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materia nº 744/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 1987
Date 1987-10-29
EmentaDispõe sobre a efetivação do servidor municipal e dá outras providências.
native_id4379

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
Dispõe sobre a efetivação do servidor
Municipal e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Mi-
nas Gerais, APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Edi | Art. 1º - Será efetivado no grau inicial do Cargo
a que se habilita, o servidor contratado pela Prefeitura Municipal *
, ge Indianópolis, que preencha os seguinte requisitos:
I - Conte, no mínimo, 3 (treis) anos de efetivo '
exercício na administração direta do Município;
II - Possua habilitação para o cargo a que se ins-
DE ga erever;
III - Não conte com 30 (trinta) dias de faltas con-
: secutivas;
nar, y
o: IV - Não tenha completado 3 (treis) advertências *
: na função; . ,
ads | VY - Nãotenha sofrido pena de suspensão na função;
aci VI - Ser eleitor no Municipio de Indianópolis-MG;
fo
S$ 1º - A habilitação de que trata o item "I" do !
artigo anterior, corresponde:
a) - Escriturário - Curso equivalente ao 2º grau;
tb) - Motorista - Carteira Nacional de Habilitação;
C) - Enfermeiro - Curso de enfermagem (estágio) ou
declaração que comprove experiência
Aprovado em Õ] Ou AM EE 8 a) - Iaboratório - Curso Técnico de Laboratórios
EO eLosl men SM JAIR AMARO No /% E
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Ed
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DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
e) - Recepcionista/Datilografa - Curso equivalen-
te do 1º grau
£) - Protético - Comprovante de curso e/ou expe-!
riência;
E) - Médico/Odontólogo - Curso específico no ramo
$ 2º - A comprovação dos cursos exigidos no $ 1º se
dará através de certificado expedido pelo órgão competente.
Art. 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º, consi
derar-se-a, também, como período de contratação:
I - O tempo de exercício prestado ao magistério!
Municipal;
II - O tempo de exercício como contratado na ad-="
ministração indireta.
Art. 3º - A efetivação prevista no artigo 1º será
processada em fase única,
Arte 4º - Os concorrentes à efetivação, serão classi-
ficados, observados, por ordem, og seguintes critérios de prioridade
I - Contar maior tempo de serviço público presta
do ao municipio de Indianópolis-MG;
II - Habilitação específica para o cargo a que se
inscrever;
III - O mais idoso;
Art. 5º — A efetivação, de que trata esta lei, depen-
derá de vaga existente, apurada pelo setor de pessoal da Prefeitura"
Municipal de Indianópolis.
Parágrafo único - Serão efetivados og classificados
em número correspondente ao das vagas apuradas, que terão por limite
os cargos previstos No Edi tQltaMARO £ a
o a. LS AA Se SA
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Art. 6º - O servidor efetivados nos termos desta
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Lei, sujeita-se à jornada de 8 (oito) horas de trabalho diario.
Art. 7º - O servidor efetivado passará ao quadro
ae funcionários Público Nunicipal sob o regime Estatutário, su-"
jeito ao Estatuto que rege seus direitos, deveres e obrigações.
Art. 8º - A efetivação & que trata esta Lei será
processada por Comissão Especial que estabelecerá normas disci-!
plinadoras da matéria.
$ 1º - A Comissão “special de que trata o Artigo
anterior será composta de 4 (quatro) membros, sendo:
a) - 2 (cum;) funcionário efetivo designado '!
pelo Prefeito Municipal;
b) - O Presidente da Câmara Municipal;
ec) - Assessor de Gabinete;
à) - 1 (um) vereador designado pelo plenário da!
Câmara.
8 2º - A Comissão definirá relação dos documen-!
tos exigidos para efetivação, recolherá as inscrições e seleciom
nará os servidores para og respectivos cargos.
$ 38 — Caberá a Comissão Especial com a anuência
do Prefeito Municipal decidir sobre questões inerentes à efetive
ção
Art. 9 º - Haverá posse para o servidor efetiva-
ão nos termos desta Lei.
Art. 10º - Fica o poder executivo autorizado a a
prir crédito suplementar para atender à despesa decorrente da
executão desta Lei, podendo ainda, para tanto, anular, total ou!
parcialmente, dotação do Orçamento do Município, ou utilizar re-
ADM. JAIR AMARO Ne /
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cursos provenientes de excesso de arrecadação
Art. 11º - Revoga-se as dispúsições em contrário
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de!
sua públicação.
Indianópolis-(MG), aos 29 de outubro de 1987
JATR AMARO
= PREPEITO MUNICIPAL =
ADM. JAIR AMARO
3» va
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LELSASEX
Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Y. Excia, para ser'
submetido ao exame dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de tei, '
que dispõe sobre a efetivação do servidor público liunicipal.
Tomamos por base a Lei nº 7.737, de 13.06.1.980,'
dispositivo legal utilizado pelo Estado de Minas Gerais para efeti-"
var seus servidores, e, após criteriosos estudos sobre o assunto, !
foi elaborado o projeto de tei, no qual são instituídos critérios ob
jetivos em condição de assegurar a efetivação do servidor contratado
A medida assegura a condição de efetividade no
serviço público a grande contingente de servidores dedicados ao tra-
balho e sem nenhuma segurança até a presente data, equacionando a si
tuação funcional de cada servidor.
Não estão incluidos nesta Lei, o pessoal do Magis
tério, que terão Lei especial para efetivação e enquadramento.
Com isso, procurei estabelecer uma política de '!
valorização do servidor, quando integrara ao nove quadro de funciona
lismo deste município, e em atenção do compromisso social de meu go-
verno.
Por se tratar de matéria de caráter urgente, soli
cito a Y. Excia. que o projeto de Lei seja apreciado no prazo de 30"
(trinta) dias.
Com meu apreço e distinta consideração.
Indianópolis-MG, 29 de outubro de 1.987
JAIR AMARO - Prefeito Municipal
ADM. JAIR AMARO

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