| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1988 |
| Date | 1988-03-24 |
| Ementa | Estende o perímetro urbano do município de Indianópolis. |
| native_id | 4361 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
x PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE N.º Assunto : PROJETO DE LEI Nº T64 /88 SEIgicO: + ESTENDE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS. Data A Câmara Municipal de Indianópolis, no uso de suas atri" buições e com base na Lei Complementar nº 3/72 - art. 53, XIII APROVOU e o Pre' feito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12 - O perímetro urbano do município de Indianópo ' 1is , fica compreendido entre as seguintes divisas: Começa no centro da Rua Marechal Deodoro, ás margens do! córrego Lava-pés, ao lado da estação de tratamento da COPASA. Deste ponto segue córrego abaixo por uma distância de 400m, até um ponto localizado nas margens ' E do córrego Lava-pés. deste ponto segue em linha reta até a divisa da Escola A x grotécnica, com a Prefeitura Municipal e o Senhor Aristides Pereira Filho, ao ' lado da estrada Indianópolis - Balsa, deste ponto segue em linha reta passando! nas proximidades do cémitério municipal até no final da Rua João Butica, nes! margens do córrego Manoel Velho, dai seguindo córrego acima até na divisa do senhor Glicério da Silva Borges e Senhor Ciro de Oliveira, seguindo por esta até as margens da Rodovia BR-010, atravessando a mesma, e passando pelas terras da Senhora Aureolina Assis Pereira até encontrar as margens do córrego Lava-pés Deste ponto, segue córrego abaixo até na Rua Marechal Deodoro, ponto de início! desta delimitação, ficando assim, delimitado o novo perimetro urbano da cidade"! de Indianópolis. Art. 2º - Caberá ao Município o planejamento e a orienta & ção da ocupação do espaço compreendido no perimetro urbano. Art. 3º - Os imóveis localizados na faixa de extensão do perimetro urbano ficam sujeitos as obrigações tributárias previstas no Código ' Tributário Municipal. Art. 4º - As propostas de novos loteamentos compreendi ! Lo /] ais dm / ADM. JAIR AMARO PAR Rg POD DAS dura PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE Nº Assunto : = ' ' a sus dos no perímetro urbano deverão obedecer os princípios legais exigidos pelo Po Serviço «der Público Municipal e outras legislações pertinentes. Data Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica Indianópolis, 24 de Março de 1.988 JAIR AMARO / fREFEITO MUNICIPAL < PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE N.º Assunto Serviço : JUSTIFICATIVA Data Senhor Presidente, Estender o perimetro urbano do município de Indianó polis se faz necessário para garantir o crescimento da cidade. O déficit de moradia e de espaços suficientes para! construção de obras que venham beneficiar e dar condições de progresso ao mu! nicípio, exige esta medida, A Lei nº 655/84, que fixou os limites da zona urba”" na, não definiu os pontos básicos da delimitação, deixando margem de dúvidas! quanto ao espaço urbano. Em atendimento a Lei Complementar nº 03/72, solici" tamos a aprovação da máteria, objeto do presente projeto. Indianópolis, 24 de Março de 1.988 JAIR AMARO (4 PREFEITO MUNICIPAL pyosufÉ apo end mr dado AA. ADM. JAIR AMARO