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materia nº 701/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 1986
Date 1986-05-19
EmentaAutoriza a construção de uma quadra poliesportiva e contém outras providências.
native_id4411

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Au eo
os- 6
PREFEITURA MUNICIPAL a INDIANÓPOLIS
CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 701/86
Autoriza a construção de uma quadra poliesportiva e
contém outras providências:
O Povo do Município de Indianópolis-MG, por seus representantes '
aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma *
quadra poliesportiva, na avenida Tiradentes nesta cidade de Indinópolis
visando a implantação de um programa de educação esportiva, para disper
tar o interesse dos jovens pela prática de esporte em áreas distantes !
do centro, e ainda visando dar igualdade de condições a todos da comuni
dade, ocm a eriação de mais praças esportivas.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução da pre
sente Lei, poderá o Executivo Municipal dispender até a quantia de Cz$.
40.000,00 (quarenta mil cruzados).
Art. 3º - As despesas decorrentes para execução da presente Lei,'!
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Indianópolis-MG, 19 de Maio de 1.986
JAIR AMARO
=PREFEITO MUNICIPAL=
e
Aprovado ef em Gan cats
Age da Camara
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
sa Fone: 212 * — | Indianópolis - MG
Praça Urias José da Silva, 42 —
of. N.º .
23 de Junho de 1.986
Assunto
Serviço
MENSAGEM
Considerando que o Projeto nº TO/ /Soi -
elaborado de forma incompleta, pois houve um engano sobre uma verba rece-
vida da SEPLAN no valor de Cz$ 22.832 ( Vinte e Dois Mil e Oitocentos e-/
Trinta e Dois Cruzados), do Programa Edutcação Para Todos, esseg dinheiro
repassado também deveria ser solicitado, pois os gastos para construção -
da quadra estava prevista em Cz4 60.000,00 ( Sessenta Mil Cruzados) sem o
projeto de iluminação.
Como todos nos temos a certeza que a ilumi-
nação seria de grande importância foi acrescido mais Cz$ 25.000,00 ( Vin-
tw e Cinco Mil Cruzados) completando assim o valor de Cz% 85.000,00 ( Qi=
tenta e Cinco Mil Cruzados), certo que este erro e claro e evidente, vol-
tamos a esta respeitada casa de leis para juntos solucionar-mos o referi-
do problema para a concretização da importante obra,
Pelos motivos expostos temos a confiança de
enviar este projeto com dados importantes na comprovação da iniciativa -/
- tomada pelo executivo sem a minima intenção de adiantar ou tomar algum -/
f passo sem a devida aprovação deste poder que esta sempre vigigante, aos —
interesses maior da comunidade, sabendo disto e uge enviamos além da men-
sagem um representantes com documentos necessários para uma esplanação e-
posterior a compreensão dos nobres Vereadores, no sentido de dar seu - Vá
apoio e compreensão.
= JAIR AMARO =
Prefeito Municipal

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