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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 7, DE 2015 APROVA AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E MANTÉM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MG.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 — Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG — CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
Ofício nº: 5178/2015
Processo nº: 709335
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Douglas Alexandre Bento Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis
Rua Saint Clair de Melo, 207 —- CENTRO
38490-000 — INDIANÓPOLIS - MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 238, parágrafo único, inciso I da Res. 12/2008, encaminho-lhe o parecer prévio emitido sobre
as contas desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa e
Notas Taquigráficas que seguem em cópias anexas, acompanhadas do relatório da unidade
técnica competente.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
consoante disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 102, de 18/01/2008, deverá ser enviada a
este Tribunal cópia autenticada da Resolução, bem como das Atas das sessões em que a matéria
foi discutida e votada, contendo a relação nominal dos Edis presentes e o resultado numérico da
votação.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal retro
mencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei
Complementar 102/08, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das
medidas legais cabíveis.
Respeitosamente,
RV O, 19)
Coordenadora
COMUNICADO IMPORTANTE
As intimações referentes a este processo serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial de Contas, salvo disposição expressa do
Relator, nos termos do disposto no art. 166, 83º da Res. 12/2008 e art. 26, $2º da Res. 10/2010. Acesse: doe.tee.mg.gov.br.
GBL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO
COORDENADORIA DI! TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DI: ACÓRDÃO
Ementa de Parecer Prévio — Primeira Câmara
709335, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Prefeitura de Indianópolis, 2005.
Apenso: 720224 — Processo Administrativo.
Parte(s): Renes José Borges Pereira
Procurador(es) constituído(s): Rodrigo Ribeiro Pereira - OAB/MG 83032 e outros
L Visto
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Relator: Conselheiro Substituto Licurgo Mourão
Sessão: 07/10/2014
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS -— EXECUTIVO MUNICIPAL — EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL — PARECER PRÉVIO
PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS.
1) Emite-se parecer prévio pela aprovação das contas, com fulcro no inciso 1 do art. 45 da Lei
Complementar n. 102/2008, com determinação de desapensamento do processo
administrativo. 2) Decisão unânime.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
(conforme arquivo constante do SGAP)
Primeira Câmara — Sessão do dia 07/10/2014
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO:
PROPOSTA DE VOTO
PROCESSO Nº: 709335 (apenso Processo Administrativo nº 720224)
NATUREZA: Prestação de Contas Municipal
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Indianópolis
RESPONSÁVEIS: Renes José Borges Pereira, Prefeito Municipal à época
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2005
RELATOR: Licurgo Mourão
REPRESENTANTE DO MPC: Procuradora Elke Andrade Soares de Moura Silva
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (E Sep
SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO É EM ,
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA | COORDENADORIA DE. ACÓRDÃO
1 . Relatório
«versam os presentes autos sobre a prestação de contas da Prefeitura Municip
Indianópolis, referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do Sr. Renes José Boiges E -
Pereira.
/A unidade técnica apontou em sua análise inicial, às fls. 10 e 11, irregularidade no repasse
financeiro à Câmara Municipal, contrariando O disposto no inciso 1 do art. 29-A da CR/88. As
demais ocorrências apontadas, sintetizadas à fl. 22, não fazem parte do escopo dos itens
considerados para emissão de parecer prévio, conforme determinações desta Casa.
A fl. 61, em 2/10/06, foi determinada citação do responsável, entretanto, a mesma tornou-se
frustrada, conforme certidões às fls. 63 e 65.
Em 8/10/07, à fl. 77,0 responsável solicitou substituição da prestação de contas. Às fls. 74 e
75, o Relator indeferiu o pedido de substituição, após manifestação da unidade técnica às fls.
81 e 82, e determinou a citação do responsável.
O responsável foi regularmente citado, em 17/6/08, conforme AR juntado aos autos, a fl. 87,
em 21/7/08. Em 25/7/08, solicitou dilação de prazo para apresentar defesa, que foi indeferida
pelo Relator, à fl. 89.
“Tendo em vista que na inspeção ordinária realizada no município o percentual apurado na
saúde foi inferior ao constante na prestação de contas, nos termos da Decisão Normativa nº
02/09, alterada pela Decisão Normativa nº 01/10, o Relator, à fl. 103, restabeleceu O
contraditório nos autos desta prestação de contas, com a citação do responsável, e determinou
o apensamento do Processo Administrativo nº 720224 aos respectivos da prestação de contas.
O responsável foi regularmente citado em 23/7/12, conforme AR juntado aos autos, em
30/7/12, à fl. 106, entretanto, não apresentou defesa, conforme certidão à fl. 108.
À fl. 115, o Relator encaminhou os autos à unidade técnica para que fosse verificada a
apropriação, no exercício, dos gastos com saneamento. Em cumprimento à diligência, às fls.
128 a 133, a unidade técnica incluiu as despesas com saneamento nos gastos da saúde e
considerou a irregularidade sanada.
De acordo com o estudo da unidade técnica, às fls. 6 a 22, não constam irregularidades nos
presentes autos quanto aos seguintes itens:
- abertura de créditos suplementares e especiais sem cobertura legal e sem recursos
disponíveis (arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64);
- empenho de despesas sem créditos concedidos (art. 59 da Lei nº 4.320/64), pois foram
autorizados créditos no total de R$9.971.723,32, e empenhadas despesas no montante de
R$9.847.504,73;
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- aplicação do índice constitucional relativo ao ensino (art. 212, CR/88), que correspondeu «
percentual de 28,61% da receita base de cálculo, apurado em inspeção in loco, Pro
/Administrativo nº 720224, fl. 146;
- despesas com pessoal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/00), pois o municípi
Poderes Executivo e Legislativo aplicaram, respectivamente, OS percentuais de 53,6
49,23% e de 4,41% da receita base de cálculo.
O Ministério Público de Contas, às fls. 135 a 140, em parecer da lavra da Procuradora Elke
Andrade Soares de Moura Silva, opinou pela emissão de parecer prévio pela aprovação das
contas, nos termos do art. 45, inciso 1, da Lei Complementar nº 102/08.
É o relatório.
2. Fundamentação
Com base nas normas gerais de auditoria pública da Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores — INTOSAI, bem como nas normas brasileiras de contabilidade,
otimizou-se a análise das prestações de contas municipais através da seletividade e da
racionalidade das matérias relevantes € de maior materialidade.
Sendo assim, no mérito, passa-se à exposição dos fundamentos do posicionamento adotado.
2.1 Repasse Financeiro à Câmara Municipal
A unidade técnica, à fl. 10, constatou que o repasse financeiro do município à câmara
municipal não obedeceu ao limite previsto no art. 29-A, 1, da Constituição da República de
1988, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 25/00, uma vez que foi
repassado R$521.135.28, superando o limite constitucional de 8% (R$452.574,06) sobre à
arrecadação do município apurada na prestação de contas do exercício anterior
(R$5.657.175.,81). Constatou ainda um repasse a maior no valor de R$68.561,22, que
representou um percentual excedente de 1,21% da receita base de cálculo.
Apontou, ainda, à fl. 11, que confrontando a arrecadação do município no Anexo XVIII, no
valor de R$6.372.375,42, à fl. 35, com a apurada na prestação de contas do exercício anterior,
no valor de R$5.657.175,81, à fl. 37, houve uma divergência de R$715.199,61
Ressalta-se que, no período de 2000 a 2006, houve divergências no âmbito desta Casa, quanto
a serem computados ou não os recursos relativos ao FUNDEF na receita base de cálculo do
repasse ao Poder Legislativo Municipal. Contudo, conforme novo entendimento exarado na
Decisão Normativa nº 006/2012, publicada no Diário Oficial de Contas em 01/ 10/2012, este
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“Tribunal decidiu que a contribuição municipal para O FUNDEF ou FUNDEB, custeada a
recursos próprios do município, deve integrar à base de cálculo do repasse de recurgos à
Câmara Municipal. FLN DT
Nesse sentido, verifica-se, às fls. 36 a 38, que houve dedução da receita base de cálculo .
recursos relativos à contribuição ao FUNDEF, no valor de R$908.872,54. Dessa forma—
refazendo a análise e incluindo os recursos relativos ao FUNDEF, a receita base de cálculo
será alterada para R$6.566.048.35, e constata-se que foi repassado O percentual de 7,94%.
dentro do limite constitucional.
2.2 Ações e Serviços Públicos de Saúde
A unidade técnica no exame inicial, à fl. 18, com base nos dados extraídos das demonstrações
contábeis apresentados pela administração municipal por meio do SIACE/PCA/2005, apurou
uma aplicação de 17,83% da receita base de cálculo nas ações e serviços públicos de saúde,
obedecendo ao mínimo de 15% exigido no inciso III, do art. 77 do ADCT, com redação dada
pelo art. 7º, da EC n. 29/2000.
Entretanto, em inspeção realizada no município, que resultou no Processo Administrativo nº
720224, foi apurado o percentual de 12,02% da receita base de cálculo nas ações e serviços
públicos de saúde.
Por determinação desta Casa será considerado nesta prestação de contas, para fins de emissão
de parecer prévio, o índice de saúde apurado no Processo Administrativo nº 720224, cujas
cópias foram anexadas aos presentes autos às fls. 141 a 152.
Verifica-se na documentação anexada, às fls. 141 e 142, que foi apurado na inspeção, receita
base de cálculo no valor de R$8.234.009,16 e despesas com à saúde no montante de
R$990.068,47, e que não foram impugnadas quaisquer despesas. Desse modo, foi aplicado o
percentual de 12,02% da receita base de cálculo nas ações e serviços públicos de saúde.
Destaca-se que na sessão do dia 27/3/12, nos autos do Processo nº 787182 relativo ao Pedido
de Reexame interposto pelo Prefeito Municipal de Nova Lima no exercício de 2002, a
Primeira Câmara proferiu decisão no sentido de considerar, para comprovar a aplicação em
ações e serviços públicos de saúde, as despesas com implantação, ampliação e melhoria dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e implantação dos sistemas de
tratamento de esgoto sanitário, para manter coerência com o posicionamento firmado quando
da apreciação das contas do Governo do Estado de Minas Gerais, exercício de 2010.
Na esteira desta decisão, cumprindo diligência determinada pelo Relator, à fl. 115, a unidade
técnica verificou, conforme comparativo da despesa fixada com a realizada, às fls. 121 e 122,
que houve despesas com saneamento no município, no valor total de R$482.014,96, sendo
R$88.638,00 para abastecimento de água e R$393.376,56 para sistema de esgotos.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Pa a
SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO É En! + N
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Desse modo, às fis. 131 e 132, incluiu tais nas ações e serviços públicos de saúde e apur
que o total aplicado passou de R$990.068,47 para R$1.472.083,43, correspondent
percentual de 17,88% da receita base de cálculo (R$8.234.009,16).
Visto
Ante ao exposto, anuindo com à unidade técnica, entendo que houve O cumpriment
percentual mínimo exigido na saúde, atendendo ao disposto no inciso III, do art. 77,
/ADCT da Constituição da República de 1988.
3. Proposta de Voto
Por tudo que dos autos consta, adoto o entendimento pela EMISSÃO DE PARECER
PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS, com fulcro no art. 45, I, da Lei
Complementar nº 102/08, tendo em vista a regularidade na abertura dos créditos
orçamentários, suplementares € especiais, e na execução orçamentária (arts. 42, 43 € 59 da Lei
nº 4.320/64), bem como no atendimento aos limites constitucionais e legais referentes ao
ensino, à saúde, aos gastos com pessoal e ao repasse de recursos financeiros à câmara
municipal.
PROPONHO, também, o desapensamento dos autos do Processo Administrativo nº 720224
desta prestação de contas, para o exame das matérias remanescentes nele constantes, nos
termos do art.157 do RITMG, Resolução nº 12/08.
CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA:
De acordo.
CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA:
De acordo.
CONSELHEIRO PRESIDENTE SEBASTIÃO HELVECIO:
Também estou de acordo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA-GERAL E DO TRIBUNAL PLENO
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA / COORDENADORIA DE ACÓRDÃO
APROVADO O VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
(PRESENTE À SESSÃO A PROCURADORA CRISTINA ANDRADE MELO.)
RAC/Cf
CERTIDÃO
Certifico que o Diário Oficial de Contas de OL, A
publicou a Ementa do Parecer Prévio supra pará ciência
das partes.
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Tribunal de Contasçaos ) + 0! 4 Ls
COORDENADORIA DE Ai ÓRDÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Controle Externo dos Municípios
TCE nc 4º Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios tar
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Processo n.: 709.335 (Processo Administrativo n. 720.224 — apena; (O à viun;
Natureza: Prestação de Contas Municipal
Município: Indianópolis
Exercício: 2005
Prefeito Municipal: Renes José Borges Pereira
I- Do processo de prestação de contas
Versam os presentes autos sobre a prestação de contas do Chefe do Executivo
do Município de Indianópolis, Sr. Renes José Borges Pereira. relativa ao exercício de
2005.
Tendo como referência o escopo de análise dos processos de prestações de
contas apresentadas por Chefes de Poderes Executivos a este Tribunal, referentes aos
exercícios de 2009 e anteriores, definido pela Resolução n. 04/2009 c/c as Decisões
Normativas n. 02/2009 e 01/2010 e a Ordem de Serviço n. 07/2010, no exame técnico
inicial de fl. 06 a 22 foram apontadas as seguintes ocorrências:
- a abertura de créditos orçamentários e adicionais ao orçamento do Município do exercício
de 2005 obedeceu ao disposto nos art. 1 e IV do art. 167 da Constituição da República —
CR/1988 c/c os art. 42, 43 e 59 da Lei Nacional n. 4.320/1964 — fl. 07 a 09:
- os repasses de recursos efetuados pelo Executivo ao Legislativo corresponderam ao
percentual de 9.21% da receita base de cálculo, em desobediência ao limite fixado no
inciso I do at. 29-A da CR/1988 — fl. 10:
- o Município e os Poderes Executivo e Legislativo atenderam aos limites percentuais de
aplicação de recursos em pessoal, estabelecidos pelo inciso III do art. 19 e as alíneas “a” e
“bp” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar Nacional n. 101/2000, tendo sido
aplicados 53,64%, 49,23% e 4,41% da receita base de cálculo, respectivamente — fl. 17;
- com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela
Administração, no exercício de 2005 foi aplicado o percentual de 28,87% da receita base
de cálculo na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, tendo sido obedecido o
percentual mínimo de 25% exigido pelo capur do art. 212 da CR/1988 — fl. 17;
1 Diligência094/2013-PM Indianópolis -70933
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Diretoria de Controle Externo dos Municípios VaEs
TCE vc 4º Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios "
*
- com base nas mesmas demonstrações foi apurado que no referido exercício foi aplicado: im
em Ações e Serviços Públicos de Saúde o percentual de 17,83% da receita base de cálcil o.
em obediência ao mínimo de 15% exigido pelo inciso II do art. 77 do Ato das Dispo E
Constitucionais Transitórias - ADCT da CR/1988 — fl. 18.
Por meio do despacho de 02/10/2006, fl. 61,0 então Exmo. Sr. Conselheiro-
Relator, Elmo Braz, determinou a abertura de vista dos autos ao Chefe do Executivo, Sr.
Renes José Borges Pereira, para que se manifestasse acerca das irregularidades apontadas
pelo Órgão Técnico, o que foi ratificado em 25/04/2008 pelo despacho do Exmo. Sr.
Auditor-Relator deste processo, fl. 74 e 75.
Conforme certidão de 09/01/2009, fl. 98, embora regularmente citado o ex-
Prefeito não se manifestou nestes autos.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas aquele Órgão emitiu o
parecer de fl. 99 a 102, no qual foi registrado que mediante inspeção realizada no
Município de Indianópolis, cujo relatório consta do processo de Inspeção Ordinária n.
717.532, convertido no Processo Administrativo n. 720.224, 0 percentual de aplicação de
recursos nas Ações e Serviços de Saúde correspondeu a 12,02% da receita base de cálculo
e não atendeu ao mínimo constitucionalmente exigido.
No mesmo parecer foi demonstrado, ainda. que com a inclusão da receita para
formação do FUNDEF na base cálculo para apuração do percentual de repasse de recursos
do Executivo ao Legislativo no exercício de 2005 foi verificado que o valor total repassado
(R$521.135.28) foi inferior ao máximo permitido (R$523.588.93). tendo sido proposta
nova citação do interessado, para que tivesse oportunidade de defesa em face da
divergência constatada entre os índices de aplicação de recursos em Saúde apurados via
SIACE e por ocasião da mencionada inspeção.
Ato contínuo, por intermédio do despacho de 11/07/2012, fl. 103, foi
determinado o apensamento provisório a estes autos do Processo Administrativo n.
720.224, assim como a reabertura do contraditório ao Sr. Renes José Borges Pereira para
manifestação acerca do índice de aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde apurado no relatório de inspeção, de 12,02% da receita base de cálculo, inferior ao
apurado na prestação de contas (17,83%).
Diligência094/2013-PM Indianópolis-709335
13
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ] a
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- ara MunpN
Em face de tal determinação em 16/07/2012 foi procedido o apensamentftdos %
dd
autos, fl. 104, tendo sido certificado, em 05/09/2012, fl. 108, que novamente, ebtbo LS
citado, o interessado não se pronunciou neste processo. k
Em nova manifestação o Ministério Público de Contas emitiu o parecer de fl. A
109 a 114, sendo que em 05/09/2013 o Exmo. Sr. Auditor-Relator determinou o
encaminhamento dos processos a esta Coordenadoria para, em face das decisões
precedentes deste Tribunal nos autos dos Processos n. 787.182 e 660.313, “... verifique se
houve apropriação. no exercício sob exame. de gastos com saneamento que possam ser
considerados como ações e serviços públicos de saúde e qual o impacto dessa apropriação
no percentual de aplicação exigido constitucionalmente ”,
No mesmo despacho foi ressaltado, ainda, que “na oportunidade, deverá essa
Unidade Técnica verificar, também, eventual apropriação de receitas oriundas de
recursos vinculados na função Saneamento, com vistas à devida exclusão das despesas
dela decorrentes na aferição do índice aplicado ”.
II — Do cumprimento da diligência determinada
Em atendimento à citada determinação, verificou-se que:
1 - Da aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde/2005
1.1 — Da sistemática de apuração utilizada no Processo n. 720.224-apenso
De acordo com o relatório de inspeção constante do citado processo, em
apenso (fl. 12 a 14), foi apurada a aplicação de recursos nas Ações e Serviços Públicos de
Saúde no exercício de 2005 no percentual de 12,02% da receita base de cálculo, não tendo
sido cumprido o disposto no inciso III do art. 77 do ADCT da CR/1988.
A Equipe Técnica relatou que após o ajuste no valor total da receita base de
cálculo (de R$8.245.675,31 para R$8.234.009,16) o valor das despesas, registrado no
Anexo XV do SIACE/PCA/2001 (R$1.739.940,58), fl. 184 dos citados autos, não conferiu
com o valor total da documentação/demonstrativos apresentados para inspeção
(R$990.068.47), fl. 25, não tendo sido impugnadas outras despesas.
Cabe informar que o valor total das despesas aplicadas na Saúde, originalmente
informado pelo Executivo (R$1.739.940,58), refere-se ao montante de gastos
contabilizados na Função 10, conforme Comparativo da Despesa de fl. 116 a 120.
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TCEmo
Desta forma, ao examinar o Comparativo da Despesa do SIACE/PCA de 2005
do Município de Indianópolis, fl. 121 e 122, observou-se que naquele exercício o
Executivo realizou despesas de capital com “Saneamento Básico” no valor total de
R$482.014.96 (quatrocentos e dois mil quatorze reais e noventa e seis centavos ),
contabilizados na Função 16 — Habitação, destinados ao Abastecimento de Água
(R$88.638,00) e Sistemas de Esgotos (R$393.376.56).
Constatou-se. também, que em consulta ao Comparativo da Receita, fl. 123 a
127. não foram evidenciados registros de arrecadações de valores destinados a acobertar
tais despesas, sejam elas oriundas de receitas correntes a título de taxas ou pela prestação
de serviços, ou despesas de capital decorrentes de convênios celebrados pelo Município,
motivo pelo qual tais valores devem ser considerados no percentual de aplicação de
recursos em Saúde, na forma dos precedentes desta Casa acima referenciados.
Diante do exposto, com a aplicação de tal metodologia e os precedentes deste
Tribunal. suscitados nesta análise, foi apurado que o percentual de aplicação de recursos
nas Ações e Serviços Públicos pelo Município de Indianópolis no exercício de 2005
correspondeu ao percentual de 17,88% da receita base de cálculo e atendeu ao mínimo de
15% exigido pelo inciso III do art. 77 do ADCT da CR/1988, conforme demonstrado a
seguir:
Referência Valor (R$) FI.
- Receita base de cálculo 8.234.009,16 | 22 - Processo n. 720.224
- Despesas aplicadas em Saúde
- Total apresentado na inspeção 990.068.47 | 25 - Processo n. 720.224
- Total contabilizado na Função Saneamento 482.014,96 121/122 - destes autos
E Total 1.472.083,43
- Percentual apurado 17.88 %.
À consideração superior.
4º CFM/DCEM, 12 de setembro de 2013.
Analista de Controle Externo
TC 1658-3
5 Diligência094/2013-PM Indianópolis- 709335
—vesoncnraneea snemamenm
DOS CADASTRAIS DO ÓRGÃO
Exercício: 2005
Órgão: EXECUTIVO MUNICIPAL
CNPJ: 18.259.390/0001-84
CEP: 38.490-000
Telefone: (34) 3245-1749 Fax:
e-mail: pmindianopolisQ)com4.com.br
Nome: RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
E. argo: Prefeito Período:
CPF: 866.190.716-00 Identidade:
Endereço: RUA JUVENAL PEREIRA DOS SANTOS
Município: INDIANÓPOLIS
CEP: 38.490-000
Telefone: (34) 3245-1212 Fax:
e-mail: pmindianopolisQ)com4.com.br
ORDENADORES DE DESPESAS PRINCIPAIS
Nome: RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
Cargo: Prefeito Período:
CPF: 866.190.716-00 Identidade:
Endereço: RUA JUVENAL PEREIRA DOS SANTOS
Município: INDIANÓPOLIS
E SEP: 38.490-000
Telefone: (34) 3245-1212 Fax:
e-mail: pmindianopolis)com4.com.br
RESPONSÁVEIS PELA CONTABILIDADE
Nome: LILIAN DA SILVA BORGES RABELO
CRC: 83266 Período:
Endereço: RUA JOSÉ CATIGUÁ N.º 189, CENTRO
Município: INDIANÓPOLIS
CEP: 38.490-000
Telefone: (34) 3245-1749 Fax:
e-mail: liliandasilvaborges (yahoo.com.br
RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO
Nome: CARLOS ROBERTO SEVERINO PEREIRA
Período:
Endereço: PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA N.º 42, CENTRO f
CPF: 051.393.536-36 Identidade:
(34) 3245-1749
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
01/01/2005 a data atual
M5.108.503
01/01/2005 a data atual
M5.108.503
01/01/2005 a 31/12/2005
MG11.502.532
15/07/2005 a 31/12/2005
Página 1
eae +
008.719.458-94 Identidade:
RUA JUVENAL PEREIRA DOS SANTOS
INDIANÓPOLIS
38.490-000
(34) 3245-1749 Fax:
pmindianopolis)com4.com.br
SAULO LEONEL DA COSTA
Período: 01/01/2005 a 14/07/2005
076.232.098-25 Identidade: 14.907.298
RUA SATURNINO RAMOS DOS SANTOS
INDIANÓPOLIS
38.490-000
(34) 3245-1749 Fax:
pmindianopolis(Dcom. com.br
REGIME PREVIDENCIÁRIO - Previdência que ampara os servidores
municipais
(X) INSS
Página 2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE ANÁLISE FORMAL DE CONTAS fe
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE CONTAS MUNICIPAIS E DA GESTÃO FISCAL - DECOM ta o E
COORDENADORIA DE ÁREA DE ANÁLISE DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL - DAC - CAE E)
ANÁLISE SOBRE OS ATOS DE GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
| PARECER PRÉVIO SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS ' e
JUCA
Exercício: 2005'
Município: INDIANÓPOLIS
Em cumprimento às determinações do art. 31 da Constituição Federal88, no 8 4º do art
180, clc o inciso | do art. 76 da Constituição Estadual/89, no art. 59 da Lei Complementar
n. 101, de 04 de maio de 2000, e no inciso XXIX do art. 13 e 81º do art. 53 da Lei
Complementar Estadual nº 33, de 28 de junho de 1994, procedemos ao exame da
Prestação de Contas do Município supracitado, com base nas informações apresentadas
pela Administração Municipal.
/
|- Informações Preliminares
4 - Responsáveis pela Prestação de Contas:
4.1 - Prefeito Municipal: Sr(a) RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
4.2 - Ordenadores de Despesa Principais:
RENES JOSÉ BORGES PEREIRA
4.3 - Responsáveis pela Contabilidade:
LILIAN DA SILVA BORGES RABELO
4.4 - Responsáveis pelo Controle Interno do Executivo Municipal:
CARLOS ROBERTO SEVERINO PEREIRA
SAULO LEONEL DA COSTA
2 - Prestação de Contas da Câmara Municipal:
As contas do Legislativo Municipal foram integralmente consolidadas com as contas do
Executivo Municipal, neste processo.
3- Prestação de Contas da(s) Entidade(s) da Administração Indireta:
O município não possui Entidade(s) da Administração Indireta.
Processo Número: 709335 Rs
Município: INDIANÓPOLIS ? EN
1 - Execução Orçamentária
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2005 foi aprovada sob nº 1.427 Qu 44)
Receita e Despesa Orçada: R$ 8.657.500,00
14- DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS Apurado
4.1 - Créditos Suplementares
Limite de Créditos Autorizados no Orçamento: 10,00 % R$ 865.750,00
Créditos Autorizados por Outras Leis R$ 3.498.860,25 -
Total de Créditos Autorizados (A): R$ 4.364.610,25
Identificação da Abertura por Fonte de Recurso
Créditos Suplementares Abertos por Anulação R$ 2.184.636,93
Créditos Suplementares Abertos por Excesso R$ 876.690,00
Créditos Suplementares Abertos por Operação de Crédito R$ 437.533,32
Total de Créditos Suplementares Abertos (B) R$ 3.498.860,25
4.2 - Créditos Especiais
Créditos Especiais Autorizados R$ 0,00
Créditos Especiais Realizados R$ 0,00
Créditos Especiais Excedentes R$ 0,00
1.3 - Créditos Extraordinários
Créditos Extraordinários Autorizados R$ 0,00
Créditos Extraordinários Realizados R$ 0,00
Créditos Extraordinários Excedentes R$ 0,00
1.4 - Créditos Disponíveis
(Orçamentários + Adicionais exceto os abertos por anulação)
Créditos Autorizados R$ 9.971.723,32
Despesa Empenhada R$ 9.847.504,13
Despesa Excedente R$ 0,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS LA Di .
Processo Número: 709335 Exercicioia2008 B
Município: INDIANÓPOLIS E DACÍCAE To)
N ;
2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO od à
2.1 - Apresentado -
2.1.1 - Da Receita em R$
Diferenças
9.134.500,00 10.941.530,37 1.807.030,37
Receitas de Capital 510.000,00 438.356,58 (71.643,42)
Dedução da Receita
987.000,00 1.147.899,47 160.899,47
para Formação do
8.657.500,00 10.231.987,48 1.574.487,48
Mal
FUNDEF
| 144022392 | (1.449.223,32)
10.106.723,32 10.231.987,48 125.264,16
O Tio | Fixação | Execução | Díerenças |
Orçam./Suplement 10.106.723,32 9.847.504,73 (259.218,59)
[Do Oo] DO col
Extraordinários | 000[ ooo] 000]
9.847.504,73
[Superávit | 000] soaasars | asa 46275 |
2.2 - Apurado
2.2.1 - Da Receita
9.134.500,00 10.941.530,37 1.807.030,37
Receitas de Capital 510.000,00 438.356,58 (71.643,42)
Dedução da Receita
para Formação do
987.000,00 1.147.899,47 160.899,47
FUNDEF
8.657.500,00 10.231.987,48 1.574.487,48
Déficit 1.314.223,32 | 0 0,00 (1.314.223,32)
TOTAL 9.971.723,32 10.231.987,48 260.264,16
esa
Orçam./Suplement 9.971.723,32 9.847.504,73 (124.218,59)
[Especiais | 00) o0| 00]
[ Extreordimários | 000[ oo | 000 |
9.971.723,32 9.847.504,73
Superávit [Do Ooo] aoa4s275 | a8448275 |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 709335
município: INDIANÓPOLIS
Média de Arrecadação nos exercícios de 2002/2003/2004:
O Balanço Orçamentário apresentado não foi elaborado de forma correta.
Considerações:
Ateramos o valor da despesa fixada conforme autorizações, GM dedo tu 3.04.
4.
er amis "DDD o
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 709335
Município: INDIANÓPOLIS
Ill - Execução Financeira
1 - BALANÇO FINANCEIRO (em R$)
Balanço Financeiro Apresentado:
[O riu | Receita | Despesa |
10.231.987,48 9.847.504,73
interferências Financeiras [DD siso | — sornosas |
Extra-Orçamentária 867.582,13 DO 976.241,68 |
Bancos [| tosrossa | 1.323.856,46
Mota 12.667.738,10 12.667.738,10
Análise do Balanço Financeiro X Quadro de Apuração de Receitas e Despesas
, Balanço Quadro Apuração . aa
Saldo Anterior 1.047.033,21 [0,00 |
Receita Orçamentária 10.231.987,48 10.237.314,56 (5.327,08)
Receita Extra-Orçamentária +
Interferências Financeiras 1.388.717,41 606.511,65 782.205,76
Despesa Orçamentária 9.847.504,73 9.985.304,18 | (137.799,45)
Despesa Extra-Orçamentária + | 4 496.376,91 975.241,63 | 521.135,28
Interferências Financeiras
1.323.856,46 930.313,61 393.542,85
Saldo Atual
2 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL /
Arrecadação do Município - Exercício Anterior R$ 5.657.175,81
Percentual d
Repasse 9,21% Valor do Repasse R$ 521.135,28
Valor Correspondente
Percentual
Populacional 8,00% ao Percentual R$ 452.574,06
Populacional
Valor Correspondente
Percentual Excedente 1,21% ao Percentual R$ 68.561,22
Excedente
O repasse efetuado à Câmara Municipal não obedeceu ao limite fixado no inciso |
Processo Número: 709335
município: INDIANÓPOLIS
do art. 29-A da Constituição Federal com redação dada pelo art. 2º da Emenda
Constitucional 25/2000, não atendendo o parágrafo 2º, inciso | do dispositivo legal citado. =... 144
Confrontando a arrecadação do município informada no Anexo XVIII no valor de R$
6.372.375,42 com a apurada na Prestação de Contas do exercício anterior, no valor de
R$ 5.657.175,81 apuramos uma divergencia de R$ 715.199,61. Vu). to Ga AS:
3 - DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS /
3.1 - Das Disponibilidades Líquidas em 31/12/2005 Dai Prefeitura
3.1.1 - Saldo em Disponibilidade: (em R$)
Caixa 0,00 0,00
Bancos 1.323.856,46 1.323.666,64
Vinculado 0,00 0,00
Soma 1.323.856,46 1.323.666,64
(-) Valores compromissados a pagar exceto Restos 565.109,68 565.109,67
a Pagar inscritos no exercício
Saldo Líquido das Disponibilidades (A) 758.746,78 758.556,97
3.1.2 - Restos a Pagar Inscritos
Despesas Processadas (ou liquidadas) 261.070,48 261.070,48
Despesas não Processadas (ou a liquidar) 0,00 0,00
Soma dos Restos a Pagar Inscritos (B) 261.070,48 261.070,48
3.2 - Dos Depósitos Bancários
As disponibilidades foram depositadas em instituições financeiras oficiais (art. 43 da LC
101/00 e 83º., art. 164 da CF/88)
/
4 - DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
4.1 - Os rendimentos de aplicações financeiras foram apropriados corretamente.
4.2 - Os valores contabilizados não conferem com o Quadro Demonstrativo das
Aplicações Financeiras, Anexo V.
4.2.1 — Com base nos dados apresentados, verificou-se divergência no valor de R$
11.164,72 no confronto entre os rendimentos apropriados na Receita e o Demonstrativo
das Aplicações Financeiras.
4.3 - As aplicações financeiras foram efetuadas junto às instituições abaixo:
SiS a ii
Código Nome
001 Banco do Brasil s/a
341 Banco Itaú S/A
processo Número: 709335
Município: INDIANÓPOLIS
TRIBUNAL DE CONT.
IV - Execução Patrimonial
4 - BALANÇO PATRIMONIAL
[ANO | APRESENTADO APURADO |)
ATIVO FINANCEIRO 1.324.046,28 1.324.046,28] |
Disponível 1.323.856,46 1.323.856,46
|
|
AS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
meo CT | om[ 000!
ossos [amp dO]
venoso | mms 0%]
TNOFERMANENTE [0 amemato | areosrraa |
mer [O tsetssa [O nomrssõas |
gentes [0 om] — soaço |
ET O
319.307,68
epopeia: | oo| om]
enormes Concedo [oo oo]
es Dweros [0 oo [ o]
AestogoPro [oo [ o]
Amado [0 0%] om]
SOMADO ATINOREAL [| Somzas | smorzaro |
e |paormma > [DS
PessioReaiDescobero [| oo| om]
Dom [O SosmaM | smormaro |
RINOCONPENSADO | oo] om]
OTALGERAL [o Sosa | smoraano |
É
Processo Número: 709335
Município: INDIANÓPOLIS
[DD Passvo
Restos a Pagar
(00)
Eo)
2.
5
jo)
a
foi
»
9
<
a
s
o
V
E)
Va)
5)
E]
+
Depósitos 64.704,93 64.704,94
Débitos de Tesoura E
Ouiras Operações A
189,82
rt Financeiras a (520.945,46)
Divida Fundada Interna
E
- Por Contratos
ru [ago om
E
- Por Contratos E
emesmistemáia | agf ams
rom mtemáica Praia | 00] 000
SOMA DO PASSIVO REAL DO aaa | 4.755.461,06
EDOPARMONAL > [0 |
Ativo Real Liquido [eso | 355 2o80A |]
E êsi2aa | somo mano |
ASSNGCOMPENSADO | ooo] 000]
(TOTAL GERAL [O Soerazam | Saor24n0 |
2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS '
[CANAS | arresentavo | APURADO
10.513.190,64
INDEPENDENTES EXEC.
ORÇAM. 189,82 521.325,10
Total das Variações Ativas 10.513.380,46 11.034.515,74
RESULTADO PATRIMONIAL | 00. |
Déficit Verificado
TOTAL GERAL 3.048.416,09 | 13.569.551,37 |
APRESENTADO APURADO * | ,
PASSIVO FINANCEIRO 305.294,60 E
Visto >
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Le VE A x
Processo Número: 709335 Exercício: (2005 EN
município: INDIANÓPOLIS É DAC|- CAE 5)
RESULTANTES EXEC. ORÇAM. e ssss | sozreossa
Despesa Orçamentária
Mutações Patrimoniais
Total das Variações Passivas [O A30MMeOs | 35605st37]]
RESULTADO PATRONAL [| [o
Superávit Verificado O
TOTAL GERAL DO 3omme0o | tascosstar |
RESUMO DAS ALIENAÇÕES DE BENS
Recursos Oriundos de Alienações de Bens R$ 5.520,00
Despesas de Capital Realizadas com Recursos de Alienações de Bens R$ 0,00
Saldo das Operações R$ 5.520,00
Observação: A obediência ao art. 44 e art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/2000
deverá ser verificada, oportunamente, quando da inspeção "in loco”.
3 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
Saldo Atual Cobrança
Arrecadada |Arrecadada
Montante = Saldo Anterior + Atualização + Inscrição - Cancelamento
(%) Saldo
(%)
Cobrança! n Reca, E e
Montante rrecadada eceita
Observa-se um decréscimo de 5,93% no saldo da Dívida Ativa em 31/12/2005, em
relacão ao exercício anterior. Comparando-se o ano de 2004, em relacão a 20083,
verifica-se um decréscimo de 5,87%.
A Divida Ativa arrecadada representa 0,20% da Receita Total, enquanto seu saldo
atual representa 3,12% da referida receita.
Com base nos dados apresentados, constatamos que a proporção entre o valor
arrecadado da Divida Ativa e o seu montante, no exercício de 2005, não foi expressiva,
tornando-se necessário a adoção de medidas que possibilitem melhorar o
desempenho da arrecadação.
4 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE /
4.1 - A Divida Flutuante não se encontra corretamente demonstrada. (FI. 5//9-3 )
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ris
Processo Número: 709335 Exercicios2005
Município: INDIANÓPOLIS
4.2 - O Município não realizou Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária no exercício.
5 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA OU FUNDADA
5.1 - A Divida Fundada não se encontra corretamente demonstrada. (FI. 24% )
5.2 - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Dívida Fundada ou Consolidada R$ 3.929.091,08
Deduções
Ativo Financeiro R$ 1.324.046,28
(-) Restos a Pagar Processados R$ 761.475,22
Subtotal R$ 562.571,06
v Divida Consolidada Líquida R$ 3.366.520,02
ç i Receita Corrente Líquida R$ 9.793.630,90
Dívida Consolidada Líquida 0,34
Receita Corrente Líquida
5.2.1 - A Divida Consolidada Líquida não excedeu o limite de 1,2 (um inteiro e dois
décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, estabelecido pelo art. 3º, Il, da Resolução nº
40, de 20/12/2001, do Senado Federal.
5.3 - O Município realizou Operações de Crédito no exercício.
5.3.1 - As Operações de Crédito realizadas no exercício, ressalvadas as autorizadas
mediante Créditos Suplementares ou Especiais, não excederam o montante das
despesas de capital.
6 - RESULTADO DO EXERCÍCIO (APURADO) '
& Déficit do Exercício R$ (2.535.035,63)
Ativo Real Líquido do Exercício R$ 355.263,04
- Ativo Real Líquido do Exerc. Anterior R$ 2.890.298,67
ARL - ARL exercício anterior R$ (2.535.035,63)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO PATRIMONIAL:
As contas constantes da Dívida Flutuante, Grupo Depósitos, são de natureza transitória,
cujas inscrições devem ser regularizadas no exercício seguinte à sua inscrição, pois
representam valores consignados pela Prefeitura a serem repassados aos respectivos
credores e conciliados periodicamente.
-Sugerimos a solicitação, quando da abertura de vista, da apresentação dos extratos
enviados pelos credores, para confirmação dos saldos apurados em 31/12, na
Demonstração da Divida Fundada Interna.
Processo Número: 709335
município: INDIANÓPOLIS
-Incluímos na Divida Flutuante o saldo anterior da rubrica INDIPREV Câmara no valor «de
R$0,01, conforme nossa análise anterior.
-Alteramos na Divida interna o saldo anterior da rubrica BDMG no valor de R$73.483,08,
conforme nossa análise de 2004.
-Incluímos no Anexo XXl e XXIl o valor de R$521.135,28 referente a Repasses do
Exercício a Conceder e à Receber, respectivamente, conforme o demonstrativo de
Recursos Consignados para a Câmara Municipal, fis. 39, tendo em vista que os mesmos
não foram preenchidos corretamente na PCA apresentada. Vad No 944 9%.
-Incluímos o saldo anterior da conta Bens de Natureza Industrial o valor de R$43.499,69,
conforme nossa análise anterior.
at
Processo Número: 709335
Município: INDIANÓPOLIS
V- Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 7
4 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
4.1 - Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela
Administração Municipal, — foi aplicado o percentual minimo exigido pela
Constituição Federal/88 (art. 21 2) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
num total de 28,87 % da Receita Base de Cálculo.
Relativamente à Manutenção e Desenvolvimento no Ensino Fundamental, com base
nos dados apresentados, verificou-se uma aplicação de 103,99 % atendendo o
disposto no art. 70 da Lei 9394/96; art. 8º, incisos le Il da Lei 9424/96.
2 - Recursos do FUNDEF
Contribuição (art. 1º da Lei 9424/96) Recurso Recebido Aplicação
1.147.899,47 1.209.070,62 1.032.999,54
2.1- O Município recebeu R$ 1.209.070,62 de recursos do FUNDEF, representando
105,33 % do valor retido.
2.2- Deixou de ser aplicado R$ 176.071,08 dos recursos recebidos do FUNDEF, tendo sido
apurado saldo de R$ 30.441,31, na conta BANCOS.
/
2.3- Com base nos dados apresentados verificou-se a aplicação de 84,03 % dos recursos
recebidos do FUNDEF, com a remuneração dos profissionais do magistério, em
efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental atendendo o disposto no
artigo 7º da Lei 9424/96.
Considerações:
Considerações: = ———m Tm
-Limitamos o valor da subfunção 361, programa 1241-Ensino Regular ao do comparativo
da despesa.
VI - Demonstrativo do Dispêndio com Pessoal f
Com base nas informações apresentadas pela Administração Municipal, apuramos que:
O Município e os Poderes Executivo e Legislativo | obedeceram | aos limites - percentuais
estabelecidos pela LC 101/2000, art. 19, Il e art. 20, Ill alíneas a e b, tendo sido
aplicados 53,64%, 49,23% e 4,41%, respectivamente, da Receita Base de Cálculo.
Verificamos uma divergência entre o Anexo IV e o demonstrativo de Gastos com Pessoal,
uma vez que no demonstrativo da Câmara consta a rubrica 3190.34.00-Contratos de
Terceirização no valor de R$593,00.
-12-
cem ""DDDD0000000..
Processo Número: 709335
Município: INDIANÓPOLIS
Com base nos dados extraídos das demonstrações contábeis apresentadas pela
Administração Municipal foi aplicado o percentual de 17.83 % da Receita Base de
Cálculo, nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo o mínimo exigido no
inciso III, do art. 77, do ADCT, com redação dada pelo art. 7º, da EC nº 29/2000.
Considerações: >>>
-Excluímos do Anexo XV o valor de R$269.949,77 por constar recursos de convênios nesta
importância não deduzidos da aplicação
VIII - Regime Previdenciário
Regime(s) de Previdência que ampara(m) os servidores municipais:
- INSS
IX - Apropriação do Imposto de Renda “
Nos termos do art. 158, da Constituição Federal/88, os valores relativos ao I.R. na Fonte
sobre os pagamentos de serviços prestados por terceiros e/ou sobre remuneração paga a
servidores e agentes políticos, foram apropriados no "Comparativo da Receita Orçada com
a Arrecadada".
X - Órgão Central de Controle Interno
Nos termos da Instrução Normativa nº 05/2005, o Executivo Municipal
Relatório do Órgão Central de Controle Interno. (7/4 Ee ;
não apresentou o
XI - Recursos Recebidos de Multas de Trânsito '
Face ao disposto na lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - artigo 320)
Recursos Recebidos de Multas de Trânsito R$ 0,00
Despesas realizadas com recursos de multas de trânsito R$ 0,00
Saldo das Operações R$ 0,00
Considerações:
13
€
Processo Número: 709335 Exercicioí-32005
Município: INDIANÓPOLIS to
-Não detectamos recebimento de valores a título de Multas de Trânsito neste ha
Na classificação desta modalidade de receita deve ser utilizado O código 191
Necessário esclarecimento 1). Ml,
Observação: A obediência ao cumprimento da aplicação desses recursos deverá sg
verificada, oportunamente, quando da inspeção “in loco”.
XII - Recursos Oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Face ao disposto nas leis federais 10.336/2001 e 10.866/2004
Cota-Parte da CIDE
Rendimento de Aplicações Financeiras
Sub-Total
Despesas Realizadas com Recursos da CIDE
Saldo das Operações
Considerações
-Falta de apropriação correta, no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, da
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE na rubrica
4722.01.13, tendo sido apropriado na rubrica 1721.09.05, o valor de R$22.661,99. Consta
saldo bancário de R$6.438,86. ()f, A A
Observação: A obediência ao cumprimento da aplicação desses recursos deverá ser
verificada, oportunamente, quando da inspeção “in loco”.
XIII - Demonstrativo dos Precatórios '
Constatamos nos demonstrativos enviados que foram evidenciados precatórios sob a
responsabilidade do município. A integridade destas informações será confirmada quando
da inspeção in loco.
14.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS “5 DE
vem DD
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS pe
Processo Número: 709335
município: INDIANÓPOLIS
01 - Total da Receita Prevista
02 - Total da Despesa Fixada
03 - Total da Receita Arrecadada
04 - Receita Corrente Líquida
05 - Total da Despesa Realizada
06 - Transferência do FUNDEF
07 - Despesa Total com Pessoal
08 - Operações de Crédito
09 - Dívida Consolidada Líquida
40 - Antecipação de Receita
Orçamentária
41 - Inscrição de Restos a Pagar
42 - Saldo de Restos a Pagar
Exercícios Anteriores
13 - Caixa
14 - Bancos Conta Movimento
45 - Bancos Conta Vinculada
É
Receita de Impostos e
Transferências
Gastos com
Manutenção e
Desenvolvimento do
Ensino
XV - Análise Comparativa Prestação de Contas Anual x Sistema dos
Demonstrativos do Ensino
Prestação de Contas
Apresentada
8.245.675,31
2.390.074,03
Percentual Aplicado 28,99 28,70 Do aa]
Recursos Recebidos 1.209.070,62
di FUNCEP 209.070, 1.209.070,62
Aplicação - FUNDEF 1.032.999,54 1044.350,86 | 11.351,32]
Exercício;/.2005
Prestação de Gestão Fiscal
Contas Último
Apresentada Quadrimestre
8.657.500,00 8.657.500,00
8.657.500,00 8.657.500,00
10.231.987,48 10.231.107,16
9.793.630,90 9.792.750,58 880,32
9.847.504,73 9.820.234,94 27.269,79
1.201.669,26 1.201.669,26 0,00
5.253.282,70 5.224.186,60 29.096,10
402.836,58 402.836,58 0,00
3.366.519,52 0,00 | 3.366.519,52
0,00
261.070,48
500.404,74
0,00
1.323.856,46
0,00
0,00
265.481,54
324.582,90
0,00
2.634.523,78
0,00
0,00
4.411,06
175.821,84
0,00
1.310.667,32
0,00
SIDE
Acumulado Ano
8.327.743,12 82.067,81
2.390.074,03
Diferença
-16-
Visto,
Õ
Processo Número: 709335
Município:
E Nessa
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASP Dé G:
Exercígio: 2005 (A
INDIANÓPOLIS
E DAC- GAE
XVI - Comparativo da Receita com o Quadro das Receitas Mensais x
Apuramos
no Quadro
divergências entre os valores apropriados na Receita e os valores informados
das Receitas Mensais com Operações de Crédito, Alienações, Convênios e
FUNDEF, conforme demonstrado abaixo:
Receita Arrecadada | Quadro de Receitas Mensais
Titulo
Recursos de Convênios
30.520,80 520,80 | 30.000,00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS / .
Processo Número: 709335 Exercício: 2005
Município: INDIANÓPOLIS Fis
XVII - Resumo das Irregularidades Apontadas na Análise dos Atos de /
Gestão Econômico-Financeira da Administração Municipal
-O Balanço Orçamentário não foi elaborado de forma correta. 08
-O repasse à Câmara Municipal não obedeceu ao dispositivo legal. 10
-O Quadro de Apuração de Receitas e Despesas apresentou divergências. 10
-As aplicações financeiras apresentaram divergências. 11
-O Balanço Patrimonial não foi elaborado de forma correta. 12/13
-A Dívida Flutuante apresentou divergências. 14
-A Dívida Fundada apresentou divergências. 15
-As Variações Patrimoniais apresentaram divergências. 13/14
-O Executivo Municipal não apresentou o relatório de Controle Interno. 18
-Foram detectadas divergências no confronto entre prestação de Contas Apresentada e os
Demonstrativos dos Relatórios de gestão fiscal. 20
-FForam detectadas divergências no confronto entre a Prestação Anual Apresentada e o
Sistema de Demonstrativos do ensino (SIDE). 20
-Considerações acerca da CIDE. 19
Considerações acerca de Multa de trânsito . 18
-FForam detectadas divergências entre os valores apropriados na Receita e os valores
informados no Quadro das Receitas Mensais. 21
CAEIDECOMIDAÇ, em 0) Í/0S1(E
erk ttliro Freira
Nome: (| Marly Coelho Ferreira
Cargo / TC: | Inspetor / 1405-0
T-
[9
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 709335 Exercicio;-(2005"*
Município: INDIANÓPOLIS o
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
ANEXO 01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: EDUCAÇÃO
Impostos e Transferências R$ 8.245.675,31
Aplicação devida - CF 88 ( 2500 %) R$ 2.061.418,83
Aplicação Apurada ( 28,87%) R$ 2.380.385,13
A) Impostos:
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e
1112.02.00 Territorial Urbana R$ 18.820,88
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
1112.04.31 Rendimentos do Trabalho R$ 155.073,15
"Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos"" de
1112.08.00 Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" R$ 43.264,74
4113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ 120.737,12
Subtotal(A) R$ 337.895,89
B) Transferências Correntes:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
1721.01.02 Municípios R$ 2.823.022,76
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
1721.01.05 Territorial Rural R$ 162.505,69
Transferência Financeira do ICMS Desoneração-
1721.09.01 LC 87/96 R$ 129.356,80
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS R$ 4.633.999,59
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de
W5220 1.04 Veículos Automotores R$ VISTA DO,
1722.01.04 | Cota-Parte do IPI sobre Exportação R$ 81.519,90
Subtotal(B) R$ 7.907.779,42
C) Outras Receitas Correntes:
Subtotal(C) R$ 0,00
D) Transferências de Capital:
Subtotal(D) R$ 0,00
TOTAL GERAL (A+B+C+D) 8.245.675,31
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
€
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 709335 Exercício:
Município: INDIANÓPOLIS
Valor mínimo legal: 25% do total acima.
Valor Apurado: ver Função 12, Subfunções 122, 272, 361, 365, 366 e 367 no Quad AE
Comparativo de Despesa Autorizada com a Realizada (menos valores impugnados)
-Limitamos o valor da subfunção 361, programa 1241-Ensino Regular ao do comparativo
da despesa.
a LUSO LANKA
: (| Marly Coelho Ferreira
Cargo / TC: | Inspetor / 1405-0
CAE/DECOM/DAÇ, em 25 / 0E/04
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 709335
Município: INDIANÓPOLIS
ANEXO 02
DESPESA COM PESSOAL
1) DESPESA (PREFEITURA +CÂMARA+ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
3.1.20.13.00 Obrigações Patronais R$
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$
3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência R$
3.1.90.09.00 Salário Família R$
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.392.307,87
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 838.383,21
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.000,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
3-1.80.34.00 Contratos deTerceirização R$ 0,00
3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios R$ 0,00
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 0,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesa. de Pessoal Requisitado R$ 0,00
Repasse Previdenciário ao RPPS
(Contribuição Patronal) R$ 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 5.253.282,70
Deduções
(-) Sentenças Judiciárias Anteriores R$ 0,00
TOTAL DESPESAS COM PESSOAL = BASE DE CÁLCULO R$ 5.253.282,70
H) RECEITA
Receita Corrente do Município 10.941.530,37
(-) Contribuição dos Servidores P/o Sist. Próprio de Previdência 0,00
(-) Receita de Compensação entre Regimes de Previdência 0,00
(89º, art. 201, da Constituição Federal/88)
(-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEF 1.147.899,47
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = BASE DE CÁLCULO 9.793.630,90
-2(-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 709335
Município: INDIANÓPOLIS
Exercício: 2005 E
111) PERCENTUAIS MONETÁRIOS DE APLICAÇÃO
A) MUNICÍPIO
Receita Base de Cálculo R$ 9.793.630,90
Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001) (53,64 %) R$ 5.253.282,70
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (60,00 %)
Percentual Excedente (0,00 %)
B) EXECUTIVO
Receita Base de Cálculo R$ 9.793.630,90
Dispêndio Realizado no Exercício (IN 05/2001) (49,23 %) R$ 4.821.231,96
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (54,00 %)
Percentual Excedente (0,00 %)
C) LEGISLATIVO
Receita Base de Cálculo R$ 9.793.630,90
Dispêndio Realizado no Exercicio (IN 05/2001) (4,41%) R$ 432.050,74
Permitido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (6,00 %)
Percentual Excedente (0,00 %)
%
CAEIDEÇOMIDAÇ, em PT OS106
V//., nY sebiAs É ar og
Nome: (|Marly Coelho Ferreira
Cargo / TC: | Inspetor /1405-0
24
é
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo Número: 709335 Exercício: 2005'AE -
Município: INDIANÓPOLIS
QUADRO RESUMO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE
ANEXO 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE
A) Impostos:
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e
1112.02.00 Territorial Urbana R$ 18.820,88
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os
1112.04.31 Rendimentos do Trabalho R$ 155.073,15
"Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de
1112.08.00 Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis" R$ 43.264,74
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ 120.737,12
Subtotal(A) R$ 337.895,89
B) Transferências Correntes:
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
1721.01.02 Municípios R$ 2.823.022,76
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
1721.01.05 Territorial Rural R$ 162.505,69
Transferência Financeira do ICMS Desoneração-
1721.09.01 LC 87/96 R$ 129.356,80
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS R$ 4.633.999,59
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de
1722.01.02 Veículos Automotores R$ 77.374,68
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação R$ 81.519,90
Subtotal(B) R$ 7.907.779,42
C) Outras Receitas Correntes:
Subtotal(C)
D) Transferências de Capital:
Subtotal(D) R$ 0,00
TOTAL GERAL (A+B+C+D) R$ 8.245.675,31
E) Percentuais Monetários de Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Aplicação no Exercício ( 1783/%) R$ 1.469.990,81
Aplicação Exigida (EC 29/2000) (1500 %) R$ 1.236.851,30
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” .
Processo Número: 709335 Exercício: 2005 |
Município: INDIANÓPOLIS (Fis.
Considerações: o
-Excluímos do Anexo XV o valor de R$269.949,77 por constar recursos de convênios nesta /
importância não deduzidos da aplicação
GAFIDECOMIDAÇ, em o! Jc En Vá
Notre! A Marly Ea Faroira
Cargo / TC: | Inspetor / 1405-0
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Lei Orçamentária
Município : INDIANÓPOLIS
Exercício : 2005
A
E DAC - CAE 5
Lei Orçamentária Anual do Município Nº 1.427
Data da Lei: 23/11/2004
Exercício de Aplicação da Lei Orçamentária: 2005
Entidades da Administração Indireta Municipal: Município sem Administração Indireta
Receita Estimada e Despesa Fixada para o Município R$ 8.657.500,00
Discriminação da Receita Estimada e Despesa Fixada
Receitas Correntes 9.134.500,00 Despesas Correntes 7.739.900,00
Receitas de Capital 510.000,00 Despesas de Capital 782.600,00
Dedução do FUNDEF 987.000,00 Reserva de Contingência 135.000,00
ET e ES I nei e
Total 8.657.500,00 Total 8.657.500,00
Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos Termos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64
Autorização de acordo com o Artigo Nº 5º da Lei Orçamentária Municipal.
Limite de Créditos: 10% das Dotações Orçamentárias.
Operações de Crédito também autorizadas no Montante de R$ 0,00
Página 1
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Créditos Suplementares
Decreto N.º
Data
24/03/2005
24/03/2005
24/03/2005
28/03/2005
29/03/2005
30/03/2005
01/04/2005
01/04/2005
04/04/2005
04/04/2005
05/04/2005
11/04/2005
11/04/2005
18/04/2005
18/04/2005
25/04/2005
25/04/2005
28/04/2005
29/04/2005
29/04/2005
29/04/2005
02/05/2005
02/05/2005
03/05/2005
04/05/2005
1.610,00 Anulação de dotação
161,00 Anulação de dotação *
2.300,00 Anulação de dotação
15.465,00 Anulação de dotação
3.510,00 Anulação de dotação
2.820,00 Anulação de dotação
9.939,00 Anulação de dotação
4.807,00 Anulação de dotação
6.000,00 Anulação de dotação
1.390,00 Anulação de dotação
24.200,00 Anulação de dotação
5.504,00 Anulação de dotação
11.280,00 Anulação de dotação
2.401,00 Anulação de dotação
7.850,00 Anulação de dotação
3.206,00 Anulação de dotação
48.970,00 Anulação de dotação
9.000,00 Anulação de dotação
1.500,00 Anulação de dotação
5.000,00 Anulação de dotação
550,00 Anulação de dotação
35.000,00 Anulação de dotação
1.500,00 Anulação de dotação
Página 1
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
e Créditos Suplementares, Es
Município : INDIANÓPOLIS
Exercício : 2005
lementares E 5 /
Decreto N.º Data
1427 DE 063 05/05/2005 8.677,00 Anulação de dotação
23/11/2004
1427 DE 064 06/05/2005 705,00 Anulação de dotação
23/11/2004
1427 DE 11/05/2005 3.673,00 Anulação de dotação
23/11/2004 085
1427 DE 066 43/05/2005 4.890,00 Anulação de dotação
1427 DE . .
16/05/2005 13.419,00 Anulação de dotação
3142004 87 ei
YDE 068 16/05/2005 360,00 Anulação de dotação
1 /29/11/2004
069 17/05/2005 881,00 Anulação de dotação
o70 18/05/2005 1.048,00 Anulação de dotação
21/05/2005 2.455,00 Anulação de dotação
072 23/05/2005 1.560,00 Anulação de dotação
073 23/05/2005 200,00 Anulação de dotação
29/06/2005 103.100,00 Anulação de dotação
075 29/06/2005 178.864,72 Anulação de dotação
1447 DE
18/08/2005 076 18/08/2005 152.500,00 Anulação de dotação
1448 DE
-—98/2005 077 31/08/2005 18.480,00 Anulação de dotação
20/09/2005 17.400,00 Anulação de dotação
05/10/2005
437.533,32 Operações de crédito
05/10/2005 211.640,00 Anulação de dotação
05/10/2005
50.000,00 Anulação de dotação
25/10/2005
135.000,00 Anulação de dotação
25/10/2005 37.000,00 Anulação de dotação
1459 DE
08/11/2005 084 08/11/2005 456.600,00 Excesso de arrecadação
1462 DE
17/11/2005 085 17/11/2005 15.000,00 Anulação de dotação
17/11/2005 56.100,00 Anulação de dotação
29/11/2005
49.617,00 Anulação de dotação
Página 2
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinário
Município : INDIANÓPOLIS 23/08/2008817:40: y
Exercicio : 2005
ntares
Decreto N.º
1464 DE
29/11/2005
1469 DE
088 29/11/2005
089 16/12/2005 420.090,00 Excesso de arrecadação
16/12/2005 FLNO GD
1470 DE 090 16/12/2005 229.341,25 Anulação de dotação eim
16/12/2005
LEI 1427 091 30/12/2005 25.000,00 Anulação de dotação
LEI 1427 092 30/12/2005 4.000,00 Anulação de dotação
LEI 1427 093 30/12/2005 500,00 Anulação de dotação
LF11427 094 30/12/2005 800,00 Anulação de dotação
PL. 1427 095 30/12/2005 10.000,00 Anulação de dotação
“LEI 1427 096 30/12/2005 4.000,00 Anulação de dotação
LEI 1427 097 30/12/2005 3.000,00 Anulação de dotação
LEI 1427 098 30/12/2005 650,00 Anulação de dotação
LEI 1427 099 30/12/2005 4.500,00 Anulação de dotação
LEI 1427 100 30/12/2005 3.500,00 Anulação de dotação
LEI 1427 101 30/12/2005 600,00 Anulação de dotação
LEI 1427 102 30/12/2005 4.181,05 Anulação de dotação
LEI 1427 103 30/12/2005 774,37 Anulação de dotação
LEI 1427 104 30/12/2005 3.808,83 Anulação de dotação
LEI 1427 105 30/12/2005 1.108,58 Anulação de dotação
LEI 1427 106 30/12/2005 3.402,12 Anulação de dotação
O 4 001 17/01/2005 5.000,00 Anulação de dotação
dos 002 17/01/2005 175.000,00 Anulação de dotação
ar OE 003 17/01/2005 4.790,00 Anulação de dotação
24/01/2005 1.500,00 Anulação de dotação
005 25/01/2005 14.285,00 Anulação de dotação
006 25/01/2005 300,00 Anulação de dotação
01/02/2005 2.765,00 Anulação de dotação
1427 DE
008 03/02/2005 21.200,00 Anulação de dotação
009 04/02/2005 7.870,00 Anulação de dotação
04/02/2005 2.800,00 Anulação de dotação
1427 DE
23/11/2004 011 04/02/2005 85.000,00 Anulação de dotação
1427 DE
23/11/2004 012 07/02/2005 28.720,00 Anulação de dotação
1427 DE
23/11/2004 013 10/02/2005 4.070,00 Anulação de dotação
Página 3
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Quadro de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordináric
Município : INDIANÓPOLIS 23/08/2006217:40:15 |),
E DAC - CAE bi
Fis 5
Exercício : 2005
ZSM io 610,00 Anulação de dotação
23/11/2004 014 10/02/2005 ao '
1427 DE ã ão [FLNº AS
23/11/2004 015 10/02/2005 17.170,00 Anulação de dotação HO
1427 DE
23/11/2004
1427 DE
016 28/01/2005 3.000,01 Anulação de dotação
017 28/02/2005 7.510,00 Anulação de dotação ,
28/02/2005 1.000,00 Anulação de dotação
E, Da OH 28/02/2005 2.850,00 Anulação de dotação
od 4 020 28/02/2005 1.100,00 Anulação de dotação
ROO 4 021 01/03/2005 2.500,00 Anulação de dotação
o Doos 02 01/03/2005 3.401,00 Anulação de dotação
ASMIRDOA 023 01/03/2005 1.402,00 Anulação de dotação
praia 4 024 01/03/2005 5.855,00 Anulação de dotação
Lea 6 4 025 02/03/2005 20.200,00 Anulação de dotação
DL DDO 4 026 02/03/2005 5.000,00 Anulação de dotação
SIDO 4 027 03/03/2005 2.010,00 Anulação de dotação
Err A 028 04/03/2005 1.430,00 Anulação de dotação
004 029 07/03/2005 27.110,00 Anulação de dotação
DD 4 030 07/03/2005 1.350,00 Anulação de dotação
08/03/2005 3.200,00 Anulação de dotação
10/03/2005 30.800,00 Anulação de dotação
10/03/2005 310,00 Anulação de dotação
»ai2004 034 11/03/2005 2.020,00 Anulação de dotação
1427 DE ” '
23/11/2004 035 15/03/2005 500,00 Anulação de dotação
1427 DE
23/11/2004 036 23/03/2005 70.000,00 Anulação de dotação
23/11/2004 037 23/03/2005 3.080,00 Anulação de dotação
O o RR
3.498.860,25
Soma:
Página 4
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Quadro de Créditos suplementares, Especiais e Extraordináric
Exercício : 2005 Município : INDIANÓPOLIS
Lei N.º Data
Soma: 0,00 =
Créditos Extraordinários AS
Valor Decretado val
Decreto N.º Data al
Eee 0,00 090)
Vá
Página 5
Exercício : 2005 Município : INDIANÓPOLIS
Receita da Câmara
Exercício Atual
DP
Receita Tributária + Tais z
- Contribuição ao FUNDEF
Exercício Anterior
E 5415545
Fevereiro [0 Sssaa] 41677296
47104502
18567405
548.830,27
Dezembro
otal
Informações Adicionais:
€ “mero de Vereadores: 9
População do Município 7.200 habitantes
Observação: A divergência decorrente do confronto com os demonstrativos enviados pela
Câmara Municipal impede a emissão de certidões.
Página 1
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais...
Arrecadação Municipal Conforme Art. 29A da Constituição Fed
Exercício : 2004 Município : INDIANÓPOLIS 25/08/2006'
1 - Receita Tributária + Transferências
A - Impostos:
1112.02.00 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.30 RETIDOS NA FONTE
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
1112.04.34 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos
"Imposto sobre Transmissão winter-Vivos"" de Bens Imóveis e de Direitos
1112.08.00 Reais sobre Imóveis"
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 55.954,47
Subtotal 226.341,37
54.105,44
B- Taxas:
1121.01.03 Rentabil. de aplic. financ. de recursos convenios 0,00
1121.02.00 Taxa de Certidões 0,00
1121.25.00 TAXA LICENCA FUNCIONAMENTO 9.566,50
1121.26.00 Taxa de Publicidade Comercial 0,00
1121.28.00 Taxa de Func. Estab. em Horário Especial 0,00
1121.29.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 0,00
1121.31.00 Taxa de Utilização de Area de Dominio Publico 0,00
1121.33.00 Taxa de Fiscalização Sanitaria 0,00
1121.35.00 Taxa de Alinhamento e Nivelamento 0,00
1121.36.00 Taxa de Apreensao, Deposito ou Liberaçao Animais 0,00
1121.99.00 OUTRAS TAXAS EXERCICIO PODER DE POLICIA 0,00
1122.01.00 Taxa de Expediente e Emolum. 4.086,07
1122.02.00 Taxa de Serviços Diversos 0,00
1122.03.00 taxas de certidões 252,01
1: 22.04.00 Taxa de Limpeza Pública 0,00
')1122.05.00 Taxa de Coleta de Lixo 0,00
1122.90.01 TAXA LIMPEZA PUBLICA 4.875,59
1122.90.02 TAXA COLETA DE LIXO 5.281,21
Subtotal 24.061,38
C - Contribuições de Melhoria:
1130.01.00 Contribuição de Melhoria 0,00
1130.03.00 Contribuição Melhoria Exp.Rede Ilum.Publica Rural 0,00
1130.04.00 CONTRIBUIÇÃO MELHORIA PAVIM. E OBRAS 0,00
Subtotal 0,00
D - Transferências Correntes:
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 2.258.409,31
1721.01.04 | Imp. S/ Renda Retido Fonte/ IRRF 0,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 146.310,24
Página 1
recadação Municipal contorme Art. 29A da ConBttucão E ih
| 25/08/2006 - 15:36:14
Po Parte do imp: s! Oper. de Crédito, Câmbio e Seg. ou Relativos a Tit.
ou Val. Mob.-Com. do Ouro
1721.01.40 | Transferencia do fundo especial do Petroleo
1721.01.50 Outras Transferencias Uniao - PETROLEO
1721.09.01 Transferência Financeira do ICMS Desoneração- LC 87/96
1721.09.10 Complementação da União ao FUNDEF
1721.09.99 Outras transferencias da União
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 3.613.890,82
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 58.596,01
1722.01.03 Part. Parc. Imp S/ Prod. Ind/ IPI 0,00
1722.01.04 | Cota-Parte do IPI sobre Exportação 67.465,72
“-btotal 6.294.042,06
TAI OT
1721.01.32
)
Er “outras Receitas Correntes. o Ave Duba AA 2 186 3
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
1911.38.00 Urbana - IPTU 416,77
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a transmissão Inter-Vivos de Bens
1911.39.00 Imóveis - ITBI 0,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imp. sobre a Propriedade Predial e
1913.11.00 Terri. Urbana - IPTU 0,00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imp. s/ a Transmissão Inter-Vivos de
1913.12.00 pens Imóveis - ITBI 0,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer 0,00
Natureza - ISS
Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
1931.11.00 Urbana - IPTU
Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens
Imóveis - ITBI
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Subtotal
“0931.12.00
F - Transferências de Capital:
Subtotal ' h , 0,00 .
4600 .0D UM Dejucão de Área (A Formacao do Eecndef ( 0% 87? 5 Y
> /
TOTAL: -6:544:8614;58.
G po IFES
2 - População do Município: 7.351 habitantes.
3 - Percentual conforme população: 8,00 %
Página 2
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”: “DER
4 - Limite conforme art. 29A, CF/88 523-588.05 |
494 STA DE
Página 3
Exercício : 2005 Município : INDIANÓPOLIS
A Lei Orçamentária anual do município consignou
para a Câmara Municipal recursos orçados em:
(+) Suplementações no Exercício:
(-) Anulações no Exercício:
Créditos Orçamentários/Suplementares em 31/12:
(+)Créditos Especiais no Exercício:
Total de recursos autorizados para a Câmara:
“E DAC - CAE do
Fis
N
521.135,28
0,00
0,00
521.135,28
0,00
521.135,28
3 ]
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Página 1
|
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os'Lo6'ea E “| os'tos'soL 00'000'€€ SOQVININIA SOSANIDIU AQ SOLISQdad JA OyôvEINNINaA| 00'Lo'gzeL
0Z'196'€Z 02'.96'20L 00'000'v€ SOINVINVA SOLISQIA 3a OVôVEIINNINAH] 00'00'sZEL
0Z'296'€L 0Z2'296'20L 00'000'v£ SOIHYIISOW SIHOTVA AQ SVLISDIA| 00'00'0ZEL
0Z'296'€L 07'296'20L 00'000'p£ VINONIILVd vLIIDI4
(og'z97'6) o/'ceL's 00'000'5L OX a VIITOD VXVL
(zi'g69'6) es'cop's 00'000'5L VONdand VZIdINIT VXVL
(zy'cog'sL) 8S'9EL'LL 00'000'0€ VONaNd VZaIdWM VXVL
(pr'ezs't) 98'9zp 00'000'Z SaIQaALHaD Ja VXVL
(96'064'5) vo'60s'y 00'000'0L SOLNINNTONA 3 JLNIIdIdXI JA VXVL) 00'LO'ZZLL
(es'zze'sc) 8v'zz0'9L 00'000'zy SOSINHAS JA OVôVISaIdA Viad SVXVL| 00'00'TZLL
VE'ZO9'L LE'LO9'LL 00'000'0L OLNINVNOIDNNA VÔNION VXVL
te'z09'b te'z09' LL 00'000'0L VI2NTOd JA JIAOd 0A OIDJDHIXI OTA SVXVL
(rz'oze"vz) 62'629'27 00'000'TS SVXVL
ZrLerov Tl'Leroch 00'000'08 ezesnyeN Jonbjenp ep soSiAs sJgos oysodu]
OvôvIndaIo va OyônNdOad V IHHOS SOLSOdWI| 00'00'ELLL
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SOHN9LIA 9P 9 SI2AQUI SU9g Op ,,SOAIA-19JUI,,, OBSSILISUBI] SIGOS OjSOdUU],,
00'000'08
00'000'05
Tr'Leroch
vL'pac'ey
cr'zeror
(gz'sez'9)
00'80'ZLLL
(sg'gz6"pz) SVEezossh 00'000'08L oujeqes, op SOjustu!puay so aJgos sajuo.j seu opa Epuoy ap ojsoduwi| LE'POTLLL
(se'gz6'pz) SV'ezogsL 00'000'08L VZIBNLVN HINDTVNDO JA SOLNIAOUA 3 VANIA V IHHOS OLSOdINI| 00'FO'TLLL
(zr'6zLi) es'oze'sL 00'000'0€ BUBQUN [BONUS] 9 |BIpaJg SpepouudoJg e aJgos ojsodu - NLdi] 00'ZO'TLLL
(cz'rre'zr) LU'BSVLZ 00'000'09Z VANIA V 3 OINQUIALVA O JHSOS SOLSOdINI| 00'00'TLLL
(LL'poL'Z) 68'568'Z€€ 00'000'04€ SCiSOdWI
(ze'pzr'9z) 89'G25'99€ 00'000'Z6€ vVIdyIiNdgiaL vVLIdaIS
4€'0€0'208"b LE'OES LV6'OL 00'00S' VEL "6 SILNINHOD SVLIIDIA
EEE SOPePEISLIY SSJOJBA| SOPLdJQ SSJOJ2A
V0-E6:60 - 9002/80/6C SITOdQNVIQNI : O!ditUNA G00€ : ODIJXI
epepedoiy e ud pedi e31999y ep ocageseduos
SieJos) BU Sp Opejsa Op Sejuog af eunqui
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(Lz'czs'zz1) 62'92L'zpz 00'000'02€ OVINN VA SVIDNFHIASNVAL SVELNO
69'GOS'TLL 69's0s'z9L 00'000'05 Jean jeHOjS | SpepajidoJg e egos oysodu op sjued-2]09 SO'LO'LZZL
9/'tzo cep 9L'ceo es 00'000'004'Z Sojdiojuny sop ogsediogueg ep opuns op eHed-BJ09] ZO'LO'LZLL
sv'ses'ses st'ses's86'z 00'000'054'z OVYINN VG VLIIDIH VN OVSVAIOLLHV| 00'LO'LZZL
so'pzv'eLs so'bzr'si9'e 00'000'960'€ OVINN VA SVIDNFHIASNVAL
9L'6P9LEZ'L 9L'6b9'L0/'6 00'000'926'2 SIVININVNHIAOOHILNI SVIONFHIASNVAL
96'69L TELL 96'69L'807'6 00'000'926'2 SILNIHHOD SVIDNIHIASNVAL
(es'z9v'z) Lu'tes 00'000'€ OIALINIO JA SOSINHAIS
(es'z9v'z) Ly'Tes 00'000'€ OIILINID 3a SOSIAHAS
(eg'zep'z) Le'zog 00'000'€ SIVINLINI 3 SOALLVIVIIA SOSIANAS| SO'S0'009L
(69'zep'z) Le'zog 00'000'€ SIVENLINI 3 SOALLVINIIN SOSIANAIS| 00'50'009L
os'Lpe's os'Lpe's 00'0 SOR YNIIdONDY SOÍIAHAIS| PO'PO"009L
[o os'Lbe's 00'0 SORIYNIIdOHIY SOSIANAS| 00"P0'009L
L8'06Z'8L 48'062'€€ 00'000'5L ORIVIAOUAIH ILHOdSNVAL JA SOSIAHAS| £0'C0'009L
L8'06T'8L L8'062'c€ 00'000'5L ILHOdSNVAL 3a SOSINHAS
sy'LTo ze sy'zzo ep 00'000"LZ SOSINHAS 3G VLIIDIA
0z's 02'500"L 00'000"L SOPEINIULA OEU SOSINI9Y Sp sogisodaq SOJNQ ap ogiessunmoy
025 02'500'L 00'000'L SOAVININIA OYN SOSENIDIN 3A SOLISQdad aq OvôveaNnnas
LZ'cLe tl LT'cLe'L6 00'000'sz
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SOPEPBISJIY SSJOj2A| SOPRÃIO SoJOJEA
(s6'66€)
L0:€Z:60 - 900Z/80/6Z SITOdQNVIANI : oIdjojuny S00Z : Ol1ex3
EPepESSuy é UIOS EpedsO ejoday ep ongesedwos
SIBI9S ZUIN SP OpeJs3 Op sejuog af eunqui
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96€ZS / 8EEZE|
904085 / 8€€2€|
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gZ:0Z:9L - 900Z/80/8€ S00Z : OlNIDU9XI
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Exercício : 2005
ATIVO FINANCEIRO Anterior
Ativo Financeiro 1.047.033,21 1.324.046,28
Disponível 1.047.033,21 1.323.856,46
Caixa 0,00 0,00
Bancos 1.047.033,21 1.323.856,46
Vinculado 0,00 0,00
Realizável 0,00 189,82
Ações de Curto Prazo 0,00 0,00
Devedores Diversos 0,00 0,00
Transferências Financeiras a Receber 0,00 189,82 189,82
Ativo Permanente 3.778.954,60 3.786.677,82 7.723,22
Bens Móveis 1.475.671,04 1.502.224,04 26.553,00
Bens Imóveis 1.920.237,81 1.921.556,41 1.318,60
Bens de Natureza Industrial 43.499,69 43.499,69 0,00
““réditos 339.546,06 319.397,68 (20.148,38)
Di. .da Ativa 339.546,06 319.397,68 (20.148,38)
NDepósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00
Empréstimos Concedidos 0,00 0,00 0,00
Outros Créditos 0,00 0,00 0,00
Valores Diversos 0,00 0,00 0,00
Ações 0,00 0,00 0,00
Almoxarifado 0,00 0,00 0,00
TOTAL DO ATIVO 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29
Passivo Real Descoberto 0,00 0,00 0,00
Soma 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29
Ativo Compensado 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29
PASSIVO FINANCEIRO Anterior Atual Diferença
Passivo Financeiro 933.839,66 826.369,98 (107.469,68)
Restos a Pagar 912.084,90 761.475,22 (150.609,68)
Exercício Atual 0,00 261.070,48 261.070,48
Exercícios Anteriores 912.084,90 500.404,74 (411.680,16)
3erviços da Divida a Pagar 0,00 0,00 0,00
Depósitos 21.754,76 64.704,94 42.950,18
Débitos de Tesouraria 0,00 0,00 0,00
Outras Operações 0,00 0,00 0,00
Transferências Financeiras a Conceder 0,00 189,82 189,82
Passivo Permanente 1.001.849,48 3.929.091,08 2.927.241,60
Divida Fundada Interna 1.001.849,48 3.929.091,08 2.927.241,60
Por Contratos 1.001.849,48 3.929.091,08 2.927.241,60
Em Títulos 0,00 0,00 0,00
Dívida Fundada Externa 0,00 0,00 0,00
Por Contratos 0,00 0,00 0,00
Em Títulos 0,00 0,00 0,00
Reservas Matemáticas 0,00 0,00 0,00
Provisão Matemática Previdenciária 0,00 0,00 0,00
TOTAL DO PASSIVO 1.935.689,14 4.755.461,06 2.819.771,92
Ativo Real Líquido 2.890.298,67 355.263,04 (2.535.035,63)
Soma 4.825.987,81 5.110.724,10 284.736,29
Passivo Compensado 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL
4.825.987,81
5.110.724,10 284.736,29
Página 1

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LESSONS EL SEASSEd S99Í2UBA SEP |EIOL] OL'SZE "LTS Joqeoapy E SeJedUBUIJ SEIUPISJSUEIL
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20:05:21 - 9002/80/82
Órgão
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
E. m mun.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
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PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN,
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
PREF. MUN.
Tribunal de Contas do Estado de Minas Ger
|
Exercício : 2005
Descrição
01 Caixa
02 Bancos
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
104 00967
341 3365
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
341 3166
001 37338
001 37338
341 3166
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
104 00967
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
Município : INDIANÓPOLIS
52256 ABVS/SUS
50059 BALSA
6226X BINF
50156 BPC-SEDESE
38423 CAMARA MUNICIPAL
6004335 CEF - TRIBUTOS
024284 CEMIG
60089 CEX
6081X CIDE PAVIMENTAÇAO
731137 CONTA MOVIMENTO
54070 CONV II IDADE
59757 CONV TRANSP ESCOLAR
731609 CONV.SEC.EDUC.
63649 CPBF
4001227924 DEP JUDICIAL LIXO
731331 ENSINO F
731307 FMSAUDE
730807 FPM
58021X FUNDEF
730947 FUNDO PETROLEO
006233 ICMS
2831414 ICMS/EXPORT.
55417 INDIPREV
015945 IPVA
2831554 IPVA
731188 ITR
731323 M.S. SEMAR
50601 MERENDA ESCOLAR - FNDE
731285 MULTA TRANSITO
001078092 PAS
51268 PDDE
114781768 PMI-DEP.JUDICIAL INDIPREV
60445 PNATE
731234 PSB-SUS
0,00
1,50
217
0,00
198,00
0,00
165,71
337,43
1.291,71
3,66
(10.482,12)
151,97
2,16
124,34
0,00
136.611,40
2.621,68
1.434,91
1.115,97
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0,02
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699,14
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47.671,72
0,00
859.734,83
49,27
0,00
ais.
0,00
0,00
0,32
1.406,59
0,00
189,82
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0,00
0,00
0,00
1.926,00
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30.000,00
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0,00
2.643,90
452,70
43,82
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374,85
74,13
48.355,93
3,00
938.722,55
230,48
0,00
Página 1
Órgão
PREF.
PREF.
PREF.
PREF.
PREF.
PREF.
“PREF.
6. +.
PREF.
MUN.
MUN.
MUN.
MUN.
MUN.
MUN.
MUN.
MUN.
MUN.
Exercício : 2005
Descrição
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
001 37338
104 1537
001 37338
73117X PSFIPACS
6002X QSE
50067 RR Cia Financeira ROYALTIES
51985 SAC/ICRECHE 167,41
580414 SUS VIVA VIDA 2.782,10
580406 SUS/PAB 1,66
52396 TFECD-SUS 1,57
37 TRIBUTOS 0,00
51810 TRIBUTOS MUNICIPAIS 5,77
1.047.033,21
Valor Atual
0,00
35.643,20
57,00
489,63
7.500,00
962,58
14.165,86
4.574,60
110,38
1.323.856,46
Página 2
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(Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000)
Câmara: INDIANOPOLIS
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.09.00 - Salário-Família
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrente de Contratos de Terceirizaçã:
SUBTOTAL
(-) Inativos com Fonte de Custeio Própria
(-) Sentenças Judiciais Anteriores
(- ) Aposentadorias e Reformas
(-) Pensões
É TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL
28/8/2006 16:56:57
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
348.890,5
73.075,21
593,00
432.643,74
0,00
0,00
0,00
0,00
432.643,74
JT ; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAAOP - DIRETORIA DE INFORMÁTICA
Exp.: 027/2006
Para: CAE — DECOM - DAC
De: CAAOP - Diretoria de Informática
Data: 25.08.2006
Senhor Coordenador,
Tendo em vista a solicitação datada de 25.08.2006, cadastrada no sistema
Help Desk sob o n.º 77356, informamos a V.Sº que a Prefeitura Municipal de
Indianópolis enviou, de forma incorreta, o arquivo contendo as informações
sobre o Controle Interno. Era esperado um arquivo no formato “doc” gerado
pelo editor de texto WORD, entretanto, um banco de dados sem permissão de
leitura foi anexado à prestação de contas.
Atenciosamente
Maria ab dos Santos
Coordenadora de Área
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Be SEL es OV'sce Les ooo |
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ee'sel tes ee'ser tes ooo |
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Sopipaduog sasseday SOp OAI2JjsuouIaa
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sopiqeoey Joqeosy JouS]uy ejuspesuog eJopeqeosy
sp ejuoy sessedoy E Ol 98X Op sessedey opjes epepyua/o8big epepyua/o8big
0S-L6:L| - 9006/60/0€ G00Z : OlD1219xI
sopigassa sassedoy Sop OAeJsuouad
HIXX OXo9Uy

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