| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 1987 |
| Date | 1987-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar os serviços da CEMIG - Centrais Energérticas de Minas Gerais, para a execução de obras de eletrificação no Município. |
| native_id | 4387 |
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E rã PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ; , CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS . Fo) DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE i a PROJETO DE LEI Ne LS [27 Autoriza o Executivo Municipal a contratar os ser- » viços da CEMIG - Centrais Energéticas de Minas Ge- rais, para execução de obras de eletrificação no* Município. O Prefeito Municipal de Indianópolis-MG, faz saber que a cê- mara de Vereadores aprovou, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: , Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar" os serviços da CEMIG para execução de obras de eletrificação rural, no lugar deno minado Campo Alegre, neste Município. Art. 22 - A contratação dos serviços referidos no art. 1º, & deverá obedecer os crátérios dispostos no DO/TA 3-205/87. Art. 32 - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, O pagamento de 393,72 (trezentas e noventa e treis víígula setenta e duas OTN - Obrigações do Tesouro Nacional, com base no valor do mês de Junho/87. Art. 4º - O pagamento referido no art. 3º, será dividido em' 3 (treis) parcelas sucessivas, correspondentes a 131,24 (cento e trinta e uma vír gula vinte e quatro) OTNs atual, cada parcela. ' Art. 5º - O Executivo Municipal deverá promover o pagamento! de cada parcela, dentro dos prazos estabelecidos no DO/TA 3-205/87. Art. 6º - Caberá a Prefeitura municipal a fiscalizar a reali zação da obra, observando prazo de entrega e tipo de serviçós: realizados. Art. 72º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigor. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública-* ção, retroargindo seus efeitos a 12 de agosto de 1.987. Prefeitura Municipal de Indianópolis, aos 20 de agosto de * “1.987 Ê JAIR AMARO & PREFEITO MUNICIPAL ii ADM. JAIR AMARO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE JRUS TO Es CA, TRl=N! A A proposição apresentada se justifica através do Parecer do' assessor jurídico da AMVAP, que entendeu ser a mesma inconstitucional e ilegal. Não se pode instituir duas promoções sobre uma mesma modali- dade, como ocorre na citada Lei. Há de se considerar ainda que é a mesma discriminatória den- tro do mesmo regime jurídico, quando autoriza o benefício somente para os fun-' cionários concursados. O Poder Público ao se dispor a organizar a administração Mu- nicipal, ao extinguir as ilegalidades jurídicas, condicionando todo o sistema ! dentro de padrões constitucionais. Assim, requer a aprovação da presente proposição para esta ! egregia Câmara. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, aos 20 de agosto de 1.987. JAIR AMARO ii PREFEITO MUNICIPAL ADM. JAIR AMARO