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materia nº 737/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 1987
Date 1987-09-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, e contém outras providências.
native_id4383

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
PROJETO DE EI Nº SÉ /SH
Autoriza a abertura de Crédito Suplemen-
tar, e contém outras providências:
A Câmara Municipal de Indianópolis-(MG), por **
seus representantes aprova, e eu, Sanciono e Promulgo a seguinte '*
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo autoriza-'
do a abrir Créditos Suplementares ou Adicionais, às dotações do
És
Orçamento para o exercício corrente de 1.987, até o limite de 70%!'
(setenta por cento), nos termos do preceituado no artigo 43, da Lei
Federal 4.320.
ARTIGO 2º - Como recursos à abertura dos Grédi-'
tos Adicionais, poderá o Chefe do Executivo utilizar o SUPERAVIT '
financeiro, proveniente do excesso de arrecadação.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contra-"
E rio, ressalvado o disposto no artigo 3º letra 'B', do Orçamento vi-
gente, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-(MG), aos !
21 de setembro de 1.987.
JAIR AMARO
oil farois, need mm Conteário =PREFEITO MUNICIPAL=
Aprovado em 12140] Lol EL
rec
ADM. JAIR AMARO
CÂMARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
LJUSIILICAILIVA-
Sr. Presidente,
srs. Vereadores,
Estamos remetendo a esta colenda Casa dé Leis,pa
ra apreciação desta egégia côrte, o Projeto de Lei em epígrafe, '!
que versa sobre a abertura de Crédito adicional ao Orçamento em vi
gor, na ordem de 70% (setenta por cento). Vale-nos porem, ensejar"
dados numéricos e previsionados, constante do seguinte:
1º - a arrecadação de janeiro a setembro 11.646.235,36
2º - Previsão de arrecadação Outubro/dezembro 5.379.637,56
3º - Previsão de restos a pagar e saldo dotações 2.126.752,08
TOTAL GERAL... . coco coscororc cora ro o 0. 0000. 196 152.625,00
E assim, senhor Presidente, senhores Vereadores,
rasuavelmente usando os dados oferecidos pela matemática, concluí-
mos que o referido Projeto de Lei é o conteúde de uma necessidade!
prioritária para a administração.
Rogamos ainda, data vênia seja este Projeto de !
Lei considerado matéria em regime de urgencia, dados os impedimen-
tos dos atos contábeis, ora impedido por falta do suficiente Crédi
to.
Outrossim, ensejamos protestos de reai estima e
distinta considerações.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-(MG), aos *
21 de setembro de 1.987.
ais MG R
Protec EL. á
Piu A ie ADM/ÍAIR AMARO
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
É PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
saco vm uz me 3/8
* Autoriza a abertura de Crédito Suplemen-
tar, e contém outras providências!
A Câmara Municipal de Indianópolis-(NG), por **
seus representantes aprova, e eus, Sanciono e Promulgo a seguinte *
Leis
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Executivo autoriza-*
ão a abrir Oróditos Suplementares ou Adicionais, às dotações do *
Orçamento para o exercício corrente de 1.987, até o limite de 70%t*
(setenta por cento), nos termos do preceituado no artigo 43, da Lei
Federal 4.320.
ARTIGO 2 - Como recursos à abertura dos Crédi-*
tos Adicionais, poderá o Chefe do Executivo utilizar o SUPERAVIT *
financeiro, proveniente ão excesso de arrecadação.
ARTIGO 3º - nevogadas as disposições em contrá-*
rio, ressalvado o disposto no artigo 3º letra 'B*, do Orçamento vi-
gonto, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-(uG), aos *
21 de setembro de 1.987.
JAIR AYARO
=PREPEITO MUNICIPAL=

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