| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 7, DE 2015 APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MG. |
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GECELBDO SNH top [nO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Pós-Deliberação Av. Raja Gabáglia, nº 1315 — Bairro Luxemburgo Belo Horizonte/MG — CEP 30.380-435 Tel.: (31)3348-2111 Ofício nº: 5178/2015 Processo nº: 709335 Belo Horizonte, 26 de março de 2015. A Sua Excelência o Senhor Douglas Alexandre Bento Pereira Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis Rua Saint Clair de Melo, 207 —- CENTRO 38490-000 — INDIANÓPOLIS - MG Excelentíssimo Senhor Presidente, Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no art. 238, parágrafo único, inciso I da Res. 12/2008, encaminho-lhe o parecer prévio emitido sobre as contas desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa e Notas Taquigráficas que seguem em cópias anexas, acompanhadas do relatório da unidade técnica competente. Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a este Tribunal cópia autenticada da Resolução, bem como das Atas das sessões em que a matéria foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da votação. Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal retro mencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei Complementar 102/08, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas legais cabíveis. Respeitosamente, RV O, 19) Coordenadora COMUNICADO IMPORTANTE As intimações referentes a este processo serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, salvo disposição expressa do Relator, nos termos do disposto no art. 166, 83º da Res. 12/2008 e art. 26, $2º da Res. 10/2010. Acesse: doe.tee.mg.gov.br. GBL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO COORDENADORIA DI! TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DI: ACÓRDÃO Ementa de Parecer Prévio — Primeira Câmara 709335, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Prefeitura de Indianópolis, 2005. Apenso: 720224 — Processo Administrativo. Parte(s): Renes José Borges Pereira Procurador(es) constituído(s): Rodrigo Ribeiro Pereira - OAB/MG 83032 e outros L Visto MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva Relator: Conselheiro Substituto Licurgo Mourão Sessão: 07/10/2014 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS -— EXECUTIVO MUNICIPAL — EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL — PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. 1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, com fulcro no inciso 1 do art. 45 da Lei Complementar n. 102/2008, com determinação de desapensamento do processo administrativo. 2) Decisão unânime. NOTAS TAQUIGRÁFICAS (conforme arquivo constante do SGAP) Primeira Câmara — Sessão do dia 07/10/2014 CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO: PROPOSTA DE VOTO PROCESSO Nº: 709335 (apenso Processo Administrativo nº 720224) NATUREZA: Prestação de Contas Municipal ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Indianópolis RESPONSÁVEIS: Renes José Borges Pereira, Prefeito Municipal à época EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2005 RELATOR: Licurgo Mourão REPRESENTANTE DO MPC: Procuradora Elke Andrade Soares de Moura Silva TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (E Sep SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO É EM , COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA | COORDENADORIA DE. ACÓRDÃO 1 . Relatório «versam os presentes autos sobre a prestação de contas da Prefeitura Municip Indianópolis, referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Renes José Boiges E - Pereira. /A unidade técnica apontou em sua análise inicial, às fls. 10 e 11, irregularidade no repasse financeiro à Câmara Municipal, contrariando O disposto no inciso 1 do art. 29-A da CR/88. As demais ocorrências apontadas, sintetizadas à fl. 22, não fazem parte do escopo dos itens considerados para emissão de parecer prévio, conforme determinações desta Casa. A fl. 61, em 2/10/06, foi determinada citação do responsável, entretanto, a mesma tornou-se frustrada, conforme certidões às fls. 63 e 65. Em 8/10/07, à fl. 77,0 responsável solicitou substituição da prestação de contas. Às fls. 74 e 75, o Relator indeferiu o pedido de substituição, após manifestação da unidade técnica às fls. 81 e 82, e determinou a citação do responsável. O responsável foi regularmente citado, em 17/6/08, conforme AR juntado aos autos, a fl. 87, em 21/7/08. Em 25/7/08, solicitou dilação de prazo para apresentar defesa, que foi indeferida pelo Relator, à fl. 89. “Tendo em vista que na inspeção ordinária realizada no município o percentual apurado na saúde foi inferior ao constante na prestação de contas, nos termos da Decisão Normativa nº 02/09, alterada pela Decisão Normativa nº 01/10, o Relator, à fl. 103, restabeleceu O contraditório nos autos desta prestação de contas, com a citação do responsável, e determinou o apensamento do Processo Administrativo nº 720224 aos respectivos da prestação de contas. O responsável foi regularmente citado em 23/7/12, conforme AR juntado aos autos, em 30/7/12, à fl. 106, entretanto, não apresentou defesa, conforme certidão à fl. 108. À fl. 115, o Relator encaminhou os autos à unidade técnica para que fosse verificada a apropriação, no exercício, dos gastos com saneamento. Em cumprimento à diligência, às fls. 128 a 133, a unidade técnica incluiu as despesas com saneamento nos gastos da saúde e considerou a irregularidade sanada. De acordo com o estudo da unidade técnica, às fls. 6 a 22, não constam irregularidades nos presentes autos quanto aos seguintes itens: - abertura de créditos suplementares e especiais sem cobertura legal e sem recursos disponíveis (arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64); - empenho de despesas sem créditos concedidos (art. 59 da Lei nº 4.320/64), pois foram autorizados créditos no total de R$9.971.723,32, e empenhadas despesas no montante de R$9.847.504,73; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO - aplicação do índice constitucional relativo ao ensino (art. 212, CR/88), que correspondeu « percentual de 28,61% da receita base de cálculo, apurado em inspeção in loco, Pro /Administrativo nº 720224, fl. 146; - despesas com pessoal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/00), pois o municípi Poderes Executivo e Legislativo aplicaram, respectivamente, OS percentuais de 53,6 49,23% e de 4,41% da receita base de cálculo. O Ministério Público de Contas, às fls. 135 a 140, em parecer da lavra da Procuradora Elke Andrade Soares de Moura Silva, opinou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do art. 45, inciso 1, da Lei Complementar nº 102/08. É o relatório. 2. Fundamentação Com base nas normas gerais de auditoria pública da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores — INTOSAI, bem como nas normas brasileiras de contabilidade, otimizou-se a análise das prestações de contas municipais através da seletividade e da racionalidade das matérias relevantes € de maior materialidade. Sendo assim, no mérito, passa-se à exposição dos fundamentos do posicionamento adotado. 2.1 Repasse Financeiro à Câmara Municipal A unidade técnica, à fl. 10, constatou que o repasse financeiro do município à câmara municipal não obedeceu ao limite previsto no art. 29-A, 1, da Constituição da República de 1988, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 25/00, uma vez que foi repassado R$521.135.28, superando o limite constitucional de 8% (R$452.574,06) sobre à arrecadação do município apurada na prestação de contas do exercício anterior (R$5.657.175.,81). Constatou ainda um repasse a maior no valor de R$68.561,22, que representou um percentual excedente de 1,21% da receita base de cálculo. Apontou, ainda, à fl. 11, que confrontando a arrecadação do município no Anexo XVIII, no valor de R$6.372.375,42, à fl. 35, com a apurada na prestação de contas do exercício anterior, no valor de R$5.657.175,81, à fl. 37, houve uma divergência de R$715.199,61 Ressalta-se que, no período de 2000 a 2006, houve divergências no âmbito desta Casa, quanto a serem computados ou não os recursos relativos ao FUNDEF na receita base de cálculo do repasse ao Poder Legislativo Municipal. Contudo, conforme novo entendimento exarado na Decisão Normativa nº 006/2012, publicada no Diário Oficial de Contas em 01/ 10/2012, este TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO “Tribunal decidiu que a contribuição municipal para O FUNDEF ou FUNDEB, custeada a recursos próprios do município, deve integrar à base de cálculo do repasse de recurgos à Câmara Municipal. FLN DT Nesse sentido, verifica-se, às fls. 36 a 38, que houve dedução da receita base de cálculo . recursos relativos à contribuição ao FUNDEF, no valor de R$908.872,54. Dessa forma— refazendo a análise e incluindo os recursos relativos ao FUNDEF, a receita base de cálculo será alterada para R$6.566.048.35, e constata-se que foi repassado O percentual de 7,94%. dentro do limite constitucional. 2.2 Ações e Serviços Públicos de Saúde A unidade técnica no exame inicial, à fl. 18, com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentados pela administração municipal por meio do SIACE/PCA/2005, apurou uma aplicação de 17,83% da receita base de cálculo nas ações e serviços públicos de saúde, obedecendo ao mínimo de 15% exigido no inciso III, do art. 77 do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC n. 29/2000. Entretanto, em inspeção realizada no município, que resultou no Processo Administrativo nº 720224, foi apurado o percentual de 12,02% da receita base de cálculo nas ações e serviços públicos de saúde. Por determinação desta Casa será considerado nesta prestação de contas, para fins de emissão de parecer prévio, o índice de saúde apurado no Processo Administrativo nº 720224, cujas cópias foram anexadas aos presentes autos às fls. 141 a 152. Verifica-se na documentação anexada, às fls. 141 e 142, que foi apurado na inspeção, receita base de cálculo no valor de R$8.234.009,16 e despesas com à saúde no montante de R$990.068,47, e que não foram impugnadas quaisquer despesas. Desse modo, foi aplicado o percentual de 12,02% da receita base de cálculo nas ações e serviços públicos de saúde. Destaca-se que na sessão do dia 27/3/12, nos autos do Processo nº 787182 relativo ao Pedido de Reexame interposto pelo Prefeito Municipal de Nova Lima no exercício de 2002, a Primeira Câmara proferiu decisão no sentido de considerar, para comprovar a aplicação em ações e serviços públicos de saúde, as despesas com implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e implantação dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário, para manter coerência com o posicionamento firmado quando da apreciação das contas do Governo do Estado de Minas Gerais, exercício de 2010. Na esteira desta decisão, cumprindo diligência determinada pelo Relator, à fl. 115, a unidade técnica verificou, conforme comparativo da despesa fixada com a realizada, às fls. 121 e 122, que houve despesas com saneamento no município, no valor total de R$482.014,96, sendo R$88.638,00 para abastecimento de água e R$393.376,56 para sistema de esgotos. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Pa a SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO É En! + N COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO ' Desse modo, às fis. 131 e 132, incluiu tais nas ações e serviços públicos de saúde e apur que o total aplicado passou de R$990.068,47 para R$1.472.083,43, correspondent percentual de 17,88% da receita base de cálculo (R$8.234.009,16). Visto Ante ao exposto, anuindo com à unidade técnica, entendo que houve O cumpriment percentual mínimo exigido na saúde, atendendo ao disposto no inciso III, do art. 77, /ADCT da Constituição da República de 1988. 3. Proposta de Voto Por tudo que dos autos consta, adoto o entendimento pela EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS, com fulcro no art. 45, I, da Lei Complementar nº 102/08, tendo em vista a regularidade na abertura dos créditos orçamentários, suplementares € especiais, e na execução orçamentária (arts. 42, 43 € 59 da Lei nº 4.320/64), bem como no atendimento aos limites constitucionais e legais referentes ao ensino, à saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos financeiros à câmara municipal. PROPONHO, também, o desapensamento dos autos do Processo Administrativo nº 720224 desta prestação de contas, para o exame das matérias remanescentes nele constantes, nos termos do art.157 do RITMG, Resolução nº 12/08. CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA: De acordo. CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA: De acordo. CONSELHEIRO PRESIDENTE SEBASTIÃO HELVECIO: Também estou de acordo. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO APROVADO O VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. (PRESENTE À SESSÃO A PROCURADORA CRISTINA ANDRADE MELO.) RAC/Cf CERTIDÃO Certifico que o Diário Oficial de Contas de OL, A publicou a Ementa do Parecer Prévio supra pará ciência das partes. Ç Tribunal de Contasçaos ) + 0! 4 Ls COORDENADORIA DE Ai ÓRDÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios TCE nc 4º Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios tar c> Processo n.: 709.335 (Processo Administrativo n. 720.224 — apena; (O à viun; Natureza: Prestação de Contas Municipal Município: Indianópolis Exercício: 2005 Prefeito Municipal: Renes José Borges Pereira I- Do processo de prestação de contas Versam os presentes autos sobre a prestação de contas do Chefe do Executivo do Município de Indianópolis, Sr. Renes José Borges Pereira. relativa ao exercício de 2005. Tendo como referência o escopo de análise dos processos de prestações de contas apresentadas por Chefes de Poderes Executivos a este Tribunal, referentes aos exercícios de 2009 e anteriores, definido pela Resolução n. 04/2009 c/c as Decisões Normativas n. 02/2009 e 01/2010 e a Ordem de Serviço n. 07/2010, no exame técnico inicial de fl. 06 a 22 foram apontadas as seguintes ocorrências: - a abertura de créditos orçamentários e adicionais ao orçamento do Município do exercício de 2005 obedeceu ao disposto nos art. 1 e IV do art. 167 da Constituição da República — CR/1988 c/c os art. 42, 43 e 59 da Lei Nacional n. 4.320/1964 — fl. 07 a 09: - os repasses de recursos efetuados pelo Executivo ao Legislativo corresponderam ao percentual de 9.21% da receita base de cálculo, em desobediência ao limite fixado no inciso I do at. 29-A da CR/1988 — fl. 10: - o Município e os Poderes Executivo e Legislativo atenderam aos limites percentuais de aplicação de recursos em pessoal, estabelecidos pelo inciso III do art. 19 e as alíneas “a” e “bp” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar Nacional n. 101/2000, tendo sido aplicados 53,64%, 49,23% e 4,41% da receita base de cálculo, respectivamente — fl. 17; - com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela Administração, no exercício de 2005 foi aplicado o percentual de 28,87% da receita base de cálculo na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, tendo sido obedecido o percentual mínimo de 25% exigido pelo capur do art. 212 da CR/1988 — fl. 17; 1 Diligência094/2013-PM Indianópolis -70933 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diretoria de Controle Externo dos Municípios VaEs TCE vc 4º Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios " * - com base nas mesmas demonstrações foi apurado que no referido exercício foi aplicado: im em Ações e Serviços Públicos de Saúde o percentual de 17,83% da receita base de cálcil o. em obediência ao mínimo de 15% exigido pelo inciso II do art. 77 do Ato das Dispo E Constitucionais Transitórias - ADCT da CR/1988 — fl. 18. Por meio do despacho de 02/10/2006, fl. 61,0 então Exmo. Sr. Conselheiro- Relator, Elmo Braz, determinou a abertura de vista dos autos ao Chefe do Executivo, Sr. Renes José Borges Pereira, para que se manifestasse acerca das irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico, o que foi ratificado em 25/04/2008 pelo despacho do Exmo. Sr. Auditor-Relator deste processo, fl. 74 e 75. Conforme certidão de 09/01/2009, fl. 98, embora regularmente citado o ex- Prefeito não se manifestou nestes autos. Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas aquele Órgão emitiu o parecer de fl. 99 a 102, no qual foi registrado que mediante inspeção realizada no Município de Indianópolis, cujo relatório consta do processo de Inspeção Ordinária n. 717.532, convertido no Processo Administrativo n. 720.224, 0 percentual de aplicação de recursos nas Ações e Serviços de Saúde correspondeu a 12,02% da receita base de cálculo e não atendeu ao mínimo constitucionalmente exigido. No mesmo parecer foi demonstrado, ainda. que com a inclusão da receita para formação do FUNDEF na base cálculo para apuração do percentual de repasse de recursos do Executivo ao Legislativo no exercício de 2005 foi verificado que o valor total repassado (R$521.135.28) foi inferior ao máximo permitido (R$523.588.93). tendo sido proposta nova citação do interessado, para que tivesse oportunidade de defesa em face da divergência constatada entre os índices de aplicação de recursos em Saúde apurados via SIACE e por ocasião da mencionada inspeção. Ato contínuo, por intermédio do despacho de 11/07/2012, fl. 103, foi determinado o apensamento provisório a estes autos do Processo Administrativo n. 720.224, assim como a reabertura do contraditório ao Sr. Renes José Borges Pereira para manifestação acerca do índice de aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde apurado no relatório de inspeção, de 12,02% da receita base de cálculo, inferior ao apurado na prestação de contas (17,83%). Diligência094/2013-PM Indianópolis-709335 13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ] a Diretoria de Controle Externo dos Municípios ' RN TCE 43 Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios 757 MG / - ara MunpN Em face de tal determinação em 16/07/2012 foi procedido o apensamentftdos % dd autos, fl. 104, tendo sido certificado, em 05/09/2012, fl. 108, que novamente, ebtbo LS citado, o interessado não se pronunciou neste processo. k Em nova manifestação o Ministério Público de Contas emitiu o parecer de fl. A 109 a 114, sendo que em 05/09/2013 o Exmo. Sr. Auditor-Relator determinou o encaminhamento dos processos a esta Coordenadoria para, em face das decisões precedentes deste Tribunal nos autos dos Processos n. 787.182 e 660.313, “... verifique se houve apropriação. no exercício sob exame. de gastos com saneamento que possam ser considerados como ações e serviços públicos de saúde e qual o impacto dessa apropriação no percentual de aplicação exigido constitucionalmente ”, No mesmo despacho foi ressaltado, ainda, que “na oportunidade, deverá essa Unidade Técnica verificar, também, eventual apropriação de receitas oriundas de recursos vinculados na função Saneamento, com vistas à devida exclusão das despesas dela decorrentes na aferição do índice aplicado ”. II — Do cumprimento da diligência determinada Em atendimento à citada determinação, verificou-se que: 1 - Da aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde/2005 1.1 — Da sistemática de apuração utilizada no Processo n. 720.224-apenso De acordo com o relatório de inspeção constante do citado processo, em apenso (fl. 12 a 14), foi apurada a aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde no exercício de 2005 no percentual de 12,02% da receita base de cálculo, não tendo sido cumprido o disposto no inciso III do art. 77 do ADCT da CR/1988. A Equipe Técnica relatou que após o ajuste no valor total da receita base de cálculo (de R$8.245.675,31 para R$8.234.009,16) o valor das despesas, registrado no Anexo XV do SIACE/PCA/2001 (R$1.739.940,58), fl. 184 dos citados autos, não conferiu com o valor total da documentação/demonstrativos apresentados para inspeção (R$990.068.47), fl. 25, não tendo sido impugnadas outras despesas. Cabe informar que o valor total das despesas aplicadas na Saúde, originalmente informado pelo Executivo (R$1.739.940,58), refere-se ao montante de gastos contabilizados na Função 10, conforme Comparativo da Despesa de fl. 116 a 120. ) g Diligência094/2013-PM Indianópolis-709335 TCEmo Desta forma, ao examinar o Comparativo da Despesa do SIACE/PCA de 2005 do Município de Indianópolis, fl. 121 e 122, observou-se que naquele exercício o Executivo realizou despesas de capital com “Saneamento Básico” no valor total de R$482.014.96 (quatrocentos e dois mil quatorze reais e noventa e seis centavos ), contabilizados na Função 16 — Habitação, destinados ao Abastecimento de Água (R$88.638,00) e Sistemas de Esgotos (R$393.376.56). Constatou-se. também, que em consulta ao Comparativo da Receita, fl. 123 a 127. não foram evidenciados registros de arrecadações de valores destinados a acobertar tais despesas, sejam elas oriundas de receitas correntes a título de taxas ou pela prestação de serviços, ou despesas de capital decorrentes de convênios celebrados pelo Município, motivo pelo qual tais valores devem ser considerados no percentual de aplicação de recursos em Saúde, na forma dos precedentes desta Casa acima referenciados. Diante do exposto, com a aplicação de tal metodologia e os precedentes deste Tribunal. suscitados nesta análise, foi apurado que o percentual de aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos pelo Município de Indianópolis no exercício de 2005 correspondeu ao percentual de 17,88% da receita base de cálculo e atendeu ao mínimo de 15% exigido pelo inciso III do art. 77 do ADCT da CR/1988, conforme demonstrado a seguir: Referência Valor (R$) FI. - Receita base de cálculo 8.234.009,16 | 22 - Processo n. 720.224 - Despesas aplicadas em Saúde - Total apresentado na inspeção 990.068.47 | 25 - Processo n. 720.224 - Total contabilizado na Função Saneamento 482.014,96 121/122 - destes autos E Total 1.472.083,43 - Percentual apurado 17.88 %. À consideração superior. 4º CFM/DCEM, 12 de setembro de 2013. Analista de Controle Externo TC 1658-3 5 Diligência094/2013-PM Indianópolis- 709335 —vesoncnraneea snemamenm DOS CADASTRAIS DO ÓRGÃO Exercício: 2005 Órgão: EXECUTIVO MUNICIPAL CNPJ: 18.259.390/0001-84 CEP: 38.490-000 Telefone: (34) 3245-1749 Fax: e-mail: pmindianopolisQ)com4.com.br Nome: RENES JOSÉ BORGES PEREIRA E. argo: Prefeito Período: CPF: 866.190.716-00 Identidade: Endereço: RUA JUVENAL PEREIRA DOS SANTOS Município: INDIANÓPOLIS CEP: 38.490-000 Telefone: (34) 3245-1212 Fax: e-mail: pmindianopolisQ)com4.com.br ORDENADORES DE DESPESAS PRINCIPAIS Nome: RENES JOSÉ BORGES PEREIRA Cargo: Prefeito Período: CPF: 866.190.716-00 Identidade: Endereço: RUA JUVENAL PEREIRA DOS SANTOS Município: INDIANÓPOLIS E SEP: 38.490-000 Telefone: (34) 3245-1212 Fax: e-mail: pmindianopolis)com4.com.br RESPONSÁVEIS PELA CONTABILIDADE Nome: LILIAN DA SILVA BORGES RABELO CRC: 83266 Período: Endereço: RUA JOSÉ CATIGUÁ N.º 189, CENTRO Município: INDIANÓPOLIS CEP: 38.490-000 Telefone: (34) 3245-1749 Fax: e-mail: liliandasilvaborges (yahoo.com.br RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO Nome: CARLOS ROBERTO SEVERINO PEREIRA Período: Endereço: PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA N.º 42, CENTRO f CPF: 051.393.536-36 Identidade: (34) 3245-1749 RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 01/01/2005 a data atual M5.108.503 01/01/2005 a data atual M5.108.503 01/01/2005 a 31/12/2005 MG11.502.532 15/07/2005 a 31/12/2005 Página 1 eae + 008.719.458-94 Identidade: RUA JUVENAL PEREIRA DOS SANTOS INDIANÓPOLIS 38.490-000 (34) 3245-1749 Fax: pmindianopolis)com4.com.br SAULO LEONEL DA COSTA Período: 01/01/2005 a 14/07/2005 076.232.098-25 Identidade: 14.907.298 RUA SATURNINO RAMOS DOS SANTOS INDIANÓPOLIS 38.490-000 (34) 3245-1749 Fax: pmindianopolis(Dcom. com.br REGIME PREVIDENCIÁRIO - Previdência que ampara os servidores municipais (X) INSS Página 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS fe DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE CONTAS MUNICIPAIS E DA GESTÃO FISCAL - DECOM ta o E COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL - DAC - CAE E) ANÁLISE SOBRE OS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. | PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS ' e JUCA Exercício: 2005' Município: INDIANÓPOLIS Em cumprimento às determinações do art. 31 da Constituição Federal88, no 8 4º do art 180, clc o inciso | do art. 76 da Constituição Estadual/89, no art. 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e no inciso XXIX do art. 13 e 81º do art. 53 da Lei Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994, procedemos ao exame da Prestação de Contas do Município supracitado, com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal. / |- Informações Preliminares 4 - Responsáveis pela Prestação de Contas: 4.1 - Prefeito Municipal: Sr(a) RENES JOSÉ BORGES PEREIRA 4.2 - Ordenadores de Despesa Principais: RENES JOSÉ BORGES PEREIRA 4.3 - Responsáveis pela Contabilidade: LILIAN DA SILVA BORGES RABELO 4.4 - Responsáveis pelo Controle Interno do Executivo Municipal: CARLOS ROBERTO SEVERINO PEREIRA SAULO LEONEL DA COSTA 2 - Prestação de Contas da Câmara Municipal: As contas do Legislativo Municipal foram integralmente consolidadas com as contas do Executivo Municipal, neste processo. 3- Prestação de Contas da(s) Entidade(s) da Administração Indireta: O município não possui Entidade(s) da Administração Indireta. Processo Número: 709335 Rs Município: INDIANÓPOLIS ? EN 1 - Execução Orçamentária A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2005 foi aprovada sob nº 1.427 Qu 44) Receita e Despesa Orçada: R$ 8.657.500,00 14- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS Apurado 4.1 - Créditos Suplementares Limite de Créditos Autorizados no Orçamento: 10,00 % R$ 865.750,00 Créditos Autorizados por Outras Leis R$ 3.498.860,25 - Total de Créditos Autorizados (A): R$ 4.364.610,25 Identificação da Abertura por Fonte de Recurso Créditos Suplementares Abertos por Anulação R$ 2.184.636,93 Créditos Suplementares Abertos por Excesso R$ 876.690,00 Créditos Suplementares Abertos por Operação de Crédito R$ 437.533,32 Total de Créditos Suplementares Abertos (B) R$ 3.498.860,25 4.2 - Créditos Especiais Créditos Especiais Autorizados R$ 0,00 Créditos Especiais Realizados R$ 0,00 Créditos Especiais Excedentes R$ 0,00 1.3 - Créditos Extraordinários Créditos Extraordinários Autorizados R$ 0,00 Créditos Extraordinários Realizados R$ 0,00 Créditos Extraordinários Excedentes R$ 0,00 1.4 - Créditos Disponíveis (Orçamentários + Adicionais exceto os abertos por anulação) Créditos Autorizados R$ 9.971.723,32 Despesa Empenhada R$ 9.847.504,13 Despesa Excedente R$ 0,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS LA Di . Processo Número: 709335 Exercicioia2008 B Município: INDIANÓPOLIS E DACÍCAE To) N ; 2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO od à 2.1 - Apresentado - 2.1.1 - Da Receita em R$ Diferenças 9.134.500,00 10.941.530,37 1.807.030,37 Receitas de Capital 510.000,00 438.356,58 (71.643,42) Dedução da Receita 987.000,00 1.147.899,47 160.899,47 para Formação do 8.657.500,00 10.231.987,48 1.574.487,48 Mal FUNDEF | 144022392 | (1.449.223,32) 10.106.723,32 10.231.987,48 125.264,16 O Tio | Fixação | Execução | Díerenças | Orçam./Suplement 10.106.723,32 9.847.504,73 (259.218,59) [Do Oo] DO col Extraordinários | 000[ ooo] 000] 9.847.504,73 [Superávit | 000] soaasars | asa 46275 | 2.2 - Apurado 2.2.1 - Da Receita 9.134.500,00 10.941.530,37 1.807.030,37 Receitas de Capital 510.000,00 438.356,58 (71.643,42) Dedução da Receita para Formação do 987.000,00 1.147.899,47 160.899,47 FUNDEF 8.657.500,00 10.231.987,48 1.574.487,48 Déficit 1.314.223,32 | 0 0,00 (1.314.223,32) TOTAL 9.971.723,32 10.231.987,48 260.264,16 esa Orçam./Suplement 9.971.723,32 9.847.504,73 (124.218,59) [Especiais | 00) o0| 00] [ Extreordimários | 000[ oo | 000 | 9.971.723,32 9.847.504,73 Superávit [Do Ooo] aoa4s275 | a8448275 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 709335 município: INDIANÓPOLIS Média de Arrecadação nos exercícios de 2002/2003/2004: O Balanço Orçamentário apresentado não foi elaborado de forma correta. Considerações: Ateramos o valor da despesa fixada conforme autorizações, GM dedo tu 3.04. 4. er amis "DDD o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 709335 Município: INDIANÓPOLIS Ill - Execução Financeira 1 - BALANÇO FINANCEIRO (em R$) Balanço Financeiro Apresentado: [O riu | Receita | Despesa | 10.231.987,48 9.847.504,73 interferências Financeiras [DD siso | — sornosas | Extra-Orçamentária 867.582,13 DO 976.241,68 | Bancos [| tosrossa | 1.323.856,46 Mota 12.667.738,10 12.667.738,10 Análise do Balanço Financeiro X Quadro de Apuração de Receitas e Despesas , Balanço Quadro Apuração . aa Saldo Anterior 1.047.033,21 [0,00 | Receita Orçamentária 10.231.987,48 10.237.314,56 (5.327,08) Receita Extra-Orçamentária + Interferências Financeiras 1.388.717,41 606.511,65 782.205,76 Despesa Orçamentária 9.847.504,73 9.985.304,18 | (137.799,45) Despesa Extra-Orçamentária + | 4 496.376,91 975.241,63 | 521.135,28 Interferências Financeiras 1.323.856,46 930.313,61 393.542,85 Saldo Atual 2 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL / Arrecadação do Município - Exercício Anterior R$ 5.657.175,81 Percentual d Repasse 9,21% Valor do Repasse R$ 521.135,28 Valor Correspondente Percentual Populacional 8,00% ao Percentual R$ 452.574,06 Populacional Valor Correspondente Percentual Excedente 1,21% ao Percentual R$ 68.561,22 Excedente O repasse efetuado à Câmara Municipal não obedeceu ao limite fixado no inciso | Processo Número: 709335 município: INDIANÓPOLIS do art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional 25/2000, não atendendo o parágrafo 2º, inciso | do dispositivo legal citado. =... 144 Confrontando a arrecadação do município informada no Anexo XVIII no valor de R$ 6.372.375,42 com a apurada na Prestação de Contas do exercício anterior, no valor de R$ 5.657.175,81 apuramos uma divergencia de R$ 715.199,61. Vu). to Ga AS: 3 - DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS / 3.1 - Das Disponibilidades Líquidas em 31/12/2005 Dai Prefeitura 3.1.1 - Saldo em Disponibilidade: (em R$) Caixa 0,00 0,00 Bancos 1.323.856,46 1.323.666,64 Vinculado 0,00 0,00 Soma 1.323.856,46 1.323.666,64 (-) Valores compromissados a pagar exceto Restos 565.109,68 565.109,67 a Pagar inscritos no exercício Saldo Líquido das Disponibilidades (A) 758.746,78 758.556,97 3.1.2 - Restos a Pagar Inscritos Despesas Processadas (ou liquidadas) 261.070,48 261.070,48 Despesas não Processadas (ou a liquidar) 0,00 0,00 Soma dos Restos a Pagar Inscritos (B) 261.070,48 261.070,48 3.2 - Dos Depósitos Bancários As disponibilidades foram depositadas em instituições financeiras oficiais (art. 43 da LC 101/00 e 83º., art. 164 da CF/88) / 4 - DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4.1 - Os rendimentos de aplicações financeiras foram apropriados corretamente. 4.2 - Os valores contabilizados não conferem com o Quadro Demonstrativo das Aplicações Financeiras, Anexo V. 4.2.1 — Com base nos dados apresentados, verificou-se divergência no valor de R$ 11.164,72 no confronto entre os rendimentos apropriados na Receita e o Demonstrativo das Aplicações Financeiras. 4.3 - As aplicações financeiras foram efetuadas junto às instituições abaixo: SiS a ii Código Nome 001 Banco do Brasil s/a 341 Banco Itaú S/A processo Número: 709335 Município: INDIANÓPOLIS TRIBUNAL DE CONT. IV - Execução Patrimonial 4 - BALANÇO PATRIMONIAL [ANO | APRESENTADO APURADO |) ATIVO FINANCEIRO 1.324.046,28 1.324.046,28] | Disponível 1.323.856,46 1.323.856,46 | | AS DO ESTADO DE MINAS GERAIS meo CT | om[ 000! ossos [amp dO] venoso | mms 0%] TNOFERMANENTE [0 amemato | areosrraa | mer [O tsetssa [O nomrssõas | gentes [0 om] — soaço | ET O 319.307,68 epopeia: | oo| om] enormes Concedo [oo oo] es Dweros [0 oo [ o] AestogoPro [oo [ o] Amado [0 0%] om] SOMADO ATINOREAL [| Somzas | smorzaro | e |paormma > [DS PessioReaiDescobero [| oo| om] Dom [O SosmaM | smormaro | RINOCONPENSADO | oo] om] OTALGERAL [o Sosa | smoraano | É Processo Número: 709335 Município: INDIANÓPOLIS [DD Passvo Restos a Pagar (00) Eo) 2. 5 jo) a foi » 9 < a s o V E) Va) 5) E] + Depósitos 64.704,93 64.704,94 Débitos de Tesoura E Ouiras Operações A 189,82 rt Financeiras a (520.945,46) Divida Fundada Interna E - Por Contratos ru [ago om E - Por Contratos E emesmistemáia | agf ams rom mtemáica Praia | 00] 000 SOMA DO PASSIVO REAL DO aaa | 4.755.461,06 EDOPARMONAL > [0 | Ativo Real Liquido [eso | 355 2o80A |] E êsi2aa | somo mano | ASSNGCOMPENSADO | ooo] 000] (TOTAL GERAL [O Soerazam | Saor24n0 | 2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ' [CANAS | arresentavo | APURADO 10.513.190,64 INDEPENDENTES EXEC. ORÇAM. 189,82 521.325,10 Total das Variações Ativas 10.513.380,46 11.034.515,74 RESULTADO PATRIMONIAL | 00. | Déficit Verificado TOTAL GERAL 3.048.416,09 | 13.569.551,37 | APRESENTADO APURADO * | , PASSIVO FINANCEIRO 305.294,60 E Visto > TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Le VE A x Processo Número: 709335 Exercício: (2005 EN município: INDIANÓPOLIS É DAC|- CAE 5) RESULTANTES EXEC. ORÇAM. e ssss | sozreossa Despesa Orçamentária Mutações Patrimoniais Total das Variações Passivas [O A30MMeOs | 35605st37]] RESULTADO PATRONAL [| [o Superávit Verificado O TOTAL GERAL DO 3omme0o | tascosstar | RESUMO DAS ALIENAÇÕES DE BENS Recursos Oriundos de Alienações de Bens R$ 5.520,00 Despesas de Capital Realizadas com Recursos de Alienações de Bens R$ 0,00 Saldo das Operações R$ 5.520,00 Observação: A obediência ao art. 44 e art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/2000 deverá ser verificada, oportunamente, quando da inspeção "in loco”. 3 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Saldo Atual Cobrança Arrecadada |Arrecadada Montante = Saldo Anterior + Atualização + Inscrição - Cancelamento (%) Saldo (%) Cobrança! n Reca, E e Montante rrecadada eceita Observa-se um decréscimo de 5,93% no saldo da Dívida Ativa em 31/12/2005, em relacão ao exercício anterior. Comparando-se o ano de 2004, em relacão a 20083, verifica-se um decréscimo de 5,87%. A Divida Ativa arrecadada representa 0,20% da Receita Total, enquanto seu saldo atual representa 3,12% da referida receita. Com base nos dados apresentados, constatamos que a proporção entre o valor arrecadado da Divida Ativa e o seu montante, no exercício de 2005, não foi expressiva, tornando-se necessário a adoção de medidas que possibilitem melhorar o desempenho da arrecadação. 4 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE / 4.1 - A Divida Flutuante não se encontra corretamente demonstrada. (FI. 5//9-3 ) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ris Processo Número: 709335 Exercicios2005 Município: INDIANÓPOLIS 4.2 - O Município não realizou Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no exercício. 5 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA 5.1 - A Divida Fundada não se encontra corretamente demonstrada. (FI. 24% ) 5.2 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Dívida Fundada ou Consolidada R$ 3.929.091,08 Deduções Ativo Financeiro R$ 1.324.046,28 (-) Restos a Pagar Processados R$ 761.475,22 Subtotal R$ 562.571,06 v Divida Consolidada Líquida R$ 3.366.520,02 ç i Receita Corrente Líquida R$ 9.793.630,90 Dívida Consolidada Líquida 0,34 Receita Corrente Líquida 5.2.1 - A Divida Consolidada Líquida não excedeu o limite de 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, estabelecido pelo art. 3º, Il, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal. 5.3 - O Município realizou Operações de Crédito no exercício. 5.3.1 - As Operações de Crédito realizadas no exercício, ressalvadas as autorizadas mediante Créditos Suplementares ou Especiais, não excederam o montante das despesas de capital. 6 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (APURADO) ' & Déficit do Exercício R$ (2.535.035,63) Ativo Real Líquido do Exercício R$ 355.263,04 - Ativo Real Líquido do Exerc. Anterior R$ 2.890.298,67 ARL - ARL exercício anterior R$ (2.535.035,63) CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO PATRIMONIAL: As contas constantes da Dívida Flutuante, Grupo Depósitos, são de natureza transitória, cujas inscrições devem ser regularizadas no exercício seguinte à sua inscrição, pois representam valores consignados pela Prefeitura a serem repassados aos respectivos credores e conciliados periodicamente. -Sugerimos a solicitação, quando da abertura de vista, da apresentação dos extratos enviados pelos credores, para confirmação dos saldos apurados em 31/12, na Demonstração da Divida Fundada Interna. Processo Número: 709335 município: INDIANÓPOLIS -Incluímos na Divida Flutuante o saldo anterior da rubrica INDIPREV Câmara no valor «de R$0,01, conforme nossa análise anterior. -Alteramos na Divida interna o saldo anterior da rubrica BDMG no valor de R$73.483,08, conforme nossa análise de 2004. -Incluímos no Anexo XXl e XXIl o valor de R$521.135,28 referente a Repasses do Exercício a Conceder e à Receber, respectivamente, conforme o demonstrativo de Recursos Consignados para a Câmara Municipal, fis. 39, tendo em vista que os mesmos não foram preenchidos corretamente na PCA apresentada. Vad No 944 9%. -Incluímos o saldo anterior da conta Bens de Natureza Industrial o valor de R$43.499,69, conforme nossa análise anterior. at Processo Número: 709335 Município: INDIANÓPOLIS V- Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 7 4 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 4.1 - Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela Administração Municipal, — foi aplicado o percentual minimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 21 2) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino num total de 28,87 % da Receita Base de Cálculo. Relativamente à Manutenção e Desenvolvimento no Ensino Fundamental, com base nos dados apresentados, verificou-se uma aplicação de 103,99 % atendendo o disposto no art. 70 da Lei 9394/96; art. 8º, incisos le Il da Lei 9424/96. 2 - Recursos do FUNDEF Contribuição (art. 1º da Lei 9424/96) Recurso Recebido Aplicação 1.147.899,47 1.209.070,62 1.032.999,54 2.1- O Município recebeu R$ 1.209.070,62 de recursos do FUNDEF, representando 105,33 % do valor retido. 2.2- Deixou de ser aplicado R$ 176.071,08 dos recursos recebidos do FUNDEF, tendo sido apurado saldo de R$ 30.441,31, na conta BANCOS. / 2.3- Com base nos dados apresentados verificou-se a aplicação de 84,03 % dos recursos recebidos do FUNDEF, com a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental atendendo o disposto no artigo 7º da Lei 9424/96. Considerações: Considerações: = ———m Tm -Limitamos o valor da subfunção 361, programa 1241-Ensino Regular ao do comparativo da despesa. VI - Demonstrativo do Dispêndio com Pessoal f Com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal, apuramos que: O Município e os Poderes Executivo e Legislativo | obedeceram | aos limites - percentuais estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Il e art. 20, Ill alíneas a e b, tendo sido aplicados 53,64%, 49,23% e 4,41%, respectivamente, da Receita Base de Cálculo. Verificamos uma divergência entre o Anexo IV e o demonstrativo de Gastos com Pessoal, uma vez que no demonstrativo da Câmara consta a rubrica 3190.34.00-Contratos de Terceirização no valor de R$593,00. -12- cem ""DDDD0000000.. Processo Número: 709335 Município: INDIANÓPOLIS Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela Administração Municipal foi aplicado o percentual de 17.83 % da Receita Base de Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no inciso III, do art. 77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 29/2000. Considerações: >>> -Excluímos do Anexo XV o valor de R$269.949,77 por constar recursos de convênios nesta importância não deduzidos da aplicação VIII - Regime Previdenciário Regime(s) de Previdência que ampara(m) os servidores municipais: - INSS IX - Apropriação do Imposto de Renda “ Nos termos do art. 158, da Constituição Federal/88, os valores relativos ao I.R. na Fonte sobre os pagamentos de serviços prestados por terceiros e/ou sobre remuneração paga a servidores e agentes políticos, foram apropriados no "Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada". X - Órgão Central de Controle Interno Nos termos da Instrução Normativa nº 05/2005, o Executivo Municipal Relatório do Órgão Central de Controle Interno. (7/4 Ee ; não apresentou o XI - Recursos Recebidos de Multas de Trânsito ' Face ao disposto na lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - artigo 320) Recursos Recebidos de Multas de Trânsito R$ 0,00 Despesas realizadas com recursos de multas de trânsito R$ 0,00 Saldo das Operações R$ 0,00 Considerações: 13 € Processo Número: 709335 Exercicioí-32005 Município: INDIANÓPOLIS to -Não detectamos recebimento de valores a título de Multas de Trânsito neste ha Na classificação desta modalidade de receita deve ser utilizado O código 191 Necessário esclarecimento 1). Ml, Observação: A obediência ao cumprimento da aplicação desses recursos deverá sg verificada, oportunamente, quando da inspeção “in loco”. XII - Recursos Oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Face ao disposto nas leis federais 10.336/2001 e 10.866/2004 Cota-Parte da CIDE Rendimento de Aplicações Financeiras Sub-Total Despesas Realizadas com Recursos da CIDE Saldo das Operações Considerações -Falta de apropriação correta, no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, da Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE na rubrica 4722.01.13, tendo sido apropriado na rubrica 1721.09.05, o valor de R$22.661,99. Consta saldo bancário de R$6.438,86. ()f, A A Observação: A obediência ao cumprimento da aplicação desses recursos deverá ser verificada, oportunamente, quando da inspeção “in loco”. XIII - Demonstrativo dos Precatórios ' Constatamos nos demonstrativos enviados que foram evidenciados precatórios sob a responsabilidade do município. A integridade destas informações será confirmada quando da inspeção in loco. 14. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS “5 DE vem DD TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS pe Processo Número: 709335 município: INDIANÓPOLIS 01 - Total da Receita Prevista 02 - Total da Despesa Fixada 03 - Total da Receita Arrecadada 04 - Receita Corrente Líquida 05 - Total da Despesa Realizada 06 - Transferência do FUNDEF 07 - Despesa Total com Pessoal 08 - Operações de Crédito 09 - Dívida Consolidada Líquida 40 - Antecipação de Receita Orçamentária 41 - Inscrição de Restos a Pagar 42 - Saldo de Restos a Pagar Exercícios Anteriores 13 - Caixa 14 - Bancos Conta Movimento 45 - Bancos Conta Vinculada É Receita de Impostos e Transferências Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XV - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual x Sistema dos Demonstrativos do Ensino Prestação de Contas Apresentada 8.245.675,31 2.390.074,03 Percentual Aplicado 28,99 28,70 Do aa] Recursos Recebidos 1.209.070,62 di FUNCEP 209.070, 1.209.070,62 Aplicação - FUNDEF 1.032.999,54 1044.350,86 | 11.351,32] Exercício;/.2005 Prestação de Gestão Fiscal Contas Último Apresentada Quadrimestre 8.657.500,00 8.657.500,00 8.657.500,00 8.657.500,00 10.231.987,48 10.231.107,16 9.793.630,90 9.792.750,58 880,32 9.847.504,73 9.820.234,94 27.269,79 1.201.669,26 1.201.669,26 0,00 5.253.282,70 5.224.186,60 29.096,10 402.836,58 402.836,58 0,00 3.366.519,52 0,00 | 3.366.519,52 0,00 261.070,48 500.404,74 0,00 1.323.856,46 0,00 0,00 265.481,54 324.582,90 0,00 2.634.523,78 0,00 0,00 4.411,06 175.821,84 0,00 1.310.667,32 0,00 SIDE Acumulado Ano 8.327.743,12 82.067,81 2.390.074,03 Diferença -16- Visto, Õ Processo Número: 709335 Município: E Nessa TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASP Dé G: Exercígio: 2005 (A INDIANÓPOLIS E DAC- GAE XVI - Comparativo da Receita com o Quadro das Receitas Mensais x Apuramos no Quadro divergências entre os valores apropriados na Receita e os valores informados das Receitas Mensais com Operações de Crédito, Alienações, Convênios e FUNDEF, conforme demonstrado abaixo: Receita Arrecadada | Quadro de Receitas Mensais Titulo Recursos de Convênios 30.520,80 520,80 | 30.000,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS / . Processo Número: 709335 Exercício: 2005 Município: INDIANÓPOLIS Fis XVII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise dos Atos de / Gestão Econômico-Financeira da Administração Municipal -O Balanço Orçamentário não foi elaborado de forma correta. 08 -O repasse à Câmara Municipal não obedeceu ao dispositivo legal. 10 -O Quadro de Apuração de Receitas e Despesas apresentou divergências. 10 -As aplicações financeiras apresentaram divergências. 11 -O Balanço Patrimonial não foi elaborado de forma correta. 12/13 -A Dívida Flutuante apresentou divergências. 14 -A Dívida Fundada apresentou divergências. 15 -As Variações Patrimoniais apresentaram divergências. 13/14 -O Executivo Municipal não apresentou o relatório de Controle Interno. 18 -Foram detectadas divergências no confronto entre prestação de Contas Apresentada e os Demonstrativos dos Relatórios de gestão fiscal. 20 -FForam detectadas divergências no confronto entre a Prestação Anual Apresentada e o Sistema de Demonstrativos do ensino (SIDE). 20 -Considerações acerca da CIDE. 19 Considerações acerca de Multa de trânsito . 18 -FForam detectadas divergências entre os valores apropriados na Receita e os valores informados no Quadro das Receitas Mensais. 21 CAEIDECOMIDAÇ, em 0) Í/0S1(E erk ttliro Freira Nome: (| Marly Coelho Ferreira Cargo / TC: | Inspetor / 1405-0 T- [9 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 709335 Exercicio;-(2005"* Município: INDIANÓPOLIS o QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ANEXO 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: EDUCAÇÃO Impostos e Transferências R$ 8.245.675,31 Aplicação devida - CF 88 ( 2500 %) R$ 2.061.418,83 Aplicação Apurada ( 28,87%) R$ 2.380.385,13 A) Impostos: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e 1112.02.00 Territorial Urbana R$ 18.820,88 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os 1112.04.31 Rendimentos do Trabalho R$ 155.073,15 "Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos"" de 1112.08.00 Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" R$ 43.264,74 4113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ 120.737,12 Subtotal(A) R$ 337.895,89 B) Transferências Correntes: Cota-Parte do Fundo de Participação dos 1721.01.02 Municípios R$ 2.823.022,76 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade 1721.01.05 Territorial Rural R$ 162.505,69 Transferência Financeira do ICMS Desoneração- 1721.09.01 LC 87/96 R$ 129.356,80 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS R$ 4.633.999,59 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de W5220 1.04 Veículos Automotores R$ VISTA DO, 1722.01.04 | Cota-Parte do IPI sobre Exportação R$ 81.519,90 Subtotal(B) R$ 7.907.779,42 C) Outras Receitas Correntes: Subtotal(C) R$ 0,00 D) Transferências de Capital: Subtotal(D) R$ 0,00 TOTAL GERAL (A+B+C+D) 8.245.675,31 E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: € TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 709335 Exercício: Município: INDIANÓPOLIS Valor mínimo legal: 25% do total acima. Valor Apurado: ver Função 12, Subfunções 122, 272, 361, 365, 366 e 367 no Quad AE Comparativo de Despesa Autorizada com a Realizada (menos valores impugnados) -Limitamos o valor da subfunção 361, programa 1241-Ensino Regular ao do comparativo da despesa. a LUSO LANKA : (| Marly Coelho Ferreira Cargo / TC: | Inspetor / 1405-0 CAE/DECOM/DAÇ, em 25 / 0E/04 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 709335 Município: INDIANÓPOLIS ANEXO 02 DESPESA COM PESSOAL 1) DESPESA (PREFEITURA +CÂMARA+ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) 3.1.20.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência R$ 3.1.90.09.00 Salário Família R$ 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.392.307,87 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 838.383,21 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.000,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de 3-1.80.34.00 Contratos deTerceirização R$ 0,00 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios R$ 0,00 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 0,00 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesa. de Pessoal Requisitado R$ 0,00 Repasse Previdenciário ao RPPS (Contribuição Patronal) R$ 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 5.253.282,70 Deduções (-) Sentenças Judiciárias Anteriores R$ 0,00 TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO R$ 5.253.282,70 H) RECEITA Receita Corrente do Município 10.941.530,37 (-) Contribuição dos Servidores P/o Sist. Próprio de Previdência 0,00 (-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência 0,00 (89º, art. 201, da Constituição Federal/88) (-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEF 1.147.899,47 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = BASE DE CÁLCULO 9.793.630,90 -2(- TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 709335 Município: INDIANÓPOLIS Exercício: 2005 E 111) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DE APLICAÇÃO A) MUNICÍPIO Receita Base de Cálculo R$ 9.793.630,90 Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001) (53,64 %) R$ 5.253.282,70 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (60,00 %) Percentual Excedente (0,00 %) B) EXECUTIVO Receita Base de Cálculo R$ 9.793.630,90 Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001) (49,23 %) R$ 4.821.231,96 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (54,00 %) Percentual Excedente (0,00 %) C) LEGISLATIVO Receita Base de Cálculo R$ 9.793.630,90 Dispêndio Realizado no Exercicio (IN 05/2001) (4,41%) R$ 432.050,74 Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (6,00 %) Percentual Excedente (0,00 %) % CAEIDEÇOMIDAÇ, em PT OS106 V//., nY sebiAs É ar og Nome: (|Marly Coelho Ferreira Cargo / TC: | Inspetor /1405-0 24 é TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Número: 709335 Exercício: 2005'AE - Município: INDIANÓPOLIS QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE ANEXO 03 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE A) Impostos: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e 1112.02.00 Territorial Urbana R$ 18.820,88 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os 1112.04.31 Rendimentos do Trabalho R$ 155.073,15 "Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de 1112.08.00 Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" R$ 43.264,74 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ 120.737,12 Subtotal(A) R$ 337.895,89 B) Transferências Correntes: Cota-Parte do Fundo de Participação dos 1721.01.02 Municípios R$ 2.823.022,76 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade 1721.01.05 Territorial Rural R$ 162.505,69 Transferência Financeira do ICMS Desoneração- 1721.09.01 LC 87/96 R$ 129.356,80 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS R$ 4.633.999,59 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de 1722.01.02 Veículos Automotores R$ 77.374,68 1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação R$ 81.519,90 Subtotal(B) R$ 7.907.779,42 C) Outras Receitas Correntes: Subtotal(C) D) Transferências de Capital: Subtotal(D) R$ 0,00 TOTAL GERAL (A+B+C+D) R$ 8.245.675,31 E) Percentuais Monetários de Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde: Aplicação no Exercício ( 1783/%) R$ 1.469.990,81 Aplicação Exigida (EC 29/2000) (1500 %) R$ 1.236.851,30 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” . Processo Número: 709335 Exercício: 2005 | Município: INDIANÓPOLIS (Fis. Considerações: o -Excluímos do Anexo XV o valor de R$269.949,77 por constar recursos de convênios nesta / importância não deduzidos da aplicação GAFIDECOMIDAÇ, em o! Jc En Vá Notre! A Marly Ea Faroira Cargo / TC: | Inspetor / 1405-0 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Lei Orçamentária Município : INDIANÓPOLIS Exercício : 2005 A E DAC - CAE 5 Lei Orçamentária Anual do Município Nº 1.427 Data da Lei: 23/11/2004 Exercício de Aplicação da Lei Orçamentária: 2005 Entidades da Administração Indireta Municipal: Município sem Administração Indireta Receita Estimada e Despesa Fixada para o Município R$ 8.657.500,00 Discriminação da Receita Estimada e Despesa Fixada Receitas Correntes 9.134.500,00 Despesas Correntes 7.739.900,00 Receitas de Capital 510.000,00 Despesas de Capital 782.600,00 Dedução do FUNDEF 987.000,00 Reserva de Contingência 135.000,00 ET e ES I nei e Total 8.657.500,00 Total 8.657.500,00 Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos Termos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64 Autorização de acordo com o Artigo Nº 5º da Lei Orçamentária Municipal. Limite de Créditos: 10% das Dotações Orçamentárias. Operações de Crédito também autorizadas no Montante de R$ 0,00 Página 1 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Créditos Suplementares Decreto N.º Data 24/03/2005 24/03/2005 24/03/2005 28/03/2005 29/03/2005 30/03/2005 01/04/2005 01/04/2005 04/04/2005 04/04/2005 05/04/2005 11/04/2005 11/04/2005 18/04/2005 18/04/2005 25/04/2005 25/04/2005 28/04/2005 29/04/2005 29/04/2005 29/04/2005 02/05/2005 02/05/2005 03/05/2005 04/05/2005 1.610,00 Anulação de dotação 161,00 Anulação de dotação * 2.300,00 Anulação de dotação 15.465,00 Anulação de dotação 3.510,00 Anulação de dotação 2.820,00 Anulação de dotação 9.939,00 Anulação de dotação 4.807,00 Anulação de dotação 6.000,00 Anulação de dotação 1.390,00 Anulação de dotação 24.200,00 Anulação de dotação 5.504,00 Anulação de dotação 11.280,00 Anulação de dotação 2.401,00 Anulação de dotação 7.850,00 Anulação de dotação 3.206,00 Anulação de dotação 48.970,00 Anulação de dotação 9.000,00 Anulação de dotação 1.500,00 Anulação de dotação 5.000,00 Anulação de dotação 550,00 Anulação de dotação 35.000,00 Anulação de dotação 1.500,00 Anulação de dotação Página 1 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Créditos Suplementares, Es Município : INDIANÓPOLIS Exercício : 2005 lementares E 5 / Decreto N.º Data 1427 DE 063 05/05/2005 8.677,00 Anulação de dotação 23/11/2004 1427 DE 064 06/05/2005 705,00 Anulação de dotação 23/11/2004 1427 DE 11/05/2005 3.673,00 Anulação de dotação 23/11/2004 085 1427 DE 066 43/05/2005 4.890,00 Anulação de dotação 1427 DE . . 16/05/2005 13.419,00 Anulação de dotação 3142004 87 ei YDE 068 16/05/2005 360,00 Anulação de dotação 1 /29/11/2004 069 17/05/2005 881,00 Anulação de dotação o70 18/05/2005 1.048,00 Anulação de dotação 21/05/2005 2.455,00 Anulação de dotação 072 23/05/2005 1.560,00 Anulação de dotação 073 23/05/2005 200,00 Anulação de dotação 29/06/2005 103.100,00 Anulação de dotação 075 29/06/2005 178.864,72 Anulação de dotação 1447 DE 18/08/2005 076 18/08/2005 152.500,00 Anulação de dotação 1448 DE -—98/2005 077 31/08/2005 18.480,00 Anulação de dotação 20/09/2005 17.400,00 Anulação de dotação 05/10/2005 437.533,32 Operações de crédito 05/10/2005 211.640,00 Anulação de dotação 05/10/2005 50.000,00 Anulação de dotação 25/10/2005 135.000,00 Anulação de dotação 25/10/2005 37.000,00 Anulação de dotação 1459 DE 08/11/2005 084 08/11/2005 456.600,00 Excesso de arrecadação 1462 DE 17/11/2005 085 17/11/2005 15.000,00 Anulação de dotação 17/11/2005 56.100,00 Anulação de dotação 29/11/2005 49.617,00 Anulação de dotação Página 2 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinário Município : INDIANÓPOLIS 23/08/2008817:40: y Exercicio : 2005 ntares Decreto N.º 1464 DE 29/11/2005 1469 DE 088 29/11/2005 089 16/12/2005 420.090,00 Excesso de arrecadação 16/12/2005 FLNO GD 1470 DE 090 16/12/2005 229.341,25 Anulação de dotação eim 16/12/2005 LEI 1427 091 30/12/2005 25.000,00 Anulação de dotação LEI 1427 092 30/12/2005 4.000,00 Anulação de dotação LEI 1427 093 30/12/2005 500,00 Anulação de dotação LF11427 094 30/12/2005 800,00 Anulação de dotação PL. 1427 095 30/12/2005 10.000,00 Anulação de dotação “LEI 1427 096 30/12/2005 4.000,00 Anulação de dotação LEI 1427 097 30/12/2005 3.000,00 Anulação de dotação LEI 1427 098 30/12/2005 650,00 Anulação de dotação LEI 1427 099 30/12/2005 4.500,00 Anulação de dotação LEI 1427 100 30/12/2005 3.500,00 Anulação de dotação LEI 1427 101 30/12/2005 600,00 Anulação de dotação LEI 1427 102 30/12/2005 4.181,05 Anulação de dotação LEI 1427 103 30/12/2005 774,37 Anulação de dotação LEI 1427 104 30/12/2005 3.808,83 Anulação de dotação LEI 1427 105 30/12/2005 1.108,58 Anulação de dotação LEI 1427 106 30/12/2005 3.402,12 Anulação de dotação O 4 001 17/01/2005 5.000,00 Anulação de dotação dos 002 17/01/2005 175.000,00 Anulação de dotação ar OE 003 17/01/2005 4.790,00 Anulação de dotação 24/01/2005 1.500,00 Anulação de dotação 005 25/01/2005 14.285,00 Anulação de dotação 006 25/01/2005 300,00 Anulação de dotação 01/02/2005 2.765,00 Anulação de dotação 1427 DE 008 03/02/2005 21.200,00 Anulação de dotação 009 04/02/2005 7.870,00 Anulação de dotação 04/02/2005 2.800,00 Anulação de dotação 1427 DE 23/11/2004 011 04/02/2005 85.000,00 Anulação de dotação 1427 DE 23/11/2004 012 07/02/2005 28.720,00 Anulação de dotação 1427 DE 23/11/2004 013 10/02/2005 4.070,00 Anulação de dotação Página 3 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric Município : INDIANÓPOLIS 23/08/2006217:40:15 |), E DAC - CAE bi Fis 5 Exercício : 2005 ZSM io 610,00 Anulação de dotação 23/11/2004 014 10/02/2005 ao ' 1427 DE ã ão [FLNº AS 23/11/2004 015 10/02/2005 17.170,00 Anulação de dotação HO 1427 DE 23/11/2004 1427 DE 016 28/01/2005 3.000,01 Anulação de dotação 017 28/02/2005 7.510,00 Anulação de dotação , 28/02/2005 1.000,00 Anulação de dotação E, Da OH 28/02/2005 2.850,00 Anulação de dotação od 4 020 28/02/2005 1.100,00 Anulação de dotação ROO 4 021 01/03/2005 2.500,00 Anulação de dotação o Doos 02 01/03/2005 3.401,00 Anulação de dotação ASMIRDOA 023 01/03/2005 1.402,00 Anulação de dotação praia 4 024 01/03/2005 5.855,00 Anulação de dotação Lea 6 4 025 02/03/2005 20.200,00 Anulação de dotação DL DDO 4 026 02/03/2005 5.000,00 Anulação de dotação SIDO 4 027 03/03/2005 2.010,00 Anulação de dotação Err A 028 04/03/2005 1.430,00 Anulação de dotação 004 029 07/03/2005 27.110,00 Anulação de dotação DD 4 030 07/03/2005 1.350,00 Anulação de dotação 08/03/2005 3.200,00 Anulação de dotação 10/03/2005 30.800,00 Anulação de dotação 10/03/2005 310,00 Anulação de dotação »ai2004 034 11/03/2005 2.020,00 Anulação de dotação 1427 DE ” ' 23/11/2004 035 15/03/2005 500,00 Anulação de dotação 1427 DE 23/11/2004 036 23/03/2005 70.000,00 Anulação de dotação 23/11/2004 037 23/03/2005 3.080,00 Anulação de dotação O o RR 3.498.860,25 Soma: Página 4 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Quadro de Créditos suplementares, Especiais e Extraordináric Exercício : 2005 Município : INDIANÓPOLIS Lei N.º Data Soma: 0,00 = Créditos Extraordinários AS Valor Decretado val Decreto N.º Data al Eee 0,00 090) Vá Página 5 Exercício : 2005 Município : INDIANÓPOLIS Receita da Câmara Exercício Atual DP Receita Tributária + Tais z - Contribuição ao FUNDEF Exercício Anterior E 5415545 Fevereiro [0 Sssaa] 41677296 47104502 18567405 548.830,27 Dezembro otal Informações Adicionais: € “mero de Vereadores: 9 População do Município 7.200 habitantes Observação: A divergência decorrente do confronto com os demonstrativos enviados pela Câmara Municipal impede a emissão de certidões. Página 1 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais... Arrecadação Municipal Conforme Art. 29A da Constituição Fed Exercício : 2004 Município : INDIANÓPOLIS 25/08/2006' 1 - Receita Tributária + Transferências A - Impostos: 1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1112.04.30 RETIDOS NA FONTE 1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 1112.04.34 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos "Imposto sobre Transmissão winter-Vivos"" de Bens Imóveis e de Direitos 1112.08.00 Reais sobre Imóveis" 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 55.954,47 Subtotal 226.341,37 54.105,44 B- Taxas: 1121.01.03 Rentabil. de aplic. financ. de recursos convenios 0,00 1121.02.00 Taxa de Certidões 0,00 1121.25.00 TAXA LICENCA FUNCIONAMENTO 9.566,50 1121.26.00 Taxa de Publicidade Comercial 0,00 1121.28.00 Taxa de Func. Estab. em Horário Especial 0,00 1121.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 0,00 1121.31.00 Taxa de Utilização de Area de Dominio Publico 0,00 1121.33.00 Taxa de Fiscalização Sanitaria 0,00 1121.35.00 Taxa de Alinhamento e Nivelamento 0,00 1121.36.00 Taxa de Apreensao, Deposito ou Liberaçao Animais 0,00 1121.99.00 OUTRAS TAXAS EXERCICIO PODER DE POLICIA 0,00 1122.01.00 Taxa de Expediente e Emolum. 4.086,07 1122.02.00 Taxa de Serviços Diversos 0,00 1122.03.00 taxas de certidões 252,01 1: 22.04.00 Taxa de Limpeza Pública 0,00 ')1122.05.00 Taxa de Coleta de Lixo 0,00 1122.90.01 TAXA LIMPEZA PUBLICA 4.875,59 1122.90.02 TAXA COLETA DE LIXO 5.281,21 Subtotal 24.061,38 C - Contribuições de Melhoria: 1130.01.00 Contribuição de Melhoria 0,00 1130.03.00 Contribuição Melhoria Exp.Rede Ilum.Publica Rural 0,00 1130.04.00 CONTRIBUIÇÃO MELHORIA PAVIM. E OBRAS 0,00 Subtotal 0,00 D - Transferências Correntes: 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 2.258.409,31 1721.01.04 | Imp. S/ Renda Retido Fonte/ IRRF 0,00 1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 146.310,24 Página 1 recadação Municipal contorme Art. 29A da ConBttucão E ih | 25/08/2006 - 15:36:14 Po Parte do imp: s! Oper. de Crédito, Câmbio e Seg. ou Relativos a Tit. ou Val. Mob.-Com. do Ouro 1721.01.40 | Transferencia do fundo especial do Petroleo 1721.01.50 Outras Transferencias Uniao - PETROLEO 1721.09.01 Transferência Financeira do ICMS Desoneração- LC 87/96 1721.09.10 Complementação da União ao FUNDEF 1721.09.99 Outras transferencias da União 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 3.613.890,82 1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 58.596,01 1722.01.03 Part. Parc. Imp S/ Prod. Ind/ IPI 0,00 1722.01.04 | Cota-Parte do IPI sobre Exportação 67.465,72 “-btotal 6.294.042,06 TAI OT 1721.01.32 ) Er “outras Receitas Correntes. o Ave Duba AA 2 186 3 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 1911.38.00 Urbana - IPTU 416,77 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a transmissão Inter-Vivos de Bens 1911.39.00 Imóveis - ITBI 0,00 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imp. sobre a Propriedade Predial e 1913.11.00 Terri. Urbana - IPTU 0,00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imp. s/ a Transmissão Inter-Vivos de 1913.12.00 pens Imóveis - ITBI 0,00 1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer 0,00 Natureza - ISS Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 1931.11.00 Urbana - IPTU Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis - ITBI 1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Subtotal “0931.12.00 F - Transferências de Capital: Subtotal ' h , 0,00 . 4600 .0D UM Dejucão de Área (A Formacao do Eecndef ( 0% 87? 5 Y > / TOTAL: -6:544:8614;58. G po IFES 2 - População do Município: 7.351 habitantes. 3 - Percentual conforme população: 8,00 % Página 2 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”: “DER 4 - Limite conforme art. 29A, CF/88 523-588.05 | 494 STA DE Página 3 Exercício : 2005 Município : INDIANÓPOLIS A Lei Orçamentária anual do município consignou para a Câmara Municipal recursos orçados em: (+) Suplementações no Exercício: (-) Anulações no Exercício: Créditos Orçamentários/Suplementares em 31/12: (+)Créditos Especiais no Exercício: Total de recursos autorizados para a Câmara: “E DAC - CAE do Fis N 521.135,28 0,00 0,00 521.135,28 0,00 521.135,28 3 ] GULA ras Página 1 | J / daaNna h Fra / SE LOP'L 00 000'9 - SOPe|NIUIA SOSINIIY Op soLugIUeg sojgisodaq op opópJounuay ep eJ19994] ZO LO SZEL os'Lo6'ea E “| os'tos'soL 00'000'€€ SOQVININIA SOSANIDIU AQ SOLISQdad JA OyôvEINNINaA| 00'Lo'gzeL 0Z'196'€Z 02'.96'20L 00'000'v€ SOINVINVA SOLISQIA 3a OVôVEIINNINAH] 00'00'sZEL 0Z'296'€L 0Z2'296'20L 00'000'v£ SOIHYIISOW SIHOTVA AQ SVLISDIA| 00'00'0ZEL 0Z'296'€L 07'296'20L 00'000'p£ VINONIILVd vLIIDI4 (og'z97'6) o/'ceL's 00'000'5L OX a VIITOD VXVL (zi'g69'6) es'cop's 00'000'5L VONdand VZIdINIT VXVL (zy'cog'sL) 8S'9EL'LL 00'000'0€ VONaNd VZaIdWM VXVL (pr'ezs't) 98'9zp 00'000'Z SaIQaALHaD Ja VXVL (96'064'5) vo'60s'y 00'000'0L SOLNINNTONA 3 JLNIIdIdXI JA VXVL) 00'LO'ZZLL (es'zze'sc) 8v'zz0'9L 00'000'zy SOSINHAS JA OVôVISaIdA Viad SVXVL| 00'00'TZLL VE'ZO9'L LE'LO9'LL 00'000'0L OLNINVNOIDNNA VÔNION VXVL te'z09'b te'z09' LL 00'000'0L VI2NTOd JA JIAOd 0A OIDJDHIXI OTA SVXVL (rz'oze"vz) 62'629'27 00'000'TS SVXVL ZrLerov Tl'Leroch 00'000'08 ezesnyeN Jonbjenp ep soSiAs sJgos oysodu] OvôvIndaIo va OyônNdOad V IHHOS SOLSOdWI| 00'00'ELLL «SIS AQUI] 9AJOS SIBOY SOHN9LIA 9P 9 SI2AQUI SU9g Op ,,SOAIA-19JUI,,, OBSSILISUBI] SIGOS OjSOdUU],, 00'000'08 00'000'05 Tr'Leroch vL'pac'ey cr'zeror (gz'sez'9) 00'80'ZLLL (sg'gz6"pz) SVEezossh 00'000'08L oujeqes, op SOjustu!puay so aJgos sajuo.j seu opa Epuoy ap ojsoduwi| LE'POTLLL (se'gz6'pz) SV'ezogsL 00'000'08L VZIBNLVN HINDTVNDO JA SOLNIAOUA 3 VANIA V IHHOS OLSOdINI| 00'FO'TLLL (zr'6zLi) es'oze'sL 00'000'0€ BUBQUN [BONUS] 9 |BIpaJg SpepouudoJg e aJgos ojsodu - NLdi] 00'ZO'TLLL (cz'rre'zr) LU'BSVLZ 00'000'09Z VANIA V 3 OINQUIALVA O JHSOS SOLSOdINI| 00'00'TLLL (LL'poL'Z) 68'568'Z€€ 00'000'04€ SCiSOdWI (ze'pzr'9z) 89'G25'99€ 00'000'Z6€ vVIdyIiNdgiaL vVLIdaIS 4€'0€0'208"b LE'OES LV6'OL 00'00S' VEL "6 SILNINHOD SVLIIDIA EEE SOPePEISLIY SSJOJBA| SOPLdJQ SSJOJ2A V0-E6:60 - 9002/80/6C SITOdQNVIQNI : O!ditUNA G00€ : ODIJXI epepedoiy e ud pedi e31999y ep ocageseduos SieJos) BU Sp Opejsa Op Sejuog af eunqui o Q (gr'ocr Ta) 00'000'00L exágrio / es'sz7' Le É, 00'000'0€ OINQUIId OA TvIdIdSI OANNA OQ aLHVA VLOD tozcrago) 4 0s'9ge'6zL 00'000'00Z 96/18 97 -OpSeJSUOSSQ SW9| Op EJISdUBUI Ejouguajsues| (Lz'czs'zz1) 62'92L'zpz 00'000'02€ OVINN VA SVIDNFHIASNVAL SVELNO 69'GOS'TLL 69's0s'z9L 00'000'05 Jean jeHOjS | SpepajidoJg e egos oysodu op sjued-2]09 SO'LO'LZZL 9/'tzo cep 9L'ceo es 00'000'004'Z Sojdiojuny sop ogsediogueg ep opuns op eHed-BJ09] ZO'LO'LZLL sv'ses'ses st'ses's86'z 00'000'054'z OVYINN VG VLIIDIH VN OVSVAIOLLHV| 00'LO'LZZL so'pzv'eLs so'bzr'si9'e 00'000'960'€ OVINN VA SVIDNFHIASNVAL 9L'6P9LEZ'L 9L'6b9'L0/'6 00'000'926'2 SIVININVNHIAOOHILNI SVIONFHIASNVAL 96'69L TELL 96'69L'807'6 00'000'926'2 SILNIHHOD SVIDNIHIASNVAL (es'z9v'z) Lu'tes 00'000'€ OIALINIO JA SOSINHAIS (es'z9v'z) Ly'Tes 00'000'€ OIILINID 3a SOSIAHAS (eg'zep'z) Le'zog 00'000'€ SIVINLINI 3 SOALLVIVIIA SOSIANAS| SO'S0'009L (69'zep'z) Le'zog 00'000'€ SIVENLINI 3 SOALLVINIIN SOSIANAIS| 00'50'009L os'Lpe's os'Lpe's 00'0 SOR YNIIdONDY SOÍIAHAIS| PO'PO"009L [o os'Lbe's 00'0 SORIYNIIdOHIY SOSIANAS| 00"P0'009L L8'06Z'8L 48'062'€€ 00'000'5L ORIVIAOUAIH ILHOdSNVAL JA SOSIAHAS| £0'C0'009L L8'06T'8L L8'062'c€ 00'000'5L ILHOdSNVAL 3a SOSINHAS sy'LTo ze sy'zzo ep 00'000"LZ SOSINHAS 3G VLIIDIA 0z's 02'500"L 00'000"L SOPEINIULA OEU SOSINI9Y Sp sogisodaq SOJNQ ap ogiessunmoy 025 02'500'L 00'000'L SOAVININIA OYN SOSENIDIN 3A SOLISQdad aq OvôveaNnnas LZ'cLe tl LT'cLe'L6 00'000'sz ce'ses za'ses 00'0 so'009'L 00'000'z SOPEPBISJIY SSJOj2A| SOPRÃIO SoJOJEA (s6'66€) L0:€Z:60 - 900Z/80/6Z SITOdQNVIANI : oIdjojuny S00Z : Ol1ex3 EPepESSuy é UIOS EpedsO ejoday ep ongesedwos SIBI9S ZUIN SP OpeJs3 Op sejuog af eunqui e :ouy op |BjoL :SPIN Op [Bjo L 96€ZS / 8EEZE| 904085 / 8€€2€| EEZ9OO / 99LE OJQUISAON :S9IN gZ:0Z:9L - 900Z/80/8€ S00Z : OlNIDU9XI seJodueuI4 SogóBa!|dy Sep oagessuowad A 0xauy Exercício : 2005 ATIVO FINANCEIRO Anterior Ativo Financeiro 1.047.033,21 1.324.046,28 Disponível 1.047.033,21 1.323.856,46 Caixa 0,00 0,00 Bancos 1.047.033,21 1.323.856,46 Vinculado 0,00 0,00 Realizável 0,00 189,82 Ações de Curto Prazo 0,00 0,00 Devedores Diversos 0,00 0,00 Transferências Financeiras a Receber 0,00 189,82 189,82 Ativo Permanente 3.778.954,60 3.786.677,82 7.723,22 Bens Móveis 1.475.671,04 1.502.224,04 26.553,00 Bens Imóveis 1.920.237,81 1.921.556,41 1.318,60 Bens de Natureza Industrial 43.499,69 43.499,69 0,00 ““réditos 339.546,06 319.397,68 (20.148,38) Di. .da Ativa 339.546,06 319.397,68 (20.148,38) NDepósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00 Empréstimos Concedidos 0,00 0,00 0,00 Outros Créditos 0,00 0,00 0,00 Valores Diversos 0,00 0,00 0,00 Ações 0,00 0,00 0,00 Almoxarifado 0,00 0,00 0,00 TOTAL DO ATIVO 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29 Passivo Real Descoberto 0,00 0,00 0,00 Soma 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29 Ativo Compensado 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29 PASSIVO FINANCEIRO Anterior Atual Diferença Passivo Financeiro 933.839,66 826.369,98 (107.469,68) Restos a Pagar 912.084,90 761.475,22 (150.609,68) Exercício Atual 0,00 261.070,48 261.070,48 Exercícios Anteriores 912.084,90 500.404,74 (411.680,16) 3erviços da Divida a Pagar 0,00 0,00 0,00 Depósitos 21.754,76 64.704,94 42.950,18 Débitos de Tesouraria 0,00 0,00 0,00 Outras Operações 0,00 0,00 0,00 Transferências Financeiras a Conceder 0,00 189,82 189,82 Passivo Permanente 1.001.849,48 3.929.091,08 2.927.241,60 Divida Fundada Interna 1.001.849,48 3.929.091,08 2.927.241,60 Por Contratos 1.001.849,48 3.929.091,08 2.927.241,60 Em Títulos 0,00 0,00 0,00 Dívida Fundada Externa 0,00 0,00 0,00 Por Contratos 0,00 0,00 0,00 Em Títulos 0,00 0,00 0,00 Reservas Matemáticas 0,00 0,00 0,00 Provisão Matemática Previdenciária 0,00 0,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO 1.935.689,14 4.755.461,06 2.819.771,92 Ativo Real Líquido 2.890.298,67 355.263,04 (2.535.035,63) Soma 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29 Passivo Compensado 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29 Página 1 z gubea o <L Q (6) «L õ suag ap ogÍLUAIIy SP SOSINI9Y UJOD SEpEZIESpj jeudeo ap esadsaq suag ap ogÍeuaIly Sp SOPUNUO SOSINII| SNa8 3a OvôVNaIv 3a ONNSIS LE'LSS'69G EL 7vaao VIOL| LESS 69SEL VHAO NVIOL 000 opeayusA ungsadns E9'scOSEST OPeIYuDA HIP 00'0 VINOWIRELV OQVIINSIH] 000 WINONIRSLVd OGVIINSIA) PL'GLSVEOLL seay SagóBueA Sep |eJOL| 00'0 BUBIQUSPIASIJ EINPUIS]2W OESINOIA 9P OBSISASH LESSONS EL SEASSEd S99Í2UBA SEP |EIOL] OL'SZE "LTS Joqeoapy E SeJedUBUIJ SEIUPISJSUEIL 00'0 seupIUapiAdId SEMNELIG]EW SSOSIAOIA 00'o sopipsouog sowysgsdwa ap ogdezgenty OL'SZE LTS Japeouog E Seseoueui SeruguajsuesL) 000 sosnq 00'0 SOSISNQ|] 000 SOuBIIQOW SOM Sp oBSBIeAcoW 00'0 SIaNAJSSU] SUSg SP EXI2g NO/9 Sagõeoa] 00'0 jemsnpu 7eN 2p suag ap opdeijencor sougIIgoW Sony ap ogdezuojenssa| 00'0 SISAQUI] SUS OP OBdEIjENCaYy 00'0 SVAISSVd SIQÍVIIVA SVALLV SIOÂVIAVA G00Z : OIJ9x3 SINOdQNVIANI : OtdiotuN SIBIUOL JJ2d SOGÍBILA SEA oLÍLU)sU "LDA 20:05:21 - 9002/80/82 Órgão PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. E. m mun. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. E Er. mun. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN, PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. PREF. MUN. Tribunal de Contas do Estado de Minas Ger | Exercício : 2005 Descrição 01 Caixa 02 Bancos 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 104 00967 341 3365 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 341 3166 001 37338 001 37338 341 3166 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 104 00967 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 Município : INDIANÓPOLIS 52256 ABVS/SUS 50059 BALSA 6226X BINF 50156 BPC-SEDESE 38423 CAMARA MUNICIPAL 6004335 CEF - TRIBUTOS 024284 CEMIG 60089 CEX 6081X CIDE PAVIMENTAÇAO 731137 CONTA MOVIMENTO 54070 CONV II IDADE 59757 CONV TRANSP ESCOLAR 731609 CONV.SEC.EDUC. 63649 CPBF 4001227924 DEP JUDICIAL LIXO 731331 ENSINO F 731307 FMSAUDE 730807 FPM 58021X FUNDEF 730947 FUNDO PETROLEO 006233 ICMS 2831414 ICMS/EXPORT. 55417 INDIPREV 015945 IPVA 2831554 IPVA 731188 ITR 731323 M.S. SEMAR 50601 MERENDA ESCOLAR - FNDE 731285 MULTA TRANSITO 001078092 PAS 51268 PDDE 114781768 PMI-DEP.JUDICIAL INDIPREV 60445 PNATE 731234 PSB-SUS 0,00 1,50 217 0,00 198,00 0,00 165,71 337,43 1.291,71 3,66 (10.482,12) 151,97 2,16 124,34 0,00 136.611,40 2.621,68 1.434,91 1.115,97 947,48 0,02 48,94 8,39 425,50 479,01 56,75 8,05 66,68 699,14 274,13 47.671,72 0,00 859.734,83 49,27 0,00 ais. 0,00 0,00 0,32 1.406,59 0,00 189,82 29,14 422,97 95,33 6.438,86 1.057,89 0,00 0,00 0,00 1.926,00 195.494,54 220,72 30.000,00 1.524,65 30.441,31 52,38 79,40 40,45 0,00 2.643,90 452,70 43,82 31,48 374,85 74,13 48.355,93 3,00 938.722,55 230,48 0,00 Página 1 Órgão PREF. PREF. PREF. PREF. PREF. PREF. “PREF. 6. +. PREF. MUN. MUN. MUN. MUN. MUN. MUN. MUN. MUN. MUN. Exercício : 2005 Descrição 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 001 37338 104 1537 001 37338 73117X PSFIPACS 6002X QSE 50067 RR Cia Financeira ROYALTIES 51985 SAC/ICRECHE 167,41 580414 SUS VIVA VIDA 2.782,10 580406 SUS/PAB 1,66 52396 TFECD-SUS 1,57 37 TRIBUTOS 0,00 51810 TRIBUTOS MUNICIPAIS 5,77 1.047.033,21 Valor Atual 0,00 35.643,20 57,00 489,63 7.500,00 962,58 14.165,86 4.574,60 110,38 1.323.856,46 Página 2 Co A E A CO ooo Arrisoter Ly 99 LEL ooo | | 4%6€21 CN OLVELNOO VANOS OlaORid - ONAS 'NNIN “Sata ooo Juriseuizz LVSBV LIT ooo | 662€2h IN OLVELNOO VANOS OlarOud - ONA "NNIA “Saad c5:9y:Z| - 900€/20/€L SITOdQNVIANI : OIdtUNIA S00Z : OID1D19XI Do TO pena SILAIO Sets ap opeysa op seguos já Cio JOuaJuy opjes ejuos ep oedeoynuap| Ojuawejs2ULD exieg jemy oples 25:64: - 9000/80/8€ GO0Z : OJMJ9XI 90'9pg'6€€ 90'9p5'6€€ Jousjuy opjes Form [ousar oo [oo [oo Jor | Orvec | asceror [ocarer Joto — fogo — judo fumo EE eyniW/soanr | ogsezgeny 89'26€'6L€ | 89'16€ 61€ | | 89'16€ 61€ | 6LE jemy opies o 1q09 vovisia VALLY VOIAIO OuPp919 op ogeoynuap] ogBIQ Op oBdeoyguop| SINOdONVIONI - odio tuna G00% : OI19XT ge:6p:L.| - 900Z/80/8Z t WV CPIAa ep ogdeasuomusa dIANNA- VISILLNIA OINIANOO “NNIA “IIAA AVININVANNA oo NOW dRid — oNISNa - VLSLLNIO OINJANOO “NNN “dIdd VISILNIA OINIANOO JeBed e EPpiAG ep sodinos SaJOLISJUY SOII1219XI - SOPESS9I0I OEN JLDed E SOJSou mesar [oo joo oo oo — usseri |O an aaa COGZ 65 EB E SOIS Foro [000 oo ——[odo oo [ococoe | TNnnasua 000 6 JEBE E SOIS Fiosorer [090 fomo [000 ooo —— [ussorer | nom asua SOL dp JOSE E Sosa A E E O E TE 166V 6 JEBEa E SOISON esa [000 oo [oro [ooo forscroc | unwramna SG 5 BRA E Sosa oebig jemy opies op oe5eaynjuap] avos [ooo [ooo TJoio | Jevioroise temy opies vr:6p:2L - 9002/80/8€ SINOdQNVIANI : OIditUNA G00% : O9/919x3 eu nanjgs CPI Cp oLÍLIsUOWI 1] VO'V20'6H [000 [ooscekz "NNW OWONQLNV OdVOIAAIN SSNI NA aanvs W'a voe oo rose oo NNW did). oNONOLNV OUVOINANA SSNI 0p'6r9'vZ [ooo [ororowz [000 | NnW dt] aANVSIN A OAVORIWA SSNI GA - . IVININVANNA 8 1609 E Nine! ONISNa - OQVOIEdWA SSNI Se TeoBLc es'saL'cl “NNIA “SIA OdvoaIddNa SSNI É : VAVINVO SSNI IWVININVANNA ONISNA -OWNONOLNV SSNI %09 JIANNA - OdVOIAdNA SSNI %0P JIANNA - OAVOIAANA SSNI oo CT CO E zera [000 [ostras oo | IS'LSTCl oo Er'9G6 Ly 00'0 sa [ones | ema | onvantoojoaeisom IWVININVANNA ONISNI-4'3'9 OWNILSIAdINI %09 JIANNA HOCINHAIS OVÍVN9ISNOD TISVAS 0a OONVE OWILSISdNI OvôVN9ISNOD TISVAS 0a OONVE OWNILSIAdNA oeBig op oeseoynuap| opÍuIsuU] Jouajuy opjes yr:6b:Z| - 9002/80/8Z SINOdQNVIANI : OIdPIUNN G00% : O1IMSXT 234 N3NId CRIA Cp ogÍeuysuoLir 1 É to EL'Z8s 298 99'6cg'cc6 eu! 4 Sjuejuo sagáLIado seno BLBINOSA9| OP SONG ONISNI-ILNIIdIdXI JA VXVL Janvs oo (mo CC 000 000 090801 000 09087 NNW dada] S0NVS WA IvIDIAN OVSNIA vIDdIANF OVSNId aanvs'w'a - NOSSI foro us oo quote [oo [| Nnnaa “NNW “add “NNIA “Id “NAN” E ; q [O [oo] ros oo eramos | [Nam Eua] TVINAMVONN AS ONISNE “NOS oo 000 [beer [o0o fumei oo | un aad SE05 ASQNA de Fogo ooo (pro —[o6o forom ooo | um aamd 507 SON Se [oo foro areias | arco joio | Nm and JONVS 47 AR [000 ooo | eeooszy joio | sessy [000 | NnIN'dBtd] TIVINSINVONNA ONISNA dE ooo [bEsoce— [odo | Nmnaana| TT vomuana son EEN toueny ope Dom ve'g0c'€ ps [muco | ema | omemosoqeicem oBBIg op oB5eaynuap| SINO QNVIGNI : OdjUNA S00Z : OI9XI 234. -n9nja EpIAIa ep ogdeugsuoui yh:64:1 - 9002/80/82 h| Iemy opies [osscszo [oo [oo | eveces (oo (oo | Iemy oples 65:64:21 - 9002/80/8€ OII9J9X3 OU OJUSLUIAOWN OIJ9J9X3 OU OJUSLIIAON JOu9juy opjes seodezuojny Sojnyj WI euJsju| epepung BpiMQ BS TT | 8S'9€8TOb 84'6b8'L00'| [oo oo fesveeme | SOSUSAG SaHOGaMO| Ooruoz | essrosa | [oo — oo —— erosoe SOSUSNO S3H0G3H0| O02HaZ | 6ssrõã0 | SOJeJUOS JO Buiu] epepuna epiaa SINOdONVIANI : OIdUNIA S00C : OLX euasul epepuna epa TT 60:56:21 900Z/9/EC é o 00043: dá 00'0 $A 00'0 $4 00'0 $4 00'0 $H 00'0 SH S00Z/ZL/LE We oples | ogdeJodiodUIsad opôpJOdIODU| opÍEZUO|BASSd opôeijencoy +00Z/ZL/LE WS opjes VIH LSNANI VZIANLVN IA SNI 00'0 $a 00'0 $4 | 000 $a | oo sa 00'0 $4 00'0 $4 S00Z/ZL/L€ WS Opjes ogdeJodiodUIsad ogdeJodJodu] opdeZUO|ensaq opdeijencoy +00Z/ZV/ E We opjes SI3AQUI SNIS 00'0 $4 00'0 $84 00'0 $4 00'0 $4 00'0 $4 00'0 $4 S00Z/ZL/L€ WO opjes opdeJodIodUIsad] ogdeJodIodu| opdezuojensad opdeijencoy +00Z/ZL/LE WS Opjes SIJAQW SNIS WIOL 1 S00ZIz ILE Wo Opjes | ojusuejodueo exieg Quauos|sqejsoy OgôuOsU| +0OZIZL/LE WS OPIeS ejuog ep ogdeoyjuap| SOSUIAIA SIHOCIAIA seteescsa — [ostrisa | mvioL | soveeso $a os'tZy' $a ecvse seeze ecrse “IsvaS 0a ODNV L S00Z/2L/L€ We opjes E ve wo opjes | ejuod erpugõy opóLosag odueg SLON ooueg 'poS SOINVH ce'6sL $A 00'0 $4 TVIOL esco ga 00'0 $4 exieo S00Z/ZV/V€ Wo OpIeS | y00OZ/TL/LE WS opjes L oBâuaseg VXIvo S00Z :OIMSXI SITOdONVIQNI :BJetgo OALLV sjeJor seullN 9p opeIsa op sejuos ep pginqu L “ (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) Câmara: INDIANOPOLIS 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.09.00 - Salário-Família 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirizaçã: SUBTOTAL (-) Inativos com Fonte de Custeio Própria (-) Sentenças Judiciais Anteriores (- ) Aposentadorias e Reformas (-) Pensões É TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL 28/8/2006 16:56:57 Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS 348.890,5 73.075,21 593,00 432.643,74 0,00 0,00 0,00 0,00 432.643,74 JT ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS CAAOP - DIRETORIA DE INFORMÁTICA Exp.: 027/2006 Para: CAE — DECOM - DAC De: CAAOP - Diretoria de Informática Data: 25.08.2006 Senhor Coordenador, Tendo em vista a solicitação datada de 25.08.2006, cadastrada no sistema Help Desk sob o n.º 77356, informamos a V.Sº que a Prefeitura Municipal de Indianópolis enviou, de forma incorreta, o arquivo contendo as informações sobre o Controle Interno. Era esperado um arquivo no formato “doc” gerado pelo editor de texto WORD, entretanto, um banco de dados sem permissão de leitura foi anexado à prestação de contas. Atenciosamente Maria ab dos Santos Coordenadora de Área | eubea “o Be SEL es OV'sce Les ooo | CO ooo | ee'sel tes ee'ser tes ooo | OjusueSIUI sopipsouos Jopesouog JouSjuy eJopoqeooy sjuspeouog ep ejuoy sessedoy e OJD/D19XI Op sessedey opjes epepyua/o8big epepyua/02B1g Vr-VE:L| - 9006/60/06 SINOdOQNVIANI : O1diotUNA G00Z : OI019x3 Sopipaduog sasseday SOp OAI2JjsuouIaa IXX Oxouy ooo | NONO] Nos sro — fumei Todo | nm Smam] OjusweJSIUI sopiqeoey Joqeosy JouS]uy ejuspesuog eJopeqeosy sp ejuoy sessedoy E Ol 98X Op sessedey opjes epepyua/o8big epepyua/o8big 0S-L6:L| - 9006/60/0€ G00Z : OlD1219xI sopigassa sassedoy Sop OAeJsuouad HIXX OXo9Uy