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materia nº 695/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 1986
Date 1986-04-30
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores públicos do município e dá outras providências.
native_id4416

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ibid
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 495/ S6
" Concede reajuste salarial aos servidores pu-
blicos do munícipio e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas lerais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de março de 1,986,
reajuste salarial de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores pú=
' blicos do Municipio de Indianópolis-MG, inclusive aposentados e pensio-
nistas, calculados sobre os vencimentos vigentes em fevereiro de 1.9860
Parágrafo Único - O reajuste previsto nesta lei será calcuÊ
lado em cruzeiros e convertidos em cruzados, na correspondencia de um +
milésimo de cruzados
Abto 2º - Fica estabelecido a anuidade para aumentos de sa-
lários, vencimentos ou remuneração dos servidores públicos municipais be
neficiados por esta lei, ficando definida como data Base para o próximo n
reajuste, 1º de março de 1.987.
Parágrafo Único - Se a variação acumulada do Índice de Pre-
gos ao Consumidor -IPC - ultrapassar 20% (vinte por cento), antes de mar
ço de 1.987, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder,'!
por decreto, reajuste em cruzados no mesmo nível a todos os servidores Ê
do munícipio, á título de antecipação salarial.
Arte 3º — As despesas decorrentes da execução desta lei cor
rerão por conta de dotaçoés próprias do orçamento vigente,
Art. 4º - Revogadas as disposiçoés em contrário inclusive !
o artigo 2º da Lei Municipal nº 668 de 29 de novembro de 1.985
Arte 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.986,
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de abril 1.986,
Aprovad
LER A a PAS UR oo

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