br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 758/1988

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 1988
Date 1988-02-08
EmentaEstabelece o quadro de inativos e pensionistas do município de Indianópolis e fixa os respectivos vencimentos.
native_id4367

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

||
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
PROJETO DE LEI Nº 758/ 88)
ESTABELECE O QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
DO MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS E FIXA OS RESPE '
CTIVOS VENCIMENTOS.
A Câmara Municipal de Indianópolis, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e seguênte Lei:
Art. 1º - O Quadro de inativos e pensionistas!
da Prefeitura Municipal de Indianópolis, passa a ser O constante!
desta Lei, com os respectivos vencimentos:
a) INATIVOS VENCIMENTOS
Aarão de Oliveira 22.612,20
João Ribeiro de Moura 15.000,00
Baltazar Luis Araújo 12.000,00
b) PENSIONISTAS
Maura Honório Dias 01 Sal Mins
Alcedina Moura dos Santos 01 Sal. Min.
Maria Alves de Souza 01- Sal: Mins
Maria Ana da Rocha 01: Sal. Mim.
Art. 2º - O vencimento dos pensionistas será !
de 01 (um) salário mínimo de acordo com Resolução da Previdência!
Social.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de '!
sua publicação, retroargindo seus efeitos a 12/01/88.
Indianópolis, 08 de Fevereiro de 1.988
Aprovado emoÊs pé
ses
fr JAIR tia
“presidente da eduono
DDPPPETTO MINUNTCOTPALI
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
3 TS Tui BL CHA Dime v A
Senhor Presidente,
Estamos passando a V. Ex2., para ser apreciado
" Estabelece!
por esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
o Quadrôó de Inativos e Pensionistas do Município de Indianópolis!
e fixa os respectivos vencimentos.
(5 Este Projeto tem por objetivo atualizar os sa!
lários dos inativos e pensionistas em função da defasagem salari'
al.
Para tanto, esperamos que o Projeto seja apro!
vado na sua integra por este Legislativo.
Indianópolis, 08 de Fevereiro de 1.988
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
ADM. JAIR AMARO

open original →