| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1987 |
| Date | 1987-04-27 |
| Ementa | Estabelece o quadro de inativos e pensionistas da prefeitura municipal de Indianópolis-MG, e fixa lhes os respectivos vencimentos. |
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so co» Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490- Estado de Minas Gerais uu PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 PROJETO DE LEI Nº Mo?3/ j 7 ESTABELECE O QUADRO DE INATIVOS E PEN- SIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-Mg, E FIXA LHES OS RESPEC TIVOS VENCIMENTOS. A Câmara Municipal de Indianópolis-Mg, aprova e eu, Prefeito Municipal, san-/ ciono a seguinte lei, Arte 1º - O quadro inativo e Pensionis ta da Prefeitura Municipal de Indianópolis-Mg, para o exerci-/ cio de 1.987, passa a ser o constante desta lei, com os respec tivos vencimentos. Nº, INATIVOS VENCIMENTOS ol Arão de Oliveira (Tesoureiro) 80114,00 01 João Ribeiro de Moura(Enc.Serv.Agua) 3.400,00 01 Baltazar Luis Araujo(Jardineiro) 3.250,00 PENSIONISTAS 01 Maura Honorio Dias 01 Alcedina Maria dos Santos [onk Maria Alves de Souza 01 Maria Rosa de Jesus Art. 2º - Todas as pensionistas recebe rão 1 (um) salário minímo de acordo com Resoluções da Previdên cia social. Art. 3º - Ficam revogadas as disposiçã es em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação, retroargindo seus efeitos a 01/02/87, rovado em agontr