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materia nº 752/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 1987
Date 1987-11-23
EmentaAltera artigo da lei 640/84.
native_id4373

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
o
' EMENDA A LEI Nº 640/ ed
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 7527/d
Serviço
Data
" Altera Artigo da Lei 640/ 4 "
A Câmara Municipal no uso de suas atribuições e com
base no Artigo 21 Inciso XI da Lei Complementar nº 03, APROVOU, e eu Prefeito Mu-
nicipal SÂNCIONO a seguinteeLei:
O Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 640/&, passa a vigo-"
rar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica instituido o dia 31 de maio como da-"
ta comemorativa do aniversário da cidade;
Parágrafo Único - Mantém o dia 17 de dezembro como "
“data da emancipação política do Município estabelecido pelo Decreto Lei Estadual
14 812/1.938
Art. 2º - Os demais artigos permanecerão inalterados.
jo
É: Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
2
$ .
é Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
o ! blicação.
Indianópolis, 23 de novembro de 1.9:
APROVADO JONAS BORGES DOS SANTOS
(8 voToS POSITIVOS VEREADOR
ARIOVALDO
Presidente Câmara
15/10/8%
pm,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
N.º
Assunto JUSTIFICATIVA
Serviço
Data
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
É com muita honra que encaminhamos a V. Ex2., e demais
Edis, para ser analisado e apreciado por essa Casa de Leis, o Projeto de Le! que !
dispõe sobre a mudança do dia do aniversário da cidade de Indianópolis, e dá ou-""
tras providências.
De acordo com a Lei Municipa” nº 640/& o aniversário do
Município vem sendo comemorado no dia 31 de maio, para coincidir com os festejos !
da tradicional festa da Virgem Maria. No entanto, entendemos que a emancipação po-
lítica de nosso Município é um acontecimento de grand significado e a data em que
se deu o desenrolar desse processo não pode ficar esquecida na memória dos indiano
polenses.
A emancipação política foi o resultado da articulação e
o empenho de pessoas que sonhavan ver o nosso Município ter sua autonomia política
administrativa. Para tanto, estamos propondo que se comenore o aniversário do Muni
cípio no dia 17 de dezembro de acordo com o Decreto Lei nº 148 de 17 de dezembro !
de 1938, data em que foi elevado a cidade e município, então, distrito de Santana
do Rio das Velhas.
A nossa história, com seus avangos e recuos é por demais
importante para ficar no esquecimento.
Para tanto esperamos conta” com o interesse dessa Casa
de Leis na aprovação deste Projeto.
Ind'anópolis, 23 de novembro de 198.
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ONAS BORGES DOS SANTOS
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