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materia nº 720/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 1987
Date 1987-03-12
EmentaEstabelece o quadro de funcionários do município de Indianópolis e dá outras providências.
native_id4397

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a
PROJETO DE LEI N2 Z 20/35 EE .
ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNI
CÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNS |
CIAS.
O Povo do Nunicípio de Indianópolis,Mg, por
seus representantes legais aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte leis:
arf. 1º - O quadro geral de funcionários -
deste município, devidamente reestruturado, passrá a ser o se-
guinte a partir de 01 de Fevereiro de 1.987.
Nº DE CARGOS CARGOS SIMB. VENCIMENTOS
1.0 - GABINETE DO PREFEITO — SECRETÁRIA
o - Assessor Gabinete (CO) 13.570,00
o - Secretário (co) 8.654,00
o - Aux. Secretária (co) 5.760,00
01 — SeceJeSMilitar (CL) 5.760,00
01 - Porteiro Conte (CE) 2.940,00
2.0 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO PAZENDÁRIA
ol - Tesoureiro (CE) 8.114,00
o1 — Aux. Tesouraria (CE) 5.760,00
01 - CoordeRec.Munic. (CE) 5.760,00
0.3 — DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
01 — Contador (CE) 8.114,00
o - AuxeContabilidade (CE) 5.760,00
04. — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05) 9%
Aprovado em 40]
o1 — Insp.Escolar Ens.cMunic. (SP-1) 3.750,00
ol - EnceMerenda Escolar Mun. (CL) 2.750,00
ol - Enc.Pré-Escola Munic. (CL) 2.900,00
19 - Professoras (ER-1) 2.000,00
. 02 - EncePraça de Esporte (CL) 3.233,00
0.5 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE OBRAS FÚBLICAS
oq - Chefe ServePatrimonio (co) 4.800,00
Q- oi. Fiscal Geral (CE) 5e 760,00
ol - Enc. Almoxarifado (CL). 3.213,00
02 - Pedreiros (CL) 4.176,00
ol - Enc.Cemitério (CL) 2.940,00
o - EncsHorta Comunitária (CL) 2.800,00
02 - Jardineiro (CL) 3.250,00
04 - Aux.Serv.Gerais (CL) 2.800,00
ol - Enc. Limp. Pública (CL) 2.800,00
05 - Aux. LimpePublica(Garis) (CL) 1.725,00
0.6 — DEPARTAMENTO DE SAÓDS E ASSISTENCIA SOCIAL
02 — Medicos (OL) 18.400,00
03 — Enfermeiros (CL) 2.250,00
ol - Dentistas (CL) 5.856,00
01 - Aux. Labopatório (CL) 2.500,00
ol - Assist.Social (co) 4.540,00
ol - Aux. Limpeza (CL) 1.725,00
0.7 — DEPARTAZENTO DE TRANSPORTE
05 - Motoristas (CL) 4.560,00
ol — Mecanico (cL) 5.760,00
ol - Operador Retro Escave (CL) 3.960,00
ol - Operador Noto Nive (CL) 5.760,00
01 — Aux. Manutenção (CL) 4.080,00
Art. 2º —- Os Cargos de Secretário, Assessor ,
AuxeSecretária,issistente Social, são de provimento em comis-/
são, designados por (CO) (Cargo em Comissão),
Aprovado em 50] ol 37
Paragrafo Unico:- Para os cargos de provimento
em comissão, serão acrescidos 10 (Dez) por cento do valor dos —
vencimentos mensais a título de gratificação.
Art. 3º - Os cargos le Auxiliar de tesouraria-
lesoureiro ,Coord, Rec. lunicipal,Contador, Aux.Contabilidade sFiscal
Gersl,Porteiro Contínuo supervisor e professor, são isolados de-
provimento efetivo designados por C! (Cargo Zfetivo)exceto de -
Frofessor e Inspetor Escolar, com a designação de INl e SPl.
$1º - Os cargos que se refere ao artigo 3º -
serão providos atráves de concurso público, obedecendo aos crité
rios legais para a sua realização:.
52 - Para cada (5)Cinco anás de efetivo exercí
cio os funcionários terá direiro a gratificação quinguenal, equi
valente a 5% (Cinco por Cento) “de vencimento mensal in rente ao=
cargo. :
' arte 4º - Para os cargos constantes do quadro-=
de funcionalismo público municipal, não descriminados no art. 3º
o provimento ocorzerá através de contratações nos moldes previs-
tos pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). i
Parágrafo Unico:- Os Servidores contratados -—
pelo Re-ime de CLT, perceberão um adicional por tempo de serviço
a cada 05 (Cinco) anos de serviço efetivo exercício municipal -
dire dida a 5 (Cinco) por cento de vencimento mensal.
art. 5º — Ficam revogadas as disposições em —
contrário. ;
art. 6º — “sta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroargindo seus efeitos a 01/02/87.
Indianópolis-Mg. 12 de Narço de 1.987.

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