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materia nº 208/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaRegulamenta o uso do Velório Municipal de Indianópolis.
native_id4400

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 208, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.222, de 31 de outubro de 2023. Que regulamenta o uso do Velório Municipal de Indianópolis. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-31 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.222, de 31 de outubro de 2023. Regulamenta o uso do velório municipal de Indianópolis. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-10-31 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 203, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-30 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 203, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-30 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 208, de 2023, aprovado por unanimidade (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-30 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 208, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-10-30 Parecer pela aprovação U A Comissão de Serviços Públicos conclui pela aprovação do Projeto de Lei n.º 208, de 2023. Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade dos (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 208, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2023-10-30 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 208, de 2023.
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 208, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2023-10-23 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 208, de 2023, que consta do Processo n.º 231, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-10-23 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei n.º 208, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T18:35:00.805125-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rota Muni )
O %
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS FL Nº 3 as
CNPJ: 18.259.390/0001-84 -
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — CM
Fone/Fax: (034) 3245-2587 x
| E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
Ê
MENSAGEM N.º 70, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que regulamenta o uso
do Velório Municipal de Indianópolis.
O Município de Indianópolis é titular dos serviços funerários em âmbito local, que
podem ser prestados diretamente ou sob regime de delegação a terceiros, de acordo com os artigos
30, inciso Ie 175 da Constituição Federal.
Na mesma direção, o artigo 14 da Lei Orgânica Municipal prevê que compete ao
Município, entre outras competências, legislar sobre assuntos de interesse local (inciso II) e organizar
e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços públicos de
interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (inciso VIT).
Embora não seja possível reparar integralmente a dor e o sofrimento daqueles que
precocemente perderam suas vidas e dos seus familiares, o projeto objetiva dar o mínimo de
dignidade, para essas pessoas no momento mais difícil de suas vidas.
O presente projeto cuida, também, da denominação do espaço, sendo escolhido como
homenageado o Padre Eustáquio, religioso que teve atuação voluntariosa de destaque no Brasil e, em
especial, em nossa região.
Padre Eustáquio van Lieshout veio como missionário ao Brasil em 1925. No dia 15 de
julho de 1925, Padre Eustáquio e seus irmãos de Congregação chegaram na cidade de Romaria, onde
assumiram a pastoral do santuário episcopal e da paróquia de Nossa Senhora da Abadia de Água Suja
e das paróquias de São Miguel de Nova Ponte e Santana de Indianópolis, todas na então Diocese de
Uberaba.
A padre Eustáquio, coube a função de vigário paroquial com prioridade de serviços de
atendimento às comunidades da sede paroquial de Nova Ponte e de todas as suas capelas. Em 26 de
março de 1926, tornou-se reitor do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, pároco das três paróquias
citadas e da paróquia de Iraí de Minas e assumiu, também, as responsabilidades de conselheiro
da Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e Mariano Brasil (fonte:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Eust%C3%A Iquio van Lieshout).
Ademais, a propositura decorre da necessidade de a municipalidade regulamentar os
procedimentos a serem adotados para prestação de serviços funerários no âmbito do Município de
Indianópolis, bem como de atualizar a legislação municipal de regência da matéria.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital por
LINDOMAR AMARO : LiNDOMAR AMARO
BORGES:435 10000668 (ii 2025 1023083031 dk MARA MU REGIPSEL DE INDI ANÓPOUS:
LINDOMAR AMARO BORGES o
Prefeito Municipal Protocolo nº À 20 / WD...
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Snennnsável velo Drctaeria
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
pois aa 3245-. ii
PROJETO DE LEIN. 520 3, 2023.
Regulamenta o uso do Velório Municipal de
Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Velório Municipal é o espaço, localizado no cemitério municipal, construído
especialmente para concentração de pessoas para prestar homenagens — velar - pessoas falecidas, de
corpo presente, até o momento do sepultamento ou da cremação.
Parágrafo único — O Velório Municipal passa a ser denominado Velório Municipal
“Padre Eustáquio”.
Art. 2º - O Velório Municipal “Padre Eustáquio” será administrado pela Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º Para utilização das dependências do velório municipal, as empresas funerárias
em funcionamento regular no município, deverão:
I quando da utilização do Velório Municipal deverá a empresa funerária realizar
o prévio agendamento, com antecedência mínima de 02(duas) horas, onde
deverá ser apresentado requerimento na forma do anexo I, desta Lei,
devidamente preenchido;
H- encontrar-se em situação de regularidade perante a receita municipal.
Art. 4º Somente será autorizada a entrada do cadáver para o uso da sala de velório,
mediante acompanhamento de um responsável pela empresa funerária.
Art. 5º É proibida, sem prévia autorização da administração ou nas hipóteses previstas
nesta Lei, a colocação ou retirada de qualquer objeto no Velório Municipal, não se responsabilizando
o município por qualquer objeto deixado no local.
Art. 5º O Velório Municipal “Padre Eustáquio” funcionará 24 horas por dia.
Art. 6º A utilização das dependências do Velório Municipal “Padre Eustáquio” somente
será permitida às empresas funerárias estabelecidas no município de Indianópolis, e que cumpram o
previsto no artigo 3º desta Lei.
Art.7º A utilização das dependências do Velório Municipal “Padre Eustáquio” dar-se-á
sob forma de “autorização de uso”, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, mediante o cumprimento do estabelecido nesta Lei.
LINDOMAR
AMARO
BORGES 4351
668
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587 Ê
E-mail: gabinete(ú)indianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis.mg.gov.br
Parágrafo único - Cada autorização de uso será válida período máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, ficando automaticamente revogada, após a inumação ou retirada do cadáver das
dependências do velório.
Art. 8º Fica garantida a prioridade da utilização das dependências e das salas do velório
municipal para as pessoas de baixa renda, de acordo com os critérios do CadUnico Federal.
Art. 9º A utilização do Velório Municipal, na forma prevista no art. 6º, se dará com
isenção de quaisquer taxas ou preços públicos.
Parágrafo único — Como contraprestação pela utilização do Velório Municipal caberá
às empresas funerárias:
I — efetuar a limpeza completa do espaço de toda edificação do Velório Municipal
anteriormente ao início do velório;
II — efetuar a limpeza completa do espaço de toda edificação do Velório Municipal, de
acordo com os procedimentos de assepsia previstos nas normas de vigilância sanitária, até 2 (duas)
horas após cada sepultamento.
II — servir lanches rápidos às pessoas que comparecerem aos velórios.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 23 de outubro de 2023.
LINDOMAR AMARO assinado de forma digital por
BORGES:435100006 Goncesasiesonesa
68 Dados: 2023.10.23 08:30:57 -0300'
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS e 6
CNPJ: 18.259.390/0001-84 mem
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — E E
Fone/Fax: (034) 3245-2587 a ipiO
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Qindianopolis.mg.gov.br
ANEXO I
MODELO-REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA SALA DE
VELÓRIO MUNICIPAL
Dados da Empresa Funerária
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Dados do cadáver a ser velado
Nome:
Data do falecimento:
Data do sepultamento:
Horário do sepultamento:
Atendimento funeral, com isenção de taxa pela utilização das salas de velórios:
(OSim
()Não
Número da guia da taxa:
Indianópolis - MG, de de
Empresa funerária
Assinatura
LINDOMAR Assado detrmo
AMARO incetomao
DOR ra
510000668 on393s-ox00
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
RAD,
VS Mu não
PA A
, a É)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Ê , + q
CNPJ: 18.259.390/0001-84 LN
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG sa
Fone/Fax: (034) 3245-2587 Visto
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
ANEXO II
MODELO-CADASTRO EMPRESA FUNERÁRIA
Dados da Empresa Funerária
Sócio Administrador:
Nome:
RG:
CPF:
Telefone:
Funcionário que terão acesso as dependências do velório municipal
Indianópolis - MG, de de
Empresa funerária
Assinatura
LINDOMAR assinado de forma
AMARO Siga por LINDOMAR
BORGES:4351 E te
0000668. 08:39:17-03/00'

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