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materia nº 734/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 1987
Date 1987-08-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar os serviços da CEMIG - Centrais Energérticas de Minas Gerais, para a execução de obras de eletrificação no Município.
native_id4387

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E rã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
; , CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
. Fo) DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
i a PROJETO DE LEI Ne LS [27
Autoriza o Executivo Municipal a contratar os ser-
» viços da CEMIG - Centrais Energéticas de Minas Ge-
rais, para execução de obras de eletrificação no*
Município.
O Prefeito Municipal de Indianópolis-MG, faz saber que a cê-
mara de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
, Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar"
os serviços da CEMIG para execução de obras de eletrificação rural, no lugar deno
minado Campo Alegre, neste Município.
Art. 22 - A contratação dos serviços referidos no art. 1º, &
deverá obedecer os crátérios dispostos no DO/TA 3-205/87.
Art. 32 - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
CEMIG, O pagamento de 393,72 (trezentas e noventa e treis víígula setenta e duas
OTN - Obrigações do Tesouro Nacional, com base no valor do mês de Junho/87.
Art. 4º - O pagamento referido no art. 3º, será dividido em'
3 (treis) parcelas sucessivas, correspondentes a 131,24 (cento e trinta e uma vír
gula vinte e quatro) OTNs atual, cada parcela. '
Art. 5º - O Executivo Municipal deverá promover o pagamento!
de cada parcela, dentro dos prazos estabelecidos no DO/TA 3-205/87.
Art. 6º - Caberá a Prefeitura municipal a fiscalizar a reali
zação da obra, observando prazo de entrega e tipo de serviçós: realizados.
Art. 72º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública-*
ção, retroargindo seus efeitos a 12 de agosto de 1.987.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, aos 20 de agosto de *
“1.987
Ê
JAIR AMARO
& PREFEITO MUNICIPAL ii
ADM. JAIR AMARO
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
JRUS TO Es CA, TRl=N! A
A proposição apresentada se justifica através do Parecer do'
assessor jurídico da AMVAP, que entendeu ser a mesma inconstitucional e ilegal.
Não se pode instituir duas promoções sobre uma mesma modali-
dade, como ocorre na citada Lei.
Há de se considerar ainda que é a mesma discriminatória den-
tro do mesmo regime jurídico, quando autoriza o benefício somente para os fun-'
cionários concursados.
O Poder Público ao se dispor a organizar a administração Mu-
nicipal, ao extinguir as ilegalidades jurídicas, condicionando todo o sistema !
dentro de padrões constitucionais.
Assim, requer a aprovação da presente proposição para esta !
egregia Câmara.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, aos 20 de agosto de
1.987.
JAIR AMARO
ii PREFEITO MUNICIPAL
ADM. JAIR AMARO

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