| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1986 |
| Date | 1986-11-26 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários do município de Indianópolis e dá outras providências. |
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be AM projeto DE LEI Y/5/JC.. ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNSIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS- PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Indianópolis por — seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte- lei, Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários- deste município, devidamente reestruturado passará a ser o seguinte para o exercício de 1.987, a partir de 01 de Janeiro de 1,987. Nº DE CARGOS CARGOS 1.0 — GABINETE DA SECRETÁRIA DA PREFEITURA eee o1 SECRETÁRIO 02 ASSESSOR GABINETE + Porteiro Continuo 2.0 — SERVIÇO DE FAZENDA pera rbd RO 01 Enc. Serv. Fazenda 02 Serv Cadastramento 01 Aux. Tesouraria 01 Coord.Receita Estadual 3.0 — SERVIÇO DE CONTABILIDADE 01 Chefe SeContabiliade 02 Aux. Contabilidade VENC, MENSAIS 5.880,00 6.272,00 1.960,00 a, 5.880,00 3.920,00 3.920,00 3.920,00 5.880,00 3.920,00 4.0 - SERVIÇO EDUCAÇÃO E CULTURA 01 18 o2 Supervigor Escolar Professores Enc. Praça Esporte 5.0 — SERVIÇOS OBRAS PÚBLICAS. 01 01 01 01 01 01 01 01 Chefe de Serviços Fiscal Geral Encarregado Almoxarifado Enc. Limpeza Pública Enc.Serv.FPunerário Jardineiro EnceServeMilitar Enc.Horta Comunitária 6.0 -SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 03 01 01 01 Médicos Enfermeiros Assistente Social Auxiliar de Limpeza Dentástas 7.0 — SERVIÇO DE TRANSPORTE 05 01 01 01 01 01 Motoristas Mecanico Operador -Patrol Operador Retro Auxiliar Manutenção Encarregado Balsa 1.960,00 1.125,60 2.156,00 3.136,00 3.920,00 2.156,00 1.125,60 1.960,00 2.156,00 1.960,00 1.680,00 13.720,00 1.568,00 3.136,00 1.125,60 4.480,00 3.136,00 3.136,00 3.841,60 2.744,00 3.136,00 1.960,00 Art. 2º - Os cargos de Secretário, Agsessor- de Gabinete, Chefe de Obras, Chefe de Serviços, Serviços de Cadastra- mento, são de provimento em comissão. Art. 3º - Os cargos de encarregado Serviços- de Fazenda, Coordena 'or Receita Estadual, Auxiliar de Contabilidade - Contador, Fiscal Geral, Auxiliar de Tesourária, Porteiro Continuo são de cargos isolados de provimento cfetivos Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em- contrário, Art. 5º — Está lei entrará em vigor na data-: de sua publicação. Indianópolis-Mg. 26 de Novembro de 1.986. dd JAIR AMARO » Prefeito Municipal