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materia nº 745/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 1987
Date 1987-10-29
EmentaEstabelece plano de classificação de cargos e salários para o município de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id4377

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
PROJETO DE LEI Nº 745/87
ESTABELECE PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
PARA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis APROVOU e eu, Pre'
feito Municipal, SANCIOND e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º-A composição do quadro geral do pessoal da a '
dministração Municipal é constituída dos seguintes quadros específicos:
I-de provimento efetivo;
11I-d2 provimento em comissão.
Parágrafo Único:0s cargos que integram o quadro geral"
de pessoal, são os constantes dos anexos 1 e II desta Lei, com a composição nu
mérica e respectivos símbolos de vencimentos.
Art. 2º-0 quadro específico de provimento em comissão!
compreends os cargos de Execução, Assessoramento eChefia e que tem controle da
execução de tarefas inerentes a essas atividades.
$ 1º- Os cargos de provimento em comissão, serão de li
vre nomeação através de recrutamento amplo pelo Prefeito Municipal,através de!
Decreto.
7
>
$ 2º-0s ocupantes dos cargos em comissão,terão gratifi
v
«a
cação de 10% sobre os vencimentos, mensalmente.
$ 3º-0 funcionário, quando ocupante de cargo de chefiá
térá- difeito à gratificação de 20% sobre seus vencimentos mensalmente.
$ 4º-0 funcionário, quando dispensado do cargo» de che'
fia, não sofrerá nenhum prejuízo de suas funções no Plano de Cargos e Salários
perdendo somente a gratificação especificado no 8 3º.
Art. 3º- O provimento efetivo depende da aprovação em!
À
concurso público de provas, ou de provas e títulos, na forma do disposto no
e e E Do. = | vorg Necarivo
M x ADM. JAIR AMARO
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g 1º, art. 97, da Constituição Federal e do processo de efetivação, Nos moldes
da Lei nº 7.731/8.
art. 4º-Vencimento (V) é O valor mensal atribuído ao
funcionário pelo exercício do cargo efetivo ou em comissão.
parágrafo Único: Os anexos 1 e II contén o símbolo de '
vencimento correspondentes à cada cargo, enquanto que O anexo III fixa o valor
correspondente a cada símbolo.
Art. 5º- Passa a fazer parte integrante do quadro de !
pessoal do município, todos os cargos relacionados nos anexos 1 e II, coma o!
composição numérica e especificações ali mencionadas.
art. 6º- O funcionário efetivo, ocupante do cargo em co
missão, perceberá os vencimentos desse cargo, enquanto durar o exercício.
art. 72º- Os adicionais devidos aos servidores munici '!
pais, nos termos da Constituição do estado dz Minas Gerais, serão pagos em fun
ção do tempo de serviço da seguinte forma:
1- por 5 (cinco) anos efetivo exercício, na razão da 5%
(cinco por cento) do vencimento;
1I- por 30 (trinta) anos efetivo exercício, na! razão de
10% (dez por cento) do vencimento.
$ 1º-0s funcionários serão reposicionados em uma refe !
nã, s : a AE edi et
Dan cana nada E (rinen) anos efetivo exercício no emprego ocupado.
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go, serão fixados pelo Chefe do Poder executivo (se contratados)pelo regime es
tatutário) respeitada a tabela do salário mínimo regional (se contratados pelo
regime da C.L.T.).
$ 2º-A admissão do pessoal a que se refere este Artigo"
poderá se dar através de Decreto s/nº individual ou coletivo.
Art. 10-São compulsoriamente inscritos como contribuin'
tes do IPSEMG (Instituot da Previdência dossSérvidores do Estado) todos os fun
cionários de regime estatutário e no INPS (Institutb Nacional de Previdência e
Assistência social) todos os servidores regidos pela C.L.T.
Art. 11-Nos termos do Art. 3º desta Lei, fica o Prefei!
to Municipal, autorizado a,em época pportuna,determinar a realização de concur
so público , destinados ao provimento efetivo de todos os cargos públicos muni
cipais, ou promover efetivação mediante Lei.
Art. 12-Fica estabelecido que toda vez que ocorrer au !
mento de vencimentos dos funcionários em atividade, o mesmo percentual de au !
mento recairá no proventos do pessoal inativo do município.
Art. 13-sempre que houver designação por ato do Prefei"
to Municipal, para que o titular de um cargo substitua outro titular, por tem!
po certo e dsterminado, caberá ao primeiro, gratificação correspondente a 10%!
(dez por cento) sobre os seus vencimentos, proporcional ao tempo que esteve '!
substituindo.
Art. 14-Será concedido a todo funcionário municipal, o!
cupante de cargo efetivo ou em comissão, abono de natal correspondente a um
mês dz vencimento, pago no decorrer do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único-0 disposto neste Artigo não se aplica !
aos funcionários afastados por motivo de licença para tratar de assuntos parti
culares.
Art. 15-Para valores constantes do quadro de Plano de !
Cargos e Salários, utilizou-se o índice de 15% (quinze por cento) para cálculo
de até 5 (cinco) salários mínimos e 10% (dez por cento) a partir de 5 (cinco)!
salários mínimos.
APROVADO 3 vorgs POSITIVOS
ANOTO NeGryr !v Ria . :
: Art. 16- Serão incorporados aos vencimentos dos servido
AKIOVALDONOSE JUNIOR ADM. JAIR AMARO
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res deste município os reajustes salariais concedidos pelo Governo Federal, até
1º de janeiro de 1.983, contados a partir da elaboração e remessa deste Projeto
de Lei a título de defasagem inflacionária.
Art. 17 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar
e reajustar os vencimentos do assessor de gabinete através de Decreto.
Art. 19 - Revogadas as disposições em contíário, esta!
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.988
Indianópolis, 29 de Outubro de 1.987.
APROVADO
% vOTOS POSIT rasa
OTO Negar! vc
bt u JAIR AMARO
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Presidente Câmara
- 19 42) 2
ADM. JAIR AMARO
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO 1
QUADRO ESPECÍFICO PARA CARGOS EM COMISSÃO
1.-GRUPO DE ASSESSORAMENTO- (AS)
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Assessor de Gabinete E
1. - GRUPO DE EXECUÇÃO - (EX)
Secretário | !
N
3. - GRUPO DE CHEFIA (CH)
Chefe
CÓDIGO
Nº DE CARGOS
de
Setor de Pessoal
CH - 04 Chefe de Contabilidade 01
CH - 05 Chefe de Fazenda 01
CH - 06 Chefe de Patrimônio 01
CH - 07 Chefe de Saúde
Chefe de Oficina
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CÓDIGO
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
ANEXO II
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
1. - Grupo de Nível Elementar - (NE)
CARGO FUNÇÃO
SÍMB. VENC.
NE - 01] Serviçal Garí AO1aaAOos
NE - 02] Aux. Serviços Zelador AO6aA 10
Porteiro
Balseiro
"q Jardineiro
NE - 03] Op. Auto - Motor Motorista AM aa is
NE - 04] Op. Maquinas Mecânico A16a A 20
NE - 05] Enc. SIAT Enc. SIAT AZ1aa 25
NE - 06| Fiscal Fiscalização AZ6anso
2.5
SG - 0d Escriturário
SG - 09] Secretário
« SG - 10] Téc. Contabil.
Aux. Contabilidade
Aux. Serv. Pessoal
Bibliotecária
Sec. Municipal
Cef. Ser. Pessoal
Contador
ADM. JAIR AMARO
2 . - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade - (PG)
PG - 07] Téc. Fazendário | Fazendário . Tesoureiro B31a B35 01
- Grupo de Nível de 2º Grau de escolaridade - (SG)
C56 ac 40
C4mMacas
C46acso
Nº VAGAS
06
03
01
01
01
02
01
01
02
01
01
01
01
01
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TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO III
DENOMINAÇ ÃO SÍMBOLO VENCIMENTO VENCIMENTO
Serviçal A - 01 Cz$ 3.500,00
Aeo2 Cz$ 4.025,00
A - 03 Cz$ 4.628,00
A -— 04 Cz$ 5.322,00
A - 05 Cz$ 6.120,00
Auxiliar de Serviços A - 06 6
A - 07 cz$ 6
A - 08 Cz$ 7
A - 09 Cz$ 9.
A - 10 cz$10.
Operador Auto Motor A = 11 . 000,00
A,= 12 Cz$11.000,00
A =13 Cz$12.210,00
A - 14 Cz$13.431,00
A ="15 Cz$14.774,00
Operador de Máquinas A- 16 . 000,00
Aus Cz$13.200,00
A = 18 Cz$14.520,00
A- 19 Cz$15.972,00
A -— 20 Cz$17.569,00
Encarregado SIAT Ar= 21] . 200,00
À 3:22 Cz$15.180,00
A - 23 Cz$16.698,00
A - 24 Cz$18.367,00
A - 25 Cz$20.204,00
Fiscal A - 26 .690,00
Ac— 27 Cz$17.160,00
A,=:28 Cz$18.876,00
A -.29 Cz$20.763,00
A —:30 . 839,00
Técnico Fazendário B .900,00
B Cz$18.590,00
B Cz$20.449,00
B Cz$22.493,00
B «743,00
Escriturário CG - 36 Cz$14.400,00
C:=.37 Cz$16.560,00
E 5:38: Cz$18.216,00
C =. 39 Cz$20.037,00
c-40 Cz$22.041,00
Secretário C- 41 Cz$19.200,00
C'= 42 Cz$21.120,00
Cc-43 Cz$23.232,00
c- 44 Cz$25.555,00
c-45 Cz$28.110,00
Contador c- 46 Cz$21.600,00
Cc- 47 Cz$23.760,00
Cc -48 Cz$26.136,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
JUS TI PLC AS LINA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com grande honra que estamos passando a V. Ex2. e de
mais Edis, para ser apreciado por essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que '!
" Estabelece Plano ds Classificação de Cargos e Salários para o Município de'
Indianópolis, e dá outras providências".
O nosso Município sempre enfrentou sérias dificuldades
no tocante a situação do funcionalismo público, pois nos falta uma política !
adequada de cargos e salários.
O Projeto de Lei, que ora apresentamos, tem como obje'
tivo o estabelecimento de critérios claros e racionais na organização do qua!
dro de cargos e salários dos nossos servidores.Não podemos mais ficar à mercê
de dispositivos aleatórios e fisiológicos no que tange à situação do funciona
lismo público, tendo em vista que a atual situação é caótica e inoperante.
É nosso objetivo resgatar e moralizar a situação dessa
categoria profissional que é dz grande importância para o funcionamento da '!
administração pública.
Entretanto, esperamos que o Projeto seja aprovado em !
seus termos por esta Casa de Leis.
Indianópolis, 29 de Outubro de 1.987
JAIR AMARO
' PREFEITO MUNICIPAL
ADM. JAIR AMARO

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