| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1986 |
| Date | 1986-07-08 |
| Ementa | Torna-se órgão de utilidade pública a Creche Criança Feliz de Indianópolis. |
| native_id | 4406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS RS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone:212 — "Indianópolis - MG of. N.º Assunto Projeto de Lei nº Yoz SE. Serviço Torna se orgão de utilidade pública a Creche Criança Feliz de Indianópolis. A Camara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por -— seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a - seguinte leis Artigo 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Creche Criança Feliz de Indianópolis, em virtude dos objetivos para qual foi esta belecida. - Artigo 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- , . o ra em vigor na data de sua publicação. Fo Indianópolis-M.G. 08 de Julho de 1.986. = JAIR AMARO = Prefeito Municipal Aprovado em Fox oz é PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ao) Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG Assunto MENSAGEM Serviço CARO PRESIDENTE NOBRES VEREADORES. Estamos passando às mãos, e dos nobres - pares o incluso do projeto ZoZ/ Sk. » que autoriza o municipio a/ reconhecer como utilidade pública a Creche Criança Feliz de India- nópolis. Certos de que este reconhecimento nos - dará grande benefício para a nossa comunidade e um futuro promis- sor. Contamos com o apoio e consideração desta celenda casa de -/ leis. Rogamos ainda que o referido projeto - seja colocado como regime de urgencia, pois entendemos que a ini- ciativa e de desenvolvimento para a nossa comunidade. Sem mais para o momento, apresentamos — di cordiais saudações. Com nosso abraço. Atenciosamente. JAIR AMARO Prefeito Municipal