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materia nº 756/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 1987
Date 1987-12-15
EmentaConcede subvenção social a fundação municipal de ensino que menciona e contém outras providências.
native_id4378

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
PROJETO DE LEI Nº756 /87
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO QUE
MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis - (MG), por seus represen
tantes aprova e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte"
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conce
der, suplemento de subvenção no valor de CZ$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cru!
zados ) à Fundação Municipal de ensino.
Parágrafo Único : O valor da subvenção a que se refere o ar!
tigo 1º, é destinado a suplementadespesas de manutenção da entidade.
Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de consignações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica !
ção, revogadas as disposições em contrário.
Indianopolis, 15 de Dezembro de 1.987
JAIR AMARO
& PREFEITO MUNICIPAL ii
sodio
ADM. JAIR AMARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
JUSTIFICA INA.
Senhor Presidente,
Estamos passando a vossas mãos, para ser apreciado por es
ta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Concede Subvenção Social a Funda
ção Municipal de ensino".
Esta subvenção vem suplementar as despesas de manutenção !
da entidade citada, pois, o orçamento da mesma está defasado pelo processo in'
flacionário.
Esta verba será empregada no pagamento do mês de Dezembro!
e 13º dos funcionários da fundação.
Porquanto, esperamos que o Projeto seja aprovado na sua in
tegra por este Legislativo.
Indianópolis, 15 de Dezembro de 1.987
«
“ Menna
JAIR AMARO
ii PREFEITO MUNICIPAL :
ADM. JAIR AMARO

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