| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1987 |
| Date | 1987-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a proteção de nascentes, cursos d'água, lagos, reservatórios e conservação dos solos. |
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N.º Assunto Serviço Data CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 743/87 DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE NASCENTES, CURSOS- D'AGUA, LAGOS, RESERVATÓRIOS E CONSERVAÇÃO '* DOS SOLOS. O povo do Município de Indianópolis, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a '* promover a proteção de nascentes, cursos d'agua, lagos e reser vatórios, de conformidade com a Lei Federal Nº 4771, de 15 de Setembro de 1.965, modificada pela Lei Federal Nº 7511, de 07 de Junho de 1.986, Decreto Nº 24,643, de 10 de Julho de 1.934 e Deliberação Normativa COPAM Nº 010 de 1.986, visando a menu- tenção da quantidade e da qualidade das águas no território do Município de Indianópolis, Minas Gerais. $ 1º - Fica proibido o lançamento de efluentes industriais e domésticos sem tratamento adequado em coleções ! d'aguas $ 2º - Deverão ser incrementados programas que impeçam o carreamento indevido de agrotóxicos e fertilizantes químicos para corpos d'agua, sobretudo a montante das capta-"" ções para abastecimento público. $ 3º — 4s áreas degradadas deverão ser recupe- radas pelos responsáveis, sem ônus para o poder públicos Aprovado em 10 111 “ N.º Assunto Serviço Data CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a : realizar obras em vias públicas Municipais visando a prote- - ção do solo e o perfeito escoamento da produção agropecuária. $ 1º - Entende-se por obras em vias públicas, a construção de caixas de captação de água, canais coletores laterais, alargamento do leito da estrada até 10,00 metros ' de largura e outras atividades necessárias, para manutenção das mesmas, incluindo o plantio de árvores e gramados nas '! margens e impedindo o escoamento das águas captadas para as propriedades. $ 2º - Poderá o Chefe do Executivo Municipal, declarar de domínio público as áreas que margeiam as vias pú tlicas municipais, nunca ultrapassando 05 (cinco) metros de cada lado do leito da estradas Arte 3º Fica o Município de Indianópolis-MG, autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-científi- ca com outros municípios e demais entidades públicas ou pri- vadase Arte 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante decreto, no prazo de 30 dias, a partir da pu- blicação da mesma. Arte 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de outubro de 1.987 Ciro de Oliveira 1 meme cai CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS Nº Assunto bi JUSTIFICATIVA Data Sre Presidente, Srs. Vereadores, + maneira como a nossa sociedade desenvolve suas ativi- dades de exploração econômica não leva em cosideração a conser- vação do espaço ecológico. Tanto mais intenso são as atividades exploratórias, maiores serão os danos causados no meio ambientes Causa-nos grande preocupação o désrespeito apresentado pela nossa sociedade, para com as nascentes de águas, lagos, re servatórios e o solo. Para tanto, apresentamos este Projeto de Lei que vem dar um caráter jurídico à necessidade moral de se conservar a água e o solo de nosso município. Nós, na condição de representantes do povo , temos o dever de estarmos atentos e realizarmos todos os esforços na defesa ! da Natureza e, em última instância, do homem de amanhã. às nascentes, cursos d'áquas e o nosso solo não; podem? ficar à mercê da atuação, quase que irracional ão homem no seu processo de produção econômica, A sociedade, através dos seus poderes constituídos, tem que moralizar a atuação do Capital na sua lógica produtivas O Projto de Lei que estamos apresentando é mais m + instrumento para se criar uma legislação ambiental em nosso mu nicípio. Contamos, pois, com o irrestrito apoio dessa Casa na! aprovação desta matéria, Sala das Sessões, 23 de Outubro de 1987 Ciro de Oliveira