| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1987 |
| Date | 1987-06-23 |
| Ementa | Autoriza subvenção a Entidade que menciona. |
| native_id | 4388 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE PROJETO DE LEI nº 430 /99 Autoriza Subvenção a Entidade que Menciona: Jair Amaro, Prefeito Municipal de Indianópolis, * Estado de Minas Gerais, Faz saber que a Câmara de Vereadores por seus re=- presentantes aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei: ârt. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a! as conceder no exercício corrente uma subvenção no valor de Cz$50.000, DO (cincquenta mil cruzados), à ASSEMI (Associação dos Servidores * Municipais de Indianópolis), destinado a forração de capital de gi- ro. árte 2º - Para atender as despesas decorrentes '" com a execução da presente Lei, poderá o Prefeito "unicipal abrir * crédito Especial nos valores editados no artigo anterior. Art. 3º —- Revogadas as disposições em contrário, ! esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, aos 23 de! a Junho de 1,987. JAIR AMARO "PREFEITO MUNICIPAL" ADM. JAIR AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE MENSAGEM eira ce amei Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a insigne honra e o nobre dever de passar às vossas mãos para apreciação dos ilustres edis e aprovação desta! colenda casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que autoriza subven-" ção à ASSEMI (Associação dos Servidores Municipais de Indianópolis) destinado a formação do capital de giro da referida. Outrossim, frisamos os seguintes considerandos: Que, a referida assúciação é uma entidade ido-! nea, constituída legalmente, comprovado em seus quase dois anos de funcionamente, como de caráter relevante e subsídiário aos servido- res do Municípios Que, os recursos oriundos à subvenção serão pro cedentes de rentabilidade de aplicação de saldos de contas bancá- ! rias desta Prefeitura; Que, o objetivo da entidade vem legitimamente ! sendo cumprido, auxiliando o servidor cooperado, nas aquisições de gênero alimentícios, à proporção de 30 à 60% (trinta a sessenta por cento). Pede vênia à esta egrégia corte no sentido de ! que seja aprovado em regime de Urgência o referido projeto de Lei. Ensejamos protestos de real estima e distinta ! consideração. Indianópolis-"G, 09 de Junho de 1.987 JAIR AMARO =PREFEITO MUNICIPAL= a GE ac ara e A