| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1987 |
| Date | 1987-12-15 |
| Ementa | Concede subvenção social a fundação municipal de ensino que menciona e contém outras providências. |
| native_id | 4378 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PROJETO DE LEI Nº756 /87 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis - (MG), por seus represen tantes aprova e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte" Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conce der, suplemento de subvenção no valor de CZ$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cru! zados ) à Fundação Municipal de ensino. Parágrafo Único : O valor da subvenção a que se refere o ar! tigo 1º, é destinado a suplementadespesas de manutenção da entidade. Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de consignações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ! ção, revogadas as disposições em contrário. Indianopolis, 15 de Dezembro de 1.987 JAIR AMARO & PREFEITO MUNICIPAL ii sodio ADM. JAIR AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE JUSTIFICA INA. Senhor Presidente, Estamos passando a vossas mãos, para ser apreciado por es ta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Concede Subvenção Social a Funda ção Municipal de ensino". Esta subvenção vem suplementar as despesas de manutenção ! da entidade citada, pois, o orçamento da mesma está defasado pelo processo in' flacionário. Esta verba será empregada no pagamento do mês de Dezembro! e 13º dos funcionários da fundação. Porquanto, esperamos que o Projeto seja aprovado na sua in tegra por este Legislativo. Indianópolis, 15 de Dezembro de 1.987 « “ Menna JAIR AMARO ii PREFEITO MUNICIPAL : ADM. JAIR AMARO