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materia nº 81/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaPROPOSIÇÃO DE LEI N.º 81, DE 2015 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id439

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Prefeitura Municipal de Indianó,
- Administração 2013/2016 CV:
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM Nº 09 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
o Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras
providências”, o qual é conceituado pelo Ministério da Educação - MEC como:
“Nenhuma criança sem escola" constitui o ponto nevrálgico do Plano Decenal”.
Todavia, não pode ser uma escola qualquer. A meta do Plano Decenal é uma escola de
qualidade, uma escola que efetivamente se transforme em agência promotora da cidadania,
assegurando a cada criança a aquisição organizada de conhecimentos básicos necessários
ao mundo de hoje, cada vez mais condicionado pelo progresso científico e tecnológico. A
partir do Plano Decenal, os direitos da criança às necessidades básicas de aprendizagem
devem ser garantidos. 4 escola deverá assumir o papel constitucional de construção da
cidadania e deixar de ser uma agência de produção do fracasso escolar. Para que isso
aconteça é preciso que a comunidade participe da definição da política educacional e da
gestão da escola, ajudando a sua melhoria e exigindo uma educação de qualidade.
Assim, cumprimento o que determina o Art. 214 da Constituição da República e
Lei Federal nº 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação — PNE, conforme é de
conhecimento deste n. Edis, a Administração Municipal realizou reuniões em que
participaram a Comissão Representativa da Sociedade (Câmara Municipal, Representantes de
Pais, Escolas, Professores, dentre outros) e a Equipe Técnica da Educação, visando a
elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação, tendo sido discutido quais seriam as
o) que é Plano Decenal de Educação para todos. MEC. Disponível em:
http://biblioteca planejamento. gov.br/biblioteca-tematica- 1/textos/educacao-cultura/texto-1 67-o-que-e-o-plano-
decenal-de-educacao-para-todos pdf. Acesso em 14.06.2015
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Prefeitura Municipal de Indianópoliss.
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Administração 2013/2016 O NM
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metas, objetivos, estratégias e ações a serem implementados no Município nos próximos 10
(dez) anos, sendo que referidas reuniões transcorreram com grande participação de todos os
envolvidos.
Como resultado das discussões em conjunto com a sociedade, segue anexo o
Plano Municipal de Educação de Indianópolis — MG, de modo que se espera poder contar
com a costumeira atenção dos nobres vereadores quanto a aprovação do mencionado Projeto
de Lei e requer-se a tramitação e aprovação do Presente em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL.
Na oportunidade, renovamos nossos protestos de estima e elevada consideração
por V. Exa., extensivo a todos os Edis.
Indianópolis/MG, 15 de junho-de 2.015.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº LB DOS
Data: SS /C has p Horário: 44/00 Ho
Responsável pelo Protocolo
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PROJETO DE LEINº 34 de £S de junho de 2015.
“Aprova o Plano Municipal de Educação -
PME e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Indianópolis, faço saber que a Câmara dos Vereadores
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10
(dez) anos a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento
do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.
Parágrafo único: Integram o presente Plano Municipal de Educação os seguintes
anexos:
I- metas e estratégias (anexo 1);
II — diagnóstico (anexo IT).
Art.2º. São diretrizes do Plano Municipal de Educação:
I- erradicação do analfabetismo;
H - universalização do atendimento escolar;
III — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e
na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV — melhoria da qualidade da educação;
V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos
em que se fundamenta a sociedade;
VI — promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
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VII — promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;
VII — estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX — valorização dos(as) profissionais da educação;
X — promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art.3º. As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art.4º. As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo
demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data
da publicação desta Lei.
Art.5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas
seguintes instâncias:
I— Secretaria Municipal de Educação de Indianópolis- SME
1 — Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III — Conselho Municipal de Educação - CME;
81º. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
II — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias
e o cumprimento das metas;
III — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
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$2º. A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto
ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades
financeiras do cumprimento das demais metas.
83º. Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME
serão realizadas com periodicidade mínima de 4 (quatro) ano(s) contados da publicação desta
Lei.
84º. Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste
PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que venham a se
mostrar pertinentes para tanto.
Art.6º. O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria
Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação.
Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4
(quatroJano(s) entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a
elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.
Art.7º. O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais
atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
81º. Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
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82º. As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os
entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
83º. O Município criará mecanismos para O acompanhamento local da consecução das
metas deste PME.
$4º. Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de
educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de
estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas
de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade.
85º. O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas
Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e
pactuação.
Art.8º. O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino,
disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo
de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação
local já adotada com essa finalidade.
Art.9º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 10º. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União,
em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de
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informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas
públicas desse nível de ensino.
Art.11. Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder,
o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente,
que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 12. A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de
representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art.13. Revoga-se a Lei nº 1512, de 08 de novembro de 2006, que aprovou o Plano
Municipal de Educação do Município de Indianópolis para o período de 2006-2015.
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis de 2015.
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ANEXO | - METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de
forma a atender, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste PNE.
11 Colaborar com a União e com Estado nos programas de expansão e melhoria
das redes públicas de Educação Infantil, atendendo às peculiaridades locais e segundo padrão
nacional de qualidade, com vistas a atender a demanda de atendimento de 4 e 5 anos até 2016
e, no mínimo, 40% da demanda por creche da rede até 2022.
1.2 Participar de programas e projetos em regime de colaboração com os demais
entes federados, visando à expansão e melhoria da rede física de creche e pré-escola pública,
como: construção de área de recreação nas escolas.
13 Desenvolver e utilizar instrumentos de acompanhamento e avaliação do trabalho
desenvolvido no âmbito da Educação Infantil, com a finalidade de promover a melhoria da
estrutura física, do quadro de pessoal, dos recursos pedagógicos e da acessibilidade, dentre
outros.
1.4 Incentivar e oportunizar a formação continuada aos professores e demais
profissionais da rede pública de Educação Infantil.
1.5 Ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil através de construção de Escola
em áreas que atendam crianças das proximidades, com maior vulnerabilidade social
garantindo a permanência efetiva ao longo do ano.
1.6 Assegurar o atendimento das crianças do campo na Educação Infantil, por meio
de redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação das escolas e
o deslocamento das crianças, segundo os critérios da Secretaria Municipal de Educação, de
forma a atender as especificidades das comunidades rurais.
1.7 Garantir o acesso à creche e pré-escola e a oferta de atendimento complementar
aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na EI.
1.8 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do plano, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creche.
1.9 Estabelecer parcerias e convênios com Instituições de Ensino Superior, com
vistas a subsidiar a elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos pedagógicos nas
instituições de Educação Infantil, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais
vigentes e normas estaduais e municipais.
1.10 — Assegurar a elaboração e difusão de orientações curriculares, formação
pessoal e produção de materiais com o objetivo de imbuir nas crianças o conhecimento,
respeito e valorização da diversidade étnico-racial, compreendidos como requisito para seu
desenvolvimento e preparo para o exercício da cidadania.
111 Oportunizar, em colaboração com os outros entes federados, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga, possibilitando a relação computadores/crianças nas
instituições de EI, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação como mais um ambiente de aprendizagem.
1.12 Promover a oferta periódica de eventos aos pais dos alunos atendidos nas
Instituições de Educação Infantil, como forma de integrar família e escola ao processo
educacional por meio de festividades, palestras, passeios, etc., com a participação de toda a
comunidade escolar, promovendo uma maior aproximação entre estes.
1.13 Garantir uma assessoria pedagógica da SME, de forma que esta fiscalize e
assessore as escolas da rede pública.
1.14 — Organização de uma assessoria pedagógica da SME em todas as escolas de
Educação Infantil, no decorrer do segundo ano da vigência do Plano.
1.15 — Assegurar que as Escolas de Educação Infantil tenham profissional capacitado
para realizar a orientação pedagógica.
1.16 — Viabilizar, quinzenalmente, duas horas de estudo para os educadores.
Meta 02 - Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população
de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 80% dos alunos concluam esta etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste plano.
2.1 Criar mecanismos para o acompanhamento individual do desempenho escolar de
cada estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em sua respectiva escola.
2.2 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na
escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando
8
motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e E
Misto
apoio à aprendizagem.
2.3 Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de
assistência social e saúde.
2.4 Zelar para que o transporte escolar prime pela redução do tempo máximo dos
estudantes em deslocamento, quando possível.
2.5 Incentivar e disponibilizar condições para a integração escola-comunidade, visando
ampliar as oportunidades de conhecimento e reflexão da realidade, bem como a vivência de
experiências que contribuam para a inserção social e desenvolvimento de cidadania, aos
estudantes.
2.6 Ofertar os anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo nas
próprias comunidades rurais, de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
2.7 Zelar para que no âmbito da rede de ensino, a organização do trabalho pedagógico,
incluindo adequação do calendário escolar, respeite a realidade local, a cultura e condições
climáticas da região.
2.8 Incentivar a realização de atividades extracurriculares complementares ao trabalho
pedagógico conforme estabelecido em Projeto Político Pedagógico das escolas, inclusive
mediante certames e concursos nacionais.
2.9 Construir um prédio escolar para o Ensino Fundamental com estrutura adequada
para o atendimento dos alunos matriculados na rede municipal em parceria com a União e
Estado.
2.10 Construir quadra de esportes com infraestrutura adequada para Escola Municipal
Tupiniquim.
Meta 3 - Cooperar com União e Estado para universalizar, até 2016, o atendimento
escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do
período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
3.1 Incentivar o acompanhamento individualizado do estudante e a adoção de práticas
de estudos que contribuam para sua progressão na vida escolar, visando oportunizar a todos a
conclusão deste nível de ensino, preferencialmente na idade adequada.
3.2 Contribuir para aprimorar o acompanhamento e o monitoramento do acesso e 'da
permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e
transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em
regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem.
3.3 Promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria
com as áreas da assistência social e da saúde.
3.4 Incentivar e apoiar programas de educação de jovens e adultos para a população
urbana e do campo na faixa etária de 15 a 17 anos, com o objetivo de aprimorar a qualificação
social e profissional de jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série.
3.5 Zelar pela oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, na escola de ensino
médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos
estudantes.
3.6 Revisão da organização didático-pedagógica e administrativa do ensino noturno, de
forma a adequá-lo às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.
3.7 Adequar o atendimento do espaço da biblioteca, atualizando e ampliando o
acervo das bibliotecas, incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos.
3.8 Apoio e incentivo às organizações estudantis como espaço de participação e
exercício da cidadania.
Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
4.1 Informar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, as matrículas
dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional
especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular.
4.2 Viabilizar a implantação de salas de recursos multifuncionais e apoiar a formação
continuada de professores e outros profissionais da rede pública de educação, que atuam no
atendimento educacional especializado complementar, nas escolas municipais urbanas e
rurais.
10
4.3 Estimular e zelar pela qualidade da oferta do atendimento educacional especializado
complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.
4.4 Participar de programas e projetos que visem acessibilidade nas escolas públicas
mediante adequação arquitetônica, oferta de transporte, disponibilização de material didático,
recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS.
4.5 Incentivar a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola
ou em instituições especializadas.
4.6 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência na
escola, de maneira a garantir a ampliação e a qualidade do atendimento aos estudantes com
necessidades educacionais especiais na rede pública regular de ensino.
4.7 Construir um currículo articulado, interdisciplinar, que contextualize as diferentes
realidades e diversidades.
4.8 Reestruturação dos documentos norteadores das escolas, referentes ao currículo,
proporcionando uma releitura do Regimento Escolar, Proposta Pedagógica, Planos de Estudos
e Plano de trabalho do professor, de forma a contemplar a inclusão na sua totalidade
4.9 Garantir profissionais de apoio nas escolas, de acordo com a demanda das
necessidades físicas e biológicas dos alunos, para atividades, tais como: acompanhamento no
uso do banheiro, no deslocamento e na alimentação individual.
4.10 Garantir atendimento educacional especializado aos alunos com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou superdotação, regularmente
matriculados.
4.11 Garantir, após avaliação da mantenedora, a redução do número de alunos nas
turmas comuns que possuam alunos com deficiência.
4.12 Garantir Serviço de Atendimento Educacional Especializado — AEE — para a rede
municipal, em escolas com número acima de 25 (vinte e cinco) alunos com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou superdotação. As demais serão
atendidas de acordo com os critérios estipulados pelas suas mantenedoras, em parceria com
secretarias afins.
4.13 Fortalecer as parcerias entre educação e demais secretarias para ofertar, aos
profissionais na área da educação, atendimento na área da saúde, preferencialmente:
Terapeuta Ocupacional, Fisiatra e Fisioterapeuta.
q
4.14 Proporcionar formação continuada e direcionada para todos os profissionais das
escolas, na área da deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou
superdotação.
Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano
do ensino fundamental.
5.1 Estruturar o EF de nove anos a fim de garantir a alfabetização plena de todas as
crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.
5.2 Incentivar a utilização de avaliação formativa e processual como estratégia de
acompanhamento do desempenho do aluno e aprimoramento do trabalho pedagógico.
5.3 Elaborar e implementar o plano plurianual de formação e atualização de docentes e
profissionais da educação para atuação no EF de 9 anos, de acordo com as orientações legais
vigentes.
5.4 Oportunizar aos docentes e profissionais da educação acesso a cursos e formação
continuada, visando ao aprofundamento de estudos e o atendimento das demandas decorrentes
do trabalho pedagógico desenvolvido em sala de aula.
5.5 Incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas que assegurem a
alfabetização e a aprendizagem dos estudantes, bem como seu registro e disseminação entre
os pares.
5.6 Incentivar a participação dos profissionais da Educação a participarem de formação
continuada em parcerias com as instituições de ensino superior e Mec.
Meta 6 - Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 33% das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
6.1 Estender progressivamente, em colaboração com as demais instâncias
governamentais, o programa de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação
básica pública em tempo integral, contemplando acompanhamento pedagógico e
interdisciplinar e atividades complementares, em tempo de permanência igual ou superior a
sete horas diárias durante todo o ano letivo, a pelo menos 25% dos alunos matriculados.
6.2 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e
reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de
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produção de material didático e de formação de recursos humanos para à educação em tempo
integral.
6.3 Incentivar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e
equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus,
teatros e cinema, quando contribuírem para enriquecimento do trabalho pedagógico.
6.4 Estimular o desenvolvimento de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar
e complementação das atividades pedagógicas dos estudantes matriculados nas escolas da
rede pública de educação básica.
6.5 Construir um prédio escolar para o Ensino Fundamental com estrutura adequada
para o atendimento dos alunos da escola de tempo integral em parceria com a União e Estado.
Meta 07 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias municipais do Ideb até 2.025: 6,0 nos anos iniciais do ensino
fundamental; 6,0 nos anos finais do ensino fundamental.
IDEB 2015 | 2017 2019 2021 |
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,4 5,7 6,0 |
Anos finais do ensino fundamental 5,3 5,5 5,7 6,0
7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e
médio, respeitada a diversidade do município.
7.2 Assegurar que, no último ano de vigência deste PME, os alunos do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e
50%, pelo menos, o nível desejável.
7.3 Colaborar com a União e o Estado na construção de indicadores de avaliação
institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da Educação, nas
condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades
das modalidades de ensino.
13
7.4 Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e o
aprimoramento da gestão democrática.
7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas
de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e
financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e
profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.6 Implementar, de acordo com as orientações nacionais, os instrumentos de
avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de
ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame
Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da
educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas
e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas.
7.7 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica
no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando inclusive
mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet.
7.8 Promover a articulação dos programas da área da Educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas como saúde, assistência social, esporte, cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria
da qualidade educacional.
7.9 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o
sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da Educação Básica, com
participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e
as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade.
7.10 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade fisica, mental e emocional dos profissionais da
Educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
Meta $ - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a
alcançar no mínimo 9 anos de estudo no último ano, para as populações do campo e de
14
Na
menor escolaridade no município e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média.
entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo,
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como
priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados.
8.2 Implementar programas de Educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial.
83 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos
populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados e
os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a
ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
8.4 Construir políticas e estratégias de ações que assegurem o direito ao acesso e à
permanência do aluno da EJA na escola, construindo estratégias e mecanismos preventivos à
evasão, bem como de atenção aos evadidos das escolas do ensino regular.
8.5. Buscar parcerias com as empresas públicas e privadas para oferecer incentivos
financeiros ao funcionário que frequentasse a escola dando seguimento aos estudos.
Meta 9 — Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 90% (noventa por cento) de 2016 e, até o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
9.1 — Incentivar e apoiar programas de educação de jovens e adultos para pessoas que
não frequentaram escolas.
9.2 — Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de
alfabetização e garantir o acesso a exames de classificação e de certificação da aprendizagem.
9.3 — Assegurar, durante a vigência deste Plano, o fornecimento de material didático
pedagógico adequado aos alunos e professores da EJA, de acordo com suas especificidades,
bem como materiais de incentivo à leitura, que seja condizente com a faixa etária desses
alunos.
9.4 — Viabilizar o acesso à informática educacional aos alunos de educação de jovens e
adultos da rede pública municipal de ensino.
9.5 — Levantar, a partir da vigência deste Plano, periodicamente, dados da população
analfabeta ou com o ensino fundamental incompleto, existente no município, por meio das
escolas, entidades religiosas e agentes de saúde, com a finalidade de atender a demanda e
elevar o nível de escolaridade da população indianopolense.
9.6 — Estabelecer parceria com a Secretaria de Assistência Social para acompanhamento
e controle de matrícula e frequência dos alunos contemplados pelos Programas Sociais do
Governo Federal.
Meta 10 — Oferecer transporte aos alunos que manifestarem interesse, que estejam
matriculados na Educação Superior, para os municípios vizinhos que ofereçam essa
modalidade de ensino, desde que assegurado plenamente transporte escolar aos alunos
da educação básica, residentes na zona rural.
10.1 — Firmar convênios com as universidades ou faculdades para fortalecer o
oferecimento de cursos superiores aos alunos após o término do ensino médio, visando
qualificar os mesmos para melhor servir à sociedade Indianopolense.
10.2 — Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior,
como PROUNI, FIES na escola de ensino médio.
10.3 — Buscar meios de incentivar os alunos a realizarem processos seletivos de
inclusão em cursos superiores como, vestibular e Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM.
Meta 11 — Garantir, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município,
durante a vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação de
que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
11.1 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico
das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento,
por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos
municípios vizinhos e Instituições que oferecem formação à distância, e defina obrigações
recíprocas entre os partícipes;
16
Ne
11.2 Consolidar convênio estudantil com Escolas de Ensino Superior para estudantes——
matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de
2004.
11.3 Implementar programas específicos para formação de profissionais da educação
para as escolas do campo.
11.4 Incentivar, durante a vigência deste Plano, os professores do magistério da rede
pública municipal a buscarem O conhecimento e a incorporação de novas tecnologias,
possibilitando a sua utilização na implementação do planejamento e execução das suas
atividades profissionais.
Meta 12 - Garantir formação em nível de pós-graduação a 80% (oitenta por cento)
dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a
todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
12.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta através
de convênios e parcerias com instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e
articulada às políticas de formação do Município.
12.2 Assegurar dotação orçamentária para qualificação e formação continuada dos
profissionais da educação.
12.3 Da meta prevista no caput, pelo menos 25% deverá ser na modalidade mestrado
ou doutorado.
Meta 13 — Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste
PME.
13.1 Cumprir a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
13.2 Estruturar a rede municipal de educação de modo que, até o fim da vigência deste
PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e
95% (noventa e cinco), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes
17
sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a
que se encontrem vinculados.
13.3 Realizar, por iniciativa do município, a cada 4 (quatro) anos concurso público de
admissão de profissionais do magistério da educação básica pública, mediante análise da
demanda.
13.4 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento
de cargos efetivos para essas escolas.
13.5 Buscar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o
município, já que tem aprovada lei específica do plano de Carreira para os profissionais da
educação, assegurando o cumprimento da lei 11.738/2008.
13.6 Realizar anualmente avaliação desempenho para fins de progressão na carreira
observados metodologia e critérios fixados em lei específica.
Meta 14 — Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e
à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
14.1 Constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME.
14.2 Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se
condições de funcionamento autônomo.
14.3 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de
gestão escolar e regimentos escolares.
14.4 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino.
Meta 15 — Ampliar o investimento público em manutenção e desenvolvimento do
ensino de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 30% em relação à receita
proveniente de impostos e transferências.
ma
15.1 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação dã
contribuição social do salário-educação.
15.2 Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com à finalidade de cumprimento da meta prevista no
inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal.
15.3 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização
de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração
do Ministério da Educação, Secretaria de Estado da Educação e Tribunais de Contas da
União e Estado.
15.4 No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado o Custo Aluno-
Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na
legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos
insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente
reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ.
15.5 Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do
cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais
da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação
e transporte escolar.
15.6 Definir critérios para alocação dos recursos adicionais dirigidos à educação ao
longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a
vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a
serem pactuados na instância prevista no $ 5º do art. 7º desta Lei.
19
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO.........iitssteeeemaamseseseereeeeemaaameeeeeemeesaseseeeeme metres 25
2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............... istmo 26
2.1 - Aspectos gerais... ese reeeeeeteosereeeresoem maes ereesenteeseceessoseateneseeneeeereano 26
2.2 - Aspectos demográficos.................ueesseeesssessoeseeemeeeeneieeeemeeeseseneeneeteeeeameeseomo 27
2.3 - Aspectos sociais... reias esses sein eemeeeeeessessemmeeeeeerenteies 30
2.3.1 — Índice de desenvolvimento humano ................sseetesteseesestesenesereseneneneeteeetentess 36
2.4 - Aspectos econômicos ................ seus reeesessssaeeeseeeteessesmseeeesessessieeeeseeeteis 38
3. PLANOS DE EDUCAÇÃO eras rena CURA MAE FA EISEESEA NEREUROTA Correu cor eomas as so mhdh ERENEEA CAN iTaR dA Hecanas O pererrenne 39
4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO............. stereo sseesesssesseseemmmermetmias 40
41 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO ............... ie 40
41.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade..............issees 40
4111 Educação Infantil ............ ss seeeeeeteseeeeeereeeemeameeeeeeemeemeeneeneamertentenos 40
4.1.1.2 Ensino Fundamental................eeeeeeeeeeesereseseeneeceneneeneneeeearaeenenens 44
41.13 Ensino MÉdiO: siso as eco rea cer nixtrtiicarsa so ResUR RESTaTA Casar pa pt cama 48
4.1.1.4 Alfabetização Infantil.........seeessesssssereerereneceeos 51
41.15 Educação em Tempo Integral... 53
4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa... 57
4117 Alfabetização de Jovens e Adultos ................. is .60
41.18 EJA Integrada à Educação Profissional .... 63
4.1.1.9 Educação Profissional................... cc erereereereeneereeeeeerrenrerencerranartareneatos 65
4.1.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças .............. 67
41.21 Educação Especial / Inclusiva.................... iss ereeeemereerenerrererarerenoa 67
41.22 Elevação da escolaridade / diversidade.................. eee 70
41.3 Valorização dos Profissionais da Educação ...............seseeseseseneenos 745
4131 Formação dos Professores... sesseemeceesesesereseeerecenermeerenereseseseseensareeas 75
4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação... 78
41.33 Remuneração do Magistério ......sisiss sersessenseseeconeeaseseseserorraverecanemsasesenensnsaro 82
4134 Plano de Carreira.......seeeseseeeeeeenssemeeteeeneses
414 Ensino Superior...
415 Gestão Democrática e Participação Social
416 Financiamento...
21
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1:População residente no município por faixa etária................ssieseo 27
GRÁFICO 2: População residente no município por área - Urbana e Rural.................. 28
GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade... sismo 28
GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil...........ttttttssstsesttssestesasstesettttttetes 29
GRÁFICO 5: Esperança de vida ao nascer ss. sssssenseesesmesersenosensceneveneee esernsemmnseneenss 30
GRÁFICO 6: Índice de Gini... sitemeter erre rereaaisieeaseasarenees 31
GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo... eeeeesmeesieeeessemeeeeeeseesetees 31
GRÁFICO 8: Porcentagem de pobres.....................iirseesteaseerseemeseeeereeereeeeneearereresentes 32
GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre... 33
GRÁFICO 10: Renda per capita... eee aee tee neremeereeereesinesensees 33
GRÁFICO 11: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que
ninguém tem fundamental completo... sissesseeeesereenereerenenerertereaneneeereaeeerentenoo 34
GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos....................... 35
GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos...................... 36
GRÁFICO 14; PIB... cerne erererrreseo temer onrencanmemas eniitcistrascem aresta septo 38
GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola................. 43
GRÁFICO 16 — Percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola......................
GRÁFICO 17 — Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
GRÁFICO 18 — Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental
47
GRÁFICO 19 — Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.................. 50
concluído
GRÁFICO 20 — Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17
GRÁFICO 21 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino
fundamental
GRÁFICO 22 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7
horas em atividades escolares... e ereeeeere arenas eres erenereareere sa eara arenas 56
GRÁFICO 23 — Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades
[SIS 6(0) | 4 RR 57
GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede
pUbliCa: pucoressesoouseagos corsa raras parar aazcrs mean aEINIa Eis prarGanSar a nSpereprraneES ua cane aa erncr sueca mms masgossas ão 59
22
GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede ——
pública... iereaem aerea ater aa aaa ceaene narra na ri eaar aeee ee re rarraeeerennea 60
GRÁFICO 26 — Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade ............... 62
GRÁFICO 27 — Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade62
GRÁFICO 28 — Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à
educação profissional... seia iaaia caia aaaeteieren area neretenos 64
GRÁFICO 29 — Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a
[E [0(0) E ROO 69
GRÁFICO 30 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos... 72
GRÁFICO 31 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural .. 73
GRÁFICO 32 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25%
mais pobres... eee teresina tear teres tretreea 73
GRÁFICO 33 — Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não
negra de 18 4 29 an0S........... eee aeee 74
GRÁFICO 34 — Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu
OU stricto SENSU.......... ita ereeeeeeeaaeeea 81
GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo........... 85
GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)... 96
GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino........ 97
23
LISTA DE TABELA
TABELA 1 - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes .............. 37
TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação — Todas as Redes....................... 44
TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental............... 48
TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental ............... 48
TABELA 5 — Taxa de Distorção Idade-série — Ensino Médio... 51
TABELA 6 — Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE............. 59
TABELA 7 — Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação
com o Ensino Médio... eee eereaeeeaaeeeeieerererenerere nene rererenenaraeaeanaananos 66
TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede.................i 67
TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe ............... 70
TABELA 10 — Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior............ 77
TABELA 11 — Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem
licenciatura na área em que:atuam, .sssesesoseereeess sine ue iracoaaepaas quan nene ironsera ee comaconmreempasy eres 78
TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em
[6 (SAE ADE: PR 78
TABELA 13 — Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo
de pós-graduação... iiesenierteeeterereeneaenereneeeeereeereeeeearererteneerereereseenearererteno 81
TABELA 14: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................... 97
1 - INTRODUÇÃO
Em junho de 2014, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pelo Congresso
Nacional e sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff através da Lei 13.005. Esse Plano, o
segundo a ser elaborado sob a égide da Constituição de 1988 e da nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB), nº 9394/96, fixa as metas e estratégias da educação nacional para
os próximos dez anos.
Mais do que isso, o artigo 8º da lei do novo Plano Nacional incumbiu estados e municípios de
realizar o processo de discussão para construção e atualização de seus Planos de Educação,
em conformidade com o novo PNE, em até um ano à contar da data de sua publicação, que
ocorreu no dia 26 de junho de 2014.
Um dos principais motivadores dessa nova conjuntura é a Emenda Constitucional nº 59 de
2009, a qual, segundo o próprio Ministério da Educação (MEC),
mudou substancialmente a condição e o papel dos planos de educação. O
Plano Nacional de Educação (PNE) e, consequentemente, os planos
estaduais, distrital e municipais passaram a ser decenais e articuladores dos
sistemas de educação. (Planejando a Próxima Década — Alinhando os Planos
de Educação — MEC)
Desta forma, a atualização do Plano Municipal Educação (PME), em consonância com o
PNE, principalmente em relação às vinte metas apresentadas por este, deverá ser realizada por
todos os municípios com a participação ativa dos diversos segmentos sociais, com status de
Plano de Estado, e legitimado pela realização de audiência pública com a participação da
comunidade.
Dentro desta perspectiva, é função do PME hierarquizar prioridades, delineando a política
educacional do município, e, a partir de um diagnóstico realista do quadro atual, propor
estratégias adequadas para realização das metas propostas. Como resultado, o novo Plano
Municipal de Educação deve responder às demandas e carências educacionais da sociedade,
além de formar bases sólidas para a gestão democrática.
25
2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1 - Aspectos gerais
O município de Indianópolis está situado na mesorregião Triângulo Mineiro, na microrregião
Uberlândia. Caracterizado como um município de Pequeno Porte I sua densidade demográfica
é de 07,46 habitantes por km? e sua área territorial é de 830,03Kkm?. Além disso, a
superintendência regional de ensino à qual ele está circunscrito é a de Uberlândia.
MAPA 1: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MINAS GERAS
Fonte: DAPE/SEE-MG
QUADRO 1 - Caracterização do território
Área (eme)
550,05
Uberlândia
tO
Fonte: Atlas Brasil 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
2.2 - Aspectos demográficos
A estrutura demográfica é importante de ser analisada para que se possa estabelecer uma
previsão da demanda por matrícula em cada uma das faixas etárias. Entre 2000 e 2010 foi
verificada que a população de 60 anos ou mais aumentou em 50,00%. Em 2000, este grupo
representava 07,69% da população, já em 2010 detinha 10,03%.
Na base da pirâmide demográfica, por sua vez, o que se observou foi uma redução de -13,37%
para a faixa etária de O a 3 anos; um crescimento negativo de -14,41% para as crianças de4a
5 anos; e uma queda de -06,75% da população de 6 a 14 anos. Observa-se, assim, que a
participação da faixa etária de O a 14 anos na pirâmide demográfica passou de 31,28% em
2000 para 24,65% em 2010.
Por fim, no que conceme à população de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa etária de 15 a
17 experimentou um crescimento de 09,15%, de 2000 a 2010; o número jovens de 18 a 29
anos aumentou 08,76%; e a população de 30 a 59 anos aumentou 35,37%, no mesmo período.
Dessa forma, a faixa etária de 15 a 17 anos passou de 61,04% em 2000, para 65,32% em
2010.
GRÁFICO 1:População residente no município por faixa etária
2.500
2.000
1.500
1.000
E Nº nda
Da3anos | 4a5anos | 6al4anos “nem tuto 30459 anos| 2 anosou
mais
22000 419 = 1.037 328
1.210 1.750 414
82010 363 196 967 358 | 1.316 2.369 621
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
27
Em relação à área de residência da população, pode-se observar que de 1991 a 2010 houve um
movimento de êxodo rural, uma vez que a população urbana cresceu 52,94% e a rural, por sua
vez, reduziu -03,40%. Por fim, em relação ao número de habitantes total, observa-se que
Indianópolis apresentou, de 1991 a 2010, uma taxa geométrica de crescimento anual de
1,44%.
GRÁFICO 2: População residente no município por área - Urbana e Rural
7.000 +
6.190
5.387
6.000
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
População rural População Urbana População total
M1991 2000 12010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro aspecto relevante diz respeito à taxa de fecundidade. Definida como sendo o número
médio de filhos que uma mulher deverá ter ao terminar o período reprodutivo (15 a 49 anos de
idade), essa taxa reflete uma perspectiva de aumentou ou diminuição da população nos
próximos anos. No município de Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em
termos relativos, de -14,33% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -1,17%. Por fim, a
variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -15,33%.
GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro dado complementar à análise de crescimento populacional é a taxa de mortalidade
infantil, número de crianças que não deverão sobreviver ao primeiro ano de vida em cada
1000 crianças nascidas vivas. Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos
relativos, de -27,19% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -30,28%. Por fim, a variação
relativa total, ao longo de todo o período, foi de -49,23%.
GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
29
Por fim, a esperança de vida ao nascer, ou seja, o número médio de anos que as pessoas; Ed
deverão viver a partir do nascimento, se permanecerem constantes ao longo da vida o nível e
o padrão de mortalidade por idade prevalecentes no ano do Censo, é outro indicador que pode
auxiliar na análise demográfica. Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em
termos relativos, de 6,75% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 3,65%. Por fim, a variação
relativa total, ao longo de todo o período, foi de 10,64%.
GRÁFICO 5: Esperança de vida ao nascer
760 q 751
740
720
70.0
680
66.0
640
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
2.3 - Aspectos sociais
Os aspectos sociais de um município são cruciais de serem analisados em um plano de
educação, uma vez que esse possui influência no desempenho do corpo discente. Um dos
principais indicadores nesse âmbito é o Índice de Gini. Esse mede o grau de desigualdade
existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia
de 0, quando não há desigualdade (a renda domiciliar per capita de todos os indivíduos tem o
mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a
renda)! Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de
34,88% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -31,03%. Por fim, a variação relativa total, ao
longo de todo o período, foi de -6,98%.
* O universo de indivíduos é limitado âqueles que vivem em domicílios particulares permanentes.
30
GRÁFICO 6: Índice de Gini
0,70
0,60
0,30
0,20
0.10
L 1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outra dimensão dos aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que uma geração de
crianças que ingressa na escola deverá completar ao atingir 18 anos de idade, se os padrões
atuais se mantiverem ao longo de sua vida escolar, ou seja, a expectativa de anos de estudo.
Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 22,69% e, de
2000 a 2010, uma elevação de 18,74%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o
período, foi de 45,68%.
GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo
31
12,0 +
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
A porcentagem de pobres, a qual é definida como a proporção dos indivíduos com renda
domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 140,00 mensais, em reais de agosto de 20107. No
que diz respeito a esse indicador, observa-se que o município de Indianópolis, de 1991 a
2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -13,21% e, de 2000 a 2010, um
decréscimo de -60,94%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -
66,10%.
GRÁFICO 8: Porcentagem de pobres
30,00% q
25,00% + 24,07%
20,89%
20,00% É
15,00% +
10,00% +
5.00% |
0,00%
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
2 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes.
No que diz respeito à renda per capita dos munícipes é importante verificar a diferença entr
os mais pobres e a média da renda dos habitantes. Para análise, O indicador utilizado foi a
média da renda domiciliar per capita dos indivíduos pertencentes ao quinto mais pobre da
distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita” . Em relação a essa variável,
Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -0,16% e, de
2000 a 2010, uma elevação de 65,51%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o
período, foi de 65,25%.
GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre
R$ 160,00 q R$ 146,71
R$ 140,00 4
R$ 120,00 1
R$ 100,00 +
R$ 80,00 +
RS 60,00 4
R$ 40,00 4
R$ 20.00 1
R$ 0,00
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para o prosseguimento do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou seja, a razão
entre o somatório da renda de todos os indivíduos residentes em domicílios particulares
permanentes e o número total desses indivíduos*. No que concerne a esse indicador, o
município de Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de
68,96% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 0,33%. Por fim, a variação relativa total, ao longo
de todo o período, foi de 69,52%.
GRÁFICO 10: Renda per capita
3 Valores em reais de 01/08/2010.
4 Valores em reais de 01/agosto de 2010.
33
RS 600,00 +
R$ 497,73 R$ 499,36
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00 +
R$ 200,00 +
R$ 100,00 +
R$ 0,00
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Um indicativo de vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem em domicílios
vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo de agosto de 2010)
e em que ninguém tem o ensino fundamental completo”. Nesse sentido, Indianópolis, de 1991
a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 56,34% e, de 2000 a 2010, um
decréscimo de -53,85%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -
27,85%.
GRÁFICO 11: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que
ninguém tem fundamental completo.
ER : 2. .
São considerados apenas os domicílios particulares permanentes.
34
45,00% 1
40,00% +
35,00%
30,00%
25,00% +
20,00% +)
15,00%
10,00% +
5,00% +
19,35%
0,00%
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Uma questão social que tem sido bastante debatida é a gravidez na adolescência. Para essa
análise foram considerados dois indicadores. O primeiro deles é a razão entre as mulheres de
10 a 14 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado
por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos. Sobre esse
indicador Indianópolis os valores para os anos de 1991, 2000 e 2010 é 0,0.
GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos
100,00% -
90,00% À
80,00% -
70,00% +
60,00% +
50,00% +
40,00% 4
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
0,00% 0,00% 0,00%
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
35
O outro dado considerado foi a razão entre as mulheres de 15 a 17 anos de idade que tiveram
filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de
mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. Nesse indicador, Indianópolis, de 1991 a 2000,
apresentou uma queda, em termos relativos, de -59,22% e, de 2000 a 2010, uma elevação de
28,84%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -47,46%.
GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos
25,00% -
21,09%
20,00% E
15,00% +
11,08%
10,00% +
5,00% +
0,00% +
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
2.3.1 — Índice de desenvolvimento humano
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador sintético que se
propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento humano. Ele é composto por três
componentes. Primeiramente, pelo índice sintético da dimensão Educação, o qual é obtido
através da média geométrica do subíndice de frequência de crianças e jovens à escola, com
peso de 2/3, e do subíndice de escolaridade da população adulta, com peso de 1/3. Em
seguida, pelo índice da dimensão Longevidade, o qual é calculado a partir do indicador
Esperança de vida ao nascer, através da fórmula: [(valor observado do indicador) - (valor
mínimo)] / [(valor máximo) - (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são 25 e 85
anos, respectivamente. Por fim, o Índice da dimensão Renda, que é calculado a partir do
indicador Renda per capita, através da fórmula: [In (valor observado do indicador) - In (valor
36
mínimo)] / [In (valor máximo) - In (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são.R$
8,00 e R$ 4.033,00 (a preços de agosto de 2010).
TABELA 1 - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal A99 2000 2010
IDHM 0,404 0,573 0,674
Componentes
IDHM Educação 0,16 0,359 0,554
% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 13,91 24,35 36,87
% de 5 a 6 anos frequentando a escola 30,55 67,55 9241
Y% de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 28,53 65,38 88,35
Y% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 6,51 30,12 57.07
Y% de 18 a 20 anos comensino médio completo 3,16 11,1 33,26
IDHM Longevidade 0,714 0,79 0,834
Esperança de vida ao nascer (em anos 67,84 72,42 75.06
IDHM Renda 0,579 0,664 0,664
Renda per capita (em R$) 294,58 497,73 49936
Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Quanto ao componente Educação, o município de Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou
um aumento, em termos relativos, de 124,38% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 54,32%.
Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 246,25%.
Em relação ao componente Longevidade Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 10,64% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 5,57%. Por fim,
a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 16,81%.
No que diz respeito ao componente renda Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 14,68% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de 0,00%. Por
fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 14,68%.
Empreendendo-se uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos três índices,
observa-se que o município de Indianópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em
termos relativos, de 41,73% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 17,67%. Por fim, a variação
relativa total, ao longo de todo o período, foi de 66,77%.
37
2.4 - Aspectos econômicos
Uma medida adequada para analisar os aspectos econômicos municipais são os valores
agregados ao PIB por cada um dos setores. Indianópolis, em relação aos valores agregados,
observou-se o seguinte: a agropecuária aumentou 88,60%, passando de R$ 61,01 milhões, em
2007, para R$ 115,07 milhões, em 2012; a indústria, por sua vez, observou um crescimento de
8,07%, saindo de R$ 194,72 milhões (2007) para R$ 210,44 milhões (2012); no que diz
respeito ao valor agregado pela administração pública, essa experimentou um aumento de
54,74%, uma vez que passou de R$ 14,00 milhões, no ano de 2007, para R$ 21,66 milhões,
no ano de 2012; por fim, os serviços tiveram crescimento de 81,13%, no período analisado,
saindo de R$ 35,52 milhões e alcançando o patamar de R$ 64,33 milhões. É válido analisar,
também, a evolução dos impostos. No ano de 2007 esses estavam no patamar de R$ 4,09
milhões e, em 2012, esse aumentou para R$ 5,56milhões, o que representa um crescimento de
35,93%.
GRÁFICO 14: PIB
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 150,00
(Em milhões)
|
R$ 50,00
R$ 0,00
— Agropecuária --— indústria «-—— Administração pública ServiÇOs impostos
Fonte: IBGE , FJP/ Elaboração: DAPE/SEE
38
3. PLANOS DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um
Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e
estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção
social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº
13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no art.2º são:
I - erradicação do analfabetismo;
H - universalização do atendimento escolar;
II - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais € éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade
e à sustentabilidade socioambiental.
Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão
elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da
publicação do referido PNE (art.8º, da Lei nº 13.005/2014).
No que concerne à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de
Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano
Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação
do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos
de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua
adequação ao PNE.
Já em relação ao âmbito do Município de Indianópolis o Plano Decenal Municipal de
Educação 2006-2015, aprovado pela Lei Municipal 1512, de 08 de novembro de 2006,
encerra sua vigência este ano. Nessa década, a política educacional de Indianópolis contribuiu
39
para aprimorar o acompanhamento das avaliações externas, continuas e periódicas,
garantindo o progresso das ações ao longo do tempo. Várias metas alcançadas foram devido a
aplicação de recursos vinculados da esfera estadual, federal e recursos próprio do município.
Em diversas circunstâncias em que se desenvolveram projetos, algumas regulamentações e
redirecionando dos planejamentos possibilitaram o prosseguimento das metas e objetivos
previstos no PDME.
4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
41.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito ao
acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades
educacionais.
4.1.1.1 Educação Infantil
Resultados de estudos e pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre eles o Brasil,
há muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto para os processos de
escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos em uma perspectiva mais
global. A difusão e a aceitação desses resultados certamente influenciaram para que a
educação infantil na última década tenha se tornado alvo de ações governamentais
significativas na sociedade brasileira e tenha sido projetada como prioridade no âmbito do
PNE. Não por acaso, constitui-se na primeira meta a universalização da pré-escola até 2016 e
a ampliação de vagas em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de até três
anos até o fim da sua vigência.
Vale destacar que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é fruto, em grande
medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do movimento de
mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas, o que também vem
influenciando o tratamento prioritário que a educação infantil tem recebido.
40
A incorporação da educação infantil à educação básica constituiu-se em medida de política
pública, o que lhe permitiu passar a contar com o financiamento advindo do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante foi o estabelecimento da sua
obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o ensino médio (e as modalidades
concernentes), fato que ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009, que
estendeu a educação obrigatória para a faixa etária de 4 a 17 anos.
A despeito desses avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no País. Dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no ano de 2013, o
atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na pré-escola o índice era de
95,2%. Ainda mais grave é a situação identificada em estudo do mencionado instituto com
base em dados do ano de 2010. O estudo demonstrou, por exemplo, que, do total das crianças
atendidas nas creches, 36,3% faziam parte dos 20% mais ricos da população e apenas 12,2%
integravam o estrato dos 20% mais pobres.
Como se observa, são muitos os desafios a serem superados para garantir o acesso e o
usufruto da educação infantil de qualidade. Conforme define a legislação, cabe aos
municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo notória a
necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos estados e da União para
poder cumpri-la.
Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem como ancoragem
o acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do regime de colaboração —
forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão, que deve ser
estabelecida entre os sistemas de ensino, para assegurar a universalização do ensino
obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de 1988), enfrentando os desafios da educação
básica pública e regulando o ensino privado. Entre as principais estratégias da Meta 1, situa-se
a definição de formas de expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino dos
entes federativos, considerando as peculiaridades locais, mas em regime de colaboração entre
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com o padrão nacional de
qualidade, também a ser definido.
41
Além disso, essa meta abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de colaboração,
assegurando a acessibilidade e o programa nacional de construção e reestruturação de escolas
e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas de educação infantil. Igualmente de modo colaborativo, está previsto o levantamento
da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o seu atendimento.
Para garantir o acesso dos estratos mais pobres da população à educação infantil, encontra-se
a Estratégia 1.12, que visa:
implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias,
por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco
no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade. (BRASIL,
2014).
Ainda na mesma perspectiva de atendimento intersetorial, é destacável a Estratégia 1.14:
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância. (BRASIL, 2014).
Vale aludir ainda à presença de estratégia voltada para a formação inicial e continuada de
educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de avaliação das
aprendizagens.
Em relação a essa meta proposta pelo Plano Nacional de Educação foram analisados três
indicadores. O primeiro deles, é o percentual da população de 4 e cinco anos que frequenta a
escola. Nesse sentido, Indianópolis, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se
atendendo a 58,9% das crianças de 4 e 5 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -
22,01% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos absolutos, o município atende -22,51% a menos do que a nação.
42
GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
E
81,4% 80,9% 58,9%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em seguida, analisou-se o percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola.
Indianópolis, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 4,2% das crianças
de O a 3 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -17,04% menor do que o percentual
atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o
município atende -19,04% a menos do que a nação.
GRÁFICO 16 — Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50%
23,2% 21,2% 4,2%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em última análise, é importante verificar o número de docentes, bem como a formação deles.
Em relação a esses dados, Indianópolis, em 2007, possuía 6 docentes da educação infantil,
sendo que 83,33% desses tinham ensino superior completo. Em 2013, o número de docentes
aumentou para 17, o que representa 183,33% a mais do que em 2007. Além disso, observa-se
que 82,35%, em 2013, eram formados em curso superior, ou seja, uma redução de -1,18%.
43
TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação — Todas as Redes
Ensino Ensino Médio - Ensino Ensino
mi Fundamental Normal / Magistério Médio Superior
2007 - 1 - 5
2008 - 1 5
2009 1 2 3 4
2010 - 1 2 6
2011 - 3 - 9
2012 - 2 3 6
2013 - 2 1 14
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.2 Ensino Fundamental
O ensino fundamental de 9 anos (que mudou a faixa etária dessa etapa para 6 a 14 anos)
constitui medida de política educacional e meta do PNE, que se insere nas decisões voltadas à
melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula-se diretamente à meta que
estabelece a alfabetização das crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do ensino
fundamental. Fator decisivo para a implantação de tal medida são resultados de pesquisas
revelando que, quando as crianças ingressam na instituição escolar antes dos 7 anos de idade,
apresentam, em sua maioria, resultados superiores em relação àquelas que ingressam somente
aos 7 anos”. Como se sabe, as crianças de 6 anos pertencentes às classes média e alta há muito
já se encontram na escola, frequentando o pré-escolar ou o primeiro ano do ensino
fundamental. Assim, o ensino de 9 anos tem, nos segmentos das classes populares, os seus
principais beneficiários.
O objetivo da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a duração de 9 anos
para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade, foi
assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo maiores
é SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da
criança de seis anos de idade. (Org.) Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel e Aricélia Ribeiro do
Nascimento. Brasília: Ministério da Educação. 2007, 135 Pp. Disponível em:
<http://portal.mec. gov.br/seb/arquivos/pdf/ensfund/ensifund9anobasefinal. pdf>.
44
oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam nos seus estudos &
concluam, com qualidade, a educação básica. Essa qualidade implica assegurar um processo
educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do
tempo da infância.
É preciso, no entanto, ter em conta que a melhor aprendizagem não resulta apenas do tempo
de permanência na escola, mas do modo adequado da sua utilização. Portanto, o ingresso aos
6 anos no ensino fundamental não pode ser uma medida apenas de ordem administrativa.
Nesse sentido, faz-se necessário atentar para o processo de desenvolvimento e aprendizagem,
o que significa respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das
crianças, bem como adotar orientações pedagógicas que levem em consideração essas
características, para que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.
Ao adotar o ensino fundamental de 9 anos, o governo brasileiro alinhou-se à realidade
mundialmente predominante, inclusive em vários países da América Latina, em que há muito
O ingresso aos 6 anos de idade nessa etapa de ensino com 9 anos de duração vem tendo
vigência. Essa decisão encontra suas raízes na LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece tais
critérios, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional em 2001, passando a
constar do antigo PNE (Lei nº 10.172/2001). Nele ficou estabelecido que a inclusão das
crianças de 6 anos no ensino fundamental deveria se dar em consonância com a
universalização do atendimento na faixa etária de 7a 14 anos. A partir de discussões iniciadas
em 2004, a sua implementação começou a ocorrer em algumas regiões do País, e o seu marco
legal foi estabelecido em fevereiro de 2006, por meio da aprovação da Lei nº 11.274/2006,
que alterou a redação dos arts. 29,30, 32 e 87 da LDB.
A meta de “universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE”
constitui--se em um grande desafio para os municípios, o Distrito Federal, os estados e a
União. Mesmo a oferta dessa etapa da educação básica sendo de responsabilidade de estados e
municípios, o alcance dessa meta, com a devida qualidade, implica considerar a organização
federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
45
Entre as estratégias previstas no plano, destacamos: criar mecanismos para O
acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.3);
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração
com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude (Estratégia 2.4); desenvolver tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a
escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das
escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas (Estratégia 2.6); promover a
busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.5);
disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico,
incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade
cultural e as condições climáticas da região (Estratégia 2.7); promover a relação das escolas
com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades
culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando
ainda que as escolas se tomem polos de criação e difusão cultural (Estratégia 2.8); estimular a
oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo,
indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades (Estratégia 2.10); e desenvolver formas
alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender os filhos de
profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante (Estratégia 2.11).
Conforme os dados e informações disponíveis foram analisados quatro indicadores. O
primeiro deles foi o percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
Indianópolis, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 98,2% das
crianças de 6 a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -0,42% menor do que o
percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos,
o município atende -0,22% a menos do que a nação.
GRÁFICO 17 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
46
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
98,4% 98,6% 98,2%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
O outro indicador que compõe a meta 02 do PNE é o percentual de pessoas de 16 anos com,
pelo menos, o ensino fundamental concluído. No município de Indianópolis, no que diz
respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 52,4% das crianças de 6 a 14 anos. Esse
percentual é, em termos absolutos, -19,92% menor do que o percentual atendido por Minas
Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -14,32% a
menos do que a nação.
GRÁFICO 18 — Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental
concluído
Meta Brasil:95% Meta Brasil:95% Meta Brasil:95%
66,7% 72,3% 52,4%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional - 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outra dimensão importante de ser analisada e que impacta no indicador supracitado é a taxa
de distorção idade-série. Expressa o percentual de alunos, em cada série, com idade superior à
idade recomendada. Nesse sentido, observou-se, para os anos iniciais do Ensino Fundamental,
um crescimento negativo de -20,47%, entre 2006 e 2007, partindo do patamar de 29,8 e
atingindo 23,7.
47
TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Ano Distorção Idade-Série
2006 29,8
2007 31,0
2008 28,3
2009 28,6
2010 25,9
2011 24,7
2012 23,2
2013 23,7
—— Too aS
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para os anos finais do ensino fundamental, Indianópolis experimentou um crescimento
negativo de -24,47%, entre 2006 e 2007, partindo do patamar de 47 e atingindo 35,5.
TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental
Ano Distorção Idade-Série
2006 47
2007 51,2
2008 45,7
2009 48,1
2010 53,2
2011 44,7
2012 40,3
2013 35,5
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.3 Ensino Médio
A Meta 3 do PNE trata de um dos temas cruciais do atendimento ao direito à educação no
Brasil: a universalização do ensino médio. Com à aprovação do FUNDEB e principalmente
da Emenda Constitucional nº 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade da oferta da educação
básica dos 4 aos 17 anos de idade, a questão da universalização do ensino médio deixa de ser
apenas uma reivindicação da sociedade civil organizada e entra na agenda das políticas
governamentais de modo mais efetivo.
48
Ao observarmos os dados do Censo da Educação Básica de 2013 — que indicam que o Brasil
possui 41.141.620 alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais de ensino,
nas áreas urbanas e rurais, e que, desse total, apenas 7.109.582 estão no ensino médio, o que
representa 17,3% do total das matrículas —, é possível constatar o tamanho do desafio para o
atendimento da meta em questão. Para entender melhor esse desafio, basta olhar os dados do
Censo Escolar de 2011, que apontam que, de 2007 a 2011, o número de alunos matriculados
no ensino médio, na idade adequada, era de 8,4 milhões, enquanto o número daqueles com
idade entre 15 e 17 anos era de 10,4 milhões.
Essa dinâmica precisa ser monitorada e acelerada para que haja ampliação da demanda para o
ensino médio, especialmente se o aluno potencial do ensino médio é o concluinte do ensino
fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento e da taxa de conclusão na idade
adequada no ensino fundamental requer uma expansão significativa da oferta do ensino médio
para o alcance do que prevê a meta. Por essa razão, entre as estratégias previstas no plano,
destacamos a Estratégia 3.1:
institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material
didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais. (BRASIL, 2014).
Assim, os desafios colocados são muitos e passam pela efetivação do regime de colaboração,
como definido no $ 4º do art. 211 da Constituição Federal, que determina que na “organização
de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão
formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório”.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: “Universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.”
Para análise dessa meta foram utilizados três indicadores. O primeiro deles é o Percentual da
população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Indianópolis, no que diz respeito a esse
indicador, encontra-se atendendo a 81,6% dos adolescentes de 15 a 17 anos. Esse percentual
49
é, em termos absolutos, -4,09% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais.
comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -2,69% a menos do
que a nação.
GRÁFICO 19 — Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
84,3% 85,7% 81,6%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em seguida, foi feita uma análise da taxa de escolarização líquida no ensino médio da
população de 15 a 17 anos, o qual é o segundo indicador da meta 3 do PNE. Nesse sentido,
Indianópolis encontra-se no patamar de 48,6%. Esse percentual é, em termos absolutos, -
12,44% menor do que a taxa de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
absolutos, o município está -6,74% abaixo do que a nação.
GRÁFICO 20 — Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17
anos
Meta Brasil:85% Meta Brasil:85% Meta Brasil:85%
61,0% 48,6%
Minas Gerais Indianópolis
Brasil
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
50
Por fim, a taxa de distorção idade-série do Ensino Médio. Essa pode ser encarada conto RL
indicador subsidiário para o supracitado. Em relação a esse, observou-se um aumento de
6,65%, entre 2006 e 2007, partindo do patamar de 40,6 e atingindo 43,3.
TABELA 5 — Taxa de Distorção Idade-série — Ensino Médio
Ano Distorção Idade-Série
2006 40,6
2007 39,5
2008 40,5
2009 33,7
2010 35,4
2011 36,2
2012 37,2
2013 43,3
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.4 Alfabetização Infantil
O fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas séries iniciais do ensino
fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de escolarização, mostrando o seu
distanciamento de adequados padrões de qualidade. Dados do Censo Demográfico de 2010
revelaram que 15,2% das crianças brasileiras com 8 anos de idade que estavam cursando o
ensino fundamental eram analfabetas. A situação mais grave foi a encontrada nas regiões
Norte (27,3%) e Nordeste (25,4%), sendo que os estados do Maranhão (34%), Pará (32,2%) e
Piauí (28,7%) detinham os piores índices. Em contrapartida, os melhores índices estavam no
Paraná (4,9%), Santa Catarina (5,1%), Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ambos com 6,7%),
o que demonstra a gravidade do fenômeno em termos de disparidades regionais.
Em face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade do ensino,
houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos, com início a partir dos 6
anos de idade (Lei nº 11.274/2006). Em sequência, no Plano de Metas Compromisso Todos
pela Educação (Decreto nº 6.094/2007), entre as ações que visam à qualidade do ensino, ficou
determinada, no início II do art. 2º, a responsabilidade dos entes federativos com a
alfabetização das “crianças até, no máximo, os 8 (oito) anos de idade, aferindo os resultados
por exame periódico específico”. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
51
Fundamental de 9 Anos (Resolução CNE nº 7/2010), encontra-se estabelecido quetos tr
anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento e o
desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua
Portuguesa, da Literatura, da Música e demais Artes e da Educação Física, assim como o
aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia.
Em consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a necessidade de
“alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”.
Guiando tal determinação, encontra-se o ciclo de alfabetização nos anos iniciais do ensino
fundamental, compreendido como um tempo sequencial de três anos letivos, que devem ser
dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à
ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações
familiares e não familiares e à ampliação do seu universo de referências culturais nas
diferentes áreas do conhecimento.
Entre as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta 5, situa--se a
estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental, em
articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola, com qualificação e
valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças (Estratégia 5.1). Nesse sentido, está proposto o
fomento ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas
pedagógicas, bem como a seleção e divulgação de tecnologias que sejam capazes de
alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Tudo isso
sem que se deixe de assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos
processos de alfabetização (Estratégias 5.3 e 5.4).
Outra estratégia diz respeito à instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular
os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e
alunas até o fim do terceiro ano do ensino fundamental (Estratégia 5.2).
52
Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do campo, indígenas;
quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas
comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas (Estratégia 5.5).
Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: “Alfabetizar todas as crianças,
no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”, b) meta 9: “Elevar a taxa
de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três
inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.”
Conforme os dados e informações disponíveis pelo censo demográfico, Indianópolis, no que
diz respeito à taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino
fundamental, encontra-se com 97,8% dessas crianças alfabetizadas. Esse percentual é, em
termos absolutos, -1,47% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao
Brasil, também em termos absolutos, o município está 0,23% acima do que a nação.
GRÁFICO 21 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino
fundamental
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
97,6% 99,3% 97,8%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional - 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.5 Educação em Tempo Integral
53
Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o $ 1º do Decreto nº 7.083,
de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o programa Mais Educação e define educação em
tempo integral como a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias,
durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na
escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
O decreto define ainda que a ampliação da jornada escolar diária se dará por meio do:
“desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e
investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica,
comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos
agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades”. (art.
19,829)
Podendo ser:
“desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora
dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e o
estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais”. (art. 19, 83º)
Nesse sentido, garantir educação integral requer mais que simplesmente a ampliação da
jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em
geral e das diferentes esferas de governo não só o compromisso para que a educação seja de
tempo integral, mas também um projeto pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes,
a infraestrutura e os meios para sua implantação. Assim, as orientações do Ministério da
Educação para a educação integral apontam que ela será o resultado daquilo que for criado e
construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores,
educandos e das comunidades, que podem e devem contribuir para ampliar os tempos, as
oportunidades e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva de
que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e
aprendizagem.
Conforme dados do Censo Escolar de 2013, o Brasil possuía 4.904.901 alunos matriculados
em educação de tempo integral nas escolas públicas estaduais e municipais de educação
básica. Desse total, a educação infantil, especialmente as creches, e o ensino fundamental
eram responsáveis pela grande maioria dos matriculados, com 1.484.614 e 3.007.871,
respectivamente. Apenas 303.670 alunos do ensino médio tinham acesso à educação de tempo
integral e 31.169 alunos à educação de jovens e adultos.
O programa Mais Educação tem sido uma das principais ações do governo federal para
ampliar a oferta de educação em tempo integral, por meio de uma ação intersetorial entre as
políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição
das desigualdades educacionais quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira.
Conta com a participação dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, da Ciência e Tecnologia, do Esporte, do Meio Ambiente, da Cultura, da
Defesa e também da Controladoria-Geral da União.
Para atender ao que prevê a Meta 6, algumas estratégias serão necessárias, visto que
atualmente cerca de 64 mil escolas distribuídas em 4.999 municípios oferecem educação
integral para quase 5,8 milhões de alunos (todas as redes), o que representa em torno de
11,6% dos alunos matriculados em toda a educação básica.
Mudar essa realidade e atender o que propõe o PNE dependerá de ações como: promover,
com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de
atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo,
com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola (Estratégia 6.1);
instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente
em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social (Estratégia
6.2); institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de
55
material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo int
(Estratégia 6.3); e adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais (Estratégia 6.9).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 6: “Oferecer Educação em tempo integral
em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as)
alunos(as) da Educação Básica.”
A meta nacional é composta por dois indicadores distintos. O primeiro deles, refere-se ao
percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades
escolares. Com relação a esse primeiro indicador, Indianópolis encontra-se com 16,7% que
oferecem ensino de tempo integral. Esse percentual é, em termos absolutos, -27,43% menor
do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos,
o município atende - 18,03% a menos do que a nação.
GRÁFICO 22 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos
7 horas em atividades escolares
Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50%
34,7% 44,1% 16,7%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
O outro indicador refere-se ao percentual de alunos que permanecem, pelo menos, 7 horas em
atividades escolares. Esse indicador é relevante, uma vez que a maioria das escolas brasileiras
não oferecem tempo integral para todos os alunos de uma mesma escola. Nesse sentido,
Indianópolis, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 5,3% dos alunos
em tempo integral. Esse percentual é, em termos absolutos, -6,40% menor do que o percentual
56
atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o
município atende -7,90% a menos do que a nação.
GRÁFICO 23 — Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em
atividades escolares
Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% Meta Brasil:25%
k 13,2% 11,7% 5,3%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa
A elevação da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central na última década,
tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da qualidade de vida da
população e a produção de maior equidade e desenvolvimento econômico-social do País. A
qualidade da educação vincula-se aos diferentes espaços, atores e processos formativos, em
seus distintos níveis, etapas e modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-
cultural e ao projeto de nação, que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema
educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se efetiva como direito.
A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um complexo e
grande desafio para as políticas públicas para o conjunto dos agentes que atuam no campo da
educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas, registram-se avanços no
acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na educação básica, como revela o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo INEP, a partir de dados
do Censo Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o
desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para
estabelecer o padrão de qualidade que o Ministério da Educação definiu como meta a ser
57
atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualm
comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos
estudantes nos exames padronizados. Além disso, ainda há um esforço de articulação das
avaliações nacionais com as iniciativas subnacionais.
Precisamos continuar ampliando progressivamente as médias do IDEB em cada escola,
município, Distrito Federal, estado e União, tendo em vista o alcance das médias projetadas
bienalmente para o País, como resultado da melhoria do fluxo escolar e, sobretudo, da
aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os padrões internacionais. Por essa
razão, é de grande importância que os gestores educacionais e os professores busquem
monitorar e acompanhar os resultados do IDEB, procurando implementar ações que
incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e cada sistema tem uma realidade que
deve ser examinada, tendo em vista a superação articulada de possíveis fragilidades
encontradas.
De modo geral, fomentar a qualidade da educação básica implica enfrentar a desigualdade
social existente no País e assegurar a educação como um dos direitos humanos. Implica
também melhor definição e articulação entre os sistemas de ensino e unidades escolares,
processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições de trabalho e
valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na
educação. É fundamental ainda definir e implementar dinâmicas curriculares que favoreçam
aprendizagens significativas.
Com essa meta, espera-se que os entes federativos se articulem, por meio de diferentes
estratégias e mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema nacional de
educação, para garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias
nacionais previstas para o IDEB. O PNE traz 36 estratégias para a consecução dessa meta, o
que mostra sua relevância e significado.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 7: “Fomentar a qualidade da educação
básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB”:
58
TABELA 6 — Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE.
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6
Anos finais do ensino fundamental 47 5 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5 5,2
Fonte: PNE (Lei nº13.005/2014)/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para a análise dessa meta, foi observado o IDEB observado e aquele que fora projetado para o
ano de 2007 em diante. Primeiramente, para os anos iniciais, considerou-se o IDEB calculado
para o 5º ano do Ensino Fundamental. Nesse indicador, Indianópolis experimentou um
aumento de 48,57%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos absolutos,
1,7 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou
ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007, 2009, 2011 e 2013.
GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da
rede pública.
1
IDEB Anos Iniciais
Mw
o
2005 | 2007 2019 | 2027
Essa DES observado | 35 39 |
«Rê IDEB projetado 3,5 54 57
Fonte: INEP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em seguida, a análise dos anos finais do Ensino Fundamental foi realizada considerando-se o
IDEB observado para o 9º ano. Em relação ao indicador, Indianópolis experimentou um
aumento de 82,76%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos absolutos,
2,4 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou
ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007, 2011 e 2013.
59
GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental
rede pública
IDEB Anos Finais
w
2015 2017 2019 | 2021
Ea IDEB observado
«fi IDEB projetado
41 44 46 | 49
Fonte: INEP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim, é válida a ressalva de que não foram realizadas análises sobre o IDEB do Ensino
Médio, pois esse é amostral e não possui representatividade a nível municipal.
4.1.1.7 Alfabetização de Jovens e Adultos
Mesmo com os significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as
taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevadas, pois é maior o número dos
que saem da escola apenas na condição de analfabetos funcionais. Dados da PNAD/IBGE
mostram que, no ano de 2012, entre a população de 15 anos ou mais, havia um total de 8,7%
de analfabetos e 30,6% de analfabetos funcionais. Esses índices atingem de forma
diferenciada a população urbana e do campo: em 2012, tinham a condição de analfabetas
21,1% das pessoas habitantes do campo, assim como 6,6% das que habitavam as áreas
urbanas. Com relação à população analfabeta negra e não negra, em 2012, os percentuais
eram 11,9% e 8,4%, respectivamente. Portanto, são necessários efetivos esforços para todos
os segmentos populacionais.
Em face dessa situação, o PNE estabeleceu a Meta 9, e, entre as principais estratégias
concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar a oferta gratuita da
educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade
apropriada (Estratégia 9.1); realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensinos
60
fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educaç
jovens e adultos (Estratégia 9.2); implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com
garantia de continuidade da escolarização básica (Estratégia 9.3); e assegurar a oferta de
educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas
de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos
professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração (Estratégia
9.8). Convém ressaltar, por oportuno, que os entes federativos precisam também considerar a
adoção de estratégias, inclusive intersetoriais, voltadas ao atendimento dos adolescentes em
conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade.
As ações planejadas devem ter como objetivo a superação do analfabetismo entre jovens com
15 anos ou mais, adultos e idosos, concebendo a educação como direito, e a oferta pública da
alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo
de toda a vida. A articulação entre as ações de alfabetização e a continuidade na educação de
jovens e adultos deve ser promovida com ações conjuntas do poder público e da sociedade
civil organizada.
Especial atenção deve ser dada a políticas públicas de educação no campo e de juventude que
possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema formal de ensino, a
elevação da escolaridade em ensino fundamental com qualificação inicial, respeitando as
especificidades dos povos do campo. Também é importante elevar a escolaridade de jovens
com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino
fundamental, com vistas à conclusão dessa etapa por meio da EJA, integrada à qualificação
profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania na forma
de curso, conforme previsto no art. 81 da LDB.
Dessa forma, para tratar da educação de jovens e adultos, deve-se primeiramente verificar a
alfabetização da população de 15 anos ou mais, conforme gráfico 26. Indianópolis, no que diz
respeito a esse indicador, encontra-se com 89,1% da população com 15 anos ou mais
alfabetizada. Esse percentual é, em termos absolutos, -3,57% menor do que o percentual de
Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município encontra-se
com -2,62% a menos do que a nação.
61
GRÁFICO 26 — Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade
Meta Brasil:93,5% Meta Brasil:93,5% Meta Brasil:93,5%
91,5% 92,4% 89,1%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro indicador importante, e que compõe uma das metas do PNE, é a taxa de analfabetismo
funcional da população de 15 anos ou mais. Pelo gráfico 27, depreende-se que Indianópolis
possui 35,1% de pessoas com 15 anos ou mais que são analfabetos funcionais. Esse
percentual é, em termos absolutos, 9,94% maior em relação à essa taxa em Minas Gerais. Se
comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está com esse indicador
19,29% acima do que o da nação. Cabe ressaltar, ainda, que a polaridade desse indicador é
quanto menor, melhor.
GRÁFICO 27 — Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de
idade
Meta Brasil:15,3% Meta Brasil:15,3% Meta Brasil:15,3%
Bb o É... A 1%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
62
4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional
O atendimento do que a meta prevê dependerá não só da superação de um problema crucial na
educação brasileira, qual seja sanar a dívida histórica que o País tem com um número grande
de pessoas que não tiveram acesso à educação na idade certa, como também impedir que este
tipo de exclusão continue se repetindo ao longo do tempo.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o
Brasil tinha uma população de 45,8 milhões de pessoas com 18 anos ou mais que não
frequentavam a escola e não tinham o ensino fundamental completo. Esse contingente poderia
ser considerado uma parcela da população a ser atendida pela EJA. Isso significa que o
atendimento de EJA está muito aquém do que poderia e deveria ser.
Por outro lado, dados do Censo da Educação Básica, realizado pelo INEP, apontam que a
educação de jovens e adultos (EJA) apresentou queda de 3,7% (141.055), totalizando
3.711.207 matrículas em 2013. Desse total, 2.427.598 (65,4%) estavam no ensino
fundamental e 1.283.609 (34,6%) no ensino médio.
O Censo Escolar da Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos que
frequentavam os anos iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito superior aos
que frequentam os anos finais e o ensino médio dessa modalidade. Esse fato sugere que os
anos iniciais não estão produzindo demanda para os anos finais do ensino fundamental de
EJA, além de ser uma forte evidência de que essa modalidade está recebendo alunos mais
jovens, provenientes do ensino regular. Outro fator a ser considerado nessa modalidade é o
elevado índice de abandono, ocasionado, entre outros motivos, pela inadequação das
propostas curriculares às especificidades dessa faixa etária.
Uma estratégia relevante é:
“fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
63
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na
modalidade de educação a distância.” (Estratégia 10.3)
O PNE propõe outras 10 estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta, que devem ser
consideradas pelos entes federativos.
A integração da educação básica na modalidade EJA à educação profissional pode ser
realizada nos ensinos fundamental e médio e organizada da seguinte forma: a) educação
profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA; b) educação profissional
técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos; c)
formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional integrada ao ensino
fundamental na modalidade EJA; d) formação inicial e continuada ou qualificação
profissional integrada ao ensino médio na modalidade EJA; e) formação inicial e continuada
ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade EJA.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: “Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação profissional ”
Nesse sentido, é importante verificar qual a situação dos entes federados em relação à essa
meta. Indianópolis, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 0,0% das
matrículas de educação de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional. Esse
percentual é, em termos absolutos, -0,50% menor do que o percentual atendido por Minas
Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -1,70% a
menos do que a nação.
GRÁFICO 28 — Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma
integrada à educação profissional
64
Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% Meta Brasil:25%
— 1,7% 0,5% 0,0%
Brasil Minas Indianópolis
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.9 Educação Profissional
Conforme o art. 39 da LDB, a educação profissional e tecnológica “integra-se aos diferentes
níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia” a fim de
possibilitar o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Já o art. 40 estabelece que a
educação profissional deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por
diferentes estratégias de educação continuada.
A educação profissional, no entanto, é historicamente demarcada pela divisão social do
trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas redes de ensino médio, uma de
educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e outra profissional, para os
trabalhadores. A sua origem remonta à separação entre a propriedade dos meios de produção e
a propriedade do trabalho, ou seja, a lógica de que alguns pensam, planejam, e outros
executam.
Assim, ao se pensar no objetivo da Meta 11 do PNE, há de se levar em conta à superação
dessa dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma proposta para
atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por uma educação de
qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a formação geral está
descolada da educação profissional.
Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas para que seja
garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os princípios e a
65
compreensão de educação unitária e universal, destinada à superação da dualidade entre
culturas geral e técnica, garantindo o domínio dos conhecimentos científicos referentes às
diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho produtivo na atualidade, e não
apenas a formação profissional stricto sensu.
De acordo com dados do Censo da Educação Básica, a educação profissional concomitante e
a subsequente ao ensino médio cresceram 7,4% nos últimos cinco anos, atingindo mais de um
milhão de matrículas em 2013 (1.102.661 matrículas). Com o ensino médio integrado, os
números da educação profissional indicam um contingente de 1,4 milhão de alunos atendidos.
Essa modalidade de educação está sendo ofertada em estabelecimentos públicos e privados,
que se caracterizam como escolas técnicas, agrotécnicas, centros de formação profissional,
associações, escolas, entre outros. O Censo revela ainda que a participação da rede pública
tem crescido anualmente e já representa 52,5% das matrículas.
Isso indica que, se a tendência se mantiver, a oferta de pelo menos 50% na rede pública será
alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que garantam oferta triplicada e de
qualidade.
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: pelas
tabelas 7 e 8, Indianópolis, em 2013, possuía O matrículas de educação profissional técnica
total.
TABELA 7 — Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de
articulação com o Ensino Médio
Ano Integrada Concomitante Subsequente
2007 - - -
2008 - = c
2009 - = -
2010 - - -
2011 - - B
2012 - & -
2013 - » -
2)DD——>———— Dc
66
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede
Ano Pública Privada
2007 = -
2008 - -
2009 - =
2010 - =
2011 - a
2012 n -
2013 - E
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
41.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no contexto das metas
que dizem respeito à superação das desigualdades e à valorização das diferenças, caminhos
imprescindíveis para a equidade.
4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva
A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e modalidades da
educação brasileira e atende a educandos com deficiência, transtomos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento educacional
especializado foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso III do art. 208, e
definido pelo art. 2º do Decreto nº 7.611/2011. Segundo o disposto na LDB (Lei nº
9.394/1996), a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializado (art. 58).
Na perspectiva inclusiva, a educação especial integra a proposta pedagógica da escola regular,
de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento educacional especializado
complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do
desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação.
67
|
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 20!
orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos
estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da educação especial, nas escolas
regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto, deve-se
assegurar a implantação, ao longo deste PNE, de salas de recursos multifuncionais e fomentar
a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas
escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas (Estratégia 4.3); e
promover a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de
atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos
com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, para assegurar a atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12).
Destaca-se também o esforço conjunto de sistemas e redes de ensino em garantir o pleno
acesso à educação a todos os alunos atendidos pela educação especial, conforme evidenciam
as matrículas nas redes públicas. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2013
indicam que, do total de matrículas daquele ano (843.342), 78,8% concentravam-se nas
classes comuns, enquanto, em 2007, esse percentual era de 62,7%. Também foi registrado, em
2013, que 94% do total de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em classes comuns do ensino regular se
concentraram na rede pública.
Esses dados mostram o esforço na implementação de uma política pública de universalização
do acesso a todos os educandos, valorizando as diferenças e atendendo às necessidades
educacionais na perspectiva da inclusão educacional. Os dados mostram que houve
crescimento de 2,8% no número de matrículas nessa modalidade de ensino no ano de 2013 em
relação a 2012, passando de 820.433 matrículas para 843.342. Também ocorreu crescimento
de 4,5% no número de incluídos em classes comuns do ensino regular e na educação de
jovens e adultos (EJA) e, ao mesmo tempo, redução de 2,6% no número de matrículas em
classes e escolas exclusivas. Apesar de todo esse esforço, há ainda um grande desafio para
promover a universalização, com acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos e
pedagógicos.
68
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 4: “Universalizar, para a população
17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo,
de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.”
Para a análise da situação do município perante a essa meta, verificou-se o percentual da
população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Nesse último indicador,
pessoa com deficiência é aquela que, no Censo Demográfico, tenha declarado ter alguma
dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta
deficiência mental/intelectual permanente. Indianópolis, no que diz respeito a esse indicador,
encontra-se atendendo a 83,7% da população de 4 a 17 anos com deficiência. Esse percentual
é, em termos absolutos, -2,07% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se
comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -2,07% a menos do
que a nação.
GRÁFICO 29 — Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a
escola
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
85,8% 85,8% 83,7%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Censo Populacional — 2010/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Na tentativa de complementar esses dados, segue abaixo as matrículas de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação nos
diferentes tipos de classes. Pela tabela 9, observa-se que o município reduziu o número de
matrículas de 2007 a 2013 em -70,00% passando de 10, em 2007, para 3, em 2013. É válido
69
as
ressaltar, também, que, atualmente, 0,0% são atendidos em classes especiais, 0,0% em es
exclusivas e 100,0% em classes comuns.
TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe
Ano Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns
2007 50,0% 5 0,0% - 50,0% 5
2008 0,0% - 0,0% - 100,0% 3
2009 0,0% - 0,0% - 100,0% 3
2010 0,0% - 0,0% - 100,0% 8
2011 0,0% - 0,0% - 100,0% 8
2012 0,0% - 0,0% - 100,0% 9
2013 0,0% - 0,0% - 100,0% 3
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade
Os diferentes programas, políticas e ações implementados pelo governo federal, em
articulação com os sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização do pleno
acesso à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e respeitando necessidades
educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas de escolarização da população brasileira
acima dos 17 anos. O esforço tem sido coletivo, com a participação dos diferentes entes
federativos.
Contudo, faz-se necessário ampliar mais efetivamente a escolaridade média da população
entre 18 e 29 anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo 12 anos de estudo entre 18 e
24 anos de idade é de 29,4% e das pessoas com 25 ou mais anos de idade é de apenas 4,1%.
Em 2012, foi registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo em relação a
2011. Na população com 18 ou 19 anos, o número médio de anos de estudo manteve-se em
9,1 entre 2011 e 2012, enquanto na população entre 25 e 29 anos essa média passou de 9,7
para 9,9 anos, respectivamente.
Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o atendimento dessa meta,
particularmente quando observados os dados educacionais das populações do campo nas
diferentes regiões do País. Segundo apurado pelo Censo Demográfico de 2010, 15,65% da
população brasileira encontra-se no campo, e a região Nordeste concentra 26,87% desse total,
seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos anos de escolaridade da população de 18 a
24 anos, na população urbana a média é de 9,8 anos de estudo, e na população do campo a
média é de 7,7 anos, uma diferença de 2,1 anos. Essa diferença também se evidencia nas
diferentes regiões do Brasil, com destaque para a região Norte, em que a diferença de tempo
de escolaridade chega a 2,4 anos entre a população urbana e a do campo.
Apesar do aumento expressivo da população negra na sociedade brasileira, outro grande
desafio é igualar a média de escolaridade entre negros e não negros. Como mostra o Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na população negra entre 18 e 24 anos, 1,1% não
tem nenhum nível de escolaridade, 70,7% estão fora da escola e apenas 1,4% tem o ensino
superior completo. Na população não negra, essas taxas são de 0,6%, 64,5% e 4,5%,
respectivamente. No que se refere à população negra entre 25 e 29 anos, 1,5% não conta com
nenhum nível de escolaridade, 84,1% estão fora da escola e apenas 5,7% possuem o ensino
superior completo.
Essas desigualdades também se refletem na participação e rendimento no mercado de
trabalho. Considerando a desigualdade de gênero, a população negra apresenta as mais
elevadas taxas de desocupação e de rendimento, ainda que disponha do mesmo nível de
escolaridade. Segundo estudo do IPEA (2012), a taxa de desocupação do homem negro é de
6,7%, e a da mulher negra 12,6%, enquanto a de homem e mulher não negros é de 5,4% e
9,3%, respectivamente.
Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um esforço
concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas de ensino para a
promoção de uma política pública voltada para a igualdade social, de modo a garantir a
elevação dos anos de escolarização da população brasileira entre 18 e 29 anos, com atenção
especial às populações do campo, negra e mais pobre, que apresentam maior vulnerabilidade
social.
7
Entre as estratégias previstas para atingir essa meta, destacam-se: institucionalização de
programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento
pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial (Estratégia 8.1);
implementação de programas de educação de jovens e adultos (Estratégia 8.2); expansão da
oferta gratuita de educação profissional técnica (Estratégia 8.4); e promoção da busca ativa de
jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude (Estratégia 8.6).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 8: “Elevar a escolaridade média da
população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano,
para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ”
Conforme os dados e informações disponíveis, pode-se observar que em Indianópolis, no que
diz respeito a esse indicador, a população de 18 a 24 anos encontra-se com 8,1 anos de estudo
médio . Esse é, em termos relativos, -18,54% menor do que o patamar alcançado por Minas
Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está -17,70%
abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 30 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos
Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12
9,8 9,9 8,1
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: - Estado e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) —- 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
72
Além da análise do indicador supracitado, deve-se considerar, também, a situação
população residente na área rural. O município de Indianópolis, no que diz respeito a esse
indicador, a população de 18 a 24 anos, residente em zona rural, encontra-se com 8,1 anos de
estudo médio . Esse é, em termos relativos, -2,27% menor do que o patamar alcançado por
Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está 4,00%
acima do indicador nacional.
GRÁFICO 31 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área
rural
Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12
7,8 8,3 8,1
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em um terceiro momento, é importante verificar a situação da parcela mais pobre da
população. Em Indianópolis, os 25% mais pobres da população de 18 a 24 anos encontram-se
com 6,4 anos de estudo médio . Esse é, em termos relativos, -22,42% menor do que o patamar
alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o
município está -17,45% abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 32 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os
25% mais pobres
73
Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12
7,8 8,3 6,4
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim, foi feita uma análise sobre a situação da escolaridade média da população negra.
Indianópolis, no que concerne à razão entre a escolaridade média da população negra e não
negra, encontra-se com 79,9%. Esse indicador é, em termos relativos, -14,39% menor do que
o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o
município está -13,36% abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 33 — Razão entre a escolaridade média da população negra e da população
não negra de 18 a 29 anos
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
92,2% 93,3% 79,9%
Brasil Minas Gerais Indianópolis
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para todos os indicadores acima, considera-se a soma dos anos de estudo das pessoas na faixa
etária especificada.
4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação
74
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respêi
metas que cuidam da valorização dos profissionais da educação, consideradas estratégicas
para que as demais sejam atingidas.
4.1.3.1 Formação dos Professores
A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, efetivamente, as
atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar,
seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício
profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros
fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação
acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor.
Contudo, a despeito desse reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício
profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no
Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das
lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de
qualidade para todos.
Estudo do INEP mostra que a proporção de professores com formação de nível superior
concluída ou em andamento atuando nos anos iniciais do ensino fundamental regular, em
2013, era de 77,2%; e, nos anos finais do ensino fundamental regular, de 88,7%. Não é raro
encontrar professores atuando em sala de aula sem a formação específica, como nas áreas de
Matemática, Física, Química e Biologia, entre outras. Esse quadro mostra que as políticas de
formação docente no ensino superior, em especial nas licenciaturas, precisam ser
incrementadas de modo a universalizar esse acesso. Para que isso ocorra, será necessário
estabelecer estratégias que garantam a formação específica, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam, alterando o quadro observado entre os anos de 2007 a
2009, que não mostra mudança significativa nessa formação. Nesse sentido, o PNE propõe
que, no prazo de um ano de sua vigência, seja instituída a política nacional de formação dos
profissionais da educação.
75
Atingir essa meta requer a efetivação de um esforço colaborativo entre os entes federativos
(União, estados, DF e municípios) e a definição das responsabilidades de cada um. Sem o
estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as estratégias traçadas no PNE
para essa meta poderão ser viabilizadas.
Atuando de forma conjunta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão
traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das necessidades de formação dos
profissionais do magistério e da capacidade do poder público de atender à demanda por
formação superior. Tal tarefa torna-se ainda mais importante ao se levar em conta que, no
prazo de um ano de vigência do PNE,
deverá ser institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da educação, de
forma a ampliar as possibilidades de qualificação em serviço.
Aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, deverá ser garantida a
formação específica em sua área de atuação, mediante a implementação de cursos e
programas, assim como caberá aos entes federativos implantar programas específicos para
formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos
indígenas. Com a consolidação da política, efetivam-se a gestão e o acompanhamento do
Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.
Talvez uma das principais estratégias do PNE seja a promoção da reforma curricular dos
cursos de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica (Estratégia 15.6). No mesmo
nível, há centralidade na valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de
formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica
(Estratégia 15.8).
O PNE aponta também para a consolidação do financiamento estudantil à estudantes
matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, permitindo
7
inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de Do
básica. Prevê ainda a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do
magistério para atuar na educação básica pública. O governo deverá induzir, por meio das
funções de avaliação, supervisão e regulação da educação superior, a plena implementação
das respectivas diretrizes curriculares.
As estratégias delineadas no novo PNE só serão efetivas se o pacto federativo se consolidar
com a delimitação, no regime de colaboração, da assunção das responsabilidades específicas
dos entes federativos.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 15: “Garantir, em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência
deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os
incisos 1, Il e II do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado
que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.”
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte.
Primeiramente, em relação ao número e a formação dos professores, observa-se que
Indianópolis elevou o número de professores de 2007 a 2013 em 7,63% passando de 118, em
2007, para 127, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 88,5% possuem curso
superior, sendo que 3,8% têm cursos sem licenciatura e 84,6% com licenciatura.
TABELA 10 — Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior
Ano Com superior Sem licenciatura Com licenciatura
2007 81,9% 59 5.6% 4 76,4% 55
2008 79,2% 61 0,0% - 79,2% 55
2009 71,8% 56 0,0% - 71,8% 55
2010 77,3% 58 1,3% 1 76,0% o)
2011 78,9% 56 2,8% 2 76,1% 55
2012 82,9% 58 4.3% 3 78.6% as
2013 88,5% 69 3,8% 3 84,6% 55
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
71
Além do fato de possuírem ou não formação em instituição de ensino superior, é importante
que esses possuam licenciatura na área em que atuam. Nesse sentido, Indianópolis possui, em
2013, 32 professores atuando nos anos finais do ensino fundamental, sendo que 96,9%
possuem curso superior, sendo que 96,9% têm licenciatura e 71,9% a possui na área em que
atuam.
TABELA 11 — Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que
tem licenciatura na área em que atuam
Ano Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atuam
2009 100,0% 28 89,3% 25 64,3% 18 39,3% o!
2010 100,0% 26 88,5% 23 76,9% 20 61,5% 16
201 100,0% 26 88,5% 23 84,6% 22 61,5% 16
2012 100,0% 26 96,2% 25 96,2% 25 73,1% 19
2013 100,0% 32 96,9% 31 96,9%. 31 71,9% 23
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Além dessa situação do ensino fundamental, Indianópolis possui, em 2013, 18 professores
atuando no ensino médio, sendo que 100,0% possuem curso superior, sendo que 88,9% têm
licenciatura e 66,7% a possui na área em que atuam.
TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área
em que atuam
Ano Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atuam
2009 100,0% 14 85,7% 12 42,9% 6 71% 1
2010 100,0% 15 93,3% 14 86,7% 13 73,3% nu
2011 100,0% 16 93,8% 15 87,5% 14 68,8% u
2012 100,0% 17 100,0% 17 88,2% 15 70,6% 12
2013 100,0% 18 100,0%, 18 88,9% 16 66,7% 12
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação
A elevação do padrão de escolaridade básica no Brasil depende, em grande medida, dos
investimentos que o poder público e a sociedade façam no tocante à valorização e ao
78
aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação. As mudançãs
científico-tecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente dos professores da educação
básica no que tange ao conhecimento de sua área de atuação e aos avanços do campo
educacional.
A formação continuada, no âmbito do ensino superior, além de se constituir em um direito
dos professores da educação básica, apresenta-se como uma exigência para e do exercício
profissional, como reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo Ministério da Educação: “para
que se tenha uma educação de qualidade e se atenda plenamente o direito à educação de cada
estudante é importante que o profissional responsável pela promoção da aprendizagem tenha
formação adequada” (p. 93).
Dados do Censo Escolar de 2013 mostram que ainda há um longo caminho a percorrer para
garantir a todos os professores da educação básica uma formação compatível com a sua área
específica de atuação profissional, bem como o aprofundamento dos estudos em nível de pós-
graduação. No tocante à formação de nível superior, 69,8% do total de dois milhões de
professores a possuem. Esse número é bem inferior, apenas 30,2%, quando se trata dos
professores de educação básica que cursaram alguma pós-graduação.
Para alterar esse panorama, os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito
Federal) têm desenvolvido várias ações no âmbito da Educação. Contudo, a constatação da
necessidade de concentrar esforços nessa direção levou a um intenso debate na CONAE 2010,
O que concorreu para o estabelecimento da presente meta no PNE e a definição de várias
estratégias para alcançá-la.
A concretização dessa meta está vinculada aos esforços articulados dos entes federativos para
dimensionar a demanda por formação continuada e promover a respectiva oferta por parte das
instituições públicas, consolidando assim um planejamento estratégico, em regime de
colaboração. Impõe-se, dessa forma, a consolidação da política nacional de formação de
professores da educação básica, com a definição de diretrizes nacionais, áreas prioritárias,
instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas.
79
Em relação à Meta 16, foram definidas algumas estratégias no PNE: realizar, em regime de
colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação
continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação
superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios (Estratégia 16.1); consolidar política nacional de formação de
professores da educação
básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos
de certificação das atividades formativas (Estratégia 16.2); ampliar a oferta de bolsas de
estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica
(Estratégia 16.5); e fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação
básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da
instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais
pelo magistério público (Estratégia 16.6).
Para o cumprimento dessa meta, os estados e municípios deverão estar atentos aos indicadores
de cada novo Censo Escolar do INEP, que mostram a porcentagem dos professores da
educação básica que cursaram algum tipo de pós-graduação nos últimos anos.
É fundamental, para atingir essa meta, implementar ações articuladas entre os sistemas de
ensino e os programas de pós-graduação das universidades públicas, bem como assegurar a
implantação de planos de carreira e remuneração para os professores da educação básica, de
modo a garantir condições para a realização satisfatória dessa formação, objetivando alcançar
a cobertura de 50% dos professores da educação básica com mestrado ou doutorado. Além
disso, a CAPES, o CNPq e as agências de fomento poderão fomentar tal formação pós-
graduada.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 16: “Formar, em nível de pós-graduação,
50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a
todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.”
80
Conforme os dados e informações disponíveis, analisou-se o percentual de professor as
educação básica com pós-graduação. Indianópolis, no que diz respeito a esse indicador,
encontra-se com 44,9% dos professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou
stricto sensu. Esse percentual é, em termos relativos, 43,36% maior do que o de Minas Gerais.
Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atingiu um valor 48,58%
superior.
GRÁFICO 34 — Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu
Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50%
30,2% 31,3% 44,9%
Brasil Minas Indianópolis
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Como informação complementar, analisou-se o tipo de pós-graduação. Nesse sentido,
Indianópolis elevou o número de professores com pós graduação de 2007 a 2013 em 58,33%
passando de 24, em 2007, para 38, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente,
43,6% possuem especialização, sendo que 3,8% têm mestrado e 1,3% doutorado.
TABELA 13 — Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por
tipo de pós-graduação
Ano Especialização Mestrado Doutorado
2007 31,9% 23 1,4% 1 0,0% -
2008 40,3% 31 1,3% 1 0,0% -
2009 32,1% 25 2,6% 2 0,0% -
2010 41,3% 31 1,3% 1 0,0% -
2011 39,4% 28 1,4% 1 0,0% -
2012 45,7% 32 1,4% 1 0,0% -
2013 43,6% 34 3.8% E 1,3% 1
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
81
4.1.3.3 Remuneração do Magistério
Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação de programas
e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se avanços com relação ao
acesso, permanência e melhoria da aprendizagem dos estudantes, bem como a formação,
valorização e o desenvolvimento dos profissionais do magistério. Entretanto, apesar dos
avanços nacionais, há muito ainda a ser feito com relação à valorização profissional na
educação brasileira.
A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de
escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País estão
relacionados, entre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da
educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com
condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem
mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização
e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse
aspecto.
No caso específico dessa meta, a valorização dos profissionais do magistério é tomada pelo
aspecto da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário médio dos profissionais
do magistério com escolaridade de nível médio comparado com o de outros profissionais com
igual nível de escolaridade é 9% superior. Já entre os profissionais do magistério com
escolaridade superior ou mais e os demais profissionais com a mesma escolaridade existe uma
defasagem de 57%. Portanto, para essa meta de equiparação salarial do rendimento médio, até
o fim do sexto ano de vigência do PNE, é necessário que o valor do salário médio desses
profissionais cresça de modo mais acelerado.
A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada como um dos
resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além de ser apontada como
um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de
professores. A queda do número de pessoas interessadas pela formação para o magistério na
educação básica, assim como sua evasão, põe em risco a meta de universalização e ampliação
82
da obrigatoriedade da educação básica, além de ser contrária às necessidades de educação dai Ste
população brasileira.
Nesse sentido, as aprovações do FUNDEF (EC nº 14/1996) e posteriormente do FUNDEB
(EC nº 53/2006) expressaram um importante compromisso da nação brasileira com a política
de valorização dos profissionais do magistério ao destinar, pelo menos, 60% dos recursos do
fundo para o pagamento desses profissionais em efetivo exercício. E, como o valor do fundo é
reajustado anualmente em função dos recursos que o compõem, a remuneração também o
seria.
A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais
do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços
para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e
municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da
educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN,
a lei também determinou, no art. 2º, 8 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá
ser observado o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com alunos. Desse modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado
às atividades extraclasse.
Essa norma também estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a à variação
ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no FUNDESB, elevando
anualmente o valor da remuneração mínima do professor de nível médio em jornada de 40
horas semanais. Cabe lembrar que os questionamentos sobre o PSPN estão pacificados após
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4.167), pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Apesar de não resolver por si as décadas de problemas relacionados à valorização dos
profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido de tornar a carreira do
magistério mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo modo, mais atraente pelas
condições de trabalho e de realização profissional. Também o estabelecimento de um piso
salarial passou a estabelecer um mínimo a ser implantado pelos entes federativos no sentido
da valorização profissional, bem como na melhoria da qualidade de educação.
83
Tendo em vista os desafios para a valorização dos profissionais do magistério da educação
básica, por meio da equiparação do rendimento médio com os demais profissionais com o
mesmo nível de formação, o PNE traz, entre suas estratégias: constituir, por iniciativa do
Ministério da Educação, até o fim do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente,
com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos
trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia
17.1); constituir, como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução salarial,
por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD),
periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE (Estratégia 17.2); implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar (Estratégia 17.3); e ampliar a assistência financeira específica da
União aos entes federados, para implementação de políticas de valorização dos profissionais
do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional (Estratégia 17.4).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 17: “Valorizar os(as) profissionais do
magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano
de vigência deste PNE ”
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:
O Plano Municipal de Educação do Município de Indianópolis dá-se o direito de se apropriar
deste princípio por reconhecer, também, que se tal valorização não for continuamente
buscada, inviabilizará quaisquer metas propostas para a melhoria das modalidades e nível de
ensino. A importância devida ao magistério leva ao reconhecimento do envolvimento dos
diversos aspectos que a compõe, em profunda interrelação, tais como:
a. a formação profissional inicial;
b. as condições de trabalho, salário e carreira;
84
c. a formação continuada.
Em cumprimento à Lei 9.394/96, o poder Executivo do Município elaborou e aprovou junto à
Câmara de Vereadores em 12 de fevereiro de 2003 a Lei Municipal nº 1362 que dispõe sobre
o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Municipio de Indianópolis.e suas
alterações posteriores constantes. Nesses documentos legais incluem-se como parte da política
de valorização, a garantia das condições adequadas de trabalho, tempo para estudo e
preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e plano de carreira de magistério a
serem frequentemente atualizados. A partir das diretrizes, objetivos e metas do Plano
Municipal de Educação e das legislações pertinentes vigentes, há de se rever o Plano de
Cargo, de forma a acompanhar os avanços profissionais, econômicos e sociais que permeiam
na Educação. Quanto às condições de trabalho dos professores, sejam: manutenção e
preservação dos prédios escolares, espaço físico, ventilação, acesso à escola, número de
alunos por turma, acesso a material didáticopedagógico, se não tem sido excelente, em função
da falta de recursos, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, tem
estabelecido prioridades de atendimento que visam oferecer ao professor condições dignas
para o exercício das atividades.
No que diz respeito ao total de despesa com pessoal, cabe ressaltar que o município precisa
respeitar os limites propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o inciso III do
art. 19 dessa lei, o município não pode ultrapassar o limite máximo de 60% da receita corrente
líquida em gastos com pessoal, sendo considerados, ainda, como limite de alerta o percentual
de 54% e o prudencial de 57%. Indianópolis, no que diz respeito a esse indicador nos últimos
anos, encontra-se da seguinte forma: em 2010, atingiu o limite de alerta com 56,79%; em
2011, atingiu o limite de alerta com 56,17%; em 2012, atingiu o limite de alerta com 56,96%;
por fim, em 2013, ficou abaixo do limite de alerta com 48,33%.
GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo
85
2010 2011 2012 2013
mma Executivo mma Legislativo -——— Limite de Alerta ---—" Limite Prudência! -=—==- Limite Máximo
Fonte: TCE-MGy/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.3.4 Plano de Carreira
É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável, com o objetivo garantir a
educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de
universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos
educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação
básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas
pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de
modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por
esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior.
Em muitos casos, o fator financeiro é decisivo para a escolha ou não de uma profissão, bem
como para sua evasão, quando da oportunidade de melhor remuneração em carreira com
qualificação equivalente.
Nesse sentido, é necessário valorizá-la para torná-la tão atrativa e viável como as demais áreas
profissionais tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e econômico da
sociedade, uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal de 1988, trata-se de
valorização de uma atividade — a educação — que visa ao “pleno desenvolvimento da pessoa,
86
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja, n
perspectiva, a pessoa que não recebe educação não se desenvolve plenamente e, portanto, não
adquire as condições necessárias para o exercício de sua condição de cidadão. Além disso,
tem reduzidas suas chances no mundo do trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da
educação é indispensável e precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para expressar a
valorização docente é o estabelecimento de planos de carreira para os profissionais da
educação básica e superior.
O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de
carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67, e na posterior revisão
do texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria
ser ministrado:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...]
V — valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei,
planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006).
Posteriormente, instituiu-se o FUNDEF, o FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei nº 11.738/2008), o
Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, as Diretrizes Nacionais
para os Planos de Carreira do Magistério e, mais recentemente, a Prova Nacional de Concurso
para o Ingresso na Carreira Docente (Portaria Normativa nº 3/2011). Contudo, isso não foi
suficiente para a consolidação, nos termos das normatizações em vigor, dos planos de
carreira, especialmente quanto à elaboração ou adequação de seus Planos de Carreira e
Remuneração (PCCR), até 31 de dezembro de 2009 (Resolução CNE/CEB nº 2/2009, art. 2º;
eLei nº 11.738/2008).
Conforme dados de 2012, do acompanhamento feito por meio dos Planos de Ações
Articuladas (PAR), dos 5.532 municípios que elaboraram o PAR, 68,26% declararam possuir
plano de carreira para os profissionais do magistério implementado, que estabelece regras
claras de ingresso na carreira (por concurso público), avaliação de desempenho e critérios de
evolução funcional, por meio de trajetória de formação (inicial e continuada) e tempo de
serviço, além de prever composição da jornada de trabalho com “horas-aula atividade” (inciso
87
V do art. 67 da LDB). Apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, 31,74%
municípios informam que ainda não possuem planos de carreira implementados, ou porque os
planos estão em fase de construção ou em tramitação legislativa, ou porque a carreira não é
específica, ou simplesmente porque não existe iniciativa nesse sentido, a despeito de a
Constituição Federal de 1988 prever a garantia de planos de carreira (inciso V do art. 206).
Apesar da temática “plano de carreira” não ser novidade no campo educacional e de que há no
País algumas experiências de planos de carreira bem elaborados, os dados obtidos no PAR
revelam como ainda é preciso avançar no sentido de assegurar, em um prazo de dois anos da
aprovação do PNE, a implantação dos referidos planos em todos os sistemas de ensino,
contemplando todos os níveis da educação.
Nesse sentido, estabeleceram-se como principais estratégias: estruturar as redes públicas de
educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90%, no
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e
estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados (Estratégia 18.1),
prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive
em nível de pós-graduação stricto sensu (Estratégia 18.2); e priorizar o repasse de
transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os
profissionais da educação (Estratégia 18.7).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 18: “Assegurar, no prazo de 2 anos, a
existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da
Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.”
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:
A Lei 11738/2008 que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional(PSPN) para os
profissionais do magistério público da Educação Básica está sendo adequad através da
88
implementação da tabela do Plano de Cargo e Carreira vigente em nosso município, porém
consolidação total da lei não foi possível que a jornada de trabalho com horas-aula-atividades
dos profissionais que atuam em sala de aula.
A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de
professor e estruturada em 5 Níveis de Formação e 12 Classes para cada uma delas. O titular
de cargo de professor pode exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência,
outras funções do magistério.
O ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal acontece por concurso público de
provas e títulos. O concurso público para ingresso na carreira exige: a) Formação em Nível
Superior, em curso de Licenciatura específica ou Curso Normal Superior, admitida como
formação mínima a obtida em Nível Médio, na modalidade Normal, para atuação na
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; b) Formação em Curso Superior, de
Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas
do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para atuação nos
anos finais do Ensino Fundamental; c) Formação em Curso Superior de Graduação em
Pedagogia ou outra Licenciatura com pós-graduação específica, experiência mínima de dois
anos na docência para atuação como Especialista em Educação na Educação Infantil e Ensino
Fundametal.
O ingresso na carreira se dá na referência inicial da classe correspondente à habilitação do
candidato aprovado.
Os Níveis, que são as linhas de promoção da carreira do titular de cargo de professor, são
designados por letras, seguidas do tempo de exercício do magistério. Os níveis identificam os
níveis de habilitação do titular do cargo de professor e são em número de cinco: 1) Nível
especial I: Formação em Nível Médio, na modalidade Normal, para o Professor I. Formação
de nível superior, em curso de licenciatura curta, ou graduação correspondente a áreas
específicas do currículo com formação pedagógica, para Professor II. Formação de nível
superior, em curso de licenciatura curta em Pedagogia para Especialista em Educação. 2)
Nível I: Formação em Nível Superior em graduação Plena, para Professor I, II e Especialista
em Educação. 3) Nível II: Formação em Nível de pós-graduação lato sensu — especialização,
em cursos na área de educação, com duração mínima de trezentos e sessenta horas. 4) Nível
IH: Formação em Nível de pós-graduação stricto-sensu — mestrado, em cursos na área de
Educação. 5) Nível IV: Formação em nível de pós-graduação stricto-sensu, doutorado, em
cursos na área de educação.
A jornada de trabalho do professor pode ser parcial ou integral, corresponden
respectivamente, a 25 horas(professor 1), 24 horas (professorIl) ou 40 horas (especialistas em
educação) semanais. A jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte
de horas de aula e uma parte de horas atividades, destinadas, de acordo com a Proposta
Pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a
administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao
aperfeiçoamento profissional. No Plano de Carreira, há o incentivo para a progressão na
Carreira através da Promoção pelo avanço vertical. Este avanço é concedido aos integrantes
do Magistério, através da progressão de uma para outra referência, dentro da mesma Classe,
mediante acréscimo para cada referência, desde que cumprido um interstício de 36 meses, de
efetivo exercício.
Está previsto no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério que, a avaliação de
desempenho seria realizada anualmente com critérios definidos em regulamento próprio e a
pontuação para promoção pela média aritmética das avaliações anuais, porém ainda não existe
este regulamento próprio.
A remuneração do professor é de acordo com a titulação, independente da área de atuação e
corresponde ao vencimento relativo à referência em que o professor se encontra, acrescido de
vantagens pecuniárias.
Além do vencimento, o professor faz jus à gratificação pelo exercício do magistério, de
direção de unidade escolar; adicional por tempo de serviço, que corresponde a 10% a cada
quinquênio, limitando em 6 quinquênios e quem contar com mais de trinta anos terá uma
gratificação de 10% adicional ao vencimento.
Há também a gratificação de 10% para os profissionais que residem na zona urbana e prestam
seus serviços em escolas localizadas na zona rural, bem como para aqueles que residem em
zona rural e prestam serviço em escolas, localizadas em zona rural, distinta da sua residência.
A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a
progressão na Carreira, é assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou
especialização, ministrados pelo município ou em instituições credenciadas, de programas de
aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os
programas prioritários.
Os professores aposentados na rede municipal recebem seus proventos através do INSS. Não
temos o fundo próprio,
90
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No que tange à escolaridade dos demais profissionais, que atuam nas escolas Dá
municipais, a maioria destes profissionais possui como formação o Ensino Fundamental
Completo.
41.4 Ensino Superior
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito às
metas que cuidam do ensino superior e de pós-graduação.
Em relação a esse tema, o PNE previu três metas: a) meta 12: “Elevar a taxa bruta de
matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24
anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas
matrículas, no segmento público”; b) meta 13: “Elevar a qualidade da Educação Superior pela
ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35%
doutores”; c) meta 14: “Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e
cinco mil) doutores.”
Com relação ao ensino superior, no caso de Indianópolis, o número de pessoas que buscam o
ingresso em curso superior é cada vez maior.
Não há no município a presença de universidades ou faculdades particulares ou públicas, isso
faz com que os interessados em continuar seus estudos, após o término do ensino médio,
tenham de procurá-los em outras cidades, nesse caso, a maioria se dirige a Uberlândia. O
apoio oferecido pelo poder público municipal a seus estudantes de ensino superior é a
manutenção de transporte gratuito que os levam as cidades vizinhas.
41.5 Gestão Democrática e Participação Social
Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz
respeito à meta do PNE que cuida da gestão democrática e da participação social.
A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um
dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da
91
Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB - Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização
federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas
de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da
escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos legais, por meio da
regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos (o
que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a
participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local,
na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos
político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da
autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino.
Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática
da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática,
entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como
dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas
educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os
níveis, etapas e modalidades da educação.
A gestão democrática da educação deve ser capaz de envolver os sistemas e as instituições
educativas e de considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades, bem como as
instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a definição de conceitos
como autonomia, democratização, descentralização, qualidade e propriamente a participação,
conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e
gerar maior legitimidade e concretude no cotidiano.
A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas em
importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação
coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação nacional, incluindo: as
92,
formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1); a constituição e
fortalecimento da participação estudantil e de
pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4); a
constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação, assegurando
a formação de seus conselheiros (Estratégia 19.5); a constituição de fóruns permanentes de
educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital de
educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos de educação
(Estratégia 19.3); a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos (Estratégia 19.6), e a
efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira
(Estratégia 19.7).
Para a consecução dessa meta e de suas estratégias, é fundamental aprimorar as formas de
participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle social.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 19: “Assegurar condições, no prazo de 2
(dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.”
Conforme os dados e informações disponíveis, construiu-se o quadro 2, o qual explicita
algumas das principais instâncias de gestão democrática municipais.
QUADRO 2 — Instrumentos de Gestão Democrática existentes no município
Conselho do Conselho Alimentar Conselho de Transporte
An c p
º yugom Coreho odiar Escolar Escolar
2011 Sim Sim Sim Não
Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic.) / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
93
4.1.6 Financiamento
A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é
indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão
direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País.
A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá
como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida
pelas empresas na forma da lei.
O art. 214 da Constituição Federal, com as alterações da redação dada pela Emenda
Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de
recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito
social, por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas
de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade.
Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação dos
percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um
padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos
recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e
aprendizagem significativa dos estudantes. Ou seja, a garantia de financiamento adequado das
políticas educacionais é base e alicerce para a efetivação do Sistema Nacional de Educação e,
por conseguinte, para o alcance das metas e estratégias do PNE, com vistas à garantia de
educação em todos os níveis, etapas e modalidades, além da superação das desigualdades
regionais.
Desse modo, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e amplia o investimento público em
educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto
94
(PIB) do País no quinto ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do P
no fim do decênio do PNE. Trata-se, assim, de um avanço significativo, sobretudo se
considerarmos que, em 2012, o investimento público em educação alcançou 6,4% do PIB,
conforme dados do INEP. É importante destacar a participação de cada esfera de gestão no
esforço de elevação dos investimentos e a necessidade da articulação entre os entes
federativos para que o aumento se consolide.
Para a efetiva concretização dessa meta do PNE, faz-se necessário: garantir fontes de
financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da
educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, com
vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional (Estratégia
20.1); aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da
contribuição social do salário-educação (Estratégia 20.2); desenvolver, por meio do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e
acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior
pública, em todas as suas etapas e modalidades (Estratégia 20.5); regulamentar o parágrafo
único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de dois anos, por lei
complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional
de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e
dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no
combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e
Nordeste; entre outros.
O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que a União,
estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é
o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como a garantia de novos recursos
permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional.
Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz
respeito à meta do PNE que cuida do financiamento da educação.
95
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 20: “Ampliar o investimento público em
educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto
Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.”
Um indicador importante de ser analisado, no que diz respeito à arrecadação municipal é a
relação entre a receita arrecada e a receita própria. Em Indianópolis as fontes de receitas
próprias, do período de 2008 a 2013, representaram, em média, 16,58%. No período
considerado, verificou-se uma redução desse percentual, o qual passou de 15,83%, em 2008,
para 14,21%em 2013. Em relação ao quantitativo da receita arrecadada, essa aumentou, no
período considerado, 58,35% passando de R$ 15.163.984,89, em 2008, para R$
24.011.534,04, em 2013. Por fim, a receita própria passou de R$ 2.401.138,66, em 2008, para
R$ 3.412.044,26, em 2013, o que representa aumentou de 42,10%
GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)
in in
2 q E 3
3] mm — J o “
a pr) ol = E]
3 ao a q o in
ET=) ) m m +
“E bro) m fe] o
E) a 19 E a
— o 1 o q
ug Y + - +
a z e Z
e “+
a
| R$5.509.652,51
| R$2.401.138,66
R$ 1.954.404,59
| R$2.565.885,65
| R$3.412.044,26
| R$2.231.743,52
|
2008 2009 2010 2011 2012 2013
MRecetaArrecadadai wRecetaPrópria 2
Fonte: TCEMG - Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo — SIACE/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
NOTAS:
1Exeluídas as contribuições previdenciárias e os recursos de convênios
2Composição da Receita Própria: Receitas Tributária, Patrimonial, Industrial, de Serviços e Outras Receitas
Correntes
Dados extraídos do SIACE em outubro/2012. As substituições das prestações de contas enviadas após esta data
não estão contempladas nos dados apresentados
96
Outro dado crucial no tangente ao diagnóstico sobre o financiamento é o indicador decorrente
da determinação constitucional. Por força do art. 212 da constituição Federal, o município não
pode aplicar menos do que 25% de sua receita proveniente de impostos, inclusive a de
transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesse sentido, Indianópolis
experimentou, de 2010 a 2013, um crescimento relativo da ordem de 0,68%, o qual saiu do
patamar de 30,84%, em 2010, para 31,05%, em 2013.
GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
35,41%
31,05%
30,84%
30,47%
r T
2010 2011 2012 2013
Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais:
Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os dados informados poderão ser alterados em razão de Pedido
de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
Por fim, a tabela 14 detalha onde estão sendo empregados os recursos aplicados em educação.
TABELA 14: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
INDICADORES 2010 2011 2012 2013
Educação Infantil R$ 148.999,28 R$ 150.844,45 R$ - R$ 195.192,15
Ensino Fundamental R$ 1.628.902,01 R$ 1.890.482,15 R$ 2.962.864,73 R$ 2.274.485,50
Educação de Jovens e Adultos R$ - R$ - R$ - R$ -
Educação Especial R$ - R$ - R$ - R$ -
Outros Gastos R$ - R$ - R$ - R$ -
Contribuição ao FUNDEB R$ 2.812.132,04 R$ 3.244.704,36 R$ 3.244.190,35 R$ 3.612.108,07
Total R$ 4.591.245,33 R$ 5.287.147,96 R$ 6.208.172,08 R$ 6.082.894,72
Total de alunos matriculados 1212 1117 117 1109
Gastos como Ensmo por Aluno R$ 3.787,16 R$ 4.732,35 R$ 5.556,90 R$ 5.484,03
Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais:
Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
97
Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os dados informados poderão ser alterados em ra:
de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
98
REFERÊNCIAS
Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando
disponíveis para consulta nos sites abaixo:
http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php? file=entrada&relatorio=249
http://www .atlasbrasil.org.br/2013/
http:/ideb.inep.gov.br/
http://www. observatoriodopne.org.br/
http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne. php
http://www .tce.mg.gov.br
99
Esta Minuta de documento-base foi construída a partir de dados disponibilizados por sites
oficiais e contou com a colaboração da equipe da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e
Resultados Educacionais (DAPE/SEE) e dos técnicos do município de Indianópolis:
Equipe da Diretoria de
Acompanhamento de Projetos e
Resultados Educacionais
(DAPE/SEE)
Diego Roger Ramos Freitas
Julia Drumond Campos e Silva
Thiago Zordan Malaguth
Vinicius Eduardo Belo Rodrigues
Wagner Eustáquio Oliveira da Costa
Yan Vieira do Carmo
Técnicos Municipais
Adriana Maria de Sousa Borges
Fabiana Borges Faria Miranda
100

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