| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1987 |
| Date | 1987-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de salários parcelado do funcionalismo público, e contém outras providências. |
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me prozETO DE LEI NS 432 SF Dispõe sobre o aumento de salários parcelado do funcionalismo público, e contém outras providên cias: A Câmara Municipal de Indianópolis-MG, por seus represen- tantes aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os funcionáries e servidores da Prefeitura Muni cipal de Indianópolis-MG, terão seus salários reajustados pelos seguintes percentu- ais: I - a partir de 1º de abril/87 - 20% II - a partir de 1º de junho/87 - 20% Art. 2º - Estes reajustes serão pagos apartir de 30 de ag' " gosto do corrente ano, nas seguintes condições: I - Em 50/08/87, pagamento da diferença dos meses de abril e maio/87; k II - Em 10/09/87, pagamento do mês de agosto devidamente reajustado, mais a dife-! rença do mês de Junho/87. III - Em 10/10/87, pagamento do mês de setembro, mais a diferença do Mês de julho87 Art. 3º - O quadro de pessoal deste Município, para efei- to de salários, passa a vigorar com os valores constantes do anexo I, apartir de 1º de junho de 1.987. ANEXO 1 Nº CARGOS - CARGOS sfMBoLO VENCIMENTO 210 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 01 Assessor co 192.540,00 01 Secretário (vZ 52) co 12.000,00 01 Auxiliar Secretaria | co 8.290,00 x 01 Sec. J.S. Militar CL 8.290,00 y 01 Porteiro Contínuo (v 257) CE 4.230,00 220 - Serviço de Fazenda 01 Tesoureiro CE 11.680,00 01 Auxiliar Tesouraria CE 8.290,00, 01 Coordenador Rec. Municipal CE 8.290,00 ; 230 - Serviço de Contabilidade 01 Contador 01 Aux. Contabilidade 240 - Serviço Educação e Cultura 01 Inspetor Esc. Ens. Municipal 01 Enc. Merenda Esc. Municipal 01 Enc. Pre-Escolar Municipal 19 Professores 02 Encarregado Pça. Esportees 250 - Serviço e Obras Públicas 01 “Chefe Serviço Patrimônio 01 Fiscal Geral 01 Enc. Almoxarifado 02 Pedreiros 01 Enc.Cemitério 01 Enc. Horta Comunitária 02 Jardineiros 04 Aux. Serviços Gerais 01 Enc. Limpeza Pública 07 Aux. Limpeza Pública (garis) 260 - SAÚDE OZ. Médicos 03 Enfermeiros 01 Dentista 01 Aux. Laboratário 01 Aux. Limpeza 270 - Assistentêa Social 01 Assistentes Social 280 - Serviço Municipal Estradas de Rodagem 01 Mecâneco 01 Operador Moto Niveladora 01 Operador Retroescavadeira 05 Motoristas 01 Aux. Manutenção 01 Enc. Balsa 290 - Encargos Gerais do Municipio INATIVOS Aarão de Oliveira CE CE SP-1 CL CL PR-1 CL co CE CL CL CL CL CL CL CL CL CL CL CL CL CL co CL CL CL CL CL CL 11.680,00 8,290,00 5.400,00 3.960,00 4.170,00 2.480,00 4.650,00 6.910,00 8.290,00 X 4.620,00 , 6.010,00 4.230,00 4.030,00 4.680,00 4.030,00 4.030,00 2.480,00 26.490,00 3.240,00 8.430,00 - 3.600,00. 2.480,00 6.530,00 8.290,00 8.290,00 5.700,00 6.560,00 5.870,00 4.230,00 11.680,00 João Ribeiro de Moura 4.890,00 Baltazar Luiz de Araujo 4.680,00 PENSIONISTAS Maura Honório Dias 01/SM Alcedina Maria dos Santos 01/SM Maria Alves de Sousa ! 01/SM Maria Ana da Rocha 01/SM Art. 4º - Os cargos de assessor, secretário, au- xiliar de secretaria, assistente social, serão de provimento em comis são, designados por CO (cargo em Comissão), que terão acréscimos de ' 10% (dez por cento), do valor de seus vencimentos mensais, a título ! de gratificação. E Art. 5º - Os cargos de porteiro contínuo, tesou- reiro, auxiliar de tesouraria, coondenador da receita municipal, con- tador, auxiliar de contabilidade, fiscal geral, são isolados de provi mento Stetiva, ni qa por CE (cargo Efetivo). ea Art. 6º - Os. cargos de professores - PR-1, inspe tor SP-1, terão acréscimos de 10% (dez por cento), a cada 5 (cinco) ! anos de efetivo exercício, sob o vencimento mensal do carbo. Art. 7º - Para cada 5 (cinco) anos de efetivo + exercício, os servidores municipais, terão direito a gratificação , quinquenal de 5% (cinco por cento), sob o vencimento mensal do cargo. my Art. 8º - Os cargos designados por CL, serão en- quadrados dentro dos moldes da CLT (consolidação das Leis Trabalhistas Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de ! sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Mando por tanto, a quem o conhecimento desta cou ber, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. " “ Indianópolis-MG, 10 de Agosto de 1.987. / JAIR AMARO il PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE JUST IEA NEIev A sr. Presidente, Srs. Vereadores, O Poder Executivo, em atendimento do que dispõe a Lei Com- plementar nº 3, apresenta aos srs. Edis o projeto de Lei que dispõe sobre o reajus- te parcelado do funcionalismo deste Município, para a devida aprovação nessa Casa ! deilicis. Justificamos tal proposição pelo fato de que os nossos ser vidores ainda não receberam o gatilho salarial a que faz jus, correspondentes aos ! meses de Março, Abril e Maio, fixados pelo Governo Federal no decorrer do plano de estabilização econômica. Não poderíamos adotar dois pesos e duas medidas para os ! nossos funcionários. Daí, a necessidade de promover o reajuste a todos aqueles que prestam serviços ao Município, quer Celetista, quer Estatutário. Com o alto índice inflacionário registrado entre os meses! de Março a Julho, os vencimentos dos nossos trabalhadores se encontram totalmente ! defasados, o que descaracteriza o nosso plano de Governo veltado para justiça soci- al. Assim, mister se faz que o presente seja aprovado na inte- gra, o que firmará o brilhante desempenho dessa egrégia Câmara e representará um ! apoio à classe trabalhadora, responsável pelo mérito da nossa administração. Contamos, pos, com o irrestrito apoio dessa Casa na aprova ção desta matéria. Indianópolis-MG, 20 de agosto de 1.987 JAIR AMARO i PREFEITO MUNICIPAI Y N.º Assunto Serviço Data PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE 0127/87 Encaminha Projeto de Lei Gabinete do prefeito Indianópolis-MG, 25 de agosto de 1.987 Exmo. Sr. ARIOVALDO JOSE JUNIOR DD. Presidente da Câmara INDIANÓPOLIS-MG Sr. Presidente, Estamos reconduzindo em anexo, a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 732/87, para que ele após discutido neste Plená rio se aprovado ou rejeitado, seja devolvido, uma vez que tendo entrado '! em discusão por esta Casa de Leis, ele só poderá ser enviado ao Executivo mediante tramitação legal. Sendo só para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente, JAIR AMARO ii PREFEITO MUNICIPAL diana asfalto O AR De o A