br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 725/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1987
Date 1987-04-27
EmentaEstabelece o quadro de funcionários do Poder Legislativo de Indianópolis-MG.
native_id4394

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 125/37
Estabelece o quadro de funcionários de Po-!
der Legislativo de Indianopolis-MG
A Câmara Municipal de Indianópolis-ll&, usan
do de suas atribuiçoes legais e nos termos
da Lei Complementar nº 03 de 28.12.72, APRO
VA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguin
te Lei +
Art. 1º — Ficam criados os seguintes cargos
que compoêm o quadro geral de pessoal do Ie
gislativo :
Nº de cargos gargo Simbe Vence
01 Contador CR-4 02$ 4.500,00
o1 Secretário CE-4 4.500,00
o1 Aux. Secretaria CE-2 3.500,00
o1 Aux. ServeGerais CE=2 01 S/Ms.
01 Motorista cE-2 4.000,00
Art. 2º - Os cargos de Contador, Secretário
e Auxiliar de Secretaria e Motorista, são isolados e de provi=?
mento efetivo, designado por CE - cargos efetivo.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere
o artigo 2º, serão providos através de concursos públicos, obe-
decendo og critérios legais para sua realização.
Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais e Motorista, serão providos através de contratação nos *
moldes previstos pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas)
Arte 4º — Para, cada O5(cinco) anos de exerci-
cio, o funcionário de provimento efetivo terá direito a sratifica
ção quinquenal, com acréscimo de 5% (cinco por cento) nos seus *
vencimentos mensaiss
Arte 5º — O servidor regido pela CLT, percebe
rá um adicional por tempo de serviço a cada 05 (cinco) anos de *
exercício, correspondente a 5% cinco por cento) do vencimento *
mensal,
Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em *
contrários
Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor na data *
de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de fevereiro de
1.987o
Câmara Municipal de Indianópolis-HG, 27 de +
abril de 1.987. j
Ariovaldo unior - Presidente
pilas iai, lg BenÃE nd
) ava Burr ze “da Ee
Jonas Borges dos ca - Secretário
AUTOR DO PROJETO MESA DIRETORA

open original →