| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1986 |
| Date | 1986-04-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores públicos do município e dá outras providências. |
| native_id | 4416 |
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ibid PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 495/ S6 " Concede reajuste salarial aos servidores pu- blicos do munícipio e dá outras providencias A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas lerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 1,986, reajuste salarial de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores pú= ' blicos do Municipio de Indianópolis-MG, inclusive aposentados e pensio- nistas, calculados sobre os vencimentos vigentes em fevereiro de 1.9860 Parágrafo Único - O reajuste previsto nesta lei será calcuÊ lado em cruzeiros e convertidos em cruzados, na correspondencia de um + milésimo de cruzados Abto 2º - Fica estabelecido a anuidade para aumentos de sa- lários, vencimentos ou remuneração dos servidores públicos municipais be neficiados por esta lei, ficando definida como data Base para o próximo n reajuste, 1º de março de 1.987. Parágrafo Único - Se a variação acumulada do Índice de Pre- gos ao Consumidor -IPC - ultrapassar 20% (vinte por cento), antes de mar ço de 1.987, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder,'! por decreto, reajuste em cruzados no mesmo nível a todos os servidores Ê do munícipio, á título de antecipação salarial. Arte 3º — As despesas decorrentes da execução desta lei cor rerão por conta de dotaçoés próprias do orçamento vigente, Art. 4º - Revogadas as disposiçoés em contrário inclusive ! o artigo 2º da Lei Municipal nº 668 de 29 de novembro de 1.985 Arte 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.986, Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de abril 1.986, Aprovad LER A a PAS UR oo