| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1986 |
| Date | 1986-06-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com a secretaria de estado de educação e contém outras providências. |
| native_id | 4410 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS — || dianópolis - MG Sady Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 GEN. O Assunto 2 Serviço PROJETO DE LEI ne 703 / 4 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR '! CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA ÇÃO E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado & de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e pro-! mulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, para! fins educacionais a serem prestados ao Orgão Municipal de Educação, -OME , desta Prefeitura. Artigo 2º - As obrigaçoês de que tratam a '! presente lei e delas oriundas, serão afixadas em termo Aditivo. Artigo 3º - Revogadas as disposiçoês em cont trário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-Mc, 18 de junho de 1.986. JAIR AMARO - PREFEITO MUNICIPAL, CEP 38490- Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 MENSAGEM Srs. Vereadores, Estamos passando a vossas mãos, o incluso do Projeto de Lei nº 703/86, Que Autoriza o Município de Indianópolis-M6., a Assinar! Convênio com a Secretária de Estado da Educação, para que seja prestado serviços educacionais no Município através do Úrgão Municipal de Educar ção. O presente termo aditivo que poderá ser assinado do Municipio com! com a Secretaria da Educação, visa um melhoramento na área de educação! de pré-escolar e para a Creche Municipal, que receberao benefícios oriú dos da assinatura do presente convênio. Esperando sempre contar com a costumeira acolhida dos 8 nobres Edis, rogamos que este projeto seja colocado por esta Casa como! regime de urgências Após assinatura do convênio remeteremos a esta casa e. . uma copia do referidos Sem mais para o momento apresentamos cordiais saudações Indianópolis=NG, 18 de junho de 1.986. Jair Amaro Prefeito Municipal