| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1987 |
| Date | 1987-09-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e contém outras providências. |
| native_id | 4383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PROJETO DE EI Nº SÉ /SH Autoriza a abertura de Crédito Suplemen- tar, e contém outras providências: A Câmara Municipal de Indianópolis-(MG), por ** seus representantes aprova, e eu, Sanciono e Promulgo a seguinte '* Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo autoriza-' do a abrir Créditos Suplementares ou Adicionais, às dotações do És Orçamento para o exercício corrente de 1.987, até o limite de 70%!' (setenta por cento), nos termos do preceituado no artigo 43, da Lei Federal 4.320. ARTIGO 2º - Como recursos à abertura dos Grédi-' tos Adicionais, poderá o Chefe do Executivo utilizar o SUPERAVIT ' financeiro, proveniente do excesso de arrecadação. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contra-" E rio, ressalvado o disposto no artigo 3º letra 'B', do Orçamento vi- gente, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-(MG), aos ! 21 de setembro de 1.987. JAIR AMARO oil farois, need mm Conteário =PREFEITO MUNICIPAL= Aprovado em 12140] Lol EL rec ADM. JAIR AMARO CÂMARE PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LJUSIILICAILIVA- Sr. Presidente, srs. Vereadores, Estamos remetendo a esta colenda Casa dé Leis,pa ra apreciação desta egégia côrte, o Projeto de Lei em epígrafe, '! que versa sobre a abertura de Crédito adicional ao Orçamento em vi gor, na ordem de 70% (setenta por cento). Vale-nos porem, ensejar" dados numéricos e previsionados, constante do seguinte: 1º - a arrecadação de janeiro a setembro 11.646.235,36 2º - Previsão de arrecadação Outubro/dezembro 5.379.637,56 3º - Previsão de restos a pagar e saldo dotações 2.126.752,08 TOTAL GERAL... . coco coscororc cora ro o 0. 0000. 196 152.625,00 E assim, senhor Presidente, senhores Vereadores, rasuavelmente usando os dados oferecidos pela matemática, concluí- mos que o referido Projeto de Lei é o conteúde de uma necessidade! prioritária para a administração. Rogamos ainda, data vênia seja este Projeto de ! Lei considerado matéria em regime de urgencia, dados os impedimen- tos dos atos contábeis, ora impedido por falta do suficiente Crédi to. Outrossim, ensejamos protestos de reai estima e distinta considerações. Prefeitura Municipal de Indianópolis-(MG), aos * 21 de setembro de 1.987. ais MG R Protec EL. á Piu A ie ADM/ÍAIR AMARO CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE É PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS saco vm uz me 3/8 * Autoriza a abertura de Crédito Suplemen- tar, e contém outras providências! A Câmara Municipal de Indianópolis-(NG), por ** seus representantes aprova, e eus, Sanciono e Promulgo a seguinte * Leis ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Executivo autoriza-* ão a abrir Oróditos Suplementares ou Adicionais, às dotações do * Orçamento para o exercício corrente de 1.987, até o limite de 70%t* (setenta por cento), nos termos do preceituado no artigo 43, da Lei Federal 4.320. ARTIGO 2 - Como recursos à abertura dos Crédi-* tos Adicionais, poderá o Chefe do Executivo utilizar o SUPERAVIT * financeiro, proveniente ão excesso de arrecadação. ARTIGO 3º - nevogadas as disposições em contrá-* rio, ressalvado o disposto no artigo 3º letra 'B*, do Orçamento vi- gonto, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-(uG), aos * 21 de setembro de 1.987. JAIR AYARO =PREPEITO MUNICIPAL=