| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1987 |
| Date | 1987-10-29 |
| Ementa | Estabelece plano de classificação de cargos e salários para o município de Indianópolis, e dá outras providências. |
| native_id | 4377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PROJETO DE LEI Nº 745/87 ESTABELECE PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis APROVOU e eu, Pre' feito Municipal, SANCIOND e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º-A composição do quadro geral do pessoal da a ' dministração Municipal é constituída dos seguintes quadros específicos: I-de provimento efetivo; 11I-d2 provimento em comissão. Parágrafo Único:0s cargos que integram o quadro geral" de pessoal, são os constantes dos anexos 1 e II desta Lei, com a composição nu mérica e respectivos símbolos de vencimentos. Art. 2º-0 quadro específico de provimento em comissão! compreends os cargos de Execução, Assessoramento eChefia e que tem controle da execução de tarefas inerentes a essas atividades. $ 1º- Os cargos de provimento em comissão, serão de li vre nomeação através de recrutamento amplo pelo Prefeito Municipal,através de! Decreto. 7 > $ 2º-0s ocupantes dos cargos em comissão,terão gratifi v «a cação de 10% sobre os vencimentos, mensalmente. $ 3º-0 funcionário, quando ocupante de cargo de chefiá térá- difeito à gratificação de 20% sobre seus vencimentos mensalmente. $ 4º-0 funcionário, quando dispensado do cargo» de che' fia, não sofrerá nenhum prejuízo de suas funções no Plano de Cargos e Salários perdendo somente a gratificação especificado no 8 3º. Art. 3º- O provimento efetivo depende da aprovação em! À concurso público de provas, ou de provas e títulos, na forma do disposto no e e E Do. = | vorg Necarivo M x ADM. JAIR AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE NDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE g 1º, art. 97, da Constituição Federal e do processo de efetivação, Nos moldes da Lei nº 7.731/8. art. 4º-Vencimento (V) é O valor mensal atribuído ao funcionário pelo exercício do cargo efetivo ou em comissão. parágrafo Único: Os anexos 1 e II contén o símbolo de ' vencimento correspondentes à cada cargo, enquanto que O anexo III fixa o valor correspondente a cada símbolo. Art. 5º- Passa a fazer parte integrante do quadro de ! pessoal do município, todos os cargos relacionados nos anexos 1 e II, coma o! composição numérica e especificações ali mencionadas. art. 6º- O funcionário efetivo, ocupante do cargo em co missão, perceberá os vencimentos desse cargo, enquanto durar o exercício. art. 72º- Os adicionais devidos aos servidores munici '! pais, nos termos da Constituição do estado dz Minas Gerais, serão pagos em fun ção do tempo de serviço da seguinte forma: 1- por 5 (cinco) anos efetivo exercício, na razão da 5% (cinco por cento) do vencimento; 1I- por 30 (trinta) anos efetivo exercício, na! razão de 10% (dez por cento) do vencimento. $ 1º-0s funcionários serão reposicionados em uma refe ! nã, s : a AE edi et Dan cana nada E (rinen) anos efetivo exercício no emprego ocupado. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE go, serão fixados pelo Chefe do Poder executivo (se contratados)pelo regime es tatutário) respeitada a tabela do salário mínimo regional (se contratados pelo regime da C.L.T.). $ 2º-A admissão do pessoal a que se refere este Artigo" poderá se dar através de Decreto s/nº individual ou coletivo. Art. 10-São compulsoriamente inscritos como contribuin' tes do IPSEMG (Instituot da Previdência dossSérvidores do Estado) todos os fun cionários de regime estatutário e no INPS (Institutb Nacional de Previdência e Assistência social) todos os servidores regidos pela C.L.T. Art. 11-Nos termos do Art. 3º desta Lei, fica o Prefei! to Municipal, autorizado a,em época pportuna,determinar a realização de concur so público , destinados ao provimento efetivo de todos os cargos públicos muni cipais, ou promover efetivação mediante Lei. Art. 12-Fica estabelecido que toda vez que ocorrer au ! mento de vencimentos dos funcionários em atividade, o mesmo percentual de au ! mento recairá no proventos do pessoal inativo do município. Art. 13-sempre que houver designação por ato do Prefei" to Municipal, para que o titular de um cargo substitua outro titular, por tem! po certo e dsterminado, caberá ao primeiro, gratificação correspondente a 10%! (dez por cento) sobre os seus vencimentos, proporcional ao tempo que esteve '! substituindo. Art. 14-Será concedido a todo funcionário municipal, o! cupante de cargo efetivo ou em comissão, abono de natal correspondente a um mês dz vencimento, pago no decorrer do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo Único-0 disposto neste Artigo não se aplica ! aos funcionários afastados por motivo de licença para tratar de assuntos parti culares. Art. 15-Para valores constantes do quadro de Plano de ! Cargos e Salários, utilizou-se o índice de 15% (quinze por cento) para cálculo de até 5 (cinco) salários mínimos e 10% (dez por cento) a partir de 5 (cinco)! salários mínimos. APROVADO 3 vorgs POSITIVOS ANOTO NeGryr !v Ria . : : Art. 16- Serão incorporados aos vencimentos dos servido AKIOVALDONOSE JUNIOR ADM. JAIR AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE res deste município os reajustes salariais concedidos pelo Governo Federal, até 1º de janeiro de 1.983, contados a partir da elaboração e remessa deste Projeto de Lei a título de defasagem inflacionária. Art. 17 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar e reajustar os vencimentos do assessor de gabinete através de Decreto. Art. 19 - Revogadas as disposições em contíário, esta! Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.988 Indianópolis, 29 de Outubro de 1.987. APROVADO % vOTOS POSIT rasa OTO Negar! vc bt u JAIR AMARO O IOVALDO” e =PREFEITO MUNICIPAL= Presidente Câmara - 19 42) 2 ADM. JAIR AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANEXO 1 QUADRO ESPECÍFICO PARA CARGOS EM COMISSÃO 1.-GRUPO DE ASSESSORAMENTO- (AS) DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Assessor de Gabinete E 1. - GRUPO DE EXECUÇÃO - (EX) Secretário | ! N 3. - GRUPO DE CHEFIA (CH) Chefe CÓDIGO Nº DE CARGOS de Setor de Pessoal CH - 04 Chefe de Contabilidade 01 CH - 05 Chefe de Fazenda 01 CH - 06 Chefe de Patrimônio 01 CH - 07 Chefe de Saúde Chefe de Oficina ADM. JAIR AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CÓDIGO CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANEXO II QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO 1. - Grupo de Nível Elementar - (NE) CARGO FUNÇÃO SÍMB. VENC. NE - 01] Serviçal Garí AO1aaAOos NE - 02] Aux. Serviços Zelador AO6aA 10 Porteiro Balseiro "q Jardineiro NE - 03] Op. Auto - Motor Motorista AM aa is NE - 04] Op. Maquinas Mecânico A16a A 20 NE - 05] Enc. SIAT Enc. SIAT AZ1aa 25 NE - 06| Fiscal Fiscalização AZ6anso 2.5 SG - 0d Escriturário SG - 09] Secretário « SG - 10] Téc. Contabil. Aux. Contabilidade Aux. Serv. Pessoal Bibliotecária Sec. Municipal Cef. Ser. Pessoal Contador ADM. JAIR AMARO 2 . - Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade - (PG) PG - 07] Téc. Fazendário | Fazendário . Tesoureiro B31a B35 01 - Grupo de Nível de 2º Grau de escolaridade - (SG) C56 ac 40 C4mMacas C46acso Nº VAGAS 06 03 01 01 01 02 01 01 02 01 01 01 01 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO III DENOMINAÇ ÃO SÍMBOLO VENCIMENTO VENCIMENTO Serviçal A - 01 Cz$ 3.500,00 Aeo2 Cz$ 4.025,00 A - 03 Cz$ 4.628,00 A -— 04 Cz$ 5.322,00 A - 05 Cz$ 6.120,00 Auxiliar de Serviços A - 06 6 A - 07 cz$ 6 A - 08 Cz$ 7 A - 09 Cz$ 9. A - 10 cz$10. Operador Auto Motor A = 11 . 000,00 A,= 12 Cz$11.000,00 A =13 Cz$12.210,00 A - 14 Cz$13.431,00 A ="15 Cz$14.774,00 Operador de Máquinas A- 16 . 000,00 Aus Cz$13.200,00 A = 18 Cz$14.520,00 A- 19 Cz$15.972,00 A -— 20 Cz$17.569,00 Encarregado SIAT Ar= 21] . 200,00 À 3:22 Cz$15.180,00 A - 23 Cz$16.698,00 A - 24 Cz$18.367,00 A - 25 Cz$20.204,00 Fiscal A - 26 .690,00 Ac— 27 Cz$17.160,00 A,=:28 Cz$18.876,00 A -.29 Cz$20.763,00 A —:30 . 839,00 Técnico Fazendário B .900,00 B Cz$18.590,00 B Cz$20.449,00 B Cz$22.493,00 B «743,00 Escriturário CG - 36 Cz$14.400,00 C:=.37 Cz$16.560,00 E 5:38: Cz$18.216,00 C =. 39 Cz$20.037,00 c-40 Cz$22.041,00 Secretário C- 41 Cz$19.200,00 C'= 42 Cz$21.120,00 Cc-43 Cz$23.232,00 c- 44 Cz$25.555,00 c-45 Cz$28.110,00 Contador c- 46 Cz$21.600,00 Cc- 47 Cz$23.760,00 Cc -48 Cz$26.136,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE JUS TI PLC AS LINA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com grande honra que estamos passando a V. Ex2. e de mais Edis, para ser apreciado por essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que '! " Estabelece Plano ds Classificação de Cargos e Salários para o Município de' Indianópolis, e dá outras providências". O nosso Município sempre enfrentou sérias dificuldades no tocante a situação do funcionalismo público, pois nos falta uma política ! adequada de cargos e salários. O Projeto de Lei, que ora apresentamos, tem como obje' tivo o estabelecimento de critérios claros e racionais na organização do qua! dro de cargos e salários dos nossos servidores.Não podemos mais ficar à mercê de dispositivos aleatórios e fisiológicos no que tange à situação do funciona lismo público, tendo em vista que a atual situação é caótica e inoperante. É nosso objetivo resgatar e moralizar a situação dessa categoria profissional que é dz grande importância para o funcionamento da '! administração pública. Entretanto, esperamos que o Projeto seja aprovado em ! seus termos por esta Casa de Leis. Indianópolis, 29 de Outubro de 1.987 JAIR AMARO ' PREFEITO MUNICIPAL ADM. JAIR AMARO