MUNIC. TURISMO, ESPORTE E LAZER
Manut. Atividades do Depto de Esporte e Lazer
Reestruturação e Informatização dos Órgãos Públicos
[SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANG INANÇAS
[SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manut. Cooperação Mútua Tribunal de Justiça
SEC. MUNIC. TRÂNSITO E TRANSPORTES 1 Ampliação e Incentivos ao Desporto Comunitário Serviços
[SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS [Menut. Cooperação Mútua AMVAP. Serviços
ISEC. MUNIC. CULTURA Construção da Casa da Culura e Museu Municipal Obras Realizadas
»j>l>j>|o|»|>|>|>i>|>|>|»l>j>|>|»i>|»
ISEC. MUNIC. CULTURA Manut. Atividades da Sec. De Cultura Serviços
SEG. MUNIC. CULTURA | 9002 2031 |Festividades Municipais — 3 is 391 Serviços
(SEC. MUNIC. CULTURA Reativação da Banda Municipal i3 391 Serviços
(SEC. MUNIC. AGRIC.. PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 1004 |Manut. Programa Desenv. Aquicultura Familiar 601 Projeto Realizado
20
ISEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 1005 |Aquisição de Veículos, Máquinas € Implementos Agricolas 20 EM
[SEG. MUNIC. AGRIC.., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 0003 | 1006 |Consirução de Pontes e Mata Burros 15 E Projeto Realizado
SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 0003 | 1034 [Manut. Convênio com EMATER 20 Projeto Realizado Usd,
ISEC. MUNIC. AGRIC.., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 0003 | 2033 [Manut Atvidades da Patrula Motomecanizada 04 Serviços Und.
SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 0003 | 2034 [Manut Atvidades do Desenv. Agrop. e Infraestrutura Rural 04 Serviços Und
SEG. MUNIG. AGRIC... PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 0003 | 2035 [Promoção e Desenv. Ações do Produtor Rural 20 Serviços Und.
SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 0003 | 2036 |Reativação! Manutenção da Horta Escola 20 Serviços Und
SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 0004 | 1007 |Pianejamento Ambiental e Gestão Urbana 20 Projeto Realizado Und.
[SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES | 1008 [construção de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE 20 Obras Realizadas Und.
ISEC. MUNIG. AGRIC.., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 1009 |aquisição de Veículos 20 Veículos Adquiridos | Und.
SEG. MUNIG. AGRIC.., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES [Construção de Unidade de Tratamento e Compostagem - UTC. 20 Obras Realizadas Und,
SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AME. E DES Consórcio intermunicipal Região Integrada de Desenv. Sust. - RIDES E Serviços Und.
SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES Manutenção Pontos de luminação - CIDES 04 Projeto Realizado Und.
SEC. MUNIG. AGRIC.., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES Manutenção Pontos de Iluminação - CIDES 15 Projeto Realizado Und.
SEG. MUNIG. AGRIC.., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES 2038 |Promoção e Desenv. das Ações de Meia Ambiente 20 Und,
LDO - Metas e Prioridades 2 de 3
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
LEFDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO - METAS E PRIORIDADES
R$ 1.00
vo AÇÃO FUNÇÃO susrunção [rp PRODUTO UM. META | MET, ]
, . ço l :M. | rísICA. ETA FINANCEIRA |
ISEC. MUNIG. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES [Aquisição de Área para Instalação de Empreendimentos sa | 20 E P Área Adquirida Ud| 1 IRS 50.009,00]
ISEC. MUNIC. AGRIG., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DES [Promoção e Desenv. Agrolndustrial 20 601 A! Serviços Und] 1 [R$ 15.000. |
[SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 1010 [Construção do Velório Municipal 15 E P] Obras Realizadas Und| 1 [R$ 80.000,00
ISEC. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1011 [Reforma do Cemitério Municipal 15 1 P Obras Realizadas Und. 30.000,00
SEG. MUNIC: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS à012 |Sensirução/Reforma do Centro Administrativo = P| Obras Realizadas Und, 80.000,00
[SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 1017 |Peforma/ArmpliaçãoiConstrução de Escolas e Dependências -12 A Obras Realizadas Und. 750.000.00 | -
[SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 1018 |RelormalAmpliaçãoiConstrução de Escolas Municipais - FNDE 2 1 P Obras Realizados Und, 11200050 |
SEC. MUNIG. EDUCAÇÃO I 1019 [ConstnuçãciCobertura de Quadra Escolar Coberta - ENDE 271 Obras Realizadas — 109,000.00
[SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 007 | 2041 |Manur Atividades da SME o EE AZ Serviços 50.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 0007 | 2043 [Manut Atividades do Ensino Fundamental 12 Serviços 2.940.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUSAÇÃO 0007 | 2044 |Manut Agvidades do Ensino Suporior = iz Serviços] 36.909,00
[SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO | cor | 2045 fttarut Atvidades da Educação de Jovens e Adulos | 12 Serviços “26.000,00
[SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. Ea 0007 | 2046 |Manutenção das Ações com Rec. OSE a o Serviços 230.000.00
SEO. MUNIC. OBHAS E SERVIÇOS PÚBLIC: 4 009 | 2099 |Programa Morar Melhor os. Projeto Realizado — 50.000,00]
SEGRETARA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PljeicOs | og | 1038 jAquisição de Área para Loteamento e Construção de unidaries habitacional 15 Área Adquira E A
[SECRETARIA MUN. DE OBHAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Goto | 1025 |Pavimentação de Vias Urbanas e Obras de Arte 15 Obras Realizadas 30.000,00
[SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | goto | 1924 [ConstruçãoiAmpliação/Retorma de Meio-Fios e Passeios 1.15 Obras Realizadas —— 10008,00
[SECRETARIA MUN, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Dojo res -(Zonstnução/Ampliação! Reforma de Praças e Jardins 15 Obras Realizadas E) E
SECRETARIA MUN. DE OSRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | cof. rução/Ampliação/Reforma de Galerias Pluvi pa Obras Realizadas TT is000,00
-CRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS | ag renção e Expansão de Rede de luminação 2úbtics E a ” Projeto Realizado MEXZO
MARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS oott (Construção etormi do Prédio da Câmara Mogi + 0% Obras Realizados — = Sou, ge|
[CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS oo 01 Serviços 780.000,06 1
IGÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 1 | of Serviços 90.006,00]
[CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS vt Segs Ss mesal
[CÊMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOIS esso, Recepções, Festividades e Homenagens 01 Serviços 15.000 00
IFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 'Ampliação/Canstrução de UBSs 10 Gras ltralizadas
ÍFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Equipamentos de Saúde — 10 Equpsmentos Adquiridos
[EUNDO MUNICIPAL. DE SAÚDE 1045 [Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTH 04 implantado
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1047 [Consórcio intermunicipal ds Saúde Rede Urgência e Emergência - CIS 10 Consórcio Implantado
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ES4? |Mantt. Atividades da SMSaúde - Ações 6 Serviços Públicos Saúdo io o Serviços
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2048 [Manut Cooporação Mútua CIS/AMVAP . 04 Serviços
[EUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2049 |Manul. Serv. Hospitalares, Clínicas e Laboratórios, 10 Sarviços
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2051 [Custeio de Ações Judiciais 04 Serviços
[FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2052 [Manut Tratamento dos Dependentes Químicos 16 Serviços R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2053 |Manut. Atividades do FM Saúde - Ações e Serviços Públicos Saúde [o Serviços R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2054 |Manut. Atividades da Atenção Básica - SUS/PAS 10 30% A Serviços RS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2055 fm Atividades da Atenção Básica - SUS/PSF 10, 301 A Serviços RS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2056 (Manut Atividades da Atenção Básica - SUS/ACS. 19 301 A Serviços R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2057 |Manut Atividades da Atenção Básica - SUS/Saúde Bucal 10 301 AT Serviços R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2058 |Manut. Atividades da Atenção Básica - SUS/PMAQ 10 301 A Serviços R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2059 |Manut. Atividades do Setor de Vigilância Sanitária - SUS/PFVPS 10 304 A Serviços RS
[FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2060 |Manur. Atividades do Setor de Vigilância Epidemiológica: SUS/AEVS 10 305, A Serviços R$
[FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 206! [Manut Atividades da Farmácia 10 Em A Serviços R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2062 [Manut. Atividades da Fração Assistencial Especializada - FAE 10 301 A Serviços R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2063 |Manut. Atividades do Programa de Tratamento Fora Domicílio - TED 10 301 A Serviços R$
LDO - Metas e Prioridades 3 de 3
INICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
1 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ANEXO - METAS E PRIORIDADES
R$ 1.00,
AÇÃO FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO |TP| PRODUTO UM. mim META FINANCEIRA ]
[Construção Portal da Segurança Pública. e |” [ Obras Realizadas 00000] -
1041 [Construção de Unidade de Destacamento da Policia Militar 122 P Obras Realizadas .
1042 |implantação e Manutenção de Sistema de Monitoramento 122 P Projeto Realizado
2064 |Manut. Convênios com Polícia Militar 122 A Serviços
2065 |Manut. Convênios com Polícia Civil 122 A Serviços
SECRETARIA-MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2066 |Manut. Convênios com Polícia Ambiental 122 A Serviços
SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1031 |Construção do CRAS P Obras Realizadas
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1043 |Subvenções Sociais Projeto Realizado
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1044 |Mani das Atividades do Conselho Tutelar Municipal Projeto Realizado
Manut. Atividades da Secretaria de Assistência Social Serviços
2068 Manut. Convênio Beneficiência Evangélica Araguarina - BEA
2069 |Manut. Atividades do FMAS.
2070 |Manut. Atividades do FMAS/ PISO MINEIRO
2071 |Manut. Atividades do FMAS/IGDBF
2072 |Manut. Atividades do FMAS/IGDSUAS
2073 Manut Atividades do FMAS/PAIF
I
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
[FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [ 0014
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sjsjajs|sjajsls|ajaja|g|g|g]g|g|s
Brijslasjjajs|aaejajaa
>[>|>|»p»|>|>[>|>[>)>|>|>[>[>[>)>[=)=
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2074 |Manutenção Ações Programa Serviço de convivência e Fortalecimento de Serviços R$
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2083 [Subvenções Sociais - Associação das Folias de Reis de Indianópolis, Serviços R$
ÍSEG. MUNIC, TURISMO, ESPORTE E LAZER 2075 [Criação da Rota Turística Intermunicipal Serviços R$
SEG. MUNIC. TURISMO, ESPORTE E LAZER. 2076 [Ampliação e Conservação do Patrimônio Turístico. Serviços R$
[SECRETARIA MUN. DE EDUGAÇÃO Manutenção das Ações com Rec. FNDE - PNAE Serviços R$
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO EE 2078 |Manut Atividades Merenda Escolar Serviços R$
[SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 0017 | 2079 |Manut. Atividades do Ensino Infantil Serviços [es
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. | 0018 | 2080 [Manutenção das Ações com Rec. FNDE - PNATE Serviços R$
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO | 0018 | 2081 [Manut Frota de Veículos e do Transp. Escolar Serviços R$
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 2082 [Manut Ativ. FUNDES Serviços R$
[TOTAL DE RECURSOS ALOCADOS AOS PROJETOS R$
DADOS [TOTAL DE RECURSOS ALOCADOS ÀS ATIVIDADES RS
[TOTAL DE RECURSOS ALOCADOS ÀS METAS E PRIGÉIVADES DE 2016 R$
ici cid Si
Marcus Vinícius Alves de Almeida Saulo Leonel da Costa
Prefeito Municipal Contador Controlador Intemo
LDO - Cadastro de UO 1 de 1
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2016
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA
COMPETÊNCIAS RESPONSÁVEL
[Prover a Administração do município dos meios
[Prover a Administração do município dos
GAB GABINETE DO PREFEITO necessários em termos físicos e financeiros para
implementação e pestão de suas atividades fins.
- [Prover a Administração do município dos meios
SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Douglas Alexandre Bento Pereira
José Ricardo de Oliveira
necessários em termos físicos e financeiros para
implementação e gestão de suas atividades fins.
[Prover a Administração do município dos meios
necessários em termos físicos e financeiros pasa
02.03 | SMEC SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO Adriana Maria de Sousa Borges
implementação c gestão de suas atividades fins.
Prover à Administração do município dos meios
0204, SMS | |SEC.MUNIC. SAÚDE necessários em termos físicos e financeiros para Andréia Silva Resende
limplementação e gestão de suas atividades fins.
Prover a Administração do município dos incios
02.95 SMAS |SEC. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL necessários em tennos físicos e financeirus para 'Geissy Kely de Resende
implementação e gestão de suas atividades fins.
R [Prover a Administração do município dos niios
| 02.06 SMOSP | |SEC. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS necessários em termos físicos e financeiros para
implemens tão de suas atividades fins.
[Prover a Administração do município dos meios
necessários em termos físicos e financeiros para
ão de suas atividades fins.
Prover a Administração do município dos meios
02.08 SMAPMDS |SEC. MÚNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV SUST. necessários em termos físicos e financeiros para
implementação e gestão de suas atividades fins.
02.07 SMPC | |SEC, MUNIC. PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE
Reginaldo José de Oliveira
SEC. MUNIC. TRÂNSITO E TRANSPORTES
02.09
02.1
SEC. MUNIC. TURISMO, ESPORTE E LAZER
implementação e gestão de suas ativ
[Prover a Administração do município dos meios
necessários em termos físicos e financeiros para
implementação e gestão de suas atividades fins.
[Prover a Administração do município dos meios
necessários em termos físicos e financeiros para
SEC. MUNIC. CULTURA
ms | [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13 FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Julio César Ferreira da Silva
implem o e gestão de suas atividades fins.
Neile Teresinha Maccagnan
Andréia Silva Resende
Prover a Administração do município dos meios
necessários em termos físicos e financeiros para Geissy Kely de Resende
implementação e gestão de suas atividades fins.
Marcus Vinícius Alves de Almeida Saulo Leonel da Costa
Contador Controlador Interno
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANO DE 2016
ARF (LRF, art. 4º, 8 3º)
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição
ORÇAMENTÁRIOS
Frustração da arrecadação
'USO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- 100% na Gestão da Dívida
100.000,00
Restituição não prevista de tributos
- 0,00
Subestimação de despesa
- 0,00] -
Situações de calamidade pública
- . 0,00|REDUÇÃO DE DESPESAS
1.250.000,00
Outros riscos orçamentários
é 125.000,00
- Contingenciar Outras Despesas Correntes 1.375.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA
Variações nas taxas de juros/câmbio
Dívidas sob julgamento
- Restos a pagar de exercícios anteriores
Outros riscos de gestão de dívida
0,00
TOTAL
Fonte: Setor Contábil do Município
1.475.000,00
levan Vaz de Resende
DA ed
Marcus Vinícius Alves de Almeida
Contador
CRC MG 093068
>
Saulo Leone! da Costa
Controlador Interno
LDO - Metas Anuais | de 1
ICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
I DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
ANO DE 2016
AMP - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, $ 1º) R$ 1,00
2016 2017 2018
ê 7 % PIB (b) % PIB (c) % PIB
ESPECIFICAÇÃO Val Val
º Edo feiras) Valor Corto (EI) Valor € re tele)
x 100 Corrente x 100 Corrente onsrante x 100
Receita Total 24.540.000,00 23.042.254,00] 0,00000054241 24.988.800,00 22.031.608,00| 0,00000052854 25.863.408,00 21.410.999,00| 0,00000052349
Receitas primárias (1) 23.08 1.800,00 21.673.052,00] 0,00000051018| 23.665.800,00] 20.865.173,00! 0,00000050056] 24.494.103,00] 20.277.421,00] 0,00000049577]
Despesa Total 24.540.600,00] 23.042.254,00] 0,00000954241 24.988.800,00]) 22.031.608,00 0,00000052854| "25.863.408,00] 21.410.999,00] 0,00000052349
Despesas primárias (If) 23.216.600,00] 21.799.625,00] 0,00000051316 21.220.481,00/ 0,00090050908| 20.622.721,00] 0,00000050421
Resultado Primário (ID) -134.800,00 126.573 00258 -355.309,00] -0,00000000852 -345.300,00] -0,00000000844
Resultado Nominal -412.512,39] ; -587.381,00] -0,00000001409| 2.497. 2.067.691,00] -0,00000005055]
Dívida Pública Consolidada 5.356.425,00] 0.00000012609] 5.134.133] 4.526.557,00] 0,00000010859] 4.312671,72] 3.570.242,00] 0,00000008729]
[Dívida Consolidada Líquida 4.576.400,55) 4.297.090,00] 0,00000010115| 4.163.888,16] 3.673.131,00] 0,00060C08807] 3.497.666,05] | 2.895.540,00] 0,00006007079
Receitas Primárias PPP (IV) 0,00 0,00] 0,00099009009 0,00 9,00. 0,00] 0,00090000090
Despesas Primárias PPP (V) 0.00 0,001 0,00000000000 0,00 0,60] 0.00000900000] 0,00) 0,00[ 0,00000000000]
Impacto do Saldo da PPP (IV-V) 0,00 0,90] 0.00000000000] 6.00] 0.90 0,00000000009 0,00] 0,00] 0,00000900900
Fonte: Setor contábi! da Prefeitura.
NOTAS
- G valor constante traz aos valores praticados em 2014 (ano anterior ao de referência desta LDO).
- Resuitado Nominal positivo indica crescimento da Dívida Fiscal Líquida do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução.
- A Receita Primária adotada está deduzida da contribuição ao FUNDEB.
“3
Marcus Vinícius Alves de Almeida Saulo Leonel da Costa
Contador Controlador Interno
devan Vaz de Resende
Prefeito Municipal
LDO - Cumprimento das Metas | de 1
ICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANO DE 2016
AME - Demonstrativo IH (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso 1)
(a)
Metas Previstas em 2014
(b)
Metas Realizadas em 2014
25.963.594,94
ESPECIFICAÇÃO
2.733.594,94
Receita Total
Receitas primárias (1) 25.885.704,16 2.725.394,16 11,77
Despesa Total 2.733.594,94 11,77
25.833.776,97 11,77
Despesas primárias (TI)
Resultado Primário (IT)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
Fonte: Setor Contábil do Município
51.927,19
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
- R$ 1,00
PIB NACIONAL - 2014
Previsto
Efetivo
4.284.119.000.000,00
4.403.000.000.000,00
E
Marcus Vinícius Alves de Almeida Saulo Leonel da Costa
Contador Controlador Interno
CRC MG 093068
/MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
LDO - Comparativo das Metas | de !
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO DE 2016 ,
AMPF - Demonstrativo HI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso ID)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 18.876.212,32] 23.230.000,00 23.316.500,00]
Receitas primárias (1) 18.814.612,32] 21.618.000,00 23.248.250,00
Despesa Total 18.876.212,32 23.230.000,00) 23.316.500,00
Despesas primárias (H) 18.546.112,32 22.301.000,00 22.431.100,00
Resultado Primário (Il) 268.500,00 -683.009,00 817.150,00]
Resultado Nominal -803.299,92
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
2.284.551,15
2.049.045,93
7.453.086,27
5.978.325,90
6.633.246,78]
5.379.700,47
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 24.391.500,00 23.316.500,00
Receitas primárias (1) 22.498.900,00 23.248.250,00
Despesa Total 20.989.404,29] 24.391.500,00
Despesas primárias (17) 20.622.349,59
Resultado Primário (LH) 298.558,58
Resultado Nominal -803.299,92
Dívida Pública Consolidada 2.540.306,65 6.633.246,78
Dívida Pública Líquida
Fonte: Setor Contábil do Município
2.278.436,62 5.379.700,47
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
IPCA-IBGE (%)
de Resendk
icipal
6,5000%,
Fonte: www.ibge.gov.br e www.bcb.gov.br/?RELINF
VALORES A PREÇOS CORRENTES
24.988.800,00 3,50
23.665.800,00 3,50
3,50
3,50
3,50
2.497.666,05] 274.90
5.134.133,01 4.312.671,73] -16,00
4.163.888,16] 3.497.666.05| -16,00
22.031.608,00)
20.865.173,00]
21.673.052,00
23.042.254,00! 22.031.608,00 -2,82
21.799.625,0] 21.220.481,00] -2,82
-126.573,00) -355.309,00] -2,82
387.336,00 -587.381,00] 2.067.691,00] 252,02
4.526.557,00) 3.570.242,00] 21,13
3.671.131,00 2.895.540,00] 21,13
Marcus Vinícius Alves de Almeida Saulo Leonel da Costa
Contador Controlador Interno
LDO - Evolução do PT. - 1 de 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FICAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANO DE 2016
AMP - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso HI)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ou TT % 1]
Patrimônio/Capital .
Reservas
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
O Município não possui Regime Próprio de Previdência Social.
Marcus Vinícius Alves de Almeida Saulo Leonel da Costa
Contador Controlador Interno
CRC MG 093068
LDO - Despesas Obrigatótids L ae! Y
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANO DE 2016
R$ 1,00
VALOR PREVISTO PARA 2016
650.000,00
350.000,00
185.000,00
AMP - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V)
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferências do FUNDEB
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (D
Redução Permanente da Despesa (11)
MARGEM BRUTA (II) = (1+ IH)
250.000,00
365.000,00
Saldo utilizado da Margem Bruta (LV) 200.000,00
Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) 200.000,00
Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) por PPP 0,00
— 0"
165.000,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE (ID - IV)
Fonte: Setor Contábil do Município
paeeceadrireo,
Marcus Vinícius Alves de Aimeida
Contador
CRC MG (093068
Saulo Leonel da Costa
Controlador Interno
EDO - Origem e Aplicação do PL | de 1
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO DE 2016
AME - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso NI)
RECEITAS REALIZADAS
R$ 1,00
(g)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (D)
Alienação de bens móveis
Alienação de bens imóveis
93.100,00
93.100,00
0,00
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
93.100,00
DESPESAS DE CAPITAL 93.100,00
Investimentos 93.100,00
Inversões financeiras 9,00
Amortização de dívida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência Social 0,00
(0) = (a-b) + (1)
2014
(D=(d-e)+(1)
2013
SALDO FINANCEIRO
VALOR (IM)
Fonte: Setor Contábil do Município
Ss
Ylarcus Vinícius Alves de Almeid Saulo Leonel da Costa
Contador Controlador Interno
o UV
pitob
Na = LDO - Renúncia de Receita à de 1
z FÃ
=
ÍPIO DE INDIANÓPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO DE 2016
AMPF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso V)
TRIBUTO MODALIDADE
R$ 1,00
COMPENSAÇÃO
SETORES/PROGRAMAS
BENEFICIÁRIO
- RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
*IPTU
*MULTAS, JUROS,
* Correção Monetária da plantas
COR. D. ATIVA IPTU
de Valores Imobiliário
*MULTAS, JUROS, CONTRIBUINTES EM GERAL
COR.D. ATIVA ISSQN
45.000,90)
* Recadastramento Imobiliário |
*MULTAS, JUROS, COR.
D. ATIVA OUT TRIBUT. * Notificação e Cobrança Judicial
Dívida Ativa
190.000,00) E! 0.000,00]
dE. mam —
Fonte: Setor Contábil do Município
DE Cd quan NOTAS ”
>> SEN IT
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Marcus Vinícius Alves de Almeida Saulo Leonel da Costa
Contador Controlador Interno
CRC MG 093068
an Vaz de Resende

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