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materia nº 703/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1986
Date 1986-06-18
EmentaAutoriza o executivo municipal a celebrar convênio com a secretaria de estado de educação e contém outras providências.
native_id4410

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
— || dianópolis - MG
Sady
Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212
GEN. O
Assunto
2
Serviço PROJETO DE LEI ne 703 / 4
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR '!
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA
ÇÃO E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado &
de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e pro-!
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para!
fins educacionais a serem prestados ao Orgão Municipal de Educação,
-OME , desta Prefeitura.
Artigo 2º - As obrigaçoês de que tratam a '!
presente lei e delas oriundas, serão afixadas em termo Aditivo.
Artigo 3º - Revogadas as disposiçoês em cont
trário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-Mc, 18
de junho de 1.986.
JAIR AMARO - PREFEITO MUNICIPAL,
CEP 38490- Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
MENSAGEM
Srs. Vereadores,
Estamos passando a vossas mãos, o incluso do Projeto de
Lei nº 703/86, Que Autoriza o Município de Indianópolis-M6., a Assinar!
Convênio com a Secretária de Estado da Educação, para que seja prestado
serviços educacionais no Município através do Úrgão Municipal de Educar
ção. O presente termo aditivo que poderá ser assinado do Municipio com!
com a Secretaria da Educação, visa um melhoramento na área de educação!
de pré-escolar e para a Creche Municipal, que receberao benefícios oriú
dos da assinatura do presente convênio.
Esperando sempre contar com a costumeira acolhida dos 8
nobres Edis, rogamos que este projeto seja colocado por esta Casa como!
regime de urgências Após assinatura do convênio remeteremos a esta casa
e. .
uma copia do referidos
Sem mais para o momento apresentamos cordiais saudações
Indianópolis=NG, 18 de junho de 1.986.
Jair Amaro
Prefeito Municipal

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