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materia nº 715/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 1986
Date 1986-11-26
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários do município de Indianópolis e dá outras providências.
native_id4402

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

be AM
projeto DE LEI Y/5/JC..
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNSIONÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS-
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Indianópolis por —
seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte-
lei,
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários-
deste município, devidamente reestruturado passará a ser o seguinte
para o exercício de 1.987, a partir de 01 de Janeiro de 1,987.
Nº DE CARGOS CARGOS
1.0 — GABINETE DA SECRETÁRIA DA PREFEITURA
eee
o1 SECRETÁRIO
02 ASSESSOR GABINETE
+ Porteiro Continuo
2.0 — SERVIÇO DE FAZENDA
pera rbd RO
01 Enc. Serv. Fazenda
02 Serv Cadastramento
01 Aux. Tesouraria
01 Coord.Receita Estadual
3.0 — SERVIÇO DE CONTABILIDADE
01 Chefe SeContabiliade
02 Aux. Contabilidade
VENC, MENSAIS
5.880,00
6.272,00
1.960,00
a,
5.880,00
3.920,00
3.920,00
3.920,00
5.880,00
3.920,00
4.0 - SERVIÇO EDUCAÇÃO E CULTURA
01
18
o2
Supervigor Escolar
Professores
Enc. Praça Esporte
5.0 — SERVIÇOS OBRAS PÚBLICAS.
01
01
01
01
01
01
01
01
Chefe de Serviços
Fiscal Geral
Encarregado Almoxarifado
Enc. Limpeza Pública
Enc.Serv.FPunerário
Jardineiro
EnceServeMilitar
Enc.Horta Comunitária
6.0 -SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02
03
01
01
01
Médicos
Enfermeiros
Assistente Social
Auxiliar de Limpeza
Dentástas
7.0 — SERVIÇO DE TRANSPORTE
05
01
01
01
01
01
Motoristas
Mecanico
Operador -Patrol
Operador Retro
Auxiliar Manutenção
Encarregado Balsa
1.960,00
1.125,60
2.156,00
3.136,00
3.920,00
2.156,00
1.125,60
1.960,00
2.156,00
1.960,00
1.680,00
13.720,00
1.568,00
3.136,00
1.125,60
4.480,00
3.136,00
3.136,00
3.841,60
2.744,00
3.136,00
1.960,00
Art. 2º - Os cargos de Secretário, Agsessor-
de Gabinete, Chefe de Obras, Chefe de Serviços, Serviços de Cadastra-
mento, são de provimento em comissão.
Art. 3º - Os cargos de encarregado Serviços-
de Fazenda, Coordena 'or Receita Estadual, Auxiliar de Contabilidade -
Contador, Fiscal Geral, Auxiliar de Tesourária, Porteiro Continuo são
de cargos isolados de provimento cfetivos
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em-
contrário,
Art. 5º — Está lei entrará em vigor na data-:
de sua publicação.
Indianópolis-Mg. 26 de Novembro de 1.986.
dd JAIR AMARO »
Prefeito Municipal

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