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materia nº 732/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1987
Date 1987-08-10
EmentaDispõe sobre o aumento de salários parcelado do funcionalismo público, e contém outras providências.
native_id4386

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me prozETO DE LEI NS 432 SF
Dispõe sobre o aumento de salários parcelado do
funcionalismo público, e contém outras providên
cias:
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG, por seus represen-
tantes aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os funcionáries e servidores da Prefeitura Muni
cipal de Indianópolis-MG, terão seus salários reajustados pelos seguintes percentu-
ais:
I - a partir de 1º de abril/87 - 20%
II - a partir de 1º de junho/87 - 20%
Art. 2º - Estes reajustes serão pagos apartir de 30 de ag'
" gosto do corrente ano, nas seguintes condições:
I - Em 50/08/87, pagamento da diferença dos meses de abril e maio/87; k
II - Em 10/09/87, pagamento do mês de agosto devidamente reajustado, mais a dife-!
rença do mês de Junho/87.
III - Em 10/10/87, pagamento do mês de setembro, mais a diferença do Mês de julho87
Art. 3º - O quadro de pessoal deste Município, para efei-
to de salários, passa a vigorar com os valores constantes do anexo I, apartir de 1º
de junho de 1.987.
ANEXO 1
Nº CARGOS - CARGOS sfMBoLO VENCIMENTO
210 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
01 Assessor co 192.540,00
01 Secretário (vZ 52) co 12.000,00
01 Auxiliar Secretaria | co 8.290,00 x
01 Sec. J.S. Militar CL 8.290,00 y
01 Porteiro Contínuo (v 257) CE 4.230,00
220 - Serviço de Fazenda
01 Tesoureiro CE 11.680,00
01 Auxiliar Tesouraria CE 8.290,00,
01 Coordenador Rec. Municipal CE 8.290,00 ;
230 - Serviço de Contabilidade
01 Contador
01 Aux. Contabilidade
240 - Serviço Educação e Cultura
01 Inspetor Esc. Ens. Municipal
01 Enc. Merenda Esc. Municipal
01 Enc. Pre-Escolar Municipal
19 Professores
02 Encarregado Pça. Esportees
250 - Serviço e Obras Públicas
01 “Chefe Serviço Patrimônio
01 Fiscal Geral
01 Enc. Almoxarifado
02 Pedreiros
01 Enc.Cemitério
01 Enc. Horta Comunitária
02 Jardineiros
04 Aux. Serviços Gerais
01 Enc. Limpeza Pública
07 Aux. Limpeza Pública (garis)
260 - SAÚDE
OZ. Médicos
03 Enfermeiros
01 Dentista
01 Aux. Laboratário
01 Aux. Limpeza
270 - Assistentêa Social
01 Assistentes Social
280 - Serviço Municipal Estradas de Rodagem
01 Mecâneco
01 Operador Moto Niveladora
01 Operador Retroescavadeira
05 Motoristas
01 Aux. Manutenção
01 Enc. Balsa
290 - Encargos Gerais do Municipio
INATIVOS
Aarão de Oliveira
CE
CE
SP-1
CL
CL
PR-1
CL
co
CE
CL
CL
CL
CL
CL
CL
CL
CL
CL
CL
CL
CL
CL
co
CL
CL
CL
CL
CL
CL
11.680,00
8,290,00
5.400,00
3.960,00
4.170,00
2.480,00
4.650,00
6.910,00
8.290,00
X
4.620,00 ,
6.010,00
4.230,00
4.030,00
4.680,00
4.030,00
4.030,00
2.480,00
26.490,00
3.240,00
8.430,00 -
3.600,00.
2.480,00
6.530,00
8.290,00
8.290,00
5.700,00
6.560,00
5.870,00
4.230,00
11.680,00
João Ribeiro de Moura 4.890,00
Baltazar Luiz de Araujo 4.680,00
PENSIONISTAS
Maura Honório Dias 01/SM
Alcedina Maria dos Santos 01/SM
Maria Alves de Sousa ! 01/SM
Maria Ana da Rocha 01/SM
Art. 4º - Os cargos de assessor, secretário, au-
xiliar de secretaria, assistente social, serão de provimento em comis
são, designados por CO (cargo em Comissão), que terão acréscimos de '
10% (dez por cento), do valor de seus vencimentos mensais, a título !
de gratificação. E
Art. 5º - Os cargos de porteiro contínuo, tesou-
reiro, auxiliar de tesouraria, coondenador da receita municipal, con-
tador, auxiliar de contabilidade, fiscal geral, são isolados de provi
mento Stetiva, ni qa por CE (cargo Efetivo).
ea Art. 6º - Os. cargos de professores - PR-1, inspe
tor SP-1, terão acréscimos de 10% (dez por cento), a cada 5 (cinco) !
anos de efetivo exercício, sob o vencimento mensal do carbo.
Art. 7º - Para cada 5 (cinco) anos de efetivo +
exercício, os servidores municipais, terão direito a gratificação ,
quinquenal de 5% (cinco por cento), sob o vencimento mensal do cargo.
my
Art. 8º - Os cargos designados por CL, serão en-
quadrados dentro dos moldes da CLT (consolidação das Leis Trabalhistas
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de !
sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando por tanto, a quem o conhecimento desta cou
ber, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
" “ Indianópolis-MG, 10 de Agosto de 1.987.
/ JAIR AMARO
il PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
JUST IEA NEIev A
sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
O Poder Executivo, em atendimento do que dispõe a Lei Com-
plementar nº 3, apresenta aos srs. Edis o projeto de Lei que dispõe sobre o reajus-
te parcelado do funcionalismo deste Município, para a devida aprovação nessa Casa !
deilicis.
Justificamos tal proposição pelo fato de que os nossos ser
vidores ainda não receberam o gatilho salarial a que faz jus, correspondentes aos !
meses de Março, Abril e Maio, fixados pelo Governo Federal no decorrer do plano de
estabilização econômica.
Não poderíamos adotar dois pesos e duas medidas para os !
nossos funcionários. Daí, a necessidade de promover o reajuste a todos aqueles
que prestam serviços ao Município, quer Celetista, quer Estatutário.
Com o alto índice inflacionário registrado entre os meses!
de Março a Julho, os vencimentos dos nossos trabalhadores se encontram totalmente !
defasados, o que descaracteriza o nosso plano de Governo veltado para justiça soci-
al.
Assim, mister se faz que o presente seja aprovado na inte-
gra, o que firmará o brilhante desempenho dessa egrégia Câmara e representará um !
apoio à classe trabalhadora, responsável pelo mérito da nossa administração.
Contamos, pos, com o irrestrito apoio dessa Casa na aprova
ção desta matéria.
Indianópolis-MG, 20 de agosto de 1.987
JAIR AMARO
i PREFEITO MUNICIPAI
Y
N.º
Assunto
Serviço
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
0127/87
Encaminha Projeto de Lei
Gabinete do prefeito
Indianópolis-MG, 25 de agosto de 1.987
Exmo. Sr.
ARIOVALDO JOSE JUNIOR
DD. Presidente da Câmara
INDIANÓPOLIS-MG
Sr. Presidente,
Estamos reconduzindo em anexo, a esta Casa de
Leis, o Projeto de Lei nº 732/87, para que ele após discutido neste Plená
rio se aprovado ou rejeitado, seja devolvido, uma vez que tendo entrado '!
em discusão por esta Casa de Leis, ele só poderá ser enviado ao Executivo
mediante tramitação legal.
Sendo só para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
JAIR AMARO
ii PREFEITO MUNICIPAL
diana asfalto O AR De o A

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