| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1987 |
| Date | 1987-09-02 |
| Ementa | Propõe reajuste salarial a servidores que menciona, e contém outras providências. |
| native_id | 4384 |
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URA MUNICIPAL DE NO ANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS pREFEIT GER 38490 DINAMISMO À SERVIÇO DA COMUNIDADE Sr. Presidente, Srs. Edis, Cumpre-me o nobre dever de encaminhar a esta egré gia Côrte, para apreciação desta colenda Casa de Leis, O Projeto'! de Lei anexo que versa sobre o reajuste de vencimentos a servido- res que menciona, constantes do quadro de funcionários. Neste Inte rim queremos frisar que tomamos uma medida de real honestidade, q pois, face a revogação da Lei Municipal nº 674, de 12 de dezembro! de 1.985, os ganhos dos servidores constantes deste projeto sofre- ram brusco decréscimo na ordem aproximada de 50% (cinquenta por :' cento), o que vem dificultar os meios de vida dos referidos propos tos beneficiádos. Sabemos no entanto, que é este também o espirito desta Edilidade, valorizar o material humano a serviço do Munici-" pio, contamos pois com a aprovação do projeto de Lei em epigrafe. No ensejo reinteramos protestos de real estima e '! alto apreço... Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, aos 02 de setembro de 1.987. JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA JuNICIPAL pr GERAIS co UM DINAMISMO À SERVIÇO DA COMUNIDADE Nº 0/29/87 Assunto :encaminha Projeto de Lei :gabinete do prefeito 1is,09 de setembro de 1987 Serviço Data : Indianópo Exmo. ST. ARIOVALDO JOSÉ JÚNIOR DD.presidente da CÂMARA INDIANÓPOLIS-MG sr. Presidente Em anexo,estamos passando a esta egré gia casa de Leis,o projeto de Lei que propõe reajuste salarial a que menciona e contém outras providências,nobres Edis. Sendo só para,o momento, servidores PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PROJETO DE LEI Nº75%6/87 Propõe reajuste salarial a servidores que men ciona, e contém outras providênicas: A Câmara de Vereadores de Indianópolis, Estado de Mi nas Gerais, APROVA, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a '! conceder um reajuste nos vencimentos aos cargos do quadro de funcioná- rios, a vigorar a partir de 1º de agosto do corrente ano, de acordo " com o descriminado abaixo: Nº CARGO VENC/ANTERIOR VENC/CORRIGIDO 01 Secretário 12.000,00 12.600,00 01 Porteiro Contínuo 4.230,00 4.650,00 01 Tesoureiro 11.680,00 16.350,00 01 Coord. Rec. Municipal 8.290,00 10.360,00 01 Contador 11.680,00 16.350,00 01 Aux. Contabilidade 8.290,00 9.120,00 01 Fiscal Geral 8.290,00 11.190,00 01 Enc. Cemitério 4.230,00 5.280,00 01 Jardineiro 4.680,00 4.900,00 01 Mecânico 8.290,00 10.360,00 01 Enc. Pça. Esportes 4.650,00 6.740,00 Art. 2º - Os demais cargos constantes da Lei Munici- pal nº 710/87, permanecem em vigor conforme consta do quadro de funcio nários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 12 de agosto de 1.987, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Indianópolis-MG, aos 02 de ! setembro de 1.987. JAIR AMARO ii PREFEITO MUNICIPAL ADM. JAIR AMARO