PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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MENSAGEM N.º 33, DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis
— Minas Gerais;
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que
Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel do Município de Indianópolis à
Associação de Promoção e Defesa Social (APRODESA), entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.327.914/0001-73.
A entidade em seu estatuto traz um caráter social e de grande relevância
quanto ao interesse público no município já que tem por finalidade a promover a
assistência social, desenvolvimento social e econômico, combate a pobreza, contribuir
para melhoria da segurança publica, mediante ações junto aos órgãos de segurança
publica.
Relativamente à Concessão, trata-se de uso de imóvel, de propriedade do
Município, que atualmente já vem sendo exercida pela Entidade, em vista de Contrato
de Concessão de Direito Real de Uso objeto de autorização legislativa específica,
prevista na Lei Municipal nº 1.715/2009.
Em vista do término da vigência do Contrato retro mencionado e
considerando a real utilização do imóvel pela APRODESA, de acordo com os objetivos
iniciais, faz-se necessária nova autorização legislativa a fim de regularizar a situação de
fato.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa
Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2019.
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PROJETO DE LEI N.º 20 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a concessão de direito real de
uso de imóvel do Município de
Indianópolis à Associação de Promoção
e Defesa Social (APRODESA).
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de
uso, de forma gratuita, do imóvel discriminado a seguir, à Associação de Promoção e
Defesa Social (APRODESA), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n.º 08.327.914/0001-73:
Imóvel urbano, com área de 1.554,19 metros quadrados, com as
seguintes confrontações: começa no ponto de intersecção do lado direito entre a rua e
terrenos de propriedade de Aparecida de Fátima Silva; daí segue 6,06 metros; daí vira
1,50 metros à esquerda e segue 24,60 metros à direita com a mesma confrontação, até o
fundo; daí segue 6,89 metros pelos fundos, dividindo com terreno de propriedade do
espólio de José Fernandes de Lima, e 11,74 metros com Sebastião Miranda de Resende,
10,51 metros com Vanessa Natália Morais e Andreia Taís Morais; daí vira 6,78 metros
à direita confrontando com terreno de João Roberto Marques da Silva, seguindo 10,51
metros de fundos com a mesma confrontação até a esquerda; daí segue 10,22 metros à
esquerda com terreno de propriedade de José Abadio Alves, 27,59 metros com Paulo
Costa da Silva, até a frente, seguindo 34,51 metros de frente para rua Milton Fernandes
de Melo, até o ponto inicial, edificado com três casas residenciais. Esta área é parte de
imóvel de propriedade do Município de Indianópolis, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis de Araguari, Estado de Minas Gerais, sob o n.º 4.723, livro 3-B, folhas 194,
de 27 de novembro de 1939.
Art.2º O imóvel objeto de concessão de direito real de uso é avaliado
em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme laudo, anexo, da Comissão
Municipal de Valores.
Art.3º A concessão é feita com o encargo de a concessionária
administrar c conservar as unidades residenciais edificadas no imóvel, as quais deverão
ser destinadas exclusivamente à moradia de policiais militares da ativa, destacados para
atuarem no Município de Indianópolis.
Art.4º O prazo de concessão de direito real de uso será de 10 (dez)
anos, a contar da assinatura do contrato, do qual deverão constar dos direitos e
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responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas, quando
for o caso.
Art. 5º São cláusulas resolutivas do contrato de concessão do direito
real de uso de que trata esta Lei:
I -dar ao imóvel, no todo ou em parte, destinação diversa da que
motivou a concessão;
Il |-- ocorrer inadimplemento de cláusula resolutório do contrato;
HI - extinção ou encerramento das atividades da concessionária.
Art. 6º No caso de resolução da concessão, reverterão para o patrimônio
público municipal as benfeitorias e instalações, independentemente de qualquer forma
de indenização.
Art.7º Em relação ao contrato de concessão fica assegurado ao
Município o direito de:
1 -modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
HW - fiscalizar sua execução.
Art. 8º A concessão será feita com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2019.