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← Indianópolis (MG)

materia nº 707/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 1986
Date 1986-07-08
EmentaTorna-se órgão de utilidade pública a Creche Criança Feliz de Indianópolis.
native_id4406

Autoria

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texto original #

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
RS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone:212 — "Indianópolis - MG
of. N.º
Assunto Projeto de Lei nº Yoz SE.
Serviço
Torna se orgão de utilidade pública a Creche
Criança Feliz de Indianópolis.
A Camara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por -—
seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a -
seguinte leis
Artigo 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Creche Criança
Feliz de Indianópolis, em virtude dos objetivos para qual foi esta
belecida. -
Artigo 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra-
, . o
ra em vigor na data de sua publicação.
Fo Indianópolis-M.G. 08 de Julho de 1.986.
= JAIR AMARO =
Prefeito Municipal
Aprovado em Fox oz é
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ao) Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
Assunto MENSAGEM
Serviço
CARO PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES.
Estamos passando às mãos, e dos nobres -
pares o incluso do projeto ZoZ/ Sk. » que autoriza o municipio a/
reconhecer como utilidade pública a Creche Criança Feliz de India-
nópolis.
Certos de que este reconhecimento nos -
dará grande benefício para a nossa comunidade e um futuro promis-
sor. Contamos com o apoio e consideração desta celenda casa de -/
leis.
Rogamos ainda que o referido projeto -
seja colocado como regime de urgencia, pois entendemos que a ini-
ciativa e de desenvolvimento para a nossa comunidade.
Sem mais para o momento, apresentamos —
di cordiais saudações.
Com nosso abraço.
Atenciosamente.
JAIR AMARO
Prefeito Municipal

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