| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1988 |
| Date | 1988-02-08 |
| Ementa | Estabelece o quadro de inativos e pensionistas do município de Indianópolis e fixa os respectivos vencimentos. |
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|| PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PROJETO DE LEI Nº 758/ 88) ESTABELECE O QUADRO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS E FIXA OS RESPE ' CTIVOS VENCIMENTOS. A Câmara Municipal de Indianópolis, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e seguênte Lei: Art. 1º - O Quadro de inativos e pensionistas! da Prefeitura Municipal de Indianópolis, passa a ser O constante! desta Lei, com os respectivos vencimentos: a) INATIVOS VENCIMENTOS Aarão de Oliveira 22.612,20 João Ribeiro de Moura 15.000,00 Baltazar Luis Araújo 12.000,00 b) PENSIONISTAS Maura Honório Dias 01 Sal Mins Alcedina Moura dos Santos 01 Sal. Min. Maria Alves de Souza 01- Sal: Mins Maria Ana da Rocha 01: Sal. Mim. Art. 2º - O vencimento dos pensionistas será ! de 01 (um) salário mínimo de acordo com Resolução da Previdência! Social. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de '! sua publicação, retroargindo seus efeitos a 12/01/88. Indianópolis, 08 de Fevereiro de 1.988 Aprovado emoÊs pé ses fr JAIR tia “presidente da eduono DDPPPETTO MINUNTCOTPALI PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE 3 TS Tui BL CHA Dime v A Senhor Presidente, Estamos passando a V. Ex2., para ser apreciado " Estabelece! por esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que o Quadrôó de Inativos e Pensionistas do Município de Indianópolis! e fixa os respectivos vencimentos. (5 Este Projeto tem por objetivo atualizar os sa! lários dos inativos e pensionistas em função da defasagem salari' al. Para tanto, esperamos que o Projeto seja apro! vado na sua integra por este Legislativo. Indianópolis, 08 de Fevereiro de 1.988 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL ADM. JAIR AMARO