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materia nº 754/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 1987
Date 1987-12-07
EmentaDispõe sobre a efetivação do pessoal do magistério, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
PROJETO DE LEI Nº 754 /J
Dispõe sobre a efetivação do pessoal do magistério, e dá "
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais
APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Sefá efetivado em grau inicial de cargo da clas"
se de Regente de ensino- R-1 e Professor de Nível - P-1, em exercício na rede de!
ensino Municipal, -o servidor que preencha os seguintes requisitos:
I - Possua habilitação especifica para o cargo da classe a
que concorrer;
II - Tenha exercido a função na rede municipal de ensino !
entre 1º de fevereiro a 31 de outubro de 1.98, na classe a que concorrer,
III - Conte, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício
no magistério público municipal como convocado.
Parágrafo Único: Caso não possa habilitação específica o!
“servidor convocado para a docência, atendidos os requisitos dos incisos II e III!
será efetivado como Regente de ensino, nível 1, grau "A", quando na regência de !
aulas das 4 (quatro) primeiras séries do ensino de 1º grau.
Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo anterior consi
dera-se, também, como por ato do Senhor Prefeito.
I - O tempo de exercício como convocado para prestar servi
ço ao DEMEC. a
II - O tempo de exercício de cargo de Inspetor Escolar, me
diante designação por ato do Senhor Prefeito.
III - O tempo de serviço à disposição do PEAE.
Art. 3º - A efetivação prevista no artigo 1º será proces !
sada numa única fase.
ADM. JAIR AMARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
Art. 4º - Fica vedada a movimentação do funcionário efeti
vado, exeeto se caracterizada a bem do serviço público.
Art. 5º - Os concorrentes à efetivação serão classifica '
dos, observados, por ordem, os seguintes critérios de prioridade:
I - Portador de habilitação específica para o cargo a que
concorrer;
II - Outra habilitação, que não seja específica;
III - Não habilitado.
Parágrafo Único: Ocorrendo empate entre os concorrentes '
serão aplicados os seguintes critérios:
a) Maior tempo de exercício como convocado para o ensino!
municipal;
b) o mais idoso.
Art. 6º - A efetivação de que trata esta Lei dependerá de
existência de vaga na localidade, apurada em 31/07/87.
Art. 7º - As cargas horárias semanais de trabalho dos Re'
gentes e Professores corresponderá a 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:
a) 20 hs. (vinte horas) de regência.
b) 4 hs (quatro horas) de módulo II.
Art. & - A efetivação de que trata esta Lei será proces!
sada por comissão especial pelos seguintes membros:
a) Assessor de Gabinete;
b) Presidente da Câmara;
c) 1 (um) vereador;
d) 1 (um) funcionário público. t 2 ta
ADM. JAIR AMARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
N
Parágrafo Único: Caberá à Comissão Especial, com sanção
do Senhor Prefeito, estabelecer normas disciplinadora da matéria, através de &
Expedientes.
Art. 9º - Haverá posse para o servidor efetivado nos !
termos desta Lei:
Art. 10 - O professor quando na regência de turma, terá
direito a gratificação de !! Estímulo à regência ", correspondente a 10% (dez:
por cento) de seu vencimento, para cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, a"
té o limite de 10 gratificações.
Art. 11 - Terá direito, a quinquênio especial, conforme
legislação estadual, o pessoal lotado no quadro do magistério, correspondente!
a 10% (dez por cento) de seu vencimento para cada 5 (cinco) anos de efetivo !
exercício.
Art. 12 - Será atribuída, ao professor designado para !
cargo em comissão, a gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) de '!
seu vencimento.
Parágráfo Único: Afastado do cargo em comissão, o pro '
fessor não sofrerá prejuízo de suas funções e salários, perdendo somente a gra
tificação comissionada.
Art. 13 - Passa a fazer parte integrante desta Lei o '!
Quadro Específico de Provimento Efetivo do Magistério, que deverá entrar em vi
gor em 12/01/88
Parágtafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a '!
aplicar a correção, a partir da data de elaboração da presente lei, até 19/01!
88,. quando entrará em vigor, nos valores constantes do ANEXO I.
a Art. 14 - Fica o Poder executivo autorizado a convocar!
especialistas, regentes e/ou professores; para: funções em substituição ou para!
cargo vago.
Parágrafo Único: A convocação de que trata o artigo 14"
será feita nos moldes da legislação estadual vigente.
Art, 15 - Fica criado o Órgão Municipal de Educação - !
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OME, responsável pela organização das atividades educacionais.
Art. 16 - O cargo de chefe do Órgão Municipal de Educação
será de provimento em comissão.
Parágrafo Único: Fica o Prefeito Municipal autorizado a !
fixar e reajustar os vencimentos do chefe do OME através de Decreto.
Art. 17 - Ao servidor convocado fica assegurado os mesmos
direitos estabelecidos nos artigos 10 e 11 desta Lei.
Art. 16- Fica criado os cargos em comissão de Coordena !
dor de Pré - Escolar e Diretor Escolar .
Art. 19 - Para efeito de gratificações contidas nos arti!
gos 10, 11, 12, considerar-se-á todo o tempo de serviço já prestado como contra!
tado.
Art. 20 - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o !
servidor será reposicionado em grau, conforme estabelece o quadro anexo.
Parágrafo Único - Considera - se como efetivo exercício !
o tempo em que o servidor estiver em gozo de férias regulamentares, férias prê '
mio, licença de gestação , para tratamento de saúde, e casamento.
Art. 21 - O professor será reposicionado em nível pela ha
bilitação que comprovar, independente do grau de atuação.
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi
to suplementar até o limite necessário ao atendimento das despesas decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 25 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei!
entrará em vigor na data de sua publicação.
indianópolis, 07 de Dezembro de 1.9
JAIR AMARO
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ADM. JAIR AMARO Apre

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