| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1987 |
| Date | 1987-11-23 |
| Ementa | Altera artigo da lei 640/84. |
| native_id | 4373 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS o ' EMENDA A LEI Nº 640/ ed Assunto: PROJETO DE LEI Nº 7527/d Serviço Data " Altera Artigo da Lei 640/ 4 " A Câmara Municipal no uso de suas atribuições e com base no Artigo 21 Inciso XI da Lei Complementar nº 03, APROVOU, e eu Prefeito Mu- nicipal SÂNCIONO a seguinteeLei: O Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 640/&, passa a vigo-" rar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica instituido o dia 31 de maio como da-" ta comemorativa do aniversário da cidade; Parágrafo Único - Mantém o dia 17 de dezembro como " “data da emancipação política do Município estabelecido pelo Decreto Lei Estadual 14 812/1.938 Art. 2º - Os demais artigos permanecerão inalterados. jo É: Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. 2 $ . é Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu o ! blicação. Indianópolis, 23 de novembro de 1.9: APROVADO JONAS BORGES DOS SANTOS (8 voToS POSITIVOS VEREADOR ARIOVALDO Presidente Câmara 15/10/8% pm, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS N.º Assunto JUSTIFICATIVA Serviço Data Sr. Presidente, Srs. Vereadores, É com muita honra que encaminhamos a V. Ex2., e demais Edis, para ser analisado e apreciado por essa Casa de Leis, o Projeto de Le! que ! dispõe sobre a mudança do dia do aniversário da cidade de Indianópolis, e dá ou-"" tras providências. De acordo com a Lei Municipa” nº 640/& o aniversário do Município vem sendo comemorado no dia 31 de maio, para coincidir com os festejos ! da tradicional festa da Virgem Maria. No entanto, entendemos que a emancipação po- lítica de nosso Município é um acontecimento de grand significado e a data em que se deu o desenrolar desse processo não pode ficar esquecida na memória dos indiano polenses. A emancipação política foi o resultado da articulação e o empenho de pessoas que sonhavan ver o nosso Município ter sua autonomia política administrativa. Para tanto, estamos propondo que se comenore o aniversário do Muni cípio no dia 17 de dezembro de acordo com o Decreto Lei nº 148 de 17 de dezembro ! de 1938, data em que foi elevado a cidade e município, então, distrito de Santana do Rio das Velhas. A nossa história, com seus avangos e recuos é por demais importante para ficar no esquecimento. Para tanto esperamos conta” com o interesse dessa Casa de Leis na aprovação deste Projeto. Ind'anópolis, 23 de novembro de 198. ' > Arara ML aa dee. fim ONAS BORGES DOS SANTOS VEREADOR RR nao. AS — ET EE pecas 640/ Bá E 7 E IRA, Ea NERO ra RE lr da o Faia a E Ad L [4 FA AE fa Ee 22 da meo aê LIL, E ASAE pe amem um Ea (7 RE E oneedo abano fue fi Ee Sa egtenda A ticas + E. qm “Contém e :