| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1987 |
| Date | 1987-03-12 |
| Ementa | Estabelece o quadro de funcionários do município de Indianópolis e dá outras providências. |
| native_id | 4397 |
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a PROJETO DE LEI N2 Z 20/35 EE . ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNI CÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNS | CIAS. O Povo do Nunicípio de Indianópolis,Mg, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: arf. 1º - O quadro geral de funcionários - deste município, devidamente reestruturado, passrá a ser o se- guinte a partir de 01 de Fevereiro de 1.987. Nº DE CARGOS CARGOS SIMB. VENCIMENTOS 1.0 - GABINETE DO PREFEITO — SECRETÁRIA o - Assessor Gabinete (CO) 13.570,00 o - Secretário (co) 8.654,00 o - Aux. Secretária (co) 5.760,00 01 — SeceJeSMilitar (CL) 5.760,00 01 - Porteiro Conte (CE) 2.940,00 2.0 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO PAZENDÁRIA ol - Tesoureiro (CE) 8.114,00 o1 — Aux. Tesouraria (CE) 5.760,00 01 - CoordeRec.Munic. (CE) 5.760,00 0.3 — DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 01 — Contador (CE) 8.114,00 o - AuxeContabilidade (CE) 5.760,00 04. — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05) 9% Aprovado em 40] o1 — Insp.Escolar Ens.cMunic. (SP-1) 3.750,00 ol - EnceMerenda Escolar Mun. (CL) 2.750,00 ol - Enc.Pré-Escola Munic. (CL) 2.900,00 19 - Professoras (ER-1) 2.000,00 . 02 - EncePraça de Esporte (CL) 3.233,00 0.5 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE OBRAS FÚBLICAS oq - Chefe ServePatrimonio (co) 4.800,00 Q- oi. Fiscal Geral (CE) 5e 760,00 ol - Enc. Almoxarifado (CL). 3.213,00 02 - Pedreiros (CL) 4.176,00 ol - Enc.Cemitério (CL) 2.940,00 o - EncsHorta Comunitária (CL) 2.800,00 02 - Jardineiro (CL) 3.250,00 04 - Aux.Serv.Gerais (CL) 2.800,00 ol - Enc. Limp. Pública (CL) 2.800,00 05 - Aux. LimpePublica(Garis) (CL) 1.725,00 0.6 — DEPARTAMENTO DE SAÓDS E ASSISTENCIA SOCIAL 02 — Medicos (OL) 18.400,00 03 — Enfermeiros (CL) 2.250,00 ol - Dentistas (CL) 5.856,00 01 - Aux. Labopatório (CL) 2.500,00 ol - Assist.Social (co) 4.540,00 ol - Aux. Limpeza (CL) 1.725,00 0.7 — DEPARTAZENTO DE TRANSPORTE 05 - Motoristas (CL) 4.560,00 ol — Mecanico (cL) 5.760,00 ol - Operador Retro Escave (CL) 3.960,00 ol - Operador Noto Nive (CL) 5.760,00 01 — Aux. Manutenção (CL) 4.080,00 Art. 2º —- Os Cargos de Secretário, Assessor , AuxeSecretária,issistente Social, são de provimento em comis-/ são, designados por (CO) (Cargo em Comissão), Aprovado em 50] ol 37 Paragrafo Unico:- Para os cargos de provimento em comissão, serão acrescidos 10 (Dez) por cento do valor dos — vencimentos mensais a título de gratificação. Art. 3º - Os cargos le Auxiliar de tesouraria- lesoureiro ,Coord, Rec. lunicipal,Contador, Aux.Contabilidade sFiscal Gersl,Porteiro Contínuo supervisor e professor, são isolados de- provimento efetivo designados por C! (Cargo Zfetivo)exceto de - Frofessor e Inspetor Escolar, com a designação de INl e SPl. $1º - Os cargos que se refere ao artigo 3º - serão providos atráves de concurso público, obedecendo aos crité rios legais para a sua realização:. 52 - Para cada (5)Cinco anás de efetivo exercí cio os funcionários terá direiro a gratificação quinguenal, equi valente a 5% (Cinco por Cento) “de vencimento mensal in rente ao= cargo. : ' arte 4º - Para os cargos constantes do quadro-= de funcionalismo público municipal, não descriminados no art. 3º o provimento ocorzerá através de contratações nos moldes previs- tos pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). i Parágrafo Unico:- Os Servidores contratados -— pelo Re-ime de CLT, perceberão um adicional por tempo de serviço a cada 05 (Cinco) anos de serviço efetivo exercício municipal - dire dida a 5 (Cinco) por cento de vencimento mensal. art. 5º — Ficam revogadas as disposições em — contrário. ; art. 6º — “sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroargindo seus efeitos a 01/02/87. Indianópolis-Mg. 12 de Narço de 1.987.