| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1987 |
| Date | 1987-04-27 |
| Ementa | Estabelece o quadro de funcionários do Poder Legislativo de Indianópolis-MG. |
| native_id | 4394 |
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PROJETO DE LEI Nº 125/37 Estabelece o quadro de funcionários de Po-! der Legislativo de Indianopolis-MG A Câmara Municipal de Indianópolis-ll&, usan do de suas atribuiçoes legais e nos termos da Lei Complementar nº 03 de 28.12.72, APRO VA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguin te Lei + Art. 1º — Ficam criados os seguintes cargos que compoêm o quadro geral de pessoal do Ie gislativo : Nº de cargos gargo Simbe Vence 01 Contador CR-4 02$ 4.500,00 o1 Secretário CE-4 4.500,00 o1 Aux. Secretaria CE-2 3.500,00 o1 Aux. ServeGerais CE=2 01 S/Ms. 01 Motorista cE-2 4.000,00 Art. 2º - Os cargos de Contador, Secretário e Auxiliar de Secretaria e Motorista, são isolados e de provi=? mento efetivo, designado por CE - cargos efetivo. Parágrafo Único - Os cargos a que se refere o artigo 2º, serão providos através de concursos públicos, obe- decendo og critérios legais para sua realização. Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista, serão providos através de contratação nos * moldes previstos pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas) Arte 4º — Para, cada O5(cinco) anos de exerci- cio, o funcionário de provimento efetivo terá direito a sratifica ção quinquenal, com acréscimo de 5% (cinco por cento) nos seus * vencimentos mensaiss Arte 5º — O servidor regido pela CLT, percebe rá um adicional por tempo de serviço a cada 05 (cinco) anos de * exercício, correspondente a 5% cinco por cento) do vencimento * mensal, Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em * contrários Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data * de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de fevereiro de 1.987o Câmara Municipal de Indianópolis-HG, 27 de + abril de 1.987. j Ariovaldo unior - Presidente pilas iai, lg BenÃE nd ) ava Burr ze “da Ee Jonas Borges dos ca - Secretário AUTOR DO PROJETO MESA DIRETORA