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materia nº 736/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1987
Date 1987-09-02
EmentaPropõe reajuste salarial a servidores que menciona, e contém outras providências.
native_id4384

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

URA MUNICIPAL DE NO ANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
pREFEIT
GER 38490
DINAMISMO À SERVIÇO DA COMUNIDADE
Sr. Presidente,
Srs. Edis,
Cumpre-me o nobre dever de encaminhar a esta egré
gia Côrte, para apreciação desta colenda Casa de Leis, O Projeto'!
de Lei anexo que versa sobre o reajuste de vencimentos a servido-
res que menciona, constantes do quadro de funcionários. Neste Inte
rim queremos frisar que tomamos uma medida de real honestidade, q
pois, face a revogação da Lei Municipal nº 674, de 12 de dezembro!
de 1.985, os ganhos dos servidores constantes deste projeto sofre-
ram brusco decréscimo na ordem aproximada de 50% (cinquenta por :'
cento), o que vem dificultar os meios de vida dos referidos propos
tos beneficiádos. Sabemos no entanto, que é este também o espirito
desta Edilidade, valorizar o material humano a serviço do Munici-"
pio, contamos pois com a aprovação do projeto de Lei em epigrafe.
No ensejo reinteramos protestos de real estima e '!
alto apreço...
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, aos 02 de
setembro de 1.987.
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA JuNICIPAL
pr GERAIS
co UM
DINAMISMO À SERVIÇO DA COMUNIDADE
Nº 0/29/87
Assunto :encaminha Projeto de Lei
:gabinete do prefeito
1is,09 de setembro de 1987
Serviço
Data : Indianópo
Exmo. ST.
ARIOVALDO JOSÉ JÚNIOR
DD.presidente da CÂMARA
INDIANÓPOLIS-MG
sr. Presidente
Em anexo,estamos passando a esta egré
gia casa de Leis,o projeto de Lei que propõe reajuste salarial a
que menciona e contém outras providências,nobres Edis.
Sendo só para,o momento,
servidores
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
PROJETO DE LEI Nº75%6/87
Propõe reajuste salarial a servidores que men
ciona, e contém outras providênicas:
A Câmara de Vereadores de Indianópolis, Estado de Mi
nas Gerais, APROVA, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a '!
conceder um reajuste nos vencimentos aos cargos do quadro de funcioná-
rios, a vigorar a partir de 1º de agosto do corrente ano, de acordo "
com o descriminado abaixo:
Nº CARGO VENC/ANTERIOR VENC/CORRIGIDO
01 Secretário 12.000,00 12.600,00
01 Porteiro Contínuo 4.230,00 4.650,00
01 Tesoureiro 11.680,00 16.350,00
01 Coord. Rec. Municipal 8.290,00 10.360,00
01 Contador 11.680,00 16.350,00
01 Aux. Contabilidade 8.290,00 9.120,00
01 Fiscal Geral 8.290,00 11.190,00
01 Enc. Cemitério 4.230,00 5.280,00
01 Jardineiro 4.680,00 4.900,00
01 Mecânico 8.290,00 10.360,00
01 Enc. Pça. Esportes 4.650,00 6.740,00
Art. 2º - Os demais cargos constantes da Lei Munici-
pal nº 710/87, permanecem em vigor conforme consta do quadro de funcio
nários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 12 de agosto de
1.987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Indianópolis-MG, aos 02 de !
setembro de 1.987.
JAIR AMARO
ii PREFEITO MUNICIPAL
ADM. JAIR AMARO

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